segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Portal eSocial

É a Escrituração Fiscal Digital da área Trabalhista e Previdenciária está pautada no Ato Declaratório nº 5, de 17 Julho de 2013.
O projeto deverá abranger todos aqueles que contratam funcionários e serviços; compreenderá, além da escrituração da folha de pagamento, todos os eventos sociais como a contratação de empregados, alterações posteriores de cargos, afastamentos, saídas de férias, atestados de saúde ocupacional, rescisões de contrato, ações trabalhistas e dissídios, além da contratação de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas), envolvendo esforços de diversos departamentos das empresas.
Oficialmente, o governo disponibilizou o portal eSocial (www.esocial.gov.br), que até o momento é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013.
Com a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
·  Atendimento a diversos órgãos do governo, com uma única fonte de informações, para o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;

·  Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;

·      Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, por meio de sua Oficina de Projetos.
Para os empregadores de maior porte, está em desenvolvimento um módulo de integração de informações. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações por meio de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos.
Qualificação Cadastral
Já está disponível o aplicativo que permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
Caso haja divergência nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações para que se proceda a correção.
Se a divergência for relativa ao CPF, para a correção cadastral, o direcionamento será para os conveniados da Receita Federal do Brasil – RFB (Banco do Brasil, CAIXA e Correios) e, caso a divergência seja relativa ao NIS, o interessado será orientando a se dirigir ao responsável pelo cadastro do NIS (INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL)
Mais informações, acesse o site: no site http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.html
Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014 por empresas tributadas pelo lucro real, e a partir de julho de 2014 pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, o eSocial agora conta com um novo cronograma estimado. Este novo cronograma, divulgado pelo Coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da RFB no final de agosto, durante evento realizado em São Paulo, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo.

Empresas tributadas pelo Lucro Real 

- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/04/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/05/2014; 

- Substituição da GFIP a partir de 07/2014.

MEI e Pequeno Produtor Rural 

- Implantação do eSocial com Recolhimento unificado 

- final do 1º semestre de 2014

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional 

- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/09/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/10/2014;

- Substituição da GFIP a partir de 11/2014.


Coparticipante do blog - Genilton Ferreira de Melo, Especialista em Gestão de Pessoas, Bacharel em Administração de Empresas,  Professor, Palestrante, Consultor, Analista de Pessoal.

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