É a Escrituração
Fiscal Digital da área Trabalhista e Previdenciária está pautada no Ato
Declaratório nº 5, de 17 Julho de 2013.
O projeto deverá
abranger todos aqueles que contratam funcionários e serviços; compreenderá, além
da escrituração da folha de pagamento, todos os eventos sociais como a
contratação de empregados, alterações posteriores de cargos, afastamentos,
saídas de férias, atestados de saúde ocupacional, rescisões de contrato, ações
trabalhistas e dissídios, além da contratação de prestadores de serviços
(pessoas físicas e jurídicas), envolvendo esforços de diversos departamentos
das empresas.
Oficialmente, o
governo disponibilizou o portal eSocial (www.esocial.gov.br),
que até o momento é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para
registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de
2013.
Com a regulamentação
da Emenda Constitucional n° 72/2013 a versão terá caráter obrigatório e outros
recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas
obrigações.
Quando for implantado
em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas
físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática
atual, tais como:
· Atendimento a diversos órgãos do governo, com uma única fonte de
informações, para o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
tributárias atualmente existentes;
· Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente
nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações
dos empregadores;
· Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas
no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
O projeto eSocial é
uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal: Caixa
Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da
Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da
Receita Federal do Brasil – RFB.
O Ministério do
Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais
entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a
condução do projeto, por meio de sua Oficina de Projetos.
Para os empregadores
de maior porte, está em desenvolvimento um módulo de integração de informações.
Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações por meio de
arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados.
Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o
ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos.
Qualificação
Cadastral
Já está
disponível o aplicativo que permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa
Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP) estão
aptos para serem utilizados no eSocial.
Caso haja
divergência nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para
que se proceda a correção.
Se a divergência
for relativa ao CPF, para a correção cadastral, o direcionamento será para os
conveniados da Receita Federal do Brasil – RFB (Banco do Brasil, CAIXA e
Correios) e, caso a divergência seja relativa ao NIS, o interessado será
orientando a se dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou
BANCO DO BRASIL)
Mais
informações, acesse o site: no site http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.html
Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014
por empresas tributadas pelo lucro real, e a partir de julho de 2014 pelas
empresas tributadas pelo lucro presumido, o eSocial agora conta com um novo
cronograma estimado. Este novo cronograma, divulgado pelo Coordenador de
Sistemas de Atividade Fiscal da RFB no final de agosto, durante evento
realizado em São Paulo, engloba todas as empresas, inclusive aquelas
participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo.
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/04/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/05/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 07/2014.
- Implantação do eSocial com Recolhimento unificado
- final do 1º semestre de 2014
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/09/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/10/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 11/2014.
Empresas tributadas pelo Lucro
Real
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/04/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/05/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 07/2014.
MEI e Pequeno Produtor Rural
- Implantação do eSocial com Recolhimento unificado
- final do 1º semestre de 2014
Empresas tributadas pelo Lucro
Presumido e Empresas do Simples Nacional
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/09/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/10/2014;
- Substituição da GFIP a partir de 11/2014.
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