quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

CCEEST propõe nota técnica para fiscalizar empresas de Engenharia de Segurança do Trabalho

 

Fiscalização em empresas prestadoras de serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; controle do exercício profissional em perícias judiciais trabalhistas na área de insalubridade e periculosidade; e incentivo das noções básicas de Segurança do Trabalho nas escolas de ensino fundamental e médio. Essas foram algumas das propostas entregues pela Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho (CCEEST) listou com coordenador nacional, eng. prod. e seg. trab. Ronaldo Borin (Crea-PE), após a última reunião do fórum consultivo, realizada entre 5 e 7 de dezembro, em Brasília (DF).

A Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia de Segurança do Trabalho (CCEEST) esteve reunida no Crea-MG para a 3ª reunião ordinária. Durante os três dias de reunião, o colegiado debateu propostas e aprovou as que recomendam ao Confea impetrar ação judicial contra o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o Conselho Federal de Administração (CFA) e o Conselho Federal de Química (CFQ). No caso do CFT, os engenheiros de segurança do trabalho querem que a justiça proíba que os técnicos das modalidades de Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Eletrônica, Automação Industrial, Mecânica, Construção Civil, Química, Telecomunicações, Eletroeletrônica, a atuarem no âmbito de elaboração e execução de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros, em respeito ao princípio da legalidade estrita aplicável à Administração Pública.

Em relação ao CFA e ao CFQ, as ações seriam para proibir o registro dos egressos de cursos de “tecnologia de segurança do trabalho”, em respeito ao princípio da legalidade estrita aplicável à Administração Pública. O Colegiado defende que o exercício da profissão de Tecnólogo de Segurança do Trabalho deve ser concedido somente pelo Sistema Confea/Crea por estar diretamente relacionado com a área da Engenharia de Segurança do Trabalho. Vale ponderar que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho enquadrou a profissão do tecnólogo de segurança do trabalho com o código 2149 da família dos engenheiros de produção, qualidade, segurança e afins.

Outra reivindicação da CCEEST refere-se à elaboração do manual e da cartilha de fiscalização do acobertamento, e que promova capacitação de colaboradores dos Regionais para viabilizar a implantação e execução das diretrizes previstas na Decisão Normativa nº 111/2017 do Confea, que dispõe sobre os procedimentos para fiscalização da prática de acobertamento profissional. “Inclusive, sugere-se, a apresentação de cases de Regionais que já implantaram a fiscalização da prática de acobertamento profissional”, anunciou o coordenador nacional da CCEEST, engenheiro Ronaldo Borin (Crea-PE).

Borin ainda contextualizou a fiscalização de empresas: “Na atualidade, a fiscalização de empresas prestadoras de serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho nos Regionais é mínima ou às vezes não tem esse tipo de fiscalização. Para tanto, a CCEEST elaborou a Nota Técnica de Fiscalização de Empresas Prestadoras de Serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho. Fiscalizar todas as atividades desenvolvidas por empresas privadas ou públicas, prestadoras de Serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho. A priorização da fiscalização deve ser de acordo com o grau de risco da atividade, e do número de empregados.” A proposta será encaminhada à Ceep para análise e deliberação.

Sobre a dinâmica dos trabalhos, o coordenador explicou que os participantes estiveram reunidos em nove Grupos de Trabalho (GTs) para debater e apresentar considerações sobre temas definidos pela Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep) e pelos próprios conselheiros. “São temas que nos afligem diretamente e que nós gostaríamos de uniformizar entendimentos. Então, nós elaboramos esses trabalhos de forma que eles sejam aprovados pelo Plenário do Confea e virem uma fonte de orientação para que todos os Creas sigam a mesma direção. Para que não fiquemos com decisões díspares, como acontece em algumas situações”, detalhou.

A Comissão se reúne novamente de 05 a 07 de dezembro em Brasília (DF).

Fonte

Fernanda Pimentel / Equipe de Comunicação do Confea com informações do Crea-MG

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