As discussões sobre a presença de funcionários em
área de risco estabelecidas pelo Anexo de no 2 da NR16 da Portaria no
3.214/78 de forma INTERMITENTE tem suscitado boas discussões nos Autos
dos processos trabalhistas. É que as Empresas insistem em não reconhecer
o Adicional de Periculosidade para funcionários que adentram suas áreas de
risco de forma intermitente, como por exemplo, chefes de escritórios,
gerente de vendas e outros que querem igualar a essas mesmas funções em
empresas sem áreas de risco.
Apegam-se ao caráter EVENTUAL e querem de uma
forma generalizante embolar todos em um mesmo pacote, claro, sem que haja
reconhecimento do Adicional. Porém a Legislação vem colocando as
coisas em seus devidos lugares, com explanações vigorosas de Ministros
muito bem esclarecidos. Apegandose à letra da LEI, no caso da Súmula 364,
aplicam o EVENTUAL a todo aquele que não está em cima dos combustíveis
inflamáveis e/ou explosivos.
Em uma recente decisão do TRT da 1a Região em
Recurso Ordinário, cita- "A idéia da eventualidade pressupõe o
acontecimento incerto, casual, fortuito e esporádico, o que não é a
hipótese dos autos, em que a execução da tarefa era costumeira,
obrigatória e habitual, sendo certo que a mera circunstância de ser
intermitente de rápida execução, não afeta o direito à percepção do
adicional nos termos da Súmula no 364 do C. TST." A 4a Turma do TST
concedeu, por maioria de votos, adicional de periculosidade a um promotor
de vendas de uma indústria de gases industriais. A Fábrica opera com hidrogênio,
acetileno, oxigênio, argônio e outros produtos similares que ficam em
tanques e cilindros.
No voto, o ministro Barros Levenhagen, citou
jurisprudência do TST para deferir o adicional de periculosidade "de
forma integral". De acordo com a OJ5 da Subseção de Dissídios
Individuais 1 (SDI 1), a exposição permanente e intermitente a inflamáveis
e/ou explosivos dá direito ao Adicional integral. Outro Ministro,
Vantuil Abdala, relator do acórdão usado para formação dessa jurisprudência
explicou: "BASTA UM BREVE MOMENTO DE PRESENÇA EM LOCAL PERIGOSO PARA
QUE SE POTENCIALIZE A SITUAÇÃO DE RISCO, AFIRMOU". (RR 717009/2000)
(Fonte TST).
Bastante lógica esta interpretação, perante a
incerteza do momento em que ocorrerá uma situação de risco. Há boas e
claras interpretações de Ministros e Desembargadores o que demonstra uma
grande sensibilidade para o problema. O TST em recurso de revista
também colocou: "Os contatos intermitente e permanente equiparamse
devido justificarse pelo fato de que, no último caso, apenas aumenta a
probabilidade do empregado ser afetado por eventual sinistro, mas como
este não tem hora para ocorrer, pode atingir também aquele que,
necessariamente deve fazer suas incursões periódicas na área de
risco".
Em recente Laudo pericial ativeme a usar dessas
conclusões e para a alegação de baixa probabilidade de risco alegada pela
empresa Ré citei também que poucos meses atrás a mídia televisiva mostrou
um vazamento de oxigênio de um tanque de hospital. A rua foi inundada por
uma nuvem branca e diversos carros incendiaramse. Como? Se oxigênio
é comburente? Ao que parece todo material combustível, imerso em
uma grande quantidade de oxigênio em presença de uma fonte de
ignição colocou fogo nos carros. Alguns por estarem com os motores
quentes, parados há pouco tempo, ou talvez com motores em funcionamento.
Amaro Walter da Silva
Coordenador de Hardware da NRFACIL.
Coordenador de Hardware da NRFACIL.
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