Professores
e funcionários de escolas, púbicas e privadas, de ensino infantil e básico
deverão ser capacitados em primeiros-socorros. É o que determina o Projeto de
Lei da Câmara (PLC) 17/2018, aprovado pelo Senado nesta terça-feira (4).
Espaços de recreação infantil também deverão seguir a norma. A matéria,
conhecida como Lei Lucas, tramitava com pedido de urgência e segue agora para
sanção presidencial.
O
texto define que os cursos de primeiros socorros sejam ofertados anualmente,
tanto para capacitação quanto para reciclagem dos profissionais já capacitados.
O objetivo do treinamento é possibilitar que os professores consigam agir em
situações emergenciais enquanto a assistência médica especializada não for
proporcionada.
A
relatora da proposta, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), destacou que a
capacitação não deve ser entendida como uma “despesa extra”, mas sim como um
investimento relevante no bem-estar “físico e psíquico” dos estudantes.
—
A escola tem o papel não somente de ensinar, mas de proteger e guardar nossas
crianças — destacou.
De
acordo com o levantamento mais recente do Ministério da Saúde, datado de 2015,
810 crianças morreram naquele ano vítimas de sufocamento acidental. Desse
total, 611 tinham menos de um ano de idade.
Capacitação
O
projeto estabelece que os cursos de primeiros socorros serão ministrados por
entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio
imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos; e
por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. A
certificação dos profissionais deverá ainda ser exposta em local visível nos
locais de ensino e recreação.
O
conteúdo dos treinamentos será direcionado de acordo com a faixa etária do
público atendido. As instituições educacionais deverão dispor ainda de kits de
primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em
atendimento emergencial, como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A
quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento será definida
em regulamento e deverá levar em conta a proporção com o tamanho do corpo de
funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes.
O
descumprimento das normas ocasionará a aplicação de penalidades como
notificação e multa. Na ocasião de reincidências, a multa será em dobro e
poderá gerar até cassação do alvará de funcionamento ou autorização. Se a
escola ou creche for pública, deverá haver a responsabilização patrimonial do
agente público.
Homenagem
Rose
de Freitas destacou que, caso seja sancionado e convertido em lei, a proposta
receba o nome de Lei Lucas. Será uma homenagem ao garoto Lucas Begalli Zamora,
de 10 anos, que morreu em setembro de 2017 ao se engasgar com um lanche durante
um passeio escolar. O caso aconteceu em Campinas (SP).
—
No local, lamentavelmente, não havia pessoas preparadas para socorre-lo de
forma rápida e adequada — destacou a senadora.
Desde
então, Alessandra Zamora, mãe do menino, iniciou um movimento pela
obrigatoriedade de as escolas oferecerem cursos de primeiros socorros aos
funcionários. Desde março já há uma lei municipal nesse sentido em Campinas.
A
senadora Rose de Freitas elogiou a luta de Alessandra Zamora e também
cumprimentou o deputado Ricardo Izar (PP-SP), autor do projeto na Câmara dos
Deputados.
Agência
Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado).
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