quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

NOTA DE REPÚDIO @CreaPB

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB) vem a público manifestar seu veemente repúdio à recente nomeação do advogado Robson Campos para ocupar a vice-presidência de engenharia de expansão da Eletrobras, a maior empresa de energia elétrica da América Latina.

É inadmissível que um cargo tão estratégico e técnico como o de vice-presidente de engenharia seja ocupado por um profissional sem formação técnica na área. Essa nomeação representa um desrespeito não apenas às nossas profissões, mas também à competência e à qualificação necessária para exercer funções tão importantes no setor elétrico.

A engenharia é uma área de conhecimento complexa e específica, que demanda profissionais com formação adequada e experiência comprovada. A falta de compromisso da Eletrobras em nomear um engenheiro para essa posição demonstra uma preocupante negligência com a excelência técnica e a segurança das operações no setor elétrico.

O Crea-PB reitera a importância da valorização das profissões da engenharia, agronomia e geociências e da busca constante pela qualificação e atualização profissional. Exigimos que a Eletrobras reconsidere essa nomeação e busque um profissional com formação técnica em engenharia para ocupar esse cargo tão estratégico e relevante para o desenvolvimento e a segurança do setor elétrico brasileiro.

Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a Comissão Nacional de Tripartite Temática (CNTT)

 

Por José Hélio Lopes

Educador FUNDACENTRO

Foi recriado o extinto "Comitê Permanente Nacional Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho da Indústria da Construção" (CPN) da antiga versão da norma. Por meio da Resolução nº 2, de 05/02/2024, esse colegiado passou a se chamar "Comissão Nacional Tripartite Temática" (CNTT) da NR 18.

O importante agora é que a SRTe/PB, Sinduscon-JP, Sintricom e demais entidades "peguem carona" nessa resolução e oficializem o novo CPR-PB, adotando nova terminologia e regimento interno.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicada no DOU, RESOLUÇÃO Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024, que institui, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a Comissão Nacional de Tripartite Temática (CNTT) com o objetivo de acompanhar e discutir a implementação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Leia e Baixe na integra abaixo.

Publicado em: 06/02/2024 | Edição: 26 | Seção: 2 | Página: 44

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Comissão Tripartite Paritária Permanente

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024

O PRESIDENTE DA COMISSÃO TRIPARTITE PARITÁRIA PERMANENTE, no uso das atribuições

que lhe confere o art. 27 do Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, face ao art. 2º da Portaria MTE nº 2.053, de 02 de junho de 2023, e aos incisos IV e X do art. 8º da Portaria SIT nº 2.415, de 07 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a Comissão Nacional de Tripartite Temática (CNTT) com o objetivo de acompanhar e discutir a implementação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

Art. 2º A CNTT da NR-18 é composta pelos seguintes órgãos ou entidades e respectivos representantes:

I – bancada de governo:

a) ALINE APARECIDA ROBERTO AMORAS, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

b) JOMAR SOUSA FERREIRA LIMA, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

c) ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO, representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

d) LUIZ ANTONIO DE MELO, representante da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO/MTE);

e) ALEXANDRE ZIOLI FERNANDES, representante do Ministério da Previdência Social (MPS); e

f) LUCAS CALMON DOS SANTOS, representante do Ministério da Saúde.

II – bancada de empregadores:

a) ANA CRISTINA FECHINE PIMENTEL, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI)

b) ANDREIA KAUCHER, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);

c) HARUO ISHIKAWA, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);

d) ODIRLEI DUCATTI, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);

e) JOSE PEDRO LUIZ DE BARROS, representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI); e

f) SILVIO VASCO CAMPOS JORGE, representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

III – bancada de trabalhadores:

a) LUIS CARLOS JOSE DE QUEIROZ, representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);

b) NILSON DUARTE COSTA, representante da União Geral dos Trabalhadores (UGT);

c) MARCO ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, representante da Força Sindical;

d) ROBINSON LEME, representante da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST);

e) FRANCISCO ERIVAN PEREIRA, representante da Central dos Sindicados Brasileiros (CSB); e

f) MIRALDO VIEIRA, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Art. 3º O Grupo tem seu funcionamento regrado pela Resolução CTPP n.º 01, de 05 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Revoga-se a Portaria STRAB/MTP nº 2.095, de 25 de julho de 2022.

06/02/24, 10:04 RESOLUÇÃO Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 – RESOLUÇÃO Nº 2, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-2-de-5-de-fevereiro-de-2024-541496961 2/2

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO

Os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea e Mútua podem ter acesso a visualização ilimitada de todo o acervo da ABNT e da AMN. Esse novo acordo é de extrema importância, pois facilita o trabalho e garante qualidade e segurança das atividades desenvolvidas.

Isso representa um avanço significativo para os profissionais, contribuindo para o aprimoramento profissional e para a padronização de processos. Essa parceria fortalece o compromisso com a excelência e a atualização constante.

O sistema Confea/Crea/Mutua e a ABNT uniram-se para facilitar o acesso aos cursos ABNT e às Normas Técnicas ABNT e Mercosul para os profissionais de engenharia e agronomia do Brasil.

Vocês, que tem ajudado a construir e desenvolver o nosso país em tantas áreas poderão agora adquirir as Normas Técnicas e Cursos com descontos especiais.

Na aquisição de normas técnicas os descontos serão de 60% se estiver inscrito regularmente no sistema CONFEA/CREA é de 66% se também for associado à Mútua.

Na inscrição de cursos ABNT o desconto será de 50%.

Agora temos um novo beneficio para você, a Pré-Visualização das normas técnicas por um tempo determinado antes da sua efetiva aquisição.

Acesso a página de aquisição

https://abntcatalogo.com.br/confea/

sábado, 24 de fevereiro de 2024

Procedimento Operacional Padrão - POP

 


Por Andreusmark Silveira Lima

TST e Engenheiro de Segurança

O Procedimento Operacional Padrão (POP) é um documento que descreve como as atividades de uma operação devem ser desempenhadas.

O POP detalha de forma minuciosa cada processo.

A exemplo de:

•Sequência do procedimento;

•Responsáveis por cada um deles;

•Equipamentos;

•entre outros aspectos.

Todos com total relevância na realização da tarefa de acordo com o padrão de qualidade esperado.

O POP é uma espécie de “norte” ou guia para realização da atividade, deixando claro o passo a passo para o executante seguir. Dessa forma, é possível a padronização e otimização dos processos e rotinas de trabalho.

*Objetivo do Procedimento Operacional Padrão*

A padronização de processos dentro das operações de organizações.

Essa ferramenta contribui na manutenção da qualidade do produto ou serviço prestado. Além do mais, na definição do padrão, reduz erros, retrabalhos, não conformidades e, consequentemente, perdas.

Desse modo, na ausência de uma pessoa, a substituição pode ser feita de modo seguro. Por fim, as informações da rotina estão devidamente padronizadas através do POP.

O Procedimento Operacional Padrão corrobora com a implementação da qualidade total, ajudando a manter a competitividade do negócio.

Como ponto de destaque, não existe somente um tipo de POP. Os POP’s são aplicados de formas diferentes, cada um com um objetivo específico para cada área ou segmento.

E você, tem elaborado, revisado ou aprovado os procedimentos da sua organização?

Tragédia na Venezuela: desastre em mina deixa 30 vítimas fatais e 100 pessoas presas sob escombros

Região onde ocorreu o acidente é afetada há muito tempo pela mineração ilegal de ouro e outros minerais.

O colapso de uma mina de ouro localizada em La Paragua, estado de Bolívar, na Venezuela, deixou pelo menos 30 mortos e 100 pessoas soterradas, confirmou à CNN o prefeito da cidade, Yorgi Arciniega, através de um telefonema.

Chamada Bulla Locacerca, a mina fica a cerca de 750 quilômetros a sudeste de Caracas.

O desabamento, que ocorreu em uma zona de difícil acesso, às 15h de terça-feira (20), no horário local, informou a autoridade, que acrescentou que as equipes de socorro estão na área.

Edgar Colina Reyes, secretário de Segurança Cidadã do Estado Bolívar, por sua vez, disse à CNN que, até o momento, só conseguiu confirmar duas mortes e dois feridos, enquanto aguardava novos dados devido à dificuldade de chegar ao local.

Colina destacou que espera chegar à área do desabamento para apurar o número de mortos e poder dar declarações mais precisas.

Bolívar, uma região florestal no sudeste da Venezuela, é afetada há muito tempo pela mineração ilegal de ouro e outros minerais.

Nos últimos anos, a atividade mineira informal, muitas vezes controlada por grupos criminosos, se expandiu em grande escala, atingindo o território do Parque Nacional Canaima, um território na fronteira entre a Venezuela e o Brasil.

La Paragua fica a cerca de 60 quilômetros dos limites deste parque.

Deslizamento no final de 2023

Em 8 de dezembro de 2023, uma mina de ouro desabou na Paraíba de San José de Wadamapa, na Gran Sabana, deixando pelo menos 10 mortos, informou na época a secretaria de Segurança Cidadã do estado de Bolívar, mesmo estado onde o ocorreu o colapso da mina Bulla Loca.

O número oficial de mortes, no entanto, contradiz o publicado pela organização não governamental SOS Orinoco, que afirma que o número é de 18. A ONG condenou o que considera ser uma atividade perigosa devido às condições de trabalho e aos equipamentos utilizados.

Segundo a entidade, outro acidente semelhante ocorreu no dia 12 de novembro, mas nesse caso foram registrados apenas feridos. Desta vez, acrescentou o SOS Orinoco em seu relato no X, “um barranco de 10 metros desabou na mesma mina: pelo menos 18 venezuelanos e indígenas morreram e 3 brasileiros ficaram feridos”.

A publicação da SOS Orinoco vem acompanhada de um vídeo que mostra como algumas pessoas movimentam os corpos de várias pessoas.

Com informações de Ivonne Valdés, da CNN

 Veja o vídeo

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

Assaí Atacadista em Goiás pagará R$ 4,5 mi por ter desrespeitado normas de saúde e segurança no trabalho

Empresa também tem de obedecer a uma série de medidas determinadas em sentença

O Assaí Atacadista assinou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) para pagar R$ 4,5 milhões e cumprir uma série de medidas de saúde e segurança do seu meio ambiente de trabalho. O pagamento do valor será feito em nove parcelas mensais de R$ 500 mil, com início em março deste ano. O acordo vale para as cinco unidades em Goiás e foi homologado pela 9ª vara do Trabalho de Goiânia, no dia 02/02/2024.

A empresa havia sido obrigada, por meio de sentença dada em 2021, a cumprir uma série de obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho, sob pena de multa, além do pagamento de indenização por Danos Morais Coletivos no valor de R$ 104.500,00.

Porém, após a sentença ter se tornado definitiva, em 14/12/2021, foi verificado pelo MPT-GO que a empresa havia descumprido várias obrigações impostas pela decisão, cuja multa, somada à indenização pelos danos morais coletivos, ultrapassou R$ 6 milhões. Com o acordo, o valor da penalização foi negociado em R$ 4,5 milhões.

Entenda o caso

A partir de um ofício enviado pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, em 2019, o MPT-GO foi informado sobre o desrespeito à legislação trabalhista cometido pelo Assaí em Natal – o que poderia estar ocorrendo também em Goiás. Após diligências, o órgão constatou a ocorrência de irregularidades que comprometiam a saúde e a segurança de seus colaboradores e até de promotores de vendas, que são vinculados a outras empresas.

Foram verificadas as seguintes irregularidades: não adoção de medidas para garantir a segurança e a saúde dos empregados que trabalham no interior de câmaras frias, como o uso adequado de EPIs e concessão de pausas térmicas; ausência de medidas de proteção adequadas para os empregados que realizam o transporte manual de mercadorias; e inconsistências nas análises ergonômicas do trabalho.

“A falta de compromisso das empresas quanto à gestão de segurança e saúde no trabalho resulta no alto índice de acidentes de trabalho no Brasil, provocando graves prejuízos ao Estado e a toda a sociedade que é quem, em última instância, arca com o pagamento dos benefícios previdenciários decorrentes”, explica o procurador do Trabalho Marcello Ribeiro, responsável pelo caso.

Câmaras frias

Uma das principais irregularidades verificadas pelo MPT em Goiás ocorria nas câmaras frias das unidades goianas do atacadista. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), empregados que laboram em ambientes frios ou que transportam mercadorias de dentro para fora desses ambientes, e vice-versa, têm direito a intervalos para recuperação térmica e ao pagamento do adicional de insalubridade.

Perícias feitas pelo MPT demonstraram que o exercício de funções no interior de câmaras frias, seja de empregados próprios, seja de empresa terceirizada, não estavam observando as normas de proteção à saúde do trabalhador, tais como uso efetivo de EPIs e a concessão do intervalo para recuperação térmica.

Obrigações

Além de ter de pagar indenização por danos morais coletivos e multa pelo comprovado descumprimento de obrigações impostas pela sentença, o Assaí também deve cumprir as obrigações de fazer e não fazer determinadas na decisão. A empresa tem prazo de oito meses, contados de 05/02/2024, para atender a todas as determinações. 

Motorista com sintomas de embriaguez parado em blitz da PMRv canta para policial

Cena engraçada e inusitada gravada em vídeo teria acontecido durante fiscalização na BR-146, no Sul de Minas

Acostumados às reações mais inusitadas e aos casos extremamente estranhos durante abordagens policiais, essa cena engraçada, porém, extrapolou a todos os fatos absurdos nos registros da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) no Sul de Minas.  

Durante uma blitz policial na BR-146, entre Passos e Bom Jesus da Penha nesta semana, os agentes perceberam a aproximação de um veículo em zigue-zague. Foi dado o sinal de parada e o condutor abordado. O fato ocorreu no dia 18, mas as imagens de vídeo foram às redes sociais nessa quinta-feira (22).

Com fala embolada e outros sinais de embriaguez, o homem desceu do carro e, em atitude inesperada e fora do contexto, pediu para fazer uma “homenagem” e cantar para os policiais. Já apanhando um violão no carro, ele passou a entoar um dos maiores sucessos da dupla Bruno & Marrone, informando e cantando muito mal que  não é delinquente, é um cara carente e que dormiu na praça.

O vídeo mostra o policial, pacientemente, aguardando o término da cantoria  mal interpretada. O condutor/cantor fez o teste do bafômetro, que deu positivo e acusou 1,27 MG/L de álcool, índice considerado alto. Ele foi preso por dirigir embriagado e conduzido à Delegacia de Passos. Foi multado em R$ 2.950,00 e perdeu sete pontos na carteira. O veículo foi rebocado a pátio credenciado do Detran.

A cena hilária teve o vídeo divulgado em redes sociais e já recebe milhares de visualizações.

Risco de acidente grave e iminente.

Grave é um adjetivo que caracteriza algo perigoso, sério, severo. Já iminente qualifica algo que está prestes a acontecer, em vias de efetivação.

Veja o vídeo:

Fonte: Portal da Cidade Pouso Alegre, com informações de PMRv

Projeto Quinta Extra Classe Encontro Técnico sobre SST

 Live Projeto Quinta Extra Classe

Encontro Técnico sobre SST segundo a Engenharia de Segurança do Trabalho – EST - Toda Quinta-Feira

Tema desta Quinta-Feira (22 fevereiro)

Diferenças entre as Constituições de 1967 e 1988: O que não foi feito?

As normas sanitárias, além das NR.

1- Diferenças entre as Constituições de 1967 e 1988: O que não foi feito?

2- As normas sanitárias, além das normas regulamentadoras.

3- As importâncias do FAP e NTEP como ferramentas de Gerenciamento de Riscos.

4- Detalhar a compreensão do NTEP, desvinculada da CAT, incidência de expostos e não expostos daí, o Risco Relativo.

5- A eficácia do meio ambiente laboral para a saúde, onde EPI é apenas uma das barreiras.

6- A importância de uma equipe multidisciplinar para SST( RH, Contador, Advogado, Psicólogos, Assistente Social, Fisioterapeuta, Ergonomista... etc)

7- Não só a Legislação Trabalhista, mas a Previdenciária, Tributária, Contabilidade etc.

8- A SST num cenário muito mais amplo, ou seja, no Compliance, na Governança, no ESG, no mercado de capitais...

9- Uma nova formação acadêmica para os profissionais Prevencionistas.

10- A Interconectividades de Riscos, influências e dependências que permitam as prioridades estratégicas.

11- Os eventos do e Social, como se relacionam?xxxxx

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Um homem caiu de uma tirolesa durante curso de Brigadista

Por Laercio Silva

Um homem caiu de uma tirolesa na Asa Sul, em Brasília DF, durante um curso de Brigadista promovido pela escola Oficial Alpha-Resgate, responsável pelo treinamento informou que abrangia a descida do primeiro andar do prédio até a calçada com uma tirolesa, a escola está fechada desde o acidente 

O acidente foi nesta quinta-feira (8) de janeiro no Setor Comercial Sul, o homem gravemente ferido após o cabo de aço ou corda não suportou a carga e veio a se romper durante uma instrução, ele teve algumas fraturas na costela, perna, braço e um corte na testa a vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital de Base de Brasília DF.

As imagens mostram quando o aluno saiu com dificuldade pela janela do prédio amarrado a cabos e cordas. Em seguida, ele se soltou da janela e começou a descida, mas o cabo de aço se partiu e o homem caiu de uma altura de aproximadamente 7 metros.

Vejam o vídeo

 
Opiniões de Especialistas

Por Eli Almeida

Segurança do Trabalho, nosso conteúdo.

Técnico de Segurança do Trabalho

Graduado em Comunicação Social

Pós-graduado em Gestão Ambiental na Indústria

 *Lesão anunciada!*

Ao observar o conjunto de falhas, desde materiais utilizados na preparação da área e de proteção para o homem, o suposto treinamento não teria como terminar com um desfecho satisfatório.

Dessa maneira, não tem como haver uma expectativa favorável, deu no que deu pelo desconhecimento técnico dos idealizadores de como às pessoas precisam atuar em uma atividade em altura, crítica à vida delas.

Adequar o ambiente de modo que seus ocupantes disponham de completa proteção, anteceder com ações prioritárias de mecanismos eficientes à segurança, bem como equipar e capacitar os indivíduos.

Um acidente previsto, para essa operação a Norma Regulamentadora (NR-35), legislação do Ministério do Trabalho, prevê uma série de controle de Engenharia de Segurança do Trabalho e de Medicina Ocupacional contra quedas de altura.

Por Antonio Matias

Técnico de Segurança, Bombeiro Civil e Professor SST.

Postaram um vídeo esses dias, aqui muito assemelhado e eu iria comentar, porém preferi por não, para evitar discussão e mal entendimento, mas essa é a mesma realidade do treinamento anterior.

Treinamento é seríssimo, e não é momento de lazer.

Observem o biotipo da pessoa.

Eu não quero entrar em outras questões como: cadê a segurança do brigadista?

Como faz isso?

É notório a insegurança e mesmo assim expõem a pessoa.

Sabemos que acidentes acontecem em treinamentos, mas não é para acontecer, porém como se trata de um "fato inesperado" pode acontecer.

Então não podemos facilitar porque irá acontecer.

Estou falando de treinamento!

Sei que tem inspeção de equipamentos e outros, mas não pode facilitar.

Devemos criar cenários semelhantes, mas não expor pessoas a riscos sem primeiro ter criado uma condição segura como aconteceu.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

A CPRAV-PB Comissão Permanente Regional do “Abril Verde” Paraíba

Por Laercio Silva

TST/Jornalista DRT 0003919


A CPRAV-PB Comissão Permanente Regional do Abril Verde Paraíba esteve reunida nesta quinta-feira (01), no Ministério do Trabalho na Paraíba coordenada por José Ribamar, médico e auditor fiscal com desígnio de propor elaboração de um Calendário de ações para realização da Campanha “Abril Verde” 2024.

A Campanha faz alerta sobre segurança, saúde e prevenção de acidentes do trabalhador.

O “Abril Verde” é uma Campanha que tem por objetivo orientar e conscientizar a respeito do desempenho dos cuidados com a saúde e segurança no trabalho e a importância da prevenção de doenças, acidentes e agravos em ambientes laborais visando sensibilizar e conscientizar empregados, empregadores e a sociedade em geral da importância de termos a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.

A Campanha “Abril Verde” é promovida anualmente em todo o país e tem como objetivo sensibilizar a população, promovendo a educação permanente quanto à importância da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O objetivo central da campanha é chamar a atenção da sociedade e propor que seja assumido um compromisso ético em busca da melhoria dos ambientes e processos de trabalho, com ações que contemplem caráter de mudança, interesse, intervenção e de regulação sobre os fatores determinantes dos problemas de saúde relacionados ao trabalho.

Com o incremento da campanha anual gera uma evolução e é possível alcançar um grupo que normalmente está fora das empresas e mercado de trabalho, o qual é representado por familiares, crianças, adolescentes, jovens e estudantes etc.

Daí surge à importância do Movimento “Abril Verde”, que tem como intuito trazer à sociedade a questão da segurança e saúde do trabalhador brasileiro. A mobilização necessária para tratar do tema das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho com o objetivo maior de reduzir os acidentes e os agravos à saúde e movimentar o envolvimento da sociedade, dos órgãos de governos, empresas, entidades de classe, sindicatos, associações, federações, sociedade civil organizada para prevenir e alertar sobre os problemas que ocorrem no mundo do trabalho e em decorrência dele. Essa iniciativa quer trazer saúde e prevenção para dentro do local onde passamos grande parte do nosso dia e da nossa vida.

A escolha da Campanha no mês de abril não foi atoa: O “Abril Verde” faz alusão à explosão de uma mina na cidade de Farmington, Virgínia, nos Estados Unidos. Essa tragédia ocorreu no dia 28 de abril de 1969 e matou 78 trabalhadores, e é considerado um dos maiores acidentes de trabalho do mundo e 7 de abril Dia Mundial da Saúde e o dia 28, Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho e a cor verde foi escolhida para representar a campanha  que remete aos cursos da área de saúde.

Dentro de seu objetivo, há metas a serem alcançadas, tais como:

1.     A articulação de políticas e programas de interesse do trabalhador que envolvam todos na busca de saúde e bem-estar;

2.  Proposição referente a cada instituição, entidade ou setor envolvido, que, dentro de suas competências, atuem no sentido de eliminar ou reduzir os riscos à saúde do trabalhador;

3. Acompanhamento e implantação de medidas que objetivem a melhoria dos serviços de saúde do trabalhador no setor público e privado;

4. Integração das diversas entidades envolvidas em instâncias nas ações de saúde do trabalhador em torno de um projeto comum a todos;

5. Contribuição para a promoção da sensibilização e educação permanente dos gestores e trabalhadores sobre a importância da discussão sobre saúde do trabalhador; e

6. Proporcionar conhecimento à sociedade em geral da legislação em saúde e segurança do trabalhador. 

Registro fotográfico

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

MPT divulga regulamento do Prêmio Segurança e Saúde nas Escolas 2024

 

Por MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nesta quarta-feira (31) o regulamento nacional do Prêmio Segurança e Saúde nas Escolas 2024, que aborda o tema segurança e saúde nas escolas e no trabalho com os estudantes de 8º e 9º anos do ensino fundamental de escolas públicas e tem como foco sensibilizar a sociedade sobre ações de prevenção a acidentes, doenças e violências em todas as suas formas nas escolas e no trabalho.

O Prêmio Segurança e Saúde nas Escolas 2024 receberá inscrições em quatro categorias: conto, poesia, música e desenho. Todos os trabalhos inscritos no concurso devem ser originais, inéditos e de autoria das alunas e dos alunos indicados na ficha de inscrição. As paródias estão vedadas. Para evitar a eliminação do trabalho escrito, veja no edital pré-requisitos a serem observados, bem como as regras para a apresentação dos trabalhos.

Segundo a coordenadora nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), Cirlene Zimmermann, o Prêmio Segurança e Saúde nas Escolas estreou como grupo 3 no Prêmio MPT na Escola em 2023 em fase piloto, quando integrou a etapa regional nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso e Ceará. Para a procuradora, o projeto Segurança e Saúde nas Escolas é uma iniciativa do MPT, atualmente executada em parceria com a Organização Internacional do Trabalho e o Ministério do Trabalho, para concretizar a Convenção 155 da OIT, que dispõe que os países deverão adotar medidas para promover a inclusão das questões de segurança, higiene e meio ambiente de trabalho em todos os níveis de ensino e de treinamento com o propósito de implementar uma cultura de prevenção e reduzir os elevados números de doenças e acidentes relacionados ao trabalho que ainda assolam o Brasil todos os anos.

Etapa local – Na etapa local, cada Secretaria (Municipal ou Estadual) de Educação participante do projeto fará a seleção dos trabalhos produzidos por suas escolas e poderá inscrever até quatro trabalhos por grupo, sendo admitido apenas o primeiro colocado por categoria.

Etapa estadual – Os trabalhos que obtiverem o primeiro lugar em cada categoria na etapa local poderão ser inscritos, limitadamente a um trabalho por categoria por Secretaria de Educação, na etapa estadual, em data prevista no edital estadual. Eles serão avaliados por uma Comissão Julgadora Estadual/Regional, a ser criada pela respectiva unidade regional do MPT. Nos estados que não tiverem regulamento regional, aplicam-se as disposições do regulamento nacional.

Etapa nacional – Os trabalhos que obtiverem o 1º lugar em cada categoria do grupo 3 na etapa estadual/regional serão inscritos na etapa nacional até 9 de setembro de 2024 e os trabalhos vencedores serão revelados até o dia 10 de outubro de 2024, data em que é celebrado o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas (Lei 12.645/2012). A cerimônia de entrega dos prêmios poderá ser virtual, presencial em Brasília ou híbrida, em data a ser divulgada oportunamente.

Capacitação – No dia 22 de março de 2024, às 13h30, pelo canal TVMPT no Youtube, será transmitida a capacitação nacional do projeto Segurança e Saúde nas Escolas, destinada a estudantes, profissionais da educação que irão abordar o tema em sala de aula e profissionais de saúde e segurança do trabalho que são encorajados a adotarem escolas para disseminação de conteúdos e boas práticas sobre prevenção de acidentes, doenças e violências nas escolas e no trabalho.

Para mais informações sobre o projeto Segurança e Saúde nas Escolas, acesse o link: https://segurancaesaudenasescolas.mte.gov.br/pt

Técnico de segurança consegue reverter justa causa ligada a explosão em distribuidora de gás

Técnico de segurança consegue reverter justa causa ligada a explosão em distribuidora de gás.

Não ficou comprovado que ele teve culpa pelo acidente.

Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

30/01/24 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Liquigás Distribuidora S.A. contra a reversão da justa causa de um técnico de segurança do trabalho dispensado após a explosão num depósito de gás. A empresa o acusava de negligência e indisciplina. Mas, conforme as provas do processo, ele estava fora no momento da explosão e não tinha sido consultado sobre a obra que contribuiu para a explosão.

Explosão com gás

O acidente foi no centro operativo na cidade de Pelotas (RS). Segundo a Liquigás, ele teria saído para comprar um termômetro para medir a temperatura dos funcionários enquanto era feita uma solda na área de operação de gás, mas deveria ter mandado suspender o serviço na sua ausência, porque a quantidade de gás tinha de ser aferida periodicamente. Nessa hora, uma explosão causou a morte de um trabalhador, ferimentos em diversas pessoas e danos em imóveis situados a mais de 300m do local.

Interdição

Ao pedir a reversão da justa causa e o pagamento das respectivas verbas rescisórias, o técnico mostrou documento pelo qual a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho havia interditado o estabelecimento após o acidente por falta de condições mínimas de segurança. Para o trabalhador, falhas nos processos da própria empresa, sobre os quais ele não tinha nenhuma ingerência, causaram o acidente. “Não tive qualquer participação ou contribuição para sinistro, mesmo porque não tinha conhecimento de que se pretendia realizar qualquer reparo naquela área do prédio naquele dia, e muito menos naquele momento”, alegou.

Técnico em segurança

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS) julgou improcedente o pedido do técnico. Nos termos da sentença, a sua atitude de alegar “que nada sabe, nada viu e que tudo foi feito sem seu conhecimento”, ao contrário do pretendido, caracteriza sua culpa por omissão, pois, na condição de técnico de segurança do trabalho, ele não poderia desconhecer procedimentos que estavam sendo feitos no estabelecimento para atender determinações do Corpo de Bombeiros.

Estrutura clandestina

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheu recurso do trabalhador e reformou a sentença. Para o TRT, não se poderia atribuir a ele ato de insubordinação e desídia. Apesar de se tratar de técnico em segurança do trabalho, ele não estava presente no momento do acidente nem havia participado do planejamento da atividade de solda que supostamente o teria causado.

Com base na perícia, o Tribunal concluiu que a causa do acidente  fora um vazamento de gás em tubulação externa a um prédio regularizado, potencializado por causa de uma estrutura clandestina que servia para depósito de botijões de gás, construída em 1985. Ainda segundo o TRT, o prédio não estava regularizado na prefeitura, em desacordo com legislação federal e local sobre manipulação de inflamáveis, em especial a Norma Regulamentadora 20 do Ministério do Trabalho. A perícia indicou como causa mais provável do acidente um fio elétrico que estava junto ao corpo da vítima fatal.

Fatos e provas

O relator do recurso de revista da Liquigás, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, explicou que o TRT fundamentou sua decisão nas provas produzidas no processo, e a análise da pretensão da empresa demandaria o reexame do conjunto de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

secom@tst.jus.br 

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