Maior
consumidor de agrotóxicos no mundo, segundo informações da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), o Brasil contabilizou, conforme dados do Anuário
Estatístico da Previdência Social de 2011, do Ministério da Previdência Social,
14.988 acidentes de trabalho no setor agrícola. Nesse quadro, em que os
próprios especialistas encontram dificuldades em estimar quantos trabalhadores
adoecem ou morrem pela contaminação proveniente de agrotóxicos, a prevenção é
ainda a melhor saída. Muitos são os casos que dão origem a ações trabalhistas,
algumas das quais chegam até o Tribunal Superior do Trabalho, levando a
indenizações por danos morais coletivos que já chegaram a R$ 200 milhões.
A
realidade mostra a falta de conhecimento a respeito do perigo que esses
produtos representam para a saúde e o meio ambiente. Tanto é que os agrotóxicos
ainda são conhecidos pelo agricultor brasileiro como "remédio das
plantas". E muitos ainda resistem ao uso de equipamentos de proteção
individual (EPIs), como luvas, respirador/máscara, viseira, capuz, botas,
jaleco e calças impermeáveis, obrigatório na atividade agrícola.
Na
falta desses equipamentos, o empregador pode ser processado civil e
criminalmente, e receber multa do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso do
empregado, aquele que se recusar a usar o EPI pode ser demitido por justa
causa. Um estudo do Ministério da Saúde revela que, além dos trabalhadores
rurais, estão expostos ao risco os da área de saúde pública, de empresas
desinsetizadoras, de transporte, comércio e indústria de síntese.
Risco
Conhecidos
também como praguicidas, pesticidas, defensivos agrícolas, agroquímicos ou
biocidas, os agrotóxicos são produtos químicos utilizados para combater insetos
e ervas indesejáveis, mas que também causam moléstias e até morte por
intoxicação em seres humanos. O inseticida fosfina, por exemplo, usado para
evitar problemas na armazenagem da produção agrícola, é um dos sérios fatores
de risco para os trabalhadores: a inalação de 300ppm (partes por milhão) desse
produto por uma hora é mortal, destaca um pesquisador da Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Câncer, aborto e danos cardiorrespiratórios
estão entre os males que esses produtos podem causar à saúde humana.
Informações
da Anvisa revelam que o Brasil se destaca no cenário mundial como o maior
consumidor de agrotóxicos, respondendo, na América Latina, por 86% dos
produtos. Em 2008, esse mercado movimentou R$ 7 bilhões no país. Somente o
Estado de Mato Grosso usa, em média, 113 milhões de litros de agrotóxicos por
ano.
Em
todo o Brasil, o volume pode chegar perto de um bilhão de litros, avalia o
médico Wanderley Pignati, coordenador de um estudo da Universidade Federal de
Mato Grosso que constatou a presença de resíduos de agrotóxicos no leite materno.
Artigo publicado na revista Vigilância Sanitária em Debate, da Fundação Oswaldo
Cruz (Fiocruz), propõe a revisão periódica do registro de agrotóxicos no país,
em caráter urgente, para identificar e proibir o uso de agrotóxicos que sejam
extremamente danosos à saúde, a exemplo do que ocorre com medicamentos.
Acidentes
no setor agrícola
Entre
os 14.988 acidentes de trabalho ocorridos em 2011 no setor agrícola, informados
no Anuário Estatístico da Previdência Social, incluem-se os acidentes típicos -
decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo
acidentado - e acidentes devidos à doença do trabalho - ocasionados por
qualquer tipo de doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade
constante na tabela da Previdência Social. Desse total também fazem parte os
996 acidentes de trajeto, que ocorrem no percurso casa-trabalho. Os dados
disponibilizados não apresentam registros específicos dos acidentes causados
por agrotóxicos.
O
registro de acidentes com trabalhadores na produção agrícola é realizado por
tipos de cultivo. As lavouras temporárias, aí incluído o cultivo, entre outros,
de cereais, cana-de-açúcar, fumo e soja, contabilizam 8.418 acidentes; as
lavouras permanentes, incluído o cultivo de laranja, café e cacau, têm 5.031
registros; a produção de sementes e mudas alcançam 1.208 acidentes, e
horticultura e floricultura registram 331 casos.
Casos
judiciais
Dos
casos judiciais que chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em
decorrência da exposição de trabalhadores a agrotóxicos durante o exercício de
suas atividades profissionais, há situações das mais diversas. Um deles, porém,
teve projeção nacional e foi encerrado este ano com acordo, homologado pelo
TST, entre representantes dos trabalhadores e das empresas Raizen Combustíveis
S.A. (Shell) e Basf S.A. (RR-22200-28.2007.5.15.0126).
Foi
acertado o pagamento, pelas empresas, de indenizações por danos morais
coletivos de R$ 200 milhões e danos morais individuais no total de R$ 83,5
milhões. O processo teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho para reparação dos danos causados a trabalhadores vítimas
de contaminação química em Paulínia (SP).
Esse
foi apenas um dos processos contra a Basf S.A. Ela está envolvida em mais duas
ações, nas quais um dos trabalhadores passou a sofrer de hepatite e o outro, de
leucopenia crônica. O primeiro foi diagnosticado também com nódulos
cancerígenos na tireoide e será indenizado em R$ 120 mil. O segundo, um
operador de empilhadeira que movimentava tambores contendo óxido de etileno e
propileno e inalava os vapores desses produtos, receberá R$ 100 mil. (RR -
84200-89.2004.5.15.0087 e RR - 74100-48.2006.5.15.0138)
Também
para um empregado da Eli Lilly do Brasil Ltda., empresa farmacêutica, a
deficiência das máscaras utilizadas como equipamento de proteção individual e a
consequente inalação de produtos químicos e herbicidas teve como consequência
uma grande lista de doenças: depressão, distúrbios gastrointestinais, dores
articulares migratórias, taquicardia, hipertensão, cefaleia, perda de
resistência, infecção constante, rinite e sinusite alérgicas, lapsos de
memória, redução da força muscular, dentes quebradiços, cansaço, mal-estar e
tontura. A empresa foi condenada a pagar R$ 90 mil de indenização por danos
morais ao operador de Cosmópolis (SP). (AIRR - 143500-54.2007.5.15.0126)
Em
outro processo, um operador de máquinas que, por mais de dez anos, aplicou
produtos tóxicos em grãos armazenados para uma empresa de Pontalina, no estado
de Goiás, ficou totalmente incapacitado para o trabalho devido a crises
convulsivas de epilepsia, decorrente da falta de uso de equipamentos de
proteção. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) foi condenada logo na
primeira instância a pagar 100 salários mínimos por danos morais e 50 salários,
por danos materiais. (AIRR - 170400-36.2005.5.18.0005)
Prevenção
Com
especial atenção à prevenção de acidentes de trabalho, o Tribunal Superior do
Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituíram o
Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, em parceria com
diversas instituições públicas e privadas. Para discutir problemas e soluções,
o TST e o CSJT realizarão, em setembro, o 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho.
O
Programa Trabalho Seguro, como também é chamado, visa à formulação e execução
de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e
ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Seu
principal objetivo é contribuir para a diminuição do número de acidentes de
trabalho registrados no Brasil nos últimos anos.
(Lourdes
Tavares e Mário Correia/CF)
Esta
matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida
a reprodução mediante citação da fonte.
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de Comunicação Social
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Superior do Trabalho
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