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o advogado trabalhista e previdenciário @misaelvasconcelos1 engenheiro (a) de segurança do trabalho @mariana.gurjao @johanbarbosa1010
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Por Laercio Silva
Jornalista especializado em segurança no trabalho, ergonomia aplicada e higienista ocupacionalA
Tese Jurídica nº 125 foi aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em
25 de abril de 2025, durante sessão plenária virtual. Essa tese trata da
garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991,
estabelecendo novas regras.
Recentemente,
houve alterações na legislação trabalhista que impactam a estabilidade dos
empregados que sofreram acidentes ou doenças no trabalho. Agora, não é mais
necessário um afastamento de 15 dias para que o trabalhador tenha direito à
estabilidade provisória de 12 meses após retornar ao trabalho. Anteriormente, a
lei estabelecia que era preciso estar afastado por mais de 15 dias e receber o
auxílio-doença acidentário do INSS para que o trabalhador pudesse adquirir esse
direito à estabilidade. Contudo, com as novas regras, mesmo que o afastamento
seja menor que 15 dias ou que não haja afastamento, o empregado poderá garantir
a estabilidade, desde que prove que a doença ou lesão é resultado ou agravada
por sua atividade laboral.
Quais foram às alterações?
Cancelamento
da necessidade de afastamento que ultrapasse 15 dias:
A
recente análise da legislação, fundamentada em julgados do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), não requer mais o período mínimo de 15 dias para assegurar a
estabilidade.
Relevância da confirmação da relação de
causa e efeito:
O
que realmente é relevante é a conexão entre a enfermidade ou lesão e o ambiente
de trabalho. Se o trabalhador puder demonstrar que sua questão de saúde foi
induzida ou intensificada pelas condições laborais, mesmo que não tenha se
afastado por um período prolongado, ele pode ter direito à permanência no
emprego por 12 meses.
Quais são as responsabilidades do
trabalhador?
Procurar
aconselhamento um especialista em legislação trabalhista.
É
fundamental que o trabalhador que sofreu um acidente ou que tem uma doença
relacionada ao trabalho procure assistência legal para compreender seus direitos
e a forma de demonstrar a relação entre sua condição e a atividade laboral.
Reunir evidências:
É
importante que o trabalhador, mesmo com a mudança na lei, reúna todas as provas
que mostrem a relação entre a doença/lesão e suas funções no trabalho, incluindo
relatórios médicos, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), imagens,
gravações em vídeo e declarações de testemunhas.
Iniciar um processo legal:
Se
o empregador não aceitar reconhecer a estabilidade ou reintegrar o trabalhador,
pode ser necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para assegurar
seus direitos.
O maior encontro de ideias, inovações e talentos da engenharia, agronomia e geociências do nosso estado está chegando!
É
o Congresso Estadual de Profissionais, um espaço para apresentar propostas e
debater o futuro das profissões e construir juntos uma sociedade mais segura e
tecnicamente qualificada.
Inscrição Programação do 12º CEP-PB
A programação do 12º
CEP-PB contará com quatro etapas microrregionais:
1ª Etapa
Data: 10 de julho de 2025
Local: Guarabira
Inscrição: https://www.even3.com.br/etapa-microrregional-de-guarabira-do-congresso-estadual-de-profissionais-593259/
2ª Etapa
Data: 11 de julho de 2025
Local: Campina Grande
Inscrição: https://www.even3.com.br/etapa-microrregional-de-campina-grande-do-congresso-estadual-de-profissionais-593615/
3ª Etapa
Data: 24 de julho de 2025
Local: Cajazeiras
Inscrição: https://www.even3.com.br/etapa-microrregional-de-cajazeiras-do-congresso-estadual-de-profissionais-594334/
4ª Etapa
Data: 25 de julho de 2025
Local: Pombal
Inscrição:https://www.even3.com.br/etapa-microrregional-de-pombal-do-congresso-estadual-de-profissionais-594345/
Nesta fase, os eixos temáticos
estabelecidos pelo Confea são analisados, com ênfase em sua aplicação às
profissões de Engenharia, Agronomia e Geociências. Trata-se de uma etapa
preparatória para as discussões mais detalhadas que serão realizadas nas fases subsequentes.
As propostas começam a ser formalizadas já nas Reuniões Preparatórias Regionais
(RPR), servindo como base para aprofundamento e encaminhamento nas próximas
etapas do Congresso.
Assista ao vídeo e fique por dentro de tudo.
Brasília – Câmara dos Deputados
“Hoje
celebramos uma conquista histórica para o nosso sistema profissional!”
“Participamos
ativamente da reunião na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos
Deputados, onde foi aprovado o PL 1024/2020, que revisa a Lei 5.194/66, marco
regulatório das atividades da engenharia, agronomia e geociências no Brasil, parabéns
a todos os profissionais e entidades envolvidas nessa construção coletiva. Seguimos
firmes na luta por um sistema cada vez mais forte, atualizado e conectado com o
futuro do Brasil!”
Essa
aprovação representa um passo decisivo na modernização do nosso sistema
profissional, valorizando ainda mais as categorias técnicas e reforçando nosso
compromisso com o desenvolvimento sustentável e a segurança da sociedade.
Por Laercio Silva
Jornalista especializado em segurança no trabalho, ergonomia
aplicada e higienista ocupacional.
Dois
acidentes, ocorreram no centro de João Pessoa e em Santa Rita, Paraíba,
resultando na morte de um técnico de enfermagem e de um operário da empresa Alpargatas.
Um dos acidentes foi uma colisão entre um ônibus e um caminhão, deixando 29
pessoas feridas. O outro acidente envolveu um ônibus e uma motocicleta.
O ônibus partiu da cidade de Mogeiro, na Paraíba, com destino a uma fábrica de calçados, onde todos os passageiros eram funcionários da Alpargatas S/A. O acidente envolvendo o ônibus e um caminhão ocorreu na BR-230, próximo ao campus do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) em Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa. O acidente deixou 29 pessoas feridas, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), pelo menos 9 delas estavam em estado grave apresentavam fraturas em diversas partes do corpo. Um homem, identificado como Severino Martins da Silva, de 44 anos, perdeu a vida na manhã desta terça-feira (17).
Os 9 feridos foram levados ao Hospital de Trauma, enquanto as outras vítimas
receberam atendimento ambulatorial. A empresa expressou sua solidariedade e
informou que as causas do acidente estão sendo investigadas pelas autoridades
competentes. Equipes da PRF, SAMU e Corpo de Bombeiros realizaram os
atendimentos no local. O motorista do caminhão, chamado Mozart, declarou que
enfrentou um problema no sistema de embreagem do veículo e, por isso, teve que
estacionar no acostamento. Com a chuva, a visibilidade diminuiu, e o motorista
do ônibus não conseguiu evitar a colisão com o caminhão que estava parado na
rodovia.
Acidente com técnico:
Acidente de trajeto:
O
acidente de trajeto é aquele que ocorre no caminho entre a casa do trabalhador
e o local de trabalho, ou vice-versa. Mesmo acontecendo fora da empresa, ele é
considerado um acidente de trabalho para fins previdenciários, garantindo ao
empregado os mesmos direitos. A legislação brasileira, como a Lei nº 8.213/91,
equipara o acidente no percurso entre casa e trabalho a um acidente de
trabalho, independentemente do meio de transporte utilizado.
Subnotificação:
Subnotificação
é quando há uma falta de registro ou comunicação adequada.
Muitas vezes, acidentes como esse não são contabilizados nas estatísticas de acidentes de trabalho e sim classificados como acidentes de trânsito.
Após
dois incêndios em seis meses, Hospital de Trauma de João Pessoa é alvo de nova
vistoria; MPF e MPPB apontam falhas graves na rede de hidrantes.
Por
Simone Duarte
O
Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em João Pessoa, voltou
a ser alvo de fiscalização rigorosa por parte do Ministério Público Federal
(MPF) e do Ministério Público da Paraíba (MPPB), após a ocorrência de dois
incêndios no intervalo de apenas seis meses. A nova inspeção, realizada nesta
segunda-feira (16), revelou um dado alarmante: a rede de hidrantes da unidade
hospitalar não está em funcionamento.
A
vistoria foi conduzida pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão na
Paraíba, Janaina Andrade, e pelo promotor de Justiça Leonardo Pereira de Assis.
A ação contou com a participação de profissionais do Corpo de Bombeiros e
representantes dos conselhos regionais de Medicina (CRM), Engenharia e
Agronomia (Crea).
De
acordo com o setor de engenharia do MPF, a falha na rede de hidrantes
compromete diretamente a resposta a emergências. “Ainda que exista uma atenção
do Corpo de Bombeiros para ações corretivas, a falta de água nos hidrantes pode
prejudicar até mesmo uma ação imediata da brigada de incêndio. São necessárias
medidas urgentes para corrigir a situação”, alertou a procuradora Janaina
Andrade, classificando a situação como crítica.
O
promotor Leonardo de Assis lembrou que a vistoria integra um procedimento já em
curso no MPPB, que acompanha a execução de políticas públicas voltadas à
prevenção e segurança contra incêndios e controle de pânico em unidades
públicas de saúde da capital paraibana.
Segundo
ele, os episódios anteriores reforçam a urgência da intervenção. Em maio deste
ano, um princípio de incêndio no hospital exigiu a evacuação emergencial de
pacientes para a área externa da unidade. Já em dezembro de 2024, um outro
incêndio mais grave forçou a transferência de diversos pacientes para outros
hospitais da rede.
A
vistoria foi uma deliberação da audiência realizada no último dia 27 de maio
com a direção do hospital, o Corpo de Bombeiros, Crea, e representantes dos
conselhos de Enfermagem (Coren) e Farmácia (CRF). O objetivo foi discutir as
falhas no sistema de segurança e debater medidas emergenciais para garantir a
proteção de pacientes e profissionais.
O
relatório técnico com as conclusões da inspeção será encaminhado à Promotoria
de Justiça para providências. O hospital, referência estadual em atendimento de
urgência e traumatologia, agora se vê diante da necessidade urgente de sanar
falhas estruturais que colocam em risco a vida de centenas de pessoas.
Informações
da Assessoria de Comunicação do MPPB.