Agora, engenheiros e empresas podem recuperar o que pagaram ao conselho
nos últimos cinco anos.
Uma decisão tomada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) pode permitir que engenheiros e empresas recuperem o que
pagaram de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ao Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia (Confea) nos últimos cinco anos.
Criada em pela Lei nº 6.496, de 1977,
a taxa é exigida dos profissionais e empresas da área da construção civil para
garantir a qualidade do serviço de engenharia e, em caso de acidente,
identificar e limitar as responsabilidades de cada um que executou a obra.
Para o ministro Ricardo Lewandowski,
a taxa é inconstitucional porque a lei que a criou não fixou a base de cálculo
e as alíquotas. "A remuneração dessa atividade provém da cobrança da taxa
cuja criação deve ser realizada com base no princípio da legalidade tributária,
previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição", completou.
A partir da decisão do Supremo, novas
ações também podem ser ajuizadas.
O Confea informou, por meio de nota,
que não teve acesso a decisão do STF. Para o conselho, a Lei nº 12.514/2011, já
teria suprimido a ausência de lei que trata de anuidades e inclusive da
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). "O Confea está amparado por
essa legislação. Entende-se, assim, que a cobrança das contribuições está
dentro da legalidade", afirmou o presidente, José Tadeu da Silva.
Atualmente, a taxa varia de acordo
com o valor do contrato. Agora, a decisão vai para a jurisprudência do Supremo.
Rodrigo Louzas
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