O impacto positivo
resultante da introdução dos sistemas de gestão da segurança e saúde no
trabalho (SST), em nível da organização dos perigos e os riscos como na
produtividade, é hoje reconhecido pelos governos, empregadores e
trabalhadores.
Os sistemas de gestão
da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foram estabelecidos com base nos
princípios acordados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) a
nível internacional e definido pelos três mandados da OIT. Esta abordagem
Tripartite proporciona fortaleza, flexibilidade e bases adequadas para o
desenvolvimento de uma cultura sustentável da segurança na organização.
Por essa razão, a OIT
elaborou diretrizes voluntárias sobre os Sistemas de Gestão da SST que
reflitam os valores e instrumentos pertinentes da OIT para a proteção da
segurança e a saúde dos trabalhadores.
As recomendações
práticas destas diretrizes foram estabelecidas para uso dos responsáveis
da gestão da segurança e saúde no trabalho. Tais recomendações não possuem
caráter obrigatório e não têm por objetivo substituir nem as leis nacionais
ou regulamentos nacionais ou normas vigentes. Sua aplicação não exige
certificação.
O empregador tem a
obrigação de prestar contas e o dever de organizar a segurança e saúde no
trabalho. A implementação do presente sistema de gestão da SST oferece,
entre outras, uma abordagem útil para que se cumpram estas
responsabilidades.
Por: Tiago Franco
Por: Tiago Franco
Acesso as diretrizes:
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