Quais os documentos necessários para o registro do TST?
De acordo com o site do MTE (http://www.mte.gov.br/seg_sau/tec_seg_faq.asp), o profissional, para se habilitar, deve preparar um Requerimento solicitando o registro acompanhado dos seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - Cópia autenticada de documento comprobatório do atendimento aos requisitos constantes nos incisos I, II ou III do artigo 2º da Lei nº. 7.410, de 27 de novembro de 1985;
III - Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG); e
IV - Cópia autenticada do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
A autenticação das cópias dos documentos dispostos nos incisos II, III e IV poderá ser obtida mediante apresentação dos originais para conferência na Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.
Observação: os documentos mencionados no inciso II do artigo 2º da Portaria nº 262 de 29/05/2008 (DOU 30/05/2008) são os descritos no Art. 2º da Lei 7.410 de 27 /11/85:
Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I – ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimento de 2º grau;
II – ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do trabalho;
III – ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.
Onde se registrar na Paraíba?
SRTE/PB - Núcleo de Identificação e Registro Profissional (NEPROF)
Em João Pesssoa/PB - (83) 2107-7608, Claudio Carvalho Brito - Chefe do NEPROF
End.: Praça Venâncio Neiva, 11, Centro, prox. ao Pavilhão do Chá
sexta-feira, 8 de janeiro de 2010
Brilhe e o Sucesso será uma consequência!
Os fascinantes profissionais de segurança que brilham hoje são aqueles que não esperam os erros para lembrar dos conselhos, um sorriso para serem gentis, o "cinto apertar" para ir a luta, nem muito menos as doenças ocupacionais para saber o quanto o ser humano é frágil.
Por isso eu desejo que os técnicos de segurança não esperem, pois o futuro reserva muitos desafios e o sucesso será a conseqüência do seu empenho.
Lindemberg Lopes dos Santos - Aluno de Seg. do Trabalho (Turma 03/2009) - UNEPI
Por isso eu desejo que os técnicos de segurança não esperem, pois o futuro reserva muitos desafios e o sucesso será a conseqüência do seu empenho.
Lindemberg Lopes dos Santos - Aluno de Seg. do Trabalho (Turma 03/2009) - UNEPI
Empresa Julgada e Condenada
PENSÃO VITALÍCIA: Pela perda de dedos - Campo Grande do Sul (MS)
A primeira turma do tribunal superior condenou uma empresa de Campo Grande do sul (MS), a pagar pensão mensal vitalícia a um operador de prensa, que teve quatro dedos esmagados por uma prensa de quatro toneladas. Ao contrário da justiça do trabalho da 24ª Região (MS), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendeu que o acidente resultou na diminuição significativa da capacidade de trabalho.
O valor a ser pago será o equivalente a remuneração recebida pelo trabalhador até que ele complete 65 anos de idade. O trabalhador tinha apenas 30 anos de idade na ocasião.
Fonte: TST, 26/05/2009 (Revista Proteção)
A primeira turma do tribunal superior condenou uma empresa de Campo Grande do sul (MS), a pagar pensão mensal vitalícia a um operador de prensa, que teve quatro dedos esmagados por uma prensa de quatro toneladas. Ao contrário da justiça do trabalho da 24ª Região (MS), o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendeu que o acidente resultou na diminuição significativa da capacidade de trabalho.
O valor a ser pago será o equivalente a remuneração recebida pelo trabalhador até que ele complete 65 anos de idade. O trabalhador tinha apenas 30 anos de idade na ocasião.
Fonte: TST, 26/05/2009 (Revista Proteção)
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
Engenheiro morre ao cair de prédio em obra no Distrito Federal
Ele estava fazendo uma vistoria na construção. Elevador subiu além do andar previsto, segundo testemunha.
Um engenheiro morreu depois de cair do elevador de um prédio em construção em Taguatinga, cidade próxima a Brasília, na manhã desta terça-feira (29). Eduardo Pereira Cássio, de 42 anos, era o responsável pela obra e caiu de uma altura equivalente a 16 andares. A mulher de Eduardo chegou logo depois do acidente, e precisou ser amparada.
Em frente ao prédio em construção, muitos curiosos e funcionários da obra que foram surpreendidos com a notícia. De acordo com as testemunhas, ele estava fazendo uma vistoria na construção quando, junto com mais três operários, seguiram para o último andar do prédio, mas o elevador não parou e seguiu além do que deveria.
Domingos Mendes, serralheiro da obra, estava no elevador no momento da tragédia. “O elevador passou um pouco da plataforma, da medida que era pra ficar. Ele se assustou e, ao invés de esperar alguém pegar a escada pra todo mundo descer, ele tentou descer e aí aconteceu”, disse ele.
O operário Carlos Ferreira diz que todos no elevador estavam sem os equipamentos de segurança. “Porque na prancha, você se conduz normal. Igual quando você entra no elevador, não precisa se amarrar com o cinto”, explicou.
A construtora Tera, que realiza a obra, informou que só vai se pronunciar depois do resultado da perícia, que deve sair em até 30 dias.
VEJA NO YouTube
Um engenheiro morreu depois de cair do elevador de um prédio em construção em Taguatinga, cidade próxima a Brasília, na manhã desta terça-feira (29). Eduardo Pereira Cássio, de 42 anos, era o responsável pela obra e caiu de uma altura equivalente a 16 andares. A mulher de Eduardo chegou logo depois do acidente, e precisou ser amparada.
Em frente ao prédio em construção, muitos curiosos e funcionários da obra que foram surpreendidos com a notícia. De acordo com as testemunhas, ele estava fazendo uma vistoria na construção quando, junto com mais três operários, seguiram para o último andar do prédio, mas o elevador não parou e seguiu além do que deveria.
Domingos Mendes, serralheiro da obra, estava no elevador no momento da tragédia. “O elevador passou um pouco da plataforma, da medida que era pra ficar. Ele se assustou e, ao invés de esperar alguém pegar a escada pra todo mundo descer, ele tentou descer e aí aconteceu”, disse ele.
O operário Carlos Ferreira diz que todos no elevador estavam sem os equipamentos de segurança. “Porque na prancha, você se conduz normal. Igual quando você entra no elevador, não precisa se amarrar com o cinto”, explicou.
A construtora Tera, que realiza a obra, informou que só vai se pronunciar depois do resultado da perícia, que deve sair em até 30 dias.
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O Tecnico em Segurança do Trabalho no Sec.XXI
AS ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO TST
Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministério do Trabalho, estão a de elaborar e participar da concepção e implementação das políticas de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O TST deve ocupar o SESMT desde que a empresa tenha um dimensionamento (no. de empregados e grau de risco) que torne necessária a sua presença na equipe de segurança.
DIFICULDADES E COMPETITIVIDADE
São diversas as dificuldades que os Técnicos recém formados encontram nesta jornada tão competitiva que é o atual contexto do mercado de trabalho. Entre os diversos motivos que bloqueiam o reconhecimento do profissional estão a falta de experiência, de qualificação profissional e de conhecimento da legislação, oriundas de instituições de ensino que não investem na qualidade e assim dificultando a entrada deste profissional no mercado de trabalho;
O TST E A NR-4
Em diversas regiões a ausência de uma legislação, que fixe um teto salarial para a categoria, aliada a dificuldade de entrar no mercado, faz com que alguns Técnicos desvalorizem a profissiçao, submetendo-se a trabalhar por remunerações que nao condizem com o real valor da função. As empresas colaboram com este cenário, pois na maioria das vezes contratam um Técnico de Segurança, unicamente para cumprir as obrigações da NR-4 (SESMT) e escapar de multas impostas pela lei.
O CONTEXTO ATUAL
Mesmo assim, não resta dúvida de que este profissional tem um papel fundamental dentro de empresas e indústrias, tornando-se em grande parte a figura central nos programas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho. É o TST que realiza o trabalho operacional mais intenso, percorrendo os diversos setores da empresa, verificando a sinalização e os dispositivos de segurança, seja dos empregados, seja dos equipamentos. A atuação do TST é essencial para o andamento de todo o processo operacional de qualquer empresa e/ou instituição. Infelizmente ainda existem muitas empresas que não comunicam os acidentes do trabalho, e nem se preocupam com segurança de seus colaboradores, da mesma forma esquece de valorizar o profissional de Segurança, e o resultado é um imenso gasto com doenças e acidentes oriundos desse descaso. Os TST tem muito o que comemorar pois participam da vida e da saúde dos trabalhadores, mas devem estar atentos para uma luta que ainda se avizinha muito difícil para a sua legitimação e reconhecimento profissional.
Jean Carlos do Nascimento Souza
Técnico de Segurança do Trabalho,
graduado pelo IESPES-PA, ex-TST do SATA Belém-PA
Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministério do Trabalho, estão a de elaborar e participar da concepção e implementação das políticas de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditorias, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de Saúde e Segurança no Trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle; informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O TST deve ocupar o SESMT desde que a empresa tenha um dimensionamento (no. de empregados e grau de risco) que torne necessária a sua presença na equipe de segurança.
DIFICULDADES E COMPETITIVIDADE
São diversas as dificuldades que os Técnicos recém formados encontram nesta jornada tão competitiva que é o atual contexto do mercado de trabalho. Entre os diversos motivos que bloqueiam o reconhecimento do profissional estão a falta de experiência, de qualificação profissional e de conhecimento da legislação, oriundas de instituições de ensino que não investem na qualidade e assim dificultando a entrada deste profissional no mercado de trabalho;
O TST E A NR-4
Em diversas regiões a ausência de uma legislação, que fixe um teto salarial para a categoria, aliada a dificuldade de entrar no mercado, faz com que alguns Técnicos desvalorizem a profissiçao, submetendo-se a trabalhar por remunerações que nao condizem com o real valor da função. As empresas colaboram com este cenário, pois na maioria das vezes contratam um Técnico de Segurança, unicamente para cumprir as obrigações da NR-4 (SESMT) e escapar de multas impostas pela lei.
O CONTEXTO ATUAL
Mesmo assim, não resta dúvida de que este profissional tem um papel fundamental dentro de empresas e indústrias, tornando-se em grande parte a figura central nos programas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho. É o TST que realiza o trabalho operacional mais intenso, percorrendo os diversos setores da empresa, verificando a sinalização e os dispositivos de segurança, seja dos empregados, seja dos equipamentos. A atuação do TST é essencial para o andamento de todo o processo operacional de qualquer empresa e/ou instituição. Infelizmente ainda existem muitas empresas que não comunicam os acidentes do trabalho, e nem se preocupam com segurança de seus colaboradores, da mesma forma esquece de valorizar o profissional de Segurança, e o resultado é um imenso gasto com doenças e acidentes oriundos desse descaso. Os TST tem muito o que comemorar pois participam da vida e da saúde dos trabalhadores, mas devem estar atentos para uma luta que ainda se avizinha muito difícil para a sua legitimação e reconhecimento profissional.
Jean Carlos do Nascimento Souza
Técnico de Segurança do Trabalho,
graduado pelo IESPES-PA, ex-TST do SATA Belém-PA
sexta-feira, 1 de janeiro de 2010
Como ser feliz no Ano Novo (e em todos os outros)

Olá Amigos,
Mais um ano novo se inicia, o décimo de um novo milênio.
Muitos fazem planos para serem mais felizes neste novo ano, alguns dizem: "neste ano farei uma dieta..." "neste novo ano crescerei profissionalmente..." " neste ano eu caso!..." e por aí vai.
Nós buscamos, na maioria das vezes, motivos que nos deixem mais felizes.
Como não poderia deixar de ser, a Palavra de Deus nos dá importantes lições de como sermos felizes, e o ano todo!
Vejamos o que nos diz o rei Davi, no Salmo 1:
Salmos 1
1 Como é feliz aquele que não segue o conselho dos ímpios, não imita a conduta dos pecadores, nem se assenta na roda dos zombadores!
2 Ao contrário, sua satisfação está na lei do Senhor, e nessa lei medita dia e noite.
3 É como árvore plantada à beira de águas correntes: Dá fruto no tempo certo e suas folhas não murcham. Tudo o que ele faz prospera!
4 Não é o caso dos ímpios! São como palha que o vento leva.
5 Por isso os ímpios não resistirão no julgamento, nem os pecadores na comunidade dos justos.
6 Pois o Senhor aprova o caminho dos justos, mas o caminho dos ímpios leva à destruição!
Que conselhos fantásticos, não é?
Para o Rei Davi, EU serei feliz quando:
1. Não seguir o conselho dos impios, ou seja, daqueles que não tem piedade, cruéis, sem Deus. Que nao se compadecem da dor do outro, que estão mais importados consigo mesmo do que com o bem comum. São pessoas que estão afastadas de todo aquilo que chamamos de sagrado.
2. Não imitar a conduta dos pecadores, destes homens e mulheres que vivem uma vida desregrada (sem regras), que fazem tudo que querem e sem medo das consequências. Acreditam que nada vai acontecer. Tudo podem. Roubam, matam, enganam, traem, se prostituem... Caminhos que podem levar a morte ou a cadeia. Alguns aparentam prosperidade no primeiro olhar, mas a tristeza vem sempre no final.
3. Não me assentar na roda dos zombadores. Sabe aquelas pessoas que nao levam nada a sério, vivem zombando de tudo e de todos, inclusive de Deus?. Acham que são os "caras"?. São estas que o salmista quer que eu e você nos afastemos, e nem comunguemos de suas idéias e opiniões, pois sempre nos levam para maus caminhos.
Se, durante todo este ano, seguir estes 3 conselhos, já serei muito feliz. Mas para sê-lo completamente, preciso observar com toda atenção o quarto conselho de Davi :
4. Serei feliz quando tiver na Palavra de Deus o meu prazer, e nela meditar de dia e de noite. (verso 2) - A partir de um ensinamento simples e profundo, o salmista nos mostra a consequencia desta atitude: Tudo que eu fizer prosperará!
É impressionante que a prosperidade para o salmista não está relacionada a "ofertas e sacrifícios" financeiros, como algumas seitas "cristãs" querem afirmar, mas em se meditar, estudar e vivenciar a Palavra do Senhor, durante toda a vida.
Eu devo, antes de tudo, ter a satisfação no que Deus me diz, através de Sua palavra, e nela orientar todas as minhas ações.
E o sábio Rei Davi, autor deste salmo, finaliza a sua poesia-ensino com dizendo: "Pois o Senhor aprova o caminho dos justos, mas o caminho dos ímpios leva à destruição!" (Sl 1:6)
Quer ser feliz?
Quer que o Senhor aprove os seus caminhos?
Neste novo ano, siga os conselhos do Salmo 1!
Deus te abençoe, neste novo Ano e sempre!
Valdolirio Junior, Ministro Local
Igreja Anglicana - Comunidade Pentecostes
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