C O N V I T E
219ª
reunião ordinária
Data: 12 de
julho de 2016 - 3ª feira
Local: SINDUSCON-João Pessoa
HORÁRIO
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P
A U T A
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14:00 -
14:30
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Abertura dos trabalhos e leitura da ata da
218ª reunião ordinária
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14:30 -
15:50
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1. Palestra: “Projeto elétrico executivo de canteiro de obras na construção civil de
João Pessoa” - Evandro Cesar de Lima Ferreira - Engenheiro
civil, diretor da Engpred Engenharia e Instalações Prediais.
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15:50 -
16:20
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2. Proposta
de evento em celebração aos 20 anos do CPR-PB.
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16:20 -
16:40
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Devolutiva sobre inserção de cláusula na
convenção coletiva para contratação do técnico/tecnólogo de segurança do
trabalho nas obras de 50 a 100 empregados.
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16:40 -
17:00
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Informes
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17:00
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Encerramento
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José Hélio Lopes Batista
- coordenador
Ozaes
Barros Mangueira Filho -
vice-coordenador
Suenne da
Silva Barros - 1ª
secretária
Ata da
218ª Reunião Ordinária
Data: 7 de junho de 2016
Horário: 14 às 17 horas
Local: Sinduscon- João Pessoa
1. ABERTURA
1.1. Hélio (coordenador) abriu os trabalhos e deu boas-vindas aos
presentes. A seguir, foi lida pela professora Nelma Araújo a ata da 217ª reunião
ordinária, a qual foi aprovada sem ressalvas. As pessoas presentes pela
primeira vez no CPR-PB tiveram oportunidade de se apresentar.
2. PALESTRA: ENSAIOS NÃO-DESTRUTIVOS NOS EIXOS DOS ELEVADORES DE
OBRA
2.1. José Renato Alvarenga - perito judicial, engenheiro mecânico e de
segurança do trabalho - apresentou o tema acima. Inicialmente, agradeceu a
Laercio por ter despertado nele o desejo de seguir a carreira de engenheiro de
segurança quando estagiava numa obra onde Laercio era o técnico de segurança.
Destacou os seguintes tópicos na sua fala:
- Em 2011, 46% dos eixos dos
elevadores de obra analisados em João Pessoa foram condenados. Tempos depois,
esse percentual foi reduzido para 12% devido ao crescimento da cultura da
manutenção preventiva entre as empresas construtoras;
- O objetivo do trabalho
pericial é afastar as dúvidas existentes sobre determinados fatos e suas
consequências práticas. O roteiro de inspeção consta de entrevista, análise
documental, levantamento de informações relevantes, inspeção visual (interna e
externa) e ensaio;
- Ensaios não-destrutivos
(END) são técnicas utilizadas na inspeção de materiais e equipamentos sem
danificá-los. Para obter resultados satisfatórios e válidos, os seguintes itens são fundamentais num ensaio:
a) pessoal treinado,
qualificado e certificado;
b) equipamentos calibrados;
c) procedimentos de execução
de ensaios qualificados com base em normas e critérios de aceitação previamente
definidos;
- Os ensaios podem ser
destrutivos (análise metalográfica e tração) e não-destrutivos: ultrassom,
líquido penetrante, partícula magnética e raios X;
- O ultrassom é um método de
ensaio não-destrutivo baseado em ondas de ultrassom para detecção interna de
defeitos em materiais ou medição da espessura das paredes e detecção de
corrosão. Uma onda de som ultrassônica pulso-ecoante é enviada através do
eixo.
Esta onda será interrompida
- e então parcialmente devolvida - quando houver pontos com imperfeição interna
ou da parte posterior da parede do material;
- O ensaio por líquidos
penetrantes consiste na aplicação de um líquido através de pincel, pistola,
lata de aerossol ou mesmo imersão do eixo a ser ensaiado. Depois de aplicado, o
líquido age por um tempo de penetração. Depois de remover o penetrante do
produto por meio de lavagem com água ou solvente, um revelador (talco) mostra a
localização das descontinuidades superficiais com precisão;
- O ensaio por partículas
magnéticas consiste em submeter o eixo a um campo magnético. Na região
magnetizada da peça, as descontinuidades existentes, ou seja, a falta de
continuidade das propriedades magnéticas do material, irão causar um campo de
fuga do fluxo magnético. A aplicação das partículas ferromagnéticas provoca a
aglomeração destas nos campos de fuga, uma vez que serão por eles atraídas
devido ao surgimento de pólos magnéticos. A aglomeração indicará o contorno do
campo de fuga, fornecendo a visualização do formato e da extensão da
descontinuidade;
- A radiografia é um tipo de
ensaio não-destrutivo baseado na absorção diferenciada da radiação penetrante
na peça inspecionada. Devido às diferenças de densidade e variações de
espessura do material, diferentes regiões da peça absorvem quantidades
diferentes da radiação penetrante. Isso pode ser detectado por meio de filme,
tubo de imagem ou ainda por detectores de radiação. A variação de quantidade de
radiação absorvida indica a existência de uma falha interna ou descontinuidade
no material.
3. PALESTRA: SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - AMEAÇA OU
OPORTUNIDADE?
3.1. José Edmilson de Souza Filho - engenheiro de segurança do
trabalho, perito judicial e diretor da
Ambientec - destacou os objetivos da palestra:
a) Ampliar o conhecimento dos
empresários e formadores de opinião sobre o conceito de sustentabilidade, as
boas práticas sustentáveis e sua
interrelação com as obrigações legais de natureza ambiental, civil, trabalhista
e previdenciária;
b) Estimular a inovação no modo de gerenciar a empresa;
- Em relação às
obrigatoriedades legais, o empresário deve tomar cuidado especial com as
consequências da negligência, omissão ou atos ilegais cometidos por seus
funcionários, dentre os quais os mais comuns são: crime ambiental, corrupção em
órgãos públicos, descumprimento das normas de segurança e dívidas trabalhistas;
- Para garantir à sociedade
que está operando de modo ambientalmente sustentável e mantendo a dignidade e
bem-estar dos seus trabalhadores, o empresário deve incluir em seu “modus
operandi” a gestão integrada das suas obrigações legais (ambientais,
trabalhistas, previdenciárias e civis) como forma de otimização dos recursos;
- Cabe a toda e qualquer
empresa, independente do porte e setor econômico, resguardar a saúde, o
conforto e a integridade física e mental do seu trabalhador;
- Segundo a NR-15, a
eliminação ou neutralização da insalubridade se dá com a adoção de medidas de
ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância e, por último, com a utilização dos equipamentos de proteção
individual. O pagamento do adicional de insalubridade deve ser eliminado se
houver tecnologia e recursos financeiros disponíveis ou neutralizado através de
programas como o PPRA, PCMSO, PCA e PPR;
- Foram mostrados os custos
para a empresa com o pagamento do adicional de insalubridade para um só
trabalhador e os custos decorrentes de uma morte e de uma lesão. Foram também
mostradas as oportunidades de economia mensal e os custos com medidas de
proteção individual, proteção dérmica, PPRA, PCMSO e exames complementares para
um trabalhador;
- A Ambientec ajuda as
empresas interessadas em manter-se saudáveis no mercado a adotar boas práticas
ambientais e de segurança e saúde ocupacional, através da redução dos custos
trabalhistas (com adicional de insalubridade e multas do Ministério do
Trabalho), dos custos previdenciários (com o fator acidentário previdenciário),
dos custos judiciais (indenização por acidente envolvendo clientes ou
trabalhadores) e cumprimento das obrigações legais.
4. PROPOSTA DE CLÁUSULA PARA A CONVENÇÃO COLETIVA DA CONSTRUÇÃO
CIVIL
4.1. Hélio redigiu e fez a leitura de uma proposta de cláusula para
inserção na convenção coletiva - acompanhada de uma exposição de motivos -
versando sobre a contratação do técnico ou tecnólogo de segurança do trabalho
nas obras de 50 a 100 empregados. Destacou que o texto procurou contemplar o
que foi pactuado pela comissão responsável e que as sugestões para seu
aperfeiçoamento deverão ser feitas nas reuniões da comissão. O objetivo é que o documento seja
finalizado e apresentado em reunião da diretoria do Sinduscon pelo empresário
Ozaes Mangueira, representante do sindicato patronal junto ao CPR-PB.
CLÁUSULA PROPOSTA
As empresas que possuírem
obras ou frentes de trabalho entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) empregados
deverão contratar um técnico ou tecnólogo de segurança do trabalho, com o
objetivo de implementar um programa de prevenção de acidentes do trabalho desde
a fase do projeto do empreendimento.
Parágrafo único - No caso de
obras ou frentes de trabalho com menos de 50 empregados, a obrigatoriedade da
contratação do técnico/tecnólogo de segurança do trabalho será mantida, desde
que a soma do número de empregados nos estabelecimentos da empresa ultrapasse o
limite previsto neste parágrafo.
JUSTIFICATIVA
Acidentes de trabalho: um
problema de saúde pública
Os acidentes do trabalho
simbolizam uma das formas de violência da nossa sociedade, constituindo um dos
maiores problemas de saúde pública no Brasil, sobretudo nas pequenas e médias
empresas. E os dados acidentários devem ser relativizados, já que consideram
tão somente os trabalhadores com vínculos formais - ficando excluídos desse
universo os trabalhadores informais, autônomos, militares e servidores públicos
estatutários.
Cenário da indústria da
construção
Muitos são os exemplos da
insegurança reinante nos canteiros de obras, dentre os quais podemos citar:
riscos de queda de altura, improvisação das instalações elétricas, riscos de
soterramento, máquinas e equipamentos sem proteção. Tal cenário reflete a
necessidade de se adotar um sistema de gestão visando garantir o trabalho
seguro e saudável na indústria da construção. Nesse contexto, várias situações
de perigo em pequenas obras de construção, na região metropolitana de João
Pessoa, tem sido identificadas a partir do trabalho realizado pelo
Sinduscon-João Pessoa em parceria com o CREA-PB e o Sintricom. Esta ação
conjunta tem revelado o desprezo pelas medidas preventivas nos pequenos
empreendimentos que, embora invisíveis à sociedade e aos órgãos de
fiscalização, são componentes essenciais da infraestrutura urbana viária e
habitacional.
Sem experiência, sem
orientação e sem respaldo legal, os trabalhadores se tornam mais vulneráveis
frente às condições adversas na obra e, em consequência, aos acidentes de
trabalho.
Importância do profissional
de segurança nas pequenas obras
Cumpre destacar que, para o
pequeno empresário, os custos de um acidente ou de uma obra embargada pelo
Ministério do Trabalho são bem maiores do que se ele investisse na contratação
de um especialista em segurança do trabalho. Deve-se também considerar que os
fatores que levam aos acidentes são os mesmos que causam desperdícios,
retrabalhos, baixa produtividade, atrasos no cronograma e comprometimento da
qualidade do produto.
E, para além dos impactos
sociais e jurídicos decorrentes da infortunística laboral, a aplicação do Fator
Acidentário Previdenciário (FAP), a partir de 2010, passou a onerar a folha de
pagamento daquelas empresas com índices mais elevados de acidentes.
Dessa forma, a presença do
técnico ou tecnólogo de segurança do trabalho é um fator decisivo no combate às
precárias condições de trabalho na construção civil. E também ponto de partida
rumo a uma nova visão empresarial, onde não haja mais espaço para o improviso
nos canteiros.
Vale salientar que, desde
1978, uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR-4) estabelece a
obrigatoriedade do técnico de segurança do trabalho nas obras a partir de 100
(cem) empregados, classificadas no grau de risco 3. Como se deduz, a exigência
legal não alcança as construtoras que possuem um número de empregados inferior
ao limite mencionado.
Vantagens do acolhimento da
proposta em epígrafe
Além de preencher uma lacuna
existente na legislação trabalhista, a inserção desta cláusula na convenção
coletiva de trabalho vem agregar forte componente de responsabilidade social
que, igualmente, poderá ser capitalizado pelo Sinduscon e Sintricom, entidades
sindicais signatárias do instrumento coletivo.
Importante lembrar que a
Norma Regulamentadora 18 (NR-18) do Ministério do Trabalho define os parâmetros
mínimos a serem observados na construção quanto à segurança e saúde no
trabalho. Este dispositivo legal traz inovações importantes, mas é preciso
avançar na sua aplicabilidade, sobretudo nas pequenas obras, ainda hoje
carentes de um profissional habilitado em segurança do trabalho.
Por fim, o acolhimento da
presente cláusula também vai contribuir:
- Para que o PCMAT -
Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção
seja executado por um especialista da área. Trata-se de um instrumento de
gestão e planejamento da segurança exigido em todas as obras, independente do
número de empregados, conforme convenção coletiva da construção de João Pessoa.
- Para que seja superado o
divórcio ainda existente entre a segurança do trabalho e o processo produtivo.
Nessa perspectiva, urge que o profissional de segurança do trabalho passe também
a atuar desde a fase de projeto da obra.
- Para haja redução
significativa dos embargos e interdições nas obras, com a consequente
diminuição dos custos decorrentes de tais paralisações, tais como: pagamento de
salários dos trabalhadores inativos, ruptura do ritmo de produção, retrabalhos
decorrentes dos serviços interrompidos, atrasos no cronograma da obra, etc.
TEXTO COMPLEMENTAR SUGERIDO
POR NIVALDO BARBOSA (SINTEST-PB)
A contribuição do técnico de
segurança do trabalho na empresa se dá de forma:
- A gerar resultados para
esta, tanto no sentido de diminuir ocorrências de acidentes/incidentes, que
levam a prejuízos materiais que podem ser calculados, mas também imensuráveis,
pois se torna impossível avaliar o total de perdas em relação ao tempo e à
produtividade, por fatores diversos, desde a ausência do acidentado; aos que
promoveram a prestação do socorro às vítimas, aos que ficaram desestimulados,
aos que mesmo substituindo a mão-de-obra, não estão no mesmo ritmo; novas
contratações treinamentos, período de adaptação; ente outros diversos fatores.
- A minimizar a sobrecarga
de trabalho em outros profissionais, que por muitas vezes não conseguem atender
as demandas legais que a segurança do trabalho necessita para não ocorrência
dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho, como por exemplo: o controle
da ASOs, a execução do PCMAT, um plano de prevenção e combate a incêndios /
sinistros, gestão do trabalho em altura, espaços confinados e proteção de
máquinas e equipamentos, orientação quanto a real necessidade dos EPIs aos
setores de compras e almoxarifado (custo-benefício), acompanhamento e controle
dos exames periódicos (PCMSO), execução de programas estratégicos como Programa
de Redução de Acidentes Elétricos, Programa de Proteção Respiratória, Programa
de Proteção Auditiva, etc, controle e conservação de EPIs, instituição e ajuste
dos mapas de riscos, implementação e manutenção da CIPA, realização de
treinamentos diversos: integração, DDS, SIPAT, etc.
5. ENCERRAMENTO
5.1. Hélio encerrou os trabalhos e lembrou que a próxima reunião será
no dia 12 de julho. Para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e
aprovada, vai assinada pelos presentes.
PODER PÚBLICO
José Hélio Lopes Batista
(Fundacentro-PE) - coordenador
Soraia Di Cavalcanti
Pinheiro (SRTE-PB)
Taciana Melo Pereira
(SRTE-PB)
BANCADA DOS TRABALHADORES
Edmilson da Silva Souza
(Sintricom)
BANCADA DOS EMPRESÁRIOS
Ozaes Barros M. Filho
(Sinduscon-JP) - vice-coordenador
APOIO TÉCNICO / CONVIDADOS
Aloisio da Silva Lima
(Faculdade Maurício de Nassau/JP)
Amando M. Bronzeado (Carbone
& Vicenzi)
André Alves de Melo (RM
Telecom)
Antonia Marize de Menezes
(Sanccol)
Carlos Cabral (Ind.
Alimentícia do Vale)
Daniel Pedro Ricardo
(Sinduscon-JP)
Daura Alves Diniz
(Construtora Brascon)
Evan Holmes Neto
(profissional liberal)
Fábio Fernandes da Silva
(Brumed)
Fanoel Mota (técnico de
segurança do trabalho)
Fernando G. R. Junior
(Coteminas)
Fernando Tomaz dos Santos
(Galvão Amorim)
Hilley de Gouvêa S. Oliveira
João Francisco M. Coelho
(técnico de segurança do trabalho)
José Edmilson de Souza Filho
(Ambientec)
José Nivaldo Barbosa de
Sousa (SINTEST-PB)
José Renato Alvarenga
(Supporte)
Jovanio de Oliveira Lima
(Cerâmica Elizabeth)
Juan Ébano Gomes Alencar
(CREA-PB)
Kátia Maria de Luna Freire
(tecnóloga de segurança do trabalho)
Laercio José da Silva
(ASTEST-PB)
Louran Fontes (tecnólogo de
segurança do trabalho)
Luciene Honorato (WS
Morgann)
Márcio Roberto Silva
Espínola (engº de segurança do trabalho)
Marconi Gomes da Silva
Maria Aparecida R. Estrela
(AEST/PB-PGC-Getrin)
Maria do Carmo R. Lima
Marisol Di Vincenzo (Carbone
& Vicenzi)
Nanachayra Pedroza (técnica
de segurança do trabalho)
Nelma Mirian Chagas de
Araújo (IFPB)
Pablo C. Tavares (técnico de
segurança do trabalho)
Romerito F. D. Cabral
(Galvão Amorim)
Rangner Dantas Lima
Severino R. B. dos Santos
(Viestre Engenharia)
Suenne da Silva Barros
(Conseg Construções) - 1ª secretária
Thaíse Vieira dos Anjos (GBM
Engenharia)
Valdomiro Santos Carneiro
(técnico de segurança do trabalho)
Zaiane Félix de Oliveira
(Nassau Engenharia)
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