segunda-feira, 25 de julho de 2022

Dia nacional da prevenção de acidentes - 50 anos

27 de julho de 2022 marca 50 anos do SESMT ‘’Uma reflexão para o passado, presente e futuro’’.


 

© por José Augusto da Silva Filho

No dia 27 de julho de 1972, o Ministro do Trabalho Júlio Barata regularizou o artigo 164 da CLT, e publicou a Portaria 3.236, referente à formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e a Portaria 3.237, regulamentando o artigo 164 da CLT, obrigando a existência de Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) nas empresas com mais de 100 funcionários, tornando o nosso país, o primeiro a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho. Um dos principais motivos da regularização desse artigo foi a imagem negativa que o quadro de acidentes de trabalho no Brasil causava perante o cenário mundial, quase 40% da força de trabalho sofria lesões. Nascia, portanto, o SESMT!

O índice era alarmante 1,7 milhão de acidentes ocorriam por ano. Havia grande pressão, inclusive do Banco Mundial, de retirar qualquer empréstimo ao Brasil se esse quadro permanecesse.

Durante esses 50 anos, a resposta foi dada, o empenho e a dedicação dos especialistas em segurança e saúde no trabalho diminuíram o número de acidentes, estando comprovado que o SESMT – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser incentivados e apoiados por trabalhadores, empresários e governo de todas as maneiras possíveis, sendo imprescindível a presença desses profissionais nas empresas e nos ambientes de trabalho.

O SESMT ocupa hoje um papel preponderante nas empresas. Quando se fala em, competividade, abertura de mercado, o índice de acidentes de trabalho constitui indicador de qualidade, sendo indispensável à manutenção desses profissionais de segurança e medicina do trabalho dentro das empresas.

Independentemente da norma ISO 45001 (segurança e saúde no trabalho (OH&S), ser parte de uma norma comercial, e pelo fato das empresas optarem por adotá-lo ou não, caso adotem, os profissionais que compõem o SESMT terão um papel importantíssimo junto ao comitê gestor da organização, para melhorar os níveis de segurança no local de trabalho contribuindo para melhoria na qualidade de vida de todos os trabalhadores.

O mesmo ocorre com o GRO / PGR em vigor desde 03/01/2022 e e-Social, onde o SESMT e profissionais que o compõem, têm um papel fundamental nesses dois processos, comprovadamente, principalmente na gestão e na obrigatoriedade de acompanhamento, no controle de riscos e na realização de inúmeros treinamentos previstos.

Observa-se também a grande diversidade da natureza dos vínculos e relações de trabalho e o crescimento do setor informal e do trabalho precário e escravo, acarretando baixa cobertura dos direitos previdenciários e trabalhistas para os trabalhadores, não se justificando diante desta atual conjuntura, terceirizar, precarizar e tampouco flexibilizar os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, mas sim aperfeiçoá-lo e ampliá-lo, devendo ser viabilizado dentro da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST (Decreto Nº 7.602, de 7 de novembro de 2011) e no respectivo Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PLANSAT, a universalidade desse direito a proteção.

É preciso desencadear abordagens transversais e intersetoriais, que viabilize as ações de segurança e saúde, nas atuações multiprofissional, interdisciplinar e intersetorial, capaz de contemplar a complexidade das relações produção-consumo-ambiente-segurança no trabalho e saúde.

Cuidar da segurança, da saúde e da vida dos trabalhadores, através de técnicas e de um processo educativo, sempre será o principal objetivo desses profissionais do SESMT. Nesses 50 anos, mudamos rotinas, procedimentos, mentalidade de pessoas e educamos. Demos e continuamos dando a nossa contribuição, doamos também parte da nossa vida para que não acontecesse acidentes, nos empenhando, todos os profissionais que compõem o SESMT.

Um novo tempo da SST no Brasil

O GRO é um novo ato normativo previsto no item 1.5 da NR 1 Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, Portaria SEPRT nº 6730 de 09/03/2020. Em vigor 03/01/2022, devemos entender que após o levantamento e diagnóstico inicial dos perigos e riscos, necessita de estratégia para estabelecer e manter o PGR, através de um sistema de gestão, num processo e melhoria contínuos, necessitando o comprometimento do empregador implantando na política de SST da organização, mecanismos para a participação dos trabalhadores, percepção dos riscos ocupacionais, entender a concepção do PGR em relação às demais NRs, planejamento, consulta e comunicação e documentação de SST, com informatização do sistema, utilização de biometria, assinatura digital, ferramentas e técnicas de administração / gestão. Novos desafios e muito trabalho pela frente!

Concluindo o dia 27 de julho, Dia Nacional da Prevenção de Acidentes, deve ser dedicado para todos os prevencionistas desse país, que foram e são responsáveis pela grande melhoria do ambiente e das condições de trabalho, hoje e há décadas.

Parabéns a todos que trabalham nessa área e vamos continuar nessa jornada, em defesa da segurança e saúde de todos, indiscriminadamente, acreditando e apostando em dias melhores, novas conquistas, lutando contra o trabalho indecente, contra ao preconceito a esses profissionais, e contra as atitudes antiéticas, pois o Brasil e o povo brasileiro merecem o empenho e a dedicação de todos nós!

José Augusto da Silva Filho - ex-Conselheiro da FUNDACENTRO e CONAMA | Consultor Técnico da Revista Proteção | Consultor e Assessor Técnico em Segurança e Saúde no Trabalho | Jornalista Reg. Prof.: 089062/SP | Assessor Técnico na CTPP e nos GTTs | Instrutor Curso GRO/PGR e implantação |  Auditor Líder em Sistemas de Gestão em SST |  Auditor Líder ISO 45001:2018 Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho | Auditor Interno ISO 19011:2018 Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão |  Autor dos livros “Ciências Sociais e Políticas na Área da Segurança, Saúde e Meio Ambiente (junho/2003) e, Segurança do Trabalho - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais / GRO PGR, ambos pela LTr Editora Ltda., São Paulo).

 

Contato: augustomehana2@gmail.com e (11) 99320-8637 com whatsApp.

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