Segue
o Editorial da Diretoria Executiva Nacional do Sinait, sobre a pretensão do
Governo desregulamentar o arcabouço legal da SST.
DESREGULAMENTAÇAO
DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
O
Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) recebe com grande
preocupação as declarações do secretário especial de Previdência e Trabalho,
Rogério Marinho, acerca das normas de segurança e saúde no trabalho (SST),
especialmente quanto às normas regulamentadoras (NR).
No
dia 9 de maio, em evento no Rio de Janeiro, disse, entre outras declarações,
que a secretaria fará uma “modernização das normas de SST com foco na
desregulamentação, na simplificação e na desburocratização.” Atacou as NR e
classificou a normatização da área de SST como “bizantina, anacrônica e
hostil”. Afirmou, ainda, que para atrair investimentos para o Brasil, é preciso
ter um ambiente “propício, acolhedor e saudável para quem vai empreender”.
O
Sinait salienta que as NR são construídas em processo tripartite - governo,
empregados e empregadores — e que há um trabalho contínuo de discussão das
normas. A grande maioria das 37 NR passou e passa por atualização constante
para adequá-las à legislação e à realidade do mundo do trabalho. São, portanto,
normas dinâmicas, e, sim, modernas. Não há modernidade maior, na visão do
Sinait, do que a proteção da vida. Esse é, no caso, o objetivo das normas
regulamentadoras, desde a sua concepção.
Hostil,
no entendimento dos auditores-fiscais do Trabalho, especialistas em SST, é o
ambiente de trabalho que os trabalhadores brasileiros encontram e que, em
centenas de milhares de casos, os levam ao adoecimento e a acidentes de
trabalho, com afastamentos, incapacitações e mortes. Hostil é a ausência de
investimento na fiscalização que deveria chegar a todos os cantos do país para
evitar acidentes e doenças do trabalho. Hostil é o trabalho escravo, o trabalho
infantil. Hostil é a terceirização que precariza e mata. Hostil é a reforma
trabalhista, que causa desemprego e desamparo, informalidade.
A
posição de parte do empresariado brasileiro que se incomoda com as NR,
principalmente a NR 12, relativa à segurança de máquinas e equipamentos, é
conhecida. O que espanta é o governo fazer a defesa de medida que libera os
empresários de seu dever de investir em prevenção, gerando custos para o
Estado.
Foram
várias as tentativas de empresários de derrubar a NR 12, até mesmo no Congresso
Nacional. O Sinait e entidades parceiras fizeram defesa veemente da manutenção
da norma. A NR é responsável por salvar a vida e a integridade física de
milhares de trabalhadores, que a cada ano são mutilados e mortos em decorrência
de estarem expostos a riscos de acidentes absolutamente passíveis de
identificação, monitoramento e controle. Se para o empreendedor é desejável
encontrar um ambiente acolhedor para seus negócios, para os trabalhadores é um
direito constitucional encontrar um ambiente de trabalho livre de riscos de
acidentes e adoecimentos, o que não se verifica em grande parte das empresas
brasileiras.
Um
eventual “afrouxamento” das normas de SST produzirá efeitos negativos em futuro
próximo. Não há competitividade que prospere em um ambiente em que vidas serão
perdidas, famílias destruídas, e em que o aumento de acidentes e doenças vai
gerar o consequente aumento de benefícios pagos pelo Estado, o que vai na
contramão dos objetivos declarados do governo federal, de cortar custos do
Estado. Todos os lados envolvidos na questão amargarão perdas. No caso dos trabalhadores,
serão perdas irreparáveis.
Para
o Sinait, ao invés de melhorar a competitividade, essa medida pode macular a
imagem dos negócios do Brasil no exterior, pois as empresas estarão vinculadas
a acidentes, adoecimentos, sofrimento mental e mortes.
Um
aspecto, particularmente cruel, é o ataque frontal ao combate ao trabalho
escravo feito pelos auditores-fiscais do Trabalho. Dentro dos quesitos
observados numa ação fiscal dessa envergadura, estão as condições de saúde e
segurança dos trabalhadores. Em cerca de 80% das ações fiscais em que
trabalhadores são resgatados, observam-se condições degradantes de trabalho.
São situações em que estão presentes elementos que coisificam e degradam a vida
dos trabalhadores, que têm sua caracterização dada por meio da verificação do
cumprimento das Normas Regulamentadoras. A degradância é uma das 4 situações
previstas no artigo 149 do Código Penal para identificação do trabalho análogo
ao escravo.
Sob
outro ponto de vista, o efeito protetivo desejado e pretendido pela efetiva
aplicação das NR, com o imprescindível rigor técnico, está diretamente
vinculado ao equilíbrio da Previdência Social que, atualmente, tanto preocupa o
governo federal, a ponto de propor uma reforma controversa e radical do sistema
previdenciário.
É
de triste lembrança os anos de 1970, em que Brasil ostentava o título de
campeão mundial de acidentes de trabalho. Somente à custa de uma grande
campanha nacional e de investimento em fiscalização que o quadro melhorou um
pouco. Foi justamente naquela década que nasceram as NR, diante da evidente e
gritante necessidade de regular as atividades no campo da segurança e saúde no
trabalho. Nada mudou tanto a ponto de justificar uma desregulamentação na área
de SST. Hoje, o Brasil ainda ocupa o quarto lugar em acidentes de trabalho no
ranking mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Por
ano, quase 3 mil pessoas perdem a vida em consequência de acidentes de
trabalho. Mais de 14 mil são afastados por lesões incapacitantes ocorridas no trabalho.
E mais de 700 mil pessoas compõem a estatística oficial de acidentes e
adoecimentos laborais. Esses são dados oficiais da Previdência Social, que não
levam em conta milhões de trabalhadores que estão na informalidade. Isso sugere
que o problema, já muito grande, é, na realidade, muito maior. Entretanto, a
escolha do governo é negligenciar ao invés de enfrentar e resolver essa
epidemia de acidentes e doenças do trabalho, com uma enorme gama de
consequências, em diversos setores.
NOTA
DO DIAP:
Normas
Regulamentadoras
As
NR são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos
órgãos públicos da Administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT.
Essas
NR não são invenção dos governos pós-redemocratização. Foram criadas ainda no
regime militar, a partir da Lei 6.514/77, que alterou o Capítulo V, Título II,
da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As NR foram aprovadas
pela Portaria 3.214, em 8 de junho de 1978.
Agenda
patronal no Congresso
A
desregulamentação das NR segue a orientação da CNI (Confederação Nacional da
Indústria), que propôs as “101 medidas para modernizar relações trabalhistas”,
apresentada pela entidade patronal, em 2012.
Essa
orientação também está presente na Agenda Legislativa da Indústria da CNI, na
página 137, que lista as proposições legislativas que tratam do assunto. Essa
agenda orienta a atuação da bancada empresarial no Congresso Nacional. Fonte:
DIAP 14/05/2019.
Diretoria
Executiva Nacional do SINAIT
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