quarta-feira, 27 de janeiro de 2021

Secretaria do Trabalho e Ação Social da cidade de Bayeux -PB oferece treinamento e entrega EPIs a funcionários

A Prefeitura de Bayeux não tem medido esforços para combater a Covid-19, e uma das ações necessárias está sendo realizada através da Secretaria do Trabalho e Ação Social (SETRAS), que iniciou nesta quarta-feira, em seu auditório, um treinamento para todos os colaboradores, como também efetuou a entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

“Uma das grandes preocupações da nossa gestão é com a proteção dos nossos servidores, que estão sempre dispostos a prestar um serviço de excelência e totalmente humanizado, todos os dias à nossa população”, afirmou a Prefeita Luciene.

O treinamento conta com diversas palestras, conduzidas por engenheiros ambientais e técnicos de segurança do trabalho, trazendo como tema central a prevenção e combate à Covid-19 nos Serviços Socioassistenciais. No momento, também foram entregues os EPI’s (máscara, capote, touca, álcool em gel e álcool etílico).

“Nosso intuito, com a realização deste treinamento, é conscientizar e incentivar todos os colaboradores da SETRAS sobre a necessidade de continuarmos nos protegendo”, afirmou a Secretária da SETRAS Regina Patrícia.

Secom/Bayeux

segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Recusa à vacina ou ao uso de máscara pode levar à demissão por justa causa

Por Tatiana Paiva


A campanha nacional de vacinação contra a Covid-19 já começou, mas, em meio à disseminação de desinformação, muitos brasileiros afirmam que não irão tomar o imunizante. A decisão, no entanto, pode custar o próprio emprego. A recusa à vacina ou ao uso de máscara aumenta as chances de contrair a doença, e o empregado pode ser demitido por justa causa.


Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunização pode ser obrigatória, mas não feita à força. Assim, os brasileiros que não quiserem ser vacinados estarão sujeitos às sanções previstas em lei, como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares.

 

A Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Para isso, elas podem incluir em seus protocolos e programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória, além do uso de máscaras. Nesse caso, aqueles que não apresentarem motivos justificáveis para a recusa à imunização podem ser demitidos por justa causa.


Advertência antes da demissão

 

O descumprimento dos protocolos poderia ser interpretado como ato de indisciplina ou insubordinação, gerando justificativa para a rescisão por justa causa.

 

Entretanto, a decisão baseada em uma primeira ou única negativa pode ser considerada penalidade muito severa. Nesse sentido, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a demissão, tende a ser mais adequada.

 

Fonte https://www.cnnbrasil.com.br/business/2021/01/18/recusa-a-vacina-ou-ao-uso-de-mascara-pode-levar-a-demissao-por-justa-causa

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021 SINTEST PB


SINTEST/PB - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Paraíba


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2021

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:              PB000326/2020

DATA DE REGISTRO NO MTE:             09/11/2020

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:        MR052824/2020

NÚMERO DO PROCESSO:            13090.101677/2020-04

DATA DO PROTOCOLO:               09/11/2020

 

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

 

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.250/0001-79, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA;

 

SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.521.528/0001-18, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SEBASTIAO SEVERO ACIOLY;

 

SINDICATO DA INDUSTRIA GRAFICA DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.325.466/0001-79, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARCONE TARRADT ROCHA;

 

SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.920/0001-57, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). HELDER CAMPOS PEREIRA;

 

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB, CNPJ n. 08.329.609/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PERICLES FELINTO DE ARAUJO;

 

SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.821/0001-75, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). ANA PAULA LIMA DO O;

 

S DA IND DO M DA T E M DE C E DA R DO SAL DO EST DA PB, CNPJ n. 08.858.938/0001-59, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VALERIANO PAULO GARCIA DE OLIVEIRA;

 

SINDICATO DA INDUSTRIA DE BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.797/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA;

 

E

 

SINDICATO DOS TECNICOS DE SEG.DO TRABALHO DO ESTADO-PB, CNPJ n. 70.119.136/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE NIVALDO BARBOSA DE SOUSA;

 

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

 

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

 

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Técnicos de Segurança do Trabalho, com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Baraúna/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itapororoca/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho d'Água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Pilar/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB, Poço Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Prata/PB, Puxinanã/PB, Quixaba/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos Cavalos/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Teresinha/PB, Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santo André/PB, São Bentinho/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Serra Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Sossêgo/PB, Sumé/PB, Tacima/PB, Taperoá/PB, Tavares/PB, Teixeira/PB, Tenório/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB.

 

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

PISO SALARIAL

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO NORMATIVO

 

A partir de 01/09/2020, fica estabelecido salário normativo para os Técnicos de Segurança do Trabalho abrangidos pela presente Convenção Coletiva, no valor de R$ 1.670,50 (Hum mil seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos), encerrando-se, assim, definitivamente, toda e qualquer discussão, na esfera administrativa ou judicial, de possíveis diferenças pretéritas de salários em favor dos referidos profissionais.

 

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

 

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

 

Os salários dos trabalhadores Técnicos de Segurança do Trabalho não beneficiados com o piso salarial estabelecido na cláusula terceira da presente Convenção, serão reajustados em 01/09/2020, mediante aplicação do percentual de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), sobre os salários praticados em 01/09/2019, ficando, desde já as empresas abrangidas pelo presente instrumento, autorizadas a realizar compensação das antecipações concedidas no referido período.

 

CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES

 

DESLIGAMENTO/DEMISSÃO

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO NA RESCISÃO CONTRATUAL

 

A empresa entregará ao empregado os documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como, o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato, conforme disposto no § 6º da Lei 13.467 de 13/07/2017. 

Parágrafo Único- Em caso de não cumprimento do disposto na presente cláusula, observar-se-á, em tudo, o disposto no § 8º do art. 477 da CLT (acrescido pela Lei n.º7.855/89).

 

RELAÇÕES SINDICAIS

 

LIBERAÇÃO DE EMPREGADOS PARA ATIVIDADES SINDICAIS

 

CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL

 

O empregado eleito para Presidência do Sindicato Laboral e quando do exercício do mandato, poderá ser liberado por até 05  (cinco) dias durante a vigência desta Convenção Coletiva, não consecutivos e com intervalos mínimos de 04 (quatro) meses, para tratar de assuntos de interesse do sindicato, desde que requeira por escrito com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.

Parágrafo Único -  Caso o Presidente do Sindicato Laboral esteja impossibilitado, poderá designar 01 (um) diretor daquela entidade, desde que no exercício do mandato, para tratar de assuntos relacionados àquela entidade sindical, devendo, para tanto, comunicar à respectiva empresa, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e,  em igual prazo, comprovar sua efetiva participação, sob pena de desconto em seus vencimentos da(s) falta(s).

 

CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA TAXA DE REVERSÃO POR CONQUISTA SINDICAL

 

As empresas descontarão dos seus empregados, somente no mês de novembro/2020, o percentual de 1% (hum por cento) do salário normativo, devendo ser recolhido ao SINTEST-PB até o 5º (quinto) dia do mês de dezembro/2020, podendo, entretanto, ser pago na tesouraria do sindicato suscitante ou ser depositado em sua conta corrente de número 877-0 - Caixa Econômica Federal - Agência 0036. A taxa constante da presente cláusula foi devidamente autorizada pelos trabalhadores na Assembleia Geral realizada na sede do Sindicato Profissional.

Paragrafo Único– Para que ocorra o desconto nos salários dos empregados, os mesmos deverão autorizar, por escrito o desconto, perante. a respectiva empresa.

 

CLÁUSULA OITAVA - MENSALIDADE SINDICAL

 

As empresas descontarão dos empregados associados ao SINTEST, desde que por eles autorizados, nos termos do art. 545 da legislação consolidada, o percentual de 1% (um por cento) do salário bruto, a título de mensalidade sindical, o qual será depositado na conta corrente de nº 877-0 da Caixa Econômica Federal - Agência 0036, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao desconto.

Parágrafo Único - As empresas enviarão a relação, com os nomes dos empregados associados e, cópia do depósito bancário.

 

CLÁUSULA NONA - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

Nos termos do Art. 582 da Legislação Consolidada, os empregadores descontarão, da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento, correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário de cada trabalhador pertencente à categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA MULTA

 

O descumprimento das obrigações de fazer, na presente Convenção, implicará em multa correspondente a 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado, que será revertida a seu favor.

 

RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO OU REVOGAÇÃO

 

O processo de prorrogação, revisão ou revogação, total ou parcial, das disposições da presente Convenção Coletiva, ficará subordinado, em qualquer caso, ao que preceitua os arts. 612 e 615 da CLT.

 

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA

PRESIDENTE

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA

 

SEBASTIAO SEVERO ACIOLY

PRESIDENTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA PARAIBA

 

MARCONE TARRADT ROCHA

PRESIDENTE

SINDICATO DA INDUSTRIA GRAFICA DO ESTADO DA PARAIBA

 

HELDER CAMPOS PEREIRA

PRESIDENTE

SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

 

 

PERICLES FELINTO DE ARAUJO

PRESIDENTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB

 

ANA PAULA LIMA DO O

VICE-PRESIDENTE

SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA PARAIBA

 

VALERIANO PAULO GARCIA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

S DA IND DO M DA T E M DE C E DA R DO SAL DO EST DA PB

 

LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA

PRESIDENTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

 

JOSE NIVALDO BARBOSA DE SOUSA

PRESIDENTE

SINDICATO DOS TECNICOS DE SEG.DO TRABALHO DO ESTADO-PB


    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br. 

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho


O desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho da décima região, designa como gestores regionais do Programa Nacional de Prevenção de acidentes do Trabalho, os Juízes do trabalho André Wilson e Mirella Cahú. 

 

O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

 

Desse modo, o principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos.

 

O Programa volta-se a promover a articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e aproximar-se aos atores da sociedade civil, tais como empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), instituições de pesquisa e ensino, promovendo a conscientização da importância do tema e contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho.

 

Conclama-se, assim, a permanente participação de empregados, empregadores, sindicatos, instituições públicas, associações e demais entidades da sociedade civil para tornarem-se parceiros do Programa Trabalho Seguro e unir forças com a Justiça do Trabalho para a preservação da higidez no ambiente laboral.

https://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/apresentacao

terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Curso Hanseníase na Atenção Básica

 


Fundação Osvaldo Cruz – Brasília DF.

 

Janeiro também é considerado o JANEIRO ROXO. Mês em alusão ao combate e prevenção da Hanseníase.

 

Que tal fazer um curso e aprender mais sobre o tema?

 

Hanseníase na Atenção Básica

 

Matrícula: 12/01/2021 - 25/06/2021

Realização: 12/01/2021 - 28/07/2021

 

Carga Horária: 45

 

Público alvo:

 

A oferta é voltada preferencialmente a profissionais de saúde atuantes da Atenção Básica, mas também é aberta aos demais interessados no tema.

 

Descrição do Curso

O objetivo é preparar profissionais de saúde para atuarem no controle da transmissão da hanseníase e diminuir as incapacidades causadas pela doença. Nesse contexto, o curso ressalta a importância do diagnóstico oportuno e do efetivo controle de contatos. O curso é dividido em três unidades: vigilância; diagnóstico e; acompanhamento da hanseníase na Atenção Básica. O conteúdo conta também com casos clínicos transversais, que abrangem e integram os aspectos de controle da doença. É fruto da parceria entre Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS) e a Secretaria Executiva da UNA-SUS.

 

Acesse: https://www.unasus.gov.br/cursos/oferta/418877

@saladeespera2021

 

Sobre os cursos gratuito

 

Os cursos da UNA-SUS são totalmente gratuitos, ofertados à distância e possuem enfoque prático, baseado na rotina dos profissionais de saúde e em suas reais necessidades.

Com a UNA-SUS, os profissionais da saúde podem ser certificados em diversos níveis e modalidades. A gama de ofertas inclui cursos abertos online, de extensão, aperfeiçoamento, especialização e mestrados profissionais, que abordam os mais diversos temas na área da saúde, desde assuntos específicos como diagnóstico e tratamento de doenças, além de temáticas mais abrangentes como gestão e políticas públicas em saúde.

Os cursos podem ser desenvolvidos tanto pelas Instituições de Ensino Superior que compõem a Rede UNA-SUS, quanto pela Secretaria Executiva.

Qualquer profissional de saúde pode se inscrever e ser certificado nos cursos oferecidos pelo Sistema UNA-SUS, desde que atenda aos pré-requisitos descritos em cada oferta. Além disso, também há cursos de livre acesso a pessoas de outras áreas do conhecimento.

Confira os cursos disponíveis nessa página e acompanhe as notícias da UNA-SUS!

quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

O presidente Bolsonaro fala sobre legislação trabalhista

Excesso de trabalho e pandemia podem desencadear Síndrome de Burnout

 Agência Brasil

 

A sobrecarga de trabalho e o esgotamento devido a essa sobrecarga, que pode desencadear a Síndrome de Burnout, estão chamando a atenção dos profissionais da área médica do trabalho. Eles indicam a necessidade de maior atenção para os sintomas durante o período de tensão e fadiga provocado pela pandemia de covid-19, que trouxe a necessidade de manter o isolamento social pelo máximo de tempo possível.

 

Burnout é um transtorno psíquico de caráter depressivo, com sintomas parecidos com os do estresse, da ansiedade e da síndrome do pânico, mas no qual o especialista percebe a associação com a vida profissional da pessoa. A síndrome, que foi incluída na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2019, em uma lista que entrará em vigor em 2022, se não tratada pode evoluir para doenças físicas, como doença coronariana, hipertensão, problemas gastrointestinais, depressão profunda e alcoolismo.

 

Uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que analisou o impacto da pandemia e do isolamento social na saúde mental de trabalhadores essenciais, mostrou que sintomas de ansiedade e depressão afetam 47,3% desses trabalhadores durante a pandemia, no Brasil e na Espanha. Mais da metade deles (e 27,4% do total de entrevistados) sofre de ansiedade e depressão ao mesmo tempo. Além disso, 44,3% têm abusado de bebidas alcoólicas; 42,9% sofreram mudanças nos hábitos de sono; e 30,9% foram diagnosticados ou se tratou de doenças mentais no ano anterior.

 

Agatha Médium

 

Segundo a OMS, no Brasil, 11,5 milhões de pessoas sofrem com depressão e até 2030 essa será a doença mais comum no país. A Síndrome de Burnout ou esgotamento profissional também vem crescendo como um problema a ser enfrentado pelas empresas e, de acordo com um estudo realizado em 2019, cerca de 20 mil brasileiros pediram afastamento médico no ano por doenças mentais relacionadas ao trabalho.

 

“A pandemia tem sido muito prejudicial a toda a sociedade e os trabalhadores têm sofrido grande parte desses impactos. Por isso, agir e minimizar esse cenário é também uma responsabilidade das empresas, pois cabe a elas fomentar a saúde, segurança e qualidade de vida das suas equipes. O emocional das pessoas tem sido fortemente abalado pelo isolamento social, as incertezas do futuro, a pressão para alcançar resultados, as dificuldades do trabalho remoto, entre outros pontos”, disse o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (Abresst), médico e gestor em saúde, Ricardo Pacheco.

  

Segundo ele, o assunto tem merecido tanta atenção que em março desse ano a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu os impactos da pandemia na saúde mental e publicou um documento desenvolvido pelo Departamento de Saúde Mental, com mensagens de apoio e bem-estar de diferentes grupos-alvo.

 

“O intuito dessa ação foi promover o cuidado psicológico com a população mundial. Além das mensagens para as pessoas em geral, o documento contém uma sessão voltada aos trabalhadores. Isso acontece porque as relações profissionais foram muito afetadas pela covid-19, gerando, além das incertezas com a estabilidade do trabalho, a insegurança para sair de casa e trabalhar, ou mesmo a dificuldade para conciliar a quarentena em família e o home office”, disse Pacheco.

 

Uma das medidas importantes para prevenir a Síndrome de Burnout, de acordo com o médico, é a implantação de adequações para que o chamado novo normal funcione tanto agora quanto depois da pandemia. Para ele é extremamente necessário que a saúde mental dos trabalhadores seja um dos itens de maior atenção por parte das empresas, incluindo o treinamento dos líderes e a criação de novas ações para diminuir os problemas emocionais da equipe, além de acompanhar de perto a saúde de cada funcionário.

 

A gestora de benefícios, Patrícia Mota Mendes Luiz Santos, está em tratamento depois de ser diagnosticada com a síndrome. Os sintomas começaram com dores de cabeça constantes até que um dia ela foi dormir e acordou com a dor. Ao chegar no trabalho, sentiu uma dor mais forte e avisou uma colega sobre não estar bem.

 

“Parecia que estava num lugar estranho, as coisas e o meu raciocínio começaram a ficar lentos. De repente me deu uma crise de choro e pânico, um desespero. Adormeceram as minhas mãos, um lado do rosto e eu pensei que estava enfartando. Me paralisou um lado do corpo. Fui levada ao pronto-socorro, mas não havia alterações e depois disso fui diagnosticada com Burnout”.

 

A partir de então Patrícia, que se auto pressionava para ser excelente em tudo, precisou aprender a “colocar o pé no freio” e a lidar com um ritmo de vida mais vagaroso sem ficar ansiosa por resolver tudo no mesmo dia. “O ponto inicial de tudo é a aceitação. Saber que naquele momento eu estou naquela situação e não sou aquilo. Por isso a terapia é fundamental. Os remédios ajudam, mas quem realmente tira da crise é a terapia”.

 

Atualmente ela não toma mais medicamentos porque aprendeu a se controlar com muita terapia e autoconhecimento. “Eu acho que isso não tem cura, mas temos o controle e o entendimento de que precisamos nos dar o tempo necessário e que não conseguimos ser 100% em tudo, principalmente nós que somos mulheres. E a mulher tende a se cobrar muito nesse sentido, achando que tem que ser perfeita em todos os setores da vida e aí acontecem os acúmulos que desencadeiam nas síndromes”, finalizou.

 

https://istoe.com.br/excesso-de-trabalho-e-pandemia-podem-desencadear-sindrome-de-burnout/

segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Encerramento da CANPAT 2020

Sexta-feira, 27/11, de 15h às 16h

Programação:📌

15:00 Abertura

15:02 Expectativa dos Trabalhadores em relação às novas Novas Regulamentadoras

15:10 Importância das Normas Regulamentadoras para a redução de riscos empresariais

15:18 Dia Nacional do Técnico e do Engenheiro de Segurança do Trabalho

15:30 Custos de acidentes e doenças do trabalho na indústria da construção civil

15:40 Resultados do DNSSE e avaliação da Canpat

15:50 Planejamento da Inspeção do Trabalho em SST

16:00 Encerramento

 

Acesso

https://youtu.be/-dr7OrqkdEM

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