quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Revisão dos Anexos de Agentes Químicos da Norma Regulamentadora nº 15 - Atividades e Operações Insalubres

Diário Oficial União nº 233 - Seção 2 - pag. 44 - terça - feira, 13 de dezembro de 2022

Ministério do Trabalho e Previdência

CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO

COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE

PORTARIA STRAB/MTP Nº 4.035, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, resolve:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, o Grupo de Trabalho Tripartite - GTT de revisão dos Anexos de Agentes Químicos da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres, bem como da inclusão dos anexos de agentes químicos e agentes químicos cancerígenos e mutagênicos, além de Apêndices de Benzeno e Asbesto, na Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09) - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

 

Art. 2º O Grupo é composto pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:

 

I - bancada de governo:

 a) titular - Carlos Eduardo Ferreira Domingues - SIT/STRAB/MTP;

 b) suplente - Mário Parreiras de Faria - SIT/STRAB/MTP;

 c) titular - Airton Marinho da Silva - SIT/STRAB/MTP;

d) suplente - Paulo César Andrade Almeida - SPREV/MTP;

e) titular - Gilmar da Cunha Trivelatto - FUNDACENTRO/MTP;

f) suplente - Roque Manoel Perusso Veiga - CGSAT/Ministério da Saúde;

 

II - bancada de empregadores: a) titular - José Luiz Pedro de Barros - CNA; b) suplente - Wilson Brueckheimer Junior - CNI; c) titular - Fabiola Lucchesi Rocha Carvalho - CNC; d) suplente - Wanderson Ferreira de Carvalho - CNT; e) titular - Leonardo Antonio Benutto - CNSaúde; f) suplente - Carlos Rocha - CNA; e

 

III - bancada de trabalhadores: a) titular - Washington Aparecido dos Santos - UGT; b) suplente - Marco Antônio do Valle - Força Sindical; c) titular - Robinson Leme - NCST; d) suplente - Cláudio Ferreira dos Santos - CSB; e) titular - Admilson Lima Ramos - CUT; e f) suplente - Manoel Maria de Morais Paiva - CTB.

 

  § 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo será exercida pela bancada de governo.

 § 2º O apoio administrativo do Grupo será prestado pela Coordenação-Geral de Normatização e Registros, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, da Secretaria de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência.

  § 3º Os membros do Grupo poderão ser substituídos a qualquer tempo mediante indicação de seu respectivo órgão ou entidade.

  § 4º É franqueada a participação de um representante do Ministério Público do Trabalho nas reuniões do Grupo, na qualidade de observador.

  § 5º A convocação dos representantes do Grupo será feita por mensagem eletrônica.

 § 6º As reuniões do Grupo serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.

 § 7º Podem ser convidados a participar das reuniões do Grupo até três assessores técnicos por bancada.

 

Art. 3º O Grupo apresentará à CTPP proposta final de redação para revisão dos Anexos de Agentes Químicos da NR-15, bem como proposta de inclusão dos anexos de agentes químicos e agentes químicos cancerígenos e mutagênicos, além de Apêndices de Benzeno e Asbesto, na NR-09.

 

Art. 4º A participação no Grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada

 

 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MAURO RODRIGUES DE SOUZA 

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