Redação Bonde com TRT-PR
Até setembro de 2014, somente
no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná foram ajuizadas 912 novas ações
envolvendo pedidos de indenização por doenças ligadas ao ambiente de trabalho,
provocadas, entre outros fatores, pela exposição a agentes insalubres, estresse
e esforço repetitivo. O número pode ser ainda maior, já que inclui apenas
aqueles processos cadastrados pelos advogados como doença ocupacional.
As chamadas doenças
ocupacionais incluem uma vasta gama de problemas de saúde, como distúrbios
osteomusculares, doenças das vias respiratórias, doenças arteriais coronarianas
e infarto do miocárdio. Segundo estimativas da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), elas causam seis vezes mais mortes do que os acidentes de
trabalho. A cada ano, pelos dados da OIT, são registrados 160 milhões de casos
não letais de problemas de saúde decorrentes das atividades laborais.
A fisioterapeuta Cynthia
Zilli, mestre em ergonomia, diz que é preciso conscientizar as empresas de que
não há produtividade sem conforto. "Empregado cansado, com dor ou em posto
de trabalho inadequado, não produz", afirma.
"Em 1700 já se falava
de doenças ocupacionais e pouca coisa mudou até agora", disse a
especialista durante o II Ciclo de Debates sobre Perícia Judicial, realizado no
TRT-PR.
Quando se trata de trabalho
repetitivo, aquele em que o ciclo da atividade executada é inferior a 30
segundos, a preocupação do empregador com o bem-estar do funcionário precisa
ser ainda maior. De acordo com o médico do trabalho Ruddy Facci, a repetição continuada
de movimentos sem pausas regulares quase sempre resulta em doenças
ocupacionais.
"O ideal é que, a cada
hora de jornada, 50 minutos sejam destinados ao trabalho efetivo e 10 minutos
ao descanso", esclareceu durante o Ciclo de Debates no TRT-PR.
Para o médico, é possível
prever e evitar a ocorrência de doenças do trabalho, instituindo intervalos
regulares e adaptando o ambiente para cada tipo de função.
"Já existe no Brasil um
método de análise dos postos de trabalho que calcula com grande precisão o
percentual de empregados que terão doença ocupacional no prazo máximo de cinco
anos, se mantidas as condições", disse o conferencista. Ele observou ainda
que, com base nestes resultados, a empresa pode fazer mudanças e diminuir
consideravelmente os afastamentos por problemas de saúde.
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