NOTA
DE REPÚDIO AO TEOR DO DECRETO Nº 9.262/2018 QUE EXTINGUE CARGO DE TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO.
A
Diretoria da Federação Nacional dos Técnicos em Segurança do Trabalho –
FENATEST repudia de forma veemente a publicação do Decreto nº 9.262, de 9 de
janeiro de 2018 (DOU do dia 10/01/2018 – Nº 7, Seção 1, pág. 5), pelo
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer. Tal Decreto
extinguiu, dentre outros, cargos de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO no âmbito
da administração pública federal direta, autárquica e fundamental. O
profissional de Técnico de Segurança do Trabalho é essencial para o desempenho
de gestão da prevenção de acidentes, doenças do trabalho e qualidade de vida e
organização eficiente das funções de qualquer órgão gestor, seja no setor
público ou privado, nas condições que o governo legisla, e tem a função
constitucional convencionado pela OIT, para cumprir e fazer cumprir com
ambiente e trabalho digno, cujas evidencias estão nos altos índices de
absenteísmo (afastamento do trabalho).
Ao
extinguir os cargos de técnico em segurança do trabalho descritos no Decreto nº
9.262/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente da República desconsiderou o fato
de que as atividades pertinentes ao segurança e saúde no trabalho não foram
extintas das organizações, elas continuam existindo e serão sempre necessárias
para o seu funcionamento e desenvolvimento e que tal profissão é regulamentada
pela Portaria 3217/, de maneira que as funções atinentes a esta atividade
somente podem ser exercidas pelos profissionais que comprovem a devida
habilitação pela Lei 7.410, de 27/11/1985. Evidente, assim, o desrespeito e a
afronta direta à DECRETO PRESIDENCIAL 7.602/2011 que estabelece como objetivo a
instituição de gestão de segurança e saúde no trabalho no âmbito dos serviços
públicos Federal, Estadual e Municipal. Configura um retrocesso de empenho e
esforço de mais de 40 anos do governo e setor privado para retirar o Brasil da
pior posição do Mundo em acidentes e doenças do trabalho, resultados de uma
ampla legislação prevencionista, dentre as quais: - Portaria nº 3.237/MTE de
27/07/1972; - NR 4/Portaria 3.214/78 MTE – Serviço Especializado em Engenharia
de Segurança e Medicina do Trabalho; - Lei 7.410, de 27/11/1985; - Portaria
3275/MTE, de 21/09/1989; - Decreto nº 92.530, de 09/04/1986. Dispõe sobre
formação do Técnico de Segurança do Trabalho e - Portaria 262/MTE de
29/05/2008.
A
FENATEST estudará as medidas cabíveis para reverter tal injustiça e garantir a
manutenção dos cargos e funções de Técnico em Segurança do Trabalho no âmbito
da administração pública federal.
Brasília,
18 de Janeiro de 2018.
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