"Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho".
Palestra de Ildeberto Muniz
de Almeida – médico, professor da Faculdade de Medicina de Botucatu –
UNESP, A teoria do ato inseguro e sua
(in)validade atual, no Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho do
Tribunal Superior do Trabalho.
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