sábado, 21 de abril de 2012

Palestra insalubridade: ameaça ou oportunidade



C O N V I T E

Na próxima segunda-feira 23/04 a FIEP/SEBRAE estará promovendo palestra sobre Insalubridade.

Tema: "insalubridade: ameaça ou oportunidade".

Paulo Roberto de Oliveira, diretor fundador da AMBIENTEC (empresa franqueada na Paraíba) que irá proferir a palestra.

O palestrante é autor do livro CONTROLE DA INSALUBRIDADE - Uma estratégia baseada em cinco pilares.

Já estamos em plena atuação no Nordeste. Fazemos avaliações ambientais, LTCAT, PPRA, promovemos treinamentos para membros da CIPA, NR 10, Laudo Ergonômico, etc.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Contratação de engenheiros, arquitetos e geólogos


Ministério do Planejamento abre concurso para contratação.

Com salário inicial de R$ 9.980,25, profissionais serão responsáveis pela implantação de projetos e obras de infraestrutura de grande porte.

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão vai contratar 149 analistas de infraestrutura por meio de concurso público. Entre as atividades deste profissional está a implementação e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte.

Os requisitos para contratação são diploma de nível superior nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia ou Geografia. Para os formados em Engenharia, são 15 vagas. O candidato que se encaixar nesta área deve ter conhecimentos de projeto de obras de construção civil, fundações, escavações, dentre outras habilidades. Já os formados em Arquitetura contam com 11 vagas. Seus conhecimentos devem incluir, entre outros, métodos e técnicas de desenho e projeto urbano e aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano sustentável. Os profissionais da área de Geologia/Geotecnia têm 17 vagas disponíveis e devem dominar conceitos de geologia aplicada, processos tectônicos e gestão de riscos. 

Os interessados devem fazer inscrição entre os dias 20 de abril e 11 de maio pelo site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). A taxa é de R$ 110,00.

O processo seletivo compreende uma prova objetiva de conhecimentos básicos, específicos, redação e avaliação de títulos. A prova será aplicada no dia 17 de junho e terá 4 horas de duração. O salário inicial para os aprovados é de R$ 9.980,25. O Ministério designará as cidades onde os futuros analistas trabalharão. O edital completo pode ser conferido aqui.


Aline Rocha

Governo lança Política e Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho


Três ministérios passam a integrar ações para assegurar melhores condições no ambiente e nas relações de trabalho.
Lançamento da campanha as 09:00 h no auditório térreo do Ministério do Trabalho e Emprego / Ministério da Previdência Social, bloco F, Esplanada dos Ministérios - DF.

No dia 27 de abril, os Ministérios da Previdência Social (MPS), do Trabalho e Emprego (MTE) e da Saúde (MS) lançam a Política e o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. A solenidade faz parte da programação do Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho e será realizada, a partir das 9 horas, no auditório térreo do MTE/MPS.
A política foi elaborada por uma Comissão Tripartite entre o governo, as principais organizações que representam empregadores (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Confederação Nacional do Transporte) e pela representação dos trabalhadores (Central Única dos Trabalhadores, Central-Geral dos Trabalhadores do Brasil, Força Sindical, Nova Central Sindical dos Trabalhadores e União Geral dos Trabalhadores). A formalização se deu por Decreto assinado pela Presidenta Dilma Rousseff, no dia 7 de novembro de 2011 (Decreto nº 7.602).
O esforço conjunto está de acordo com a Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho e estabelece o dever do Estado-Membro de elaborar uma política nacional sobre o tema; e o Plano de Ação Mundial sobre a Saúde dos Trabalhadores da Organização Mundial da Saúde (OMS), que reforça a necessidade de uma política com coordenação intersetorial das atividades na área.
NA PRÁTICA - A execução das diretrizes está embasada na atuação dos órgãos governamentais envolvidos por meio de plano de ações. Formado por oito objetivos, este plano é dividido em tarefas de curto, médio e longo prazo, além de um conjunto de tarefas de caráter permanente.
Para a rotina do trabalhador, por exemplo, serão adotados dispositivos legais e princípios comuns de segurança e saúde no trabalho (SST) para todos os trabalhadores (do setor público e privado), independentemente de sua inserção no mercado, com elaboração, aprovação, implementação e fiscalização conjunta do poder público, em processo dialogado com as organizações dos empregadores e dos trabalhadores.
Um ponto que afirma o viés intersetorial é a padronização dos critérios quanto à caracterização de riscos e agravos relacionados aos processos de trabalho e construção de banco de dados relativo aos indicadores de gestão. Isso significa que os três ministérios irão compartilhar informações para fomentar as práticas pertinentes à área.
A educação continuada é uma das diretrizes a ser seguida com a inclusão de conhecimentos básicos em prevenção de acidentes e SST no currículo do ensino fundamental e médio da rede pública e privada, bem como a revisão de referências curriculares para a formação de profissionais em segurança e saúde no trabalho, de nível técnico, superior e pós-graduação.
COMISSÃO TRIPARTITE DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO (CTSST) - instituída em 2008, é composta paritariamente por representações de governo, trabalhadores e empregadores, e atua para assegurar a atuação coerente e sistemática do Estado na promoção do trabalho seguro e saudável e na prevenção dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho. A coordenação é efetuada pelos representantes de governo, em sistema de rodízio anual.
Em sua composição, são representados os três ministérios (Trabalho e Emprego, Previdência Social e Saúde), empregadores (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Confederação Nacional do Transporte) e trabalhadores (Central Única dos Trabalhadores, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, Força Sindical, Nova Central Sindical dos Trabalhadores e União Geral dos Trabalhadores).

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE



ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, conforme algumas condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho: NR 16 Portaria Ministerial 3.214/78.


Link de acesso a Norma Regulamentadora.


São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, substâncias radioativas, ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado.

CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo Técnico e Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).

VALOR A SER PAGO
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

TRABALHADOR NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

A Lei 7.369/1985 determinou o pagamento do adicional aos trabalhadores no setor de energia elétrica, desde que haja periculosidade na função (regulamentação dada pelo Decreto 93.412/1986).

RADIAÇÃO IONIZANTE E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS

A Portaria 3.393/1987 editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, prevê o direito ao adicional de periculosidade por exposição à radiação ionizante e substâncias radioativas.(Revogada pela Portaria MTE 496/2002).

FATORES CUMULATIVOS
CONCOMITÂNCIA DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

→ Para obter a íntegra do presente tópico, atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Adicional de Periculosidade no Guia Trabalhista On Line.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Concurso público


Ferroeste prorroga prazo de inscrição do concurso público.

Foi prorrogado por mais uma semana o prazo do concurso público da Ferroeste. A empresa está abrindo 142 vagas (64 para admissão imediata). A data limite que estava marcada para hoje (16) foi transferida para a próxima segunda-feira (23), às 23h59, horário de Brasília. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia seguinte, 24 de abril. 

O setor de recursos humanos da empresa lembra que as inscrições devem ser feitas acessando a página da empresa na internet (www.ferroeste.pr.gov.br) ou ainda o site da fundação vinculada à Universidade Estadual de Maringá (UEM), que está organizando o concurso (www.fadct.org.br). 


Os cargos são para diferentes funções, com vagas para serventes e mecânicos, auxiliares de produção e artífices de via, eletricistas e 
técnicos de segurança, entre outros. A maioria delas é no interior do Estado. Diversas vagas abertas pela Ferroeste, que é uma empresa estatal, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Logística do Governo do Estado, exigem apenas ensino fundamental. Também há variadas funções para candidatos de ensino médio. A empresa também tem vagas para engenheiro, médico do trabalho e administrador. 

A empresa dispõe de vagas para os municípios de Guarapuava, Cascavel, Curitiba, Guaraniaçu e Laranjeiras do Sul. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet. Para os candidatos que tiverem dificuldade de interligar-se com a Internet, a Ferroeste disponibiliza local com acesso à rede mundial de computadores em suas sedes de Curitiba, Guarapuava e Cascavel. O atendimento será no horário comercial, observados o dia e o expediente de atendimento de cada estabelecimento, até às 17 horas do dia 23 de abril. 

PROVAS – As provas, que serão aplicadas no dia 6 de maio, serão realizadas em cinco cidades: Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Laranjeiras do Sul e Ponta Grossa, de forma descentralizada para facilitar o acesso dos candidatos que moram no interior do Estado ao processo de seleção. Com isso, o candidato economiza o que gastaria em passagens, estadia e alimentação. Por outro lado, ressalta o presidente da empresa, o concurso pode ser feito por um número maior de pessoas, que, de outro modo, ficaria de fora da seleção. 

Para ter acesso à “ficha de ficha de inscrição online” é preciso ter em mãos o número do CPF. O candidato deve preencher um cadastro com o cargo desejado, número de carteira de identidade (RG), escolaridade, endereço, telefones e local de provas. 

As taxas de inscrição são de R$ 30,00, R$ 40,00 e R$ 80,00, dependendo da vaga pretendida. Um número de 78 vagas é destinado à formação da reserva técnica. O conteúdo completo do edital do novo concurso também pode ser conferido nos endereços www.ferroeste.pr.gov.br, no www.fadct.org.br ou no www.cidadao.pr.gov.br. 

Empresário é preso por desrespeitar interdição trabalhista em Campinas (SP)


Empresário é preso por desrespeitar interdição trabalhista em Campinas (SP); operários em condições degradantes serão resgatados.

Campinas (SP) -A Polícia Federal prendeu na manhã desta quinta-feira (12) o engenheiro civil Neri Rockenbach, proprietário da empresa de pré-moldados para construção civil Rockenbach, por desobediência a uma interdição do Ministério do Trabalho e Emprego, decretada após a morte de um empregado por eletrocussão. O empresário foi indiciado pela PF e responderá aos crimes de exercício de atividade com infração de decisão administrativa e de periclitação, que somados podem resultar em pena máxima de 3 anos de detenção.  A fiscalização do trabalho também constatou condições degradantes de trabalho e efetuará o resgate de 27 trabalhadores, sendo 17 deles originários do estado do Maranhão.

O empresário vinha desrespeitando reiteradamente decisões administrativas de autoridades trabalhistas, especialmente aquelas que impediam o uso de equipamentos e de alojamentos da empresa, principalmente em virtude da precariedade nas instalações elétricas, na proteção de máquinas, no armazenamento e uso inadequado de substâncias inflamáveis e na ausência de medidas de proteção contra incêndios. A morte do trabalhador de 33 anos aconteceu no início de março, decorrente de um choque elétrico, e está sendo investigada pela Polícia Civil.

“A empresa já recebeu mais de quinze fiscalizações, os problemas já existiam em anos anteriores. Apesar de amplamente orientado e punido com dezenas de autos de infração, o empregador não adotou providências para adequar as proteções de máquinas, o uso de gás inflamável e as instalações elétricas, cuja precariedade levou à morte de um trabalhador de 33 anos, pai de duas crianças pequenas. Isso é uma morte anunciada”, explica o auditor fiscal João Batista Amâncio. 

Em fiscalizações realizadas pelo MTE desde o ano de 2006, a Rockenbach vem figurando como empresa descumpridora da lei trabalhista. Salários atrasados, não recolhimento de valores relativos ao FGTS, não pagamento de férias, descontos ilegais, falta de repasse de contribuições previdenciárias, são algumas das irregularidades identificadas.

O empresário chegou a assinar um acordo perante a Justiça do Trabalho, mas voltou a descumprir as normas de segurança do trabalho e outras obrigações trabalhistas.

Sem alternativas, o MPT optou, em parceria com o MTE e a PF, pela responsabilização criminal do empresário em face do descumprimento da determinação das autoridades, no caso, a interdição administrativa realizada logo após o acidente de trabalho fatal ocorrido em março.

Em diligência no local, os trabalhadores assumiram o desrespeito à interdição, dizendo que todos voltaram ao trabalho no dia após o acidente, e que as máquinas não deixaram de ser utilizadas. A constatação da desobediência veio na manhã de ontem, pouco antes da prisão do empresário, quando um procurador e um auditor fiscal compareceram à empresa.

“A conduta do empresário significa desprezo pela segurança e dignidade dos trabalhadores, com tal gravidade que configura crimes previstos na legislação brasileira”, afirma o procurador Nei Messias Vieira.

Degradância.

Não apenas as normas de segurança são descumpridas pela Rockenbach, segundo apurado pelo MPT e MTE. A empresa mantém alojados 17 migrantes do estado do Maranhão, de forma extremamente precária. Os alojamentos, que ficam no mesmo galpão onde há o processo produtivo, não possuem higienização, apresentam fiação exposta e os beliches têm espaçamento entre as camas abaixo do permitido pela norma. Os banheiros são sujos e não têm condições de uso. “Eu prefiro fazer minhas necessidades no mato. O banheiro não funciona, os canos vivem entupidos”, conta um dos trabalhadores.

A presença de ratos nas moradias também é recorrente, segundo os migrantes, fato também flagrado pelo MPT e MTE no dia da constatação do desrespeito à interdição. Os quartos não possuem forro, por isso, quando há chuvas, os moradores têm de enfrentar pequenas “enchentes”, protegendo-se da maneira que é possível. “A chuva entra pela parede lateral, que é vazada. Nós temos que nos proteger com cobertores e transitar no meio de uma verdadeira lagoa que se forma entre as camas”, explica um trabalhador. Por residirem em ambiente aberto e no mesmo local da produção, os alojados estão sujeitos ao frio, às correntes de vento e ao grande volume de poeira que exala das máquinas.

No ambiente de trabalho, a precariedade é vista em todos os pontos. Os entulhos se acumulam entre as máquinas, o que dá vazão para os problemas de segurança.

Há irregularidades no pagamento salarial: os migrantes recebem abaixo do piso da categoria da construção civil. O empregador ainda faz descontos por faltas que nem sequer aconteceram. “Eu faltei um dia, mas ele descontou sete. Ganhei pouco mais de R$ 500 esse mês”, afirmou um deles, com o holerite na mão.

Ainda há o aliciamento de trabalhadores de uma região a outra do país. Vindos do município de Maranhãozinho, os operários foram trazidos com o dinheiro de Rockenbach, mas tiveram de pagá-lo já no primeiro mês de trabalho. “Ele descontou a passagem dos nossos salários”, explicam.

Desconto de R$ 250 da passagem do trabalhador que veio do Maranhão a pedido do empregador.

Um laudo emitido pelos  técnicos do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de  Campinas, que também realizou trabalho pericial na empresa após a  notícia do acidente de trabalho, colaborou para o levantamento e  detalhamento das péssimas condições de trabalho e de alojamento dos  trabalhadores.

O MTE já enquadrou o trabalho em condições degradantes e constatou o aliciamento, o que levará ao resgate dos migrantes, com a posterior emissão de guias de seguro desemprego e pagamento de verbas rescisórias. O empresário também poderá responder aos crimes de aliciamento e redução à condição análoga a de escravos, previstos no Código Penal.

As mesmas condições que levaram à morte do trabalhador e à recente interdição já haviam sido apresentadas ao Judiciário Trabalhista nos anos de 2006 e 2009, o qual decidiu pela continuidade das operações da empresa. Um novo pedido de interdição geral do estabelecimento foi levado à Justiça pelo Ministério Público do Trabalho.

 Fonte: ASCOM PRT-15                                       

VALE ALIMENTAÇÃO

VALE ALIMENTAÇÃO - Integração aos Salários, Aposentadoria e sua Complementação.

  
Todos os bancários empregados há mais de 15 anos na mesma Instituição financeira agora têm direito a importância equivalente ao "vale refeição/alimentação" mesmo após sua aposentadoria.

Tal direito decorre da incorporação ao salário do Bancário desta verba habitualmente recebida.

Isto porque houve alteração no entendimento de que tais verbas possuem, na verdade, natureza S A L A R I A L e não mais "indenizatoria" como entendia a Suprema Corte Trabalhista (TST).

Atualmente tal valor representa R$ 774,24 mensais a mais no Salário e o processo tem demorado em média 2 anos.

Desta forma, se você é empregado de banco há mais de 13 anos, também faz juz à incorporação do Auxílio Refeição e Alimentação ao seu Salário, Aposentadoria INSS e complementação de aposentadoria privada.

Já temos inúmeras vitórias de casos idênticos por todo o Brasil, bem como Jurisprudência e Súmulas da Suprema Corte Trabalhista à respeito.


A documentação é pequena, bastando cópia simples dos seguintes documentos:

1) Cédula de Identidade, inscrição CPF e número do PIS,
2) Carteira de Tabalho (foto, contrato e qualificação);
3) Últimos três holerites que possuir;
4) procuração específica para o processo e Declaração para não pagamento de custas.

Fonte:
Autor: Ricardo dos Anjos Ramos
Equipe Anjos Ramos Advogados.

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