Um ano
após a publicação da revisão da Norma Regulamentadora - NR nº 13, entraram em
vigor os itens relacionados a Tubulações, regras que foram incorporadas nesta
última revisão da norma.
O texto
principal da NR 13 sofreu revisão geral, a começar pelo título que passou a ser
“Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações”, ampliando a abrangência da
Norma.
"A
incorporação do tema Tubulações foi um dos grandes avanços desta revisão da NR
13", segundo o Auditor-Fiscal do Trabalho Roque Puiatti, coordenador da
Comissão Nacional de Trabalho Tripartite da NR 13.
Entraram
em vigor os itens: 13.6.1.1, que obriga a elaboração do Programa e do Plano de
Inspeção de Tubulações; 13.6.1.4, alínea "a" , que trata da
documentação obrigatória para Tubulações e o item 13.6.2.3, que obriga a
identificação e a sinalização das Tubulações.
A revisão
de NRs tem sido constante em razão da modificação e modernização de
procedimentos, além da introdução de novas tecnologias no mercado de trabalho e
em atividades econômicas. Os textos são sempre construídos de forma tripartite,
com a participação do governo – neste caso, Auditores-Fiscais do Trabalho –,
representantes de trabalhadores e de empregadores.
As
penalidades pelo seu descumprimento estão previstas na Norma Regulamentadora
28.
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