sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Fiscalização na Construção Civil beneficia mais de um milhão de trabalhadores em 7 anos

Ações fiscais no setor são 17% do total das operações realizadas na área de Saúde e Segurança do Trabalho em todo o país. Como resultado, 1,3 milhão de itens de cumprimento obrigatório foram regularizados

Brasília, 18/01/2010 - Os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizaram, em todo o Brasil, entre 2003 e 2009, 174.333 ações fiscais no setor de Construção Civil. O número corresponde a 17% do total das ações promovidas na área de Segurança e Saúde do Trabalho no período.

De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2008, as empresas de construção de edifícios mantêm em atividade cerca de 750 mil empregados formais em todo o país. Somados aos outros grupos que também estão incluídos no segmento denominado Construção Civil, chegam a mais de um milhão de trabalhadores, dos quais 391.653 em empresas com mais de 100 empregados. Neste total não estão incluídos os trabalhadores da indústria da construção pesada.

Entre os resultados das ações, foram regularizados, em todo o Brasil, 1.305.284 itens de cumprimento obrigatório de segurança e saúde. Esses itens são os indicados nas Normas Regulamentadoras (NR) de segurança e saúde editadas pelo MTE e de cumprimento obrigatório por parte das empresas. Também foram utilizadas, como medidas de prevenção, em situações de grave e iminente risco para o trabalhador, um total de 14.997 embargos e interdições no período. Além disso, foram lavrados 42.784 autos de infração.

Nesse período, ainda foram realizadas análises técnicas detalhadas em 1.843 acidentes graves e fatais. Os resultados dessas análises, além de servirem como diagnóstico e subsídios para a fiscalização, são disponibilizados para as Procuradorias do INSS como um dos fundamentos para a promoção de ações regressivas, nos casos de caracterização de culpa do empregador.

A atuação da fiscalização no setor da Construção Civil tem sido uma das prioridades da Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio de seu Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, e das Superintendências Regionais. Isso ocorre tanto pela expressiva participação do setor na economia, quanto pelo número de trabalhadores envolvidos, mas também pela significativa taxa de acidentes de trabalho, que demanda atuação preventiva e repressiva constantes.

Estados - Os estados com maior número de ações na Construção Civil foram São Paulo (30.946), Minas Gerais (25.002), Rio de Janeiro (15.669) e Pernambuco (10.689), representando 47,2% do total das fiscalizações de 2003 a 2009. No Distrito Federal e nos estados do Ceará, Paraíba e Rio de Janeiro, as ações fiscais nesse setor representaram mais de 30% das fiscalizações de segurança e saúde do trabalho.

Em relação à regularização de itens de cumprimento obrigatório, o destaque fica novamente com São Paulo, com 24.117 itens regularizados somente em 2009. O estado é seguido por Minas Gerais, com 20.969, Rio de Janeiro, com 14.341, e Pernambuco, 9.845, apenas no último ano. No que se refere aos embargos e interdições realizados desde 2003, Paraíba, Pará, Pernambuco e Rio Grande do Sul, representaram 52% do total do país. Já em relação aos autos de infração lavrados, metade foram em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, estados com maior número de ações no setor.

Assessoria de Imprensa do MTE
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br

http://intranet/2007/ascom/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=6701&PalavraChave=saúde,%20segurança

Vigilância sanitária poderá inspecionar moradia de empregado rural


Agência Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6499/09, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que obriga as pessoas físicas e jurídicas que alojam empregados em zonas rurais a requerer inspeção anual dos alojamentos à Vigilância Sanitária. A regra vale para as acomodações individuais ou coletivas de trabalhadores temporários ou fixos.

Conforme o projeto, a vistoria terá que levar em conta as normas dos ministérios da Saúde e do Trabalho. O uso de imóvel sem a autorização da vigilância sanitária poderá acarretar multa de R$ 5 mil, além da interdição pelo prazo de seis meses.

Tratamento legal
Segundo Edmar Moreira, a proposta tem como objetivo melhorar as condições de vida dos trabalhadores rurais. "Muitos empregados são alojados em imóveis irregulares e com péssimas condições de higiene. Não podemos deixar que essa questão continue sendo tratada por meio de ações isoladas", disse.

De acordo com o projeto, o pedido de inspeção será acompanhado de documentos que comprovem a regularidade do alojamento ou da moradia e o recolhimento de uma taxa a ser fixada pelo órgão fiscalizador.

A vistoria poderá ser realizada por entidade conveniada à Vigilância Sanitária. Caso o pedido seja indeferido, o empregador terá o prazo de dez dias para resolver os problemas apontados na inspeção.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Palestra FAP - Sucesso de Conteúdo e Público!

Realizada ontem (26/01) a palestra do consultor na área trabalhista e previdenciária Genilton Melo, promovida para Empresários da Indústria da Construção Civil, profissionais da área e estudantes, foi um sucesso, contando com a presença de aproximadamente 150 participantes.

Objetivou apresentar O FAP - Fator Acidentário Previdenciário, que é uma norma previdenciária criada pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007. Um mecanismo que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho. O percentual depende do grau de risco de cada empresa. O FAP entrou em vigor a partir de Janeiro de 2010.

A palestra ocorreu na sede do SINDUSCON JP – Sindicato da Indústria da Construção Civil, Tambauzinho, João Pessoa/PB

Estiveram presentes o Dr. Ramom Bezerra - Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho/PB, Dr. Clóvis da Silveira - Médico do Trabalho e Chefe dos Auditores Fiscais da SRTE/PB, Dr. José Neto - Médico do Trabalho Chefe do INSS e Diretor Presidente do CEREST/PB, Dr. Valdolirio Soares - Engenheiro de Segurança do Trabalho, Educador SEBRAE e Empresário ATOS.

O evento foi apoiado pelas seguintes entidades: CPR/PB – Comitê Permanente Regional da Construção Civil, ASTEST/PB- Associação dos Téc. de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba, UNEPI – União de Ensino e Pesquisa Integrada, SINTEST/PB – Sindicato dos Téc. de Seg. do Trab. do Estado da Paraíba, ATOS Assessoria e Treinamento (www.atoseduca.com.br)

Contou ainda com representantes de empresas de Pernambuco, Rio Grande do Norte e cidades do interior paraibano

No encontro foi anunciado um Curso para as empresas que precisam se adaptar a esta norma. Em breve estaremos divulgando em nosso Blog. Fique atento!

Agradecemos a participação dos presentes e até o nosso próximo encontro....

Laercio Silva
Blog do Laercio

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

CBO - Classificação Brasileira de Ocupações


A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.

Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho.
(Fonte: Ministerio do Trabalho)

Importante para o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Através da classificação do CBO o profissional responsável por preencher este documento poderá encontrar dados precisos sobre a profissão desejada.

Site: www.mtecbo.gov.br

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Reflexao da Semana: Reduzindo meus Conflitos com o Proximo


Texto bíblico: Filipenses 2:1-8; Jo. 13:34-35

Uma das maiores causas conflitos entre nós são relacionamentos problemáticos, cheios de disputas e intolerâncias. Quando se busca a unidade, uma grande parte destes conflitos são reduzidos ou desaparecem. Veja se não é assim: negocios bem sucedidos a empresa tem que estar unida, um time de futebol bem sucedido deve haver unidade, um governo bem sucedido requer unidade, uma família bem sucedida tem que ter unidade, uma igreja bem sucedida tem que ter unidade. A redução dos conflitos passa pelo meu querer, primeiramente.

Mas, como EU reduzo meus conflitos com o próximo?

1. Desfazendo todo Clima de Competição
Nossa sociedade ensina algo terrível, preste atenção, ela nos ensina algo chamado de “satisfação instantânea” "quero sempre sair na frente" Conforme nos alerta Tiago: “De onde vêm as guerras e contendas que há entre vocês? Não vêm das paixões que guerreiam dentro de vocês?” (Tg 4:1) Reduza o instinto de competição, ele acaba lhe prejudicando na vida e não é o propósito de Deus pra você.

2. Me despindo de todo o Orgulho
Tem uma pessoa que lhe acompanha desde muito tempo, e esse relacionamento é um pouco complicado. Ele lhe instiga a fazer o que você não pode, a comprar o que nem precisa, a dizer o que você as vezes nem quer.. a se comportar equivocadamente... Esse sujeito acaba com um... adora um carinho... o nome dele? EGO...
Assim diz a Palavra de Deus: “Nada façais por contenda ou por vanglória (orgulho), mas por humildade; cada um considere os outros superiores a si mesmo. (Fp. 2:3) Livre-se deste sentimento maligno chamado Orgulho!

3. Diminuindo meu Criticismo
Ser crítico não significa necessariamente algo de mal. O lado negativo disso é o criticismo. É quando existe quase que uma compulsão pela crítica. Você conhece gente assim? Você é assim?
Veja o que nos diz Tiago: “Irmãos, não falem mal uns dos outros. Quem fala contra o seu irmão ou julga o seu irmão, fala contra a Lei e a julga... Mas quem é você para julgar o seu próximo? (Tg 4:11, 12b) . Eu e você devemos ser mais “outro centrado” do que "auto-centrado"

4. Demonstrando minha Consideração
Todo conflito que envolve o ser humano, de alguma forma passa pela falta de consideração... isso significa que eu considero pouco a situação e as pessoas. “Não atente cada um para o que é propriamente seu, mas cada qual também para o que é dos outros.” (Fp. 2:4).
Olhe para o próximo esta semana sob uma nova ótica. Pense no que pode tê-lo levado a agir assim e reaja demonstrando consideração .

5. Desenvolvendo a Atitude de Cristo em mim
Atitude é o que determina minha maneira de pensar e, consequentemente minha maneira de agir. Não é um gesto, uma reação apenas... ela vem se formando em nós há muito tempo, tem a ver com nosso passado, com a formação de nossa vida como um todo...
Portanto na resolução de conflitos observe a importância da palavra “Atitude” . A pergunta que deve ser feita é: “Qual a atitude que eu devo tomar?”.

"Seja a atitude de vocês a mesma de Cristo Jesus...que esvaziou-se a si mesmo, vindo a ser servo tornando-se semelhante aos homens". (Fp. 2:5-7).

Esse é o X da questão... nos conflitos da vida, queremos ser sempre juízes... Queremos sempre prevalecer... tomar a atitude de Jesus significa se esvaziar, se humilhar, dar a vez ao outro, "lavar os seus pés".
Você tem muita dificuldade de fazer isso?
Uma das grandes afirmaçõs da fé cristã é que “todos podem ser parecidos com Cristo” desde que o aceitem em suas vidas e façam dele Senhor de sua existência.

Decida hoje que tipo de vida você quer ter: uma vida conflituosa e tensa, ou um vida em unidade e tranquila na certeza de que Deus está lhe ajudando? A diferença está apenas em eleger quem está por detras de tudo, você, sozinho, lutando contra seus conflitos ou tendo ao seu lado Deus, na pessoa de Cristo guiando seus passos?

Ore ao Senhor para retirar de você o espírito competitivo, orgulho, criticismo, trazer consideração aos outros e lhe ajudar a desenvolver a atitude de Cristo.

Deus te abençoe, hoje e sempre!

Valdolirio Jr, Ministro Local
Igreja Anglicana - Comunidade Pentecostes
www.anglicanapentecostes.blogspot.com
Bairro dos Bancários - João Pessoa/PB

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Curso Prático de Calculo de Rescisão de Contrato de Tabalho


Será realizado em João Pessoa o Curso Prático de Calculo de Rescisão de Contrato de Tabalho, ministrado pela G&L Gestao de Pessoas, no dia 06 de fev de 2010
Em João Pessoa/PB

Objetivo: Atualizar e reciclar os profissionais das áreas de Administração de Pessoal, Recursos Humanos e demais áreas interessadas no assunto, quanto aos direitos trabalhistas, conciliando as necessidades teóricas e práticas da legislação trabalhista e a sua aplicação no que diz respeito a
rescisão de contrato de trabalho.

A quem se destina: Advogados Trabalhistas, Chefes e Analistas de Pessoal, Contadores e todos aqueles que tiverem interesse em aprimorar os seus conhecimentos nesta área.

Programação:
  • Rescisão contratual
  • Abandono de emprego
  • Advertência - Suspensão - Justa causa
  • Aviso Prévio
  • Extinção do contrato de trabalho em virtude de falência ou aposentadoria compulsória
  • Homologação
  • Morte do empregado
  • Principais modalidades
  • IRRF - Rescisão de contrato de trabalho
Facilitador: Genilton Ferreira de Melo, Técnico em Contabilidade, Administrador de Empresas, Analista de Pessoal, Professor e Palestrante, com vasto conhecimento em Legislação e Rotinas Trabalhistas e Previdenciárias, atuando em grandes empresas como: GRAFSET – INDÚSTRIA GRAFICA, NORVIDRO, SESG, Toalia S.A, COTEMINAS S.A.
Consultor de Empresas e Professor da UNEPI Uniao de Ensino e Pesquisa Integrada Ltda.

Carga-horária: 8 horas
Horário: das 8 as 17 horas

Faça já sua inscrição!
Para baixar a Ficha de inscrição clique - AQUI

Contatos:
(84) 9154.1345 - Genilton Melo - geniltomelo@hotmail.com




Palestra: FAP - Fator Acidentário de Prevenção

Publico Alvo: Empresários da Indústria da Construção Civil e profissionais e estudantes interessados no tema
Justificativa: O FAP, criado pela Lei nº 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto nº 6.042/2007, é o mecanismo que permite à Previdência Social aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao seguro de acidente de trabalho. O percentual depende do grau de risco de cada empresa. O FAP entrou em vigor a partir de Janeiro de 2010.

A aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) permite reduzir pela metade a alíquota de contribuição das empresas com menor taxa de acidente e dobrar a contribuição das que apresentam maior grau de risco. É um multiplicador, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Ele varia de 0,5 a 2,0, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.

Palestrante: Genilton Ferreira de Melo, Administrador de Empresas, Professor Universitário da UNEPI.

Dia: 26.01.10 (terça-feira)
Local: SINDUSCON JP – Sindicato da Indústria da Construção Civil
Rua Prof. Álvaro de Carvalho, 248 - Tambauzinho - João Pessoa/PB - Fone/Fax: 83 3244-8655
Horário: 19 às 21 horas

Composição da mesa para debate:
  • Dr. Ramom Bezerra - Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho/PB
  • Clóvis da Silveira - Médico do Trabalho e Chefe dos Auditores Fiscais da SRTE/PB
  • José Neto - Médico do Trabalho Chefe do INSS e Diretor Presidente do CEREST/PB
  • Valdolirio Soares - Engenheiro de Segurança do Trabalho, Educador SEBRAE e Empresário ATOS Ltda.
Entidades e Instituições que apóiam:
  • CPR/PB – Comitê Permanente Regional da Construção Civil
  • ASTEST/PB- Associação dos Téc. de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba
  • UNEPI – União de Ensino e Pesquisa Integrada
  • SINTEST/PB – Sindicato dos Téc. de Seg. do Trab. do Estado da Paraíba
  • ATOS Assessoria e Treinamento (www.atoseduca.com.br)

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Profissão Regularizada: Bombeiro Civil Industrial


             Chegou ao fim à luta dos bombeiros civis pela regulamentação da profissão. Aprovada a Lei n° 11.901, publicada no Diário Oficial da União, trazendo em seu texto a definição do bombeiro civil, suas classificações e também seus direitos, como jornada de trabalho de 36 horas semanais, seguro de vida e uso de uniforme especial. Foram quase 17 anos de debates e tramitações na Câmara dos Deputados para que a categoria fosse reconhecida legalmente.
            Conforme a regulamentação, a categoria contará com três tipos de bombeiros civis: o de nível básico (combatente direto ou não do fogo), o líder (técnico em prevenção e combate a incêndio, apto para comandar a guarnição) e o mestre (engenheiro com especialização na área, responsável pelo departamento de prevenção e combate a incêndio). Além disso, os bombeiros civis terão formação específica e reciclagem periódica.
            A lei também garante ao brigadista o direito de receber um adicional de periculosidade de 30% do salário base mensal, em virtude do alto grau de risco que envolve a atividade. Segundo o presidente do Sindicato dos Bombeiros Civis/DF, Edflson Santana, a regulamentação abriu caminho para novas discussões e para melhor organização da categoria no Brasil. “Ela oficializou o apoio do governo à nossa luta. E com isso, demos início a debates sobre alguns pontos que ainda não foram contemplados na lei, como, por exemplo, a obrigatoriedade dos Equipamentos de Proteção Individual. Também queremos inserir itens referentes ao registro profissional e uniformização nacional”, pontua. Outra questão em debate pelo sindicato é a definição de 25 anos de serviço para a solicitação de aposentadoria.
(Fonte: Revista Proteção)

Empresas já se adaptam ao FAP


Com o objetivo de se adaptar a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que entrou em vigor a partir de Janeiro de 2010, o SESMT da empresa Transnacional, representada pelo Medico do Trabalho, Dr. Paulo Helosman e o Eng. de Segurança, Dr. Carlos Martinho, participou no dia 29/outubro/2009 em Recife/PE de uma palestra sobre a fórmula para o cálculo do Fator Acidentário e Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), que consiste em identificar quais doenças e acidentes que estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional.
De acordo com o Dr. Helosman o evento foi de extrema importância para aplicação das novas regras na empresa.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

SOBRE O FATOR ACIDENTARIO DE PREVENÇÃO - FAP


Como já é do conhecimento de muitos, o Fator de Acidentário de Prevenção – FAP entrar em vigor a partir deste mês de Janeiro de 2010, muito ainda se pergunta, o que é FAP, pois o seu entendimento ou sua preocupação sobre o assunto ainda não foi dada a importância que o assunto merece, por este motivo vamos tentar esclarecer algumas duvidas tais como:
O que é o FAP?

Índice multiplicador que permitirá reduzir em 50% ou aumentar em 100% o recolhimento da alíquota de riscos ambientais de trabalho (SAT = RAT), de acordo com o cumprimento das normas de segurança.

Em janeiro de 2010 entra em vigor a nova metodologia de cálculo do Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que era chamado de Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT). O índice passará a ser multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que leva em consideração a ocorrência de acidentes e doenças do trabalho em cada empresa especificamente.

A partir de 2010, a alíquota RAT definida por categoria econômica, divulgada pelo Decreto n. 6.957/2009, é variável de 1%, 2% e 3%, podendo ser reduzida ou aumentada de acordo com o FAP, resultando em percentuais diversificados para cada empresa.

A alíquota do FAP varia de 0,5% a 2%, de acordo com a situação individual de cada empresa em relação a acidentes e doenças do trabalho. A ideia é que quem investe em segurança e saúde do trabalho e propicia um ambiente de trabalho salubre e seguro contribui com uma alíquota menor e quem não investir na segurança e saúde do Trabalho e construí um ambiente insalubre paga mais.


Como saber qual é o FAP da sua empresa.

A alíquota do FAP de cada empresa já está disponível no site da Previdência Social. Para acessá-lo, basta colocar o CNPJ da empresa e uma senha. Para a criação do FAP de cada empresa, a
Previdência se baseou na frequência, custo e gravidade dos acidentes e doenças profissionais relacionados ao ambiente de
trabalho de um terminado período de abril de 2007 a dezembro de 2008.

O FAP será recalculado a cada ano. Então, a intenção do Ministério da Previdência Social é de que as empresas comecem a investir e a atender as normas de segurança e de saúde no trabalho.

Um abraço a todos,

Genilton Ferreira de Melo
Administrador de Empresas
Consultor de na Área de Trabalhista e Previdenciária
geniltomelo@hotmail.com

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Reflexão da Semana: Começar de Novo, uma proposta para 2010


Se você confiou em Deus e andou pelo caminho Dele, se você O sentiu a guiá-lo todos os dias, Mas agora seus passos o levam por outro caminho, COMECE DE NOVO.
Se você fez planos que não deram certo, se você tentou dar o melhor de si, E não há mais o que tentar, Se você falhou consigo mesmo sem saber por quê, COMECE DE NOVO.
Se você contou aos seus amigos, O que planejava fazer, se você confiou neles e eles não o apoiaram, Se agora você está sozinho, só podendo contar consigo mesmo, COMECE DE NOVO.
Se você falhou com seus familiares, se agora você já não é tão importante para eles, Se eles perderam a confiança em você, se você se sente um estranho em seu próprio lar, COMECE DE NOVO.
Se você orou a Deus, respeitando sempre a vontade Dele, se você orou e orou e ainda se sente infeliz, se você quer parar, sentindo que atingiu seu limite, COMECE DE NOVO.
Se você está certo de que está acabado e quer desistir, se você chegou ao fundo do poço, se você tentou, tentou e não conseguiu subir, COMECE DE NOVO.
Se os anos passam tão depressa e os sucessos são poucos, se chega Dezembro e você se sente triste, Deus dá um novo Janeiro a você: COMECE DE NOVO.
Começar de novo significa: "Vitórias alcançadas", "Uma corrida bem feita", "Com Deus você sempre vencerá" Não fique aí sentado no trono da derrota: COMECE DE NOVO!

Oração: Eterno Deus, por favor, esteja comigo na minha busca de determinar alvos para o ano de 2010. Neste Novo Ano que se inicia quero fazer grandes coisas para Sua Gloria. Usa-me para realizar sua vontade onde o Senhor me colocou. Que eu busque renovação, crescimento, santidade, e sobretudo compromisso de vida cristã! Em Nome de Jesus. Amém

(adaptado do site: www.deusaindafala.blogspot.com)

Deus abençoe a Todos!

Valdolirio Junior, Ministro Local
Comunidade Anglicana Pentecostes

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Registro de Técnico em Segurança do Trabalho (TST)


Quais os documentos necessários para o registro do TST?

De acordo com o site do MTE (http://www.mte.gov.br/seg_sau/tec_seg_faq.asp), o profissional, para se habilitar, deve preparar um Requerimento solicitando o registro acompanhado dos seguintes documentos:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - Cópia autenticada de documento comprobatório do atendimento aos requisitos constantes nos incisos I, II ou III do artigo 2º da Lei nº. 7.410, de 27 de novembro de 1985;
III - Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG); e
IV - Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A autenticação das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III e IV poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.

Observação: os documentos mencionados no inciso II do artigo 2º da Portaria nº 262 de 29/05/2008 (DOU 30/05/2008) são os descritos no Art. 2º da Lei 7.410 de 27 /11/85:

Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I – ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimento de 2º grau;
II – ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do trabalho;
III – ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

Onde se registrar na Paraíba?
SRTE/PB - Núcleo de Identificação e Registro Profissional (NEPROF)

Em João Pesssoa/PB - (83) 2107-7608, Claudio Carvalho Brito - Chefe do NEPROF
End.: Praça Venâncio Neiva, 11, Centro, prox. ao Pavilhão do Chá

Brilhe e o Sucesso será uma consequência!


Os fascinantes profissionais de segurança que brilham hoje são aqueles que não esperam os erros para lembrar dos conselhos, um sorriso para serem gentis, o "cinto apertar" para ir a luta, nem muito menos as doenças ocupacionais para saber o quanto o ser humano é frágil.

Por isso eu desejo que os técnicos de segurança não esperem, pois o futuro reserva muitos desafios e o sucesso será a conseqüência do seu empenho.

Lindemberg Lopes dos Santos - Aluno de Seg. do Trabalho (Turma 03/2009) - UNEPI

Empresa Julgada e Condenada

PENSÃO VITALÍCIA: Pela perda de dedos - Campo Grande do Sul (MS)

A primeira turma do tribunal superior condenou uma empresa de Campo Grande do sul (MS), a pagar pensão mensal vitalícia a um operador de prensa, que teve quatro dedos esmagados por uma prensa de quatro toneladas. Ao contrário da justiça do trabalho da 24ª Região (MS), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendeu que o acidente resultou na diminuição significativa da capacidade de trabalho.
O valor a ser pago será o equivalente a remuneração recebida pelo trabalhador até que ele complete 65 anos de idade. O trabalhador tinha apenas 30 anos de idade na ocasião.

Fonte: TST, 26/05/2009 (Revista Proteção)

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Engenheiro morre ao cair de prédio em obra no Distrito Federal

Ele estava fazendo uma vistoria na construção. Elevador subiu além do andar previsto, segundo testemunha.

Um engenheiro morreu depois de cair do elevador de um prédio em construção em Taguatinga, cidade próxima a Brasília, na manhã desta terça-feira (29). Eduardo Pereira Cássio, de 42 anos, era o responsável pela obra e caiu de uma altura equivalente a 16 andares. A mulher de Eduardo chegou logo depois do acidente, e precisou ser amparada.

Em frente ao prédio em construção, muitos curiosos e funcionários da obra que foram surpreendidos com a notícia. De acordo com as testemunhas, ele estava fazendo uma vistoria na construção quando, junto com mais três operários, seguiram para o último andar do prédio, mas o elevador não parou e seguiu além do que deveria.

Domingos Mendes, serralheiro da obra, estava no elevador no momento da tragédia. “O elevador passou um pouco da plataforma, da medida que era pra ficar. Ele se assustou e, ao invés de esperar alguém pegar a escada pra todo mundo descer, ele tentou descer e aí aconteceu”, disse ele.

O operário Carlos Ferreira diz que todos no elevador estavam sem os equipamentos de segurança. “Porque na prancha, você se conduz normal. Igual quando você entra no elevador, não precisa se amarrar com o cinto”, explicou.

A construtora Tera, que realiza a obra, informou que só vai se pronunciar depois do resultado da perícia, que deve sair em até 30 dias.

VEJA NO YouTube

O Tecnico em Segurança do Trabalho no Sec.XXI


AS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO TST
Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministério do Trabalho, estão a de elaborar e participar da concepção e implementação das políticas de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O TST deve ocupar o SESMT desde que a empresa tenha um dimensionamento (no. de empregados e grau de risco) que torne necessária a sua presença na equipe de segurança.

DIFICULDADES E COMPETITIVIDADE
São diversas as dificuldades que os Técnicos recém formados encontram nesta jornada tão competitiva que é o atual contexto do mercado de trabalho. Entre os diversos motivos que bloqueiam o reconhecimento do profissional estão a falta de experiência, de qualificação profissional e de conhecimento da legislação, oriundas de instituições de ensino que não investem na qualidade e assim dificultando a entrada deste profissional no mercado de trabalho;

O TST E A NR-4
Em diversas regiões a ausência de uma legislação, que fixe um teto salarial para a categoria, aliada a dificuldade de entrar no mercado, faz com que alguns Técnicos desvalorizem a profissiçao, submetendo-se a trabalhar por remunerações que nao condizem com o real valor da função. As empresas colaboram com este cenário, pois na maioria das vezes contratam um Técnico de Segurança, unicamente para cumprir as obrigações da NR-4 (SESMT) e escapar de multas impostas pela lei.

O CONTEXTO ATUAL
Mesmo assim, não resta dúvida de que este profissional tem um papel fundamental dentro de empresas e indústrias, tornando-se em grande parte a figura central nos programas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho. É o TST que realiza o trabalho operacional mais intenso, percorrendo os diversos setores da empresa, verificando a sinalização e os dispositivos de segurança, seja dos empregados, seja dos equipamentos. A atuação do TST é essencial para o andamento de todo o processo operacional de qualquer empresa e/ou instituição. Infelizmente ainda existem muitas empresas que não comunicam os acidentes do trabalho, e nem se preocupam com segurança de seus colaboradores, da mesma forma esquece de valorizar o profissional de Segurança, e o resultado é um imenso gasto com doenças e acidentes oriundos desse descaso. Os TST tem muito o que comemorar pois participam da vida e da saúde dos trabalhadores, mas devem estar atentos para uma luta que ainda se avizinha muito difícil para a sua legitimação e reconhecimento profissional.

Jean Carlos do Nascimento Souza
Técnico de Segurança do Trabalho,
graduado pelo IESPES-PA, ex-TST do SATA Belém-PA

Flagrante - Trabalho em Altura

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Como ser feliz no Ano Novo (e em todos os outros)


Olá Amigos,

Mais um ano novo se inicia, o décimo de um novo milênio.

Muitos fazem planos para serem mais felizes neste novo ano, alguns dizem: "neste ano farei uma dieta..." "neste novo ano crescerei profissionalmente..." " neste ano eu caso!..." e por aí vai.

Nós buscamos, na maioria das vezes, motivos que nos deixem mais felizes.
Como não poderia deixar de ser, a Palavra de Deus nos dá importantes lições de como sermos felizes, e o ano todo!

Vejamos o que nos diz o rei Davi, no Salmo 1:

Salmos 1
1 Como é feliz aquele que não segue o conselho dos ímpios, não imita a conduta dos pecadores, nem se assenta na roda dos zombadores!
2 Ao contrário, sua satisfação está na lei do Senhor, e nessa lei medita dia e noite.
3 É como árvore plantada à beira de águas correntes: Dá fruto no tempo certo e suas folhas não murcham. Tudo o que ele faz prospera!
4 Não é o caso dos ímpios! São como palha que o vento leva.
5 Por isso os ímpios não resistirão no julgamento, nem os pecadores na comunidade dos justos.
6 Pois o Senhor aprova o caminho dos justos, mas o caminho dos ímpios leva à destruição!

Que conselhos fantásticos, não é?

Para o Rei Davi, EU serei feliz quando:

1. Não seguir o conselho dos impios, ou seja, daqueles que não tem piedade, cruéis, sem Deus. Que nao se compadecem da dor do outro, que estão mais importados consigo mesmo do que com o bem comum. São pessoas que estão afastadas de todo aquilo que chamamos de sagrado.

2. Não imitar a conduta dos pecadores, destes homens e mulheres que vivem uma vida desregrada (sem regras), que fazem tudo que querem e sem medo das consequências. Acreditam que nada vai acontecer. Tudo podem. Roubam, matam, enganam, traem, se prostituem... Caminhos que podem levar a morte ou a cadeia. Alguns aparentam prosperidade no primeiro olhar, mas a tristeza vem sempre no final.

3. Não me assentar na roda dos zombadores. Sabe aquelas pessoas que nao levam nada a sério, vivem zombando de tudo e de todos, inclusive de Deus?. Acham que são os "caras"?. São estas que o salmista quer que eu e você nos afastemos, e nem comunguemos de suas idéias e opiniões, pois sempre nos levam para maus caminhos.

Se, durante todo este ano, seguir estes 3 conselhos, já serei muito feliz. Mas para sê-lo completamente, preciso observar com toda atenção o quarto conselho de Davi :

4. Serei feliz quando tiver na Palavra de Deus o meu prazer, e nela meditar de dia e de noite. (verso 2) - A partir de um ensinamento simples e profundo, o salmista nos mostra a consequencia desta atitude: Tudo que eu fizer prosperará!

É impressionante que a prosperidade para o salmista não está relacionada a "ofertas e sacrifícios" financeiros, como algumas seitas "cristãs" querem afirmar, mas em se meditar, estudar e vivenciar a Palavra do Senhor, durante toda a vida.

Eu devo, antes de tudo, ter a satisfação no que Deus me diz, através de Sua palavra, e nela orientar todas as minhas ações.

E o sábio Rei Davi, autor deste salmo, finaliza a sua poesia-ensino com dizendo: "Pois o Senhor aprova o caminho dos justos, mas o caminho dos ímpios leva à destruição!" (Sl 1:6)

Quer ser feliz?
Quer que o Senhor aprove os seus caminhos?
Neste novo ano, siga os conselhos do Salmo 1!


Deus te abençoe, neste novo Ano e sempre!

Valdolirio Junior, Ministro Local
Igreja Anglicana - Comunidade Pentecostes

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