quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Diretrizes sobre sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho

O impacto positivo resultante da introdução dos sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho (SST), em nível da organização dos perigos e os riscos como na produtividade, é hoje reconhecido pelos governos, empregadores e trabalhadores. 
Os sistemas de gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) foram estabelecidos com base nos princípios acordados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) a nível internacional e definido pelos três mandados da OIT. Esta abordagem Tripartite proporciona fortaleza, flexibilidade e bases adequadas para o desenvolvimento de uma cultura sustentável da segurança na organização.
Por essa razão, a OIT elaborou diretrizes voluntárias sobre os Sistemas de Gestão da SST que reflitam os valores e instrumentos pertinentes da OIT para a proteção da segurança e a saúde dos trabalhadores. 
As recomendações práticas destas diretrizes foram estabelecidas para uso dos responsáveis da gestão da segurança e saúde no trabalho. Tais recomendações não possuem caráter obrigatório e não têm por objetivo substituir nem as leis nacionais ou regulamentos nacionais ou normas vigentes. Sua aplicação não exige certificação. 
O empregador tem a obrigação de prestar contas e o dever de organizar a segurança e saúde no trabalho. A implementação do presente sistema de gestão da SST oferece, entre outras, uma abordagem útil para que se cumpram estas responsabilidades.

Por: Tiago Franco

Acesso as diretrizes:


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