sábado, 29 de junho de 2024
Trabalhadores são resgatados de pedreiras de Taperoá PB, vítimas de trabalho análogo à escravidão
Por g1 PB
Um
grupo de 17 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão foi
resgatado da zona rural de Taperoá, interior da Paraíba. A inspeção foi
realizada por equipes técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego do Governo
Federal e os alvos foram quatro estabelecimentos que realizam extração de
pedras paralelepípedos. Em três desses locais, foram identificadas condições de
trabalho degradantes e irregulares.
A
fiscalização foi iniciada no dia 5 de junho e se prolongou até esta
quarta-feira (19). Entre as 17 pessoas resgatadas, estava também um adolescente
menor de 14 anos, o que configura trabalho infantil ilegal.
Os
trabalhadores estavam envolvidos na extração manual e artesanal de pedras,
utilizando ferramentas rudimentares e explosivos caseiros. As condições de
trabalho não observavam normas básicas de saúde e segurança e os trabalhadores
estavam sem registro formal, sem direitos trabalhistas ou garantias sociais.
Eles recebiam por produção uma renda média mensal que variava entre R$ 900 e R$
2.700, ficando frequentemente abaixo do salário-mínimo vigente.
As
pedras extraídas eram destinadas a obras públicas de pavimentação contratadas
pelas prefeituras da região. A descoberta das condições de trabalho nas
pedreiras levanta preocupações sobre a fiscalização e contratação de serviços
pelas administrações públicas.
Os
responsáveis pelos estabelecimentos irregulares foram notificados para
regularizar os vínculos trabalhistas e quitar as verbas rescisórias no valor de
R$ 70 mil, sendo firmados também Termos de Ajuste de Conduta (TAC) para o
pagamento de danos morais individuais a cada trabalhador.
Condições degradantes
A
inspeção revelou um cenário alarmante nas pedreiras. Os trabalhadores operavam
sem equipamentos de proteção individual e sem controle médico ou treinamentos
adequados para manuseio de explosivos. Esses, sendo caseiros, aumentavam os
riscos de acidentes.
Além
disso, os alojamentos fiscalizados eram precários, se limitando a barracos
rústicos de galhos e lona, sem estrutura para preparo e consumo de refeições.
Não havia ainda instalações sanitárias, água encanada ou energia elétrica e as
necessidades fisiológicas eram feitas no mato. Já o banho era tomado em poças
de água da chuva.
Devido
às condições extremas de trabalho e moradia, os trabalhadores foram resgatados
e encaminhados aos órgãos municipais de assistência social. Todos vão receber
três parcelas de seguro-desemprego especial, devidas ao trabalhador resgatado
pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A
operação contou também com a participação do Ministério Público do Trabalho
(MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).
Canais de denúncias
Denúncias
sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas anonimamente pelo Sistema
Ipê, reforçando o compromisso das autoridades brasileiras na erradicação do
trabalho escravo, assegurando condições dignas de trabalho e vida para todos.
Os dados oficiais sobre as ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
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quinta-feira, 27 de junho de 2024
Justiça declara que Auditor-Fiscal do Trabalho tem autonomia para embargar e interditar em todo o território nacional
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou uma manifestação em que a União
reconhece a competência dos Auditores(as) Fiscais do Trabalho para interditar e
embargar, em todo o território nacional, em casos de constatação de riscos
graves e iminentes à vida e a integridade física dos trabalhadores quando se
depararem em operação fiscal com violações flagrantes das leis do trabalho,
especialmente das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho.
Antes da sentença, o superintendente regional do trabalho poderia intervir
suspendendo ou impedindo o embargo ou a interdição. O Processo Nº TST-RR -
10450-12.2013.5.14.0008 foi analisado pela ministra relatora Maria Helena
Mallmann.
Decorrem
da decisão a adoção pela União de adaptar, no prazo de seis meses, os
regulamentos, portarias e demais atos normativos infralegais que disciplinam a
atividade da Inspeção do Trabalho, de modo a dar eficácia à sentença. Também
cabe à União adotar medidas para impedir atos de ingerência em face dos atos
administrativos de interdição e embargos realizados por Auditores Fiscais do
Trabalho.
De
acordo com o vice-presidente, Carlos Silva, que acompanha o caso desde 2013, a
decisão judicial é de grande relevância não apenas para a Auditoria Fiscal do
Trabalho, mas com em maior grau até para a sociedade brasileira. “A
deliberação, a partir de agora, protege as aplicações das normas de segurança
pelos Auditores(as)-Fiscais do Trabalho que estão em ação, garantindo a
proteção da vida do trabalhador, que está em primeiro lugar, sem interferência
política, o que significa que o trabalhador e a trabalhadora brasileira, e
assim toda a sociedade, está mais protegida”.
Para
Silva, numa fiscalização, por vezes a interdição ou o embargo deve ser imediato
quando o risco é constatado a fim de proteger o trabalhador. “Postergar essas
medidas é ato de grande irresponsabilidade e pode resultar em medidas
administrativas, inclusive com repercussões criminais”.
A
sentença, analisa o vice-presidente, representa uma vitória para a categoria e
autoridades envolvidas na luta em defesa do trabalhador. “Autoridades e colegas
apoiaram o pleito que contou com a participação e o envolvimento de várias
pessoas que aproveito, em nome do SINAIT, para agradecer à desembargadora
Socorro Guimarães, o procurador do trabalho Marcos Cutrim, da PRT 14º Região, a
Vitor Filgueiras (ex-AFT, atualmente professor da UFBA e pesquisador da
Unicamp), também Ilan Fonseca de Souza (ex-AFT, atualmente Procurador do
Trabalho da PRT 5ª Região), Magno Riga (AFT, grupo móvel - SIT), Rafael Castro
(AFT, CGTRAE - SIT), Juscelino Durgo (AFT / SRTb-RO), entre outros”.
Entenda
o caso
Em
2013, uma crise foi aberta sobre a legitimidade da competência de
Auditores(as)-Fiscais do Trabalho para embargar obras e interditar máquinas e
equipamentos em casos de grave e iminente risco à vida dos trabalhadores. Isso
ocorreu em razão de alguns superintendentes regionais do Trabalho, à época,
decidirem retirar a autonomia dos Auditores(as)-Fiscais do Trabalho.
Até
então, apesar do que diz o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), que atribui esta competência aos superintendentes regionais do Trabalho,
era comum que os mesmos superintendentes delegassem a competência aos
Auditores(as)-Fiscais do Trabalho. Considerando que são os
Auditores(as)-Fiscais que fiscalizam in loco e são as autoridades trabalhistas
preparadas para detectar as situações de perigo para os trabalhadores. Além
disso, muitas situações não podem esperar por uma decisão de quem não está no
local, não presencia e não avalia os riscos. Embargar e/ou interditar é uma
decisão rápida e de preservação da vida.
Quando,
em 2013, alguns superintendentes decidiram cumprir o artigo 161 ao pé da letra,
o SINAIT e suas Delegacias Sindicais se manifestaram contrários à decisão e
ofereceram denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público
do Trabalho (MPT). Para o Sindicato era preciso transformar a práxis em lei
que, definitivamente, reconheça a legitimidade e competência dos Auditores(as)-Fiscais
do Trabalho para embargar e interditar, por coerência e direito.
Neste
período, a denúncia mobilizou procuradores do MPT que se uniram e subscreveram
uma Ação Civil Pública (ACP) de Natureza Declaratória e Mandamental. A peça foi
ajuizada na Justiça do Trabalho de Rondônia em 13 de dezembro de 2013.
A
ACP alegava que os superintendentes praticavam interferência externa e indevida
sobre a Fiscalização do Trabalho e contrariavam a Convenção 81 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, relatava que a competência ao
pertencer aos superintendentes representava um desvirtuamento do instituto de
embargo e interdição, em razão de não serem “concursados, treinados e
experimentados para a realização de um ato que é eminentemente técnico”. E
mais, que “não possuem imparcialidade para a efetivação do referido ato, já que
são necessariamente indicados e, portanto, dependentes das forças políticas e
econômicas dominantes”.
Lembrou
ainda que os superintendentes não são autoridades superiores aos(às)
Auditores(as)-Fiscais do Trabalho em relação à técnica, conforme estabelecido
pelo artigo 3º do Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT. O artigo 18
determina claramente que embargos e interdições são competências dos
Auditores(as)-Fiscais do Trabalho.
A
Fiscalização do Trabalho está sob subordinação técnica da Secretaria de
Inspeção do Trabalho (SIT) e administrativamente da Superintendência Regional
do Trabalho. Exemplos concretos da interferência indevida, à época, foram
citados na ACP, tendo como fonte o SINAIT.
A
ACP foi exitosa e no dia 13 de fevereiro de 2014 o Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) da 14ª Região estendeu seus efeitos para todo o país.
De
lá para cá, várias foram as tentativas de conciliação entre o MPT e o Ministério
do Trabalho e Emprego. Desde 2019, o processo tramitava no Tribunal Superior do
Trabalho (TST). Agora, 3 de abril de 2024, a justiça decidiu pela autonomia da
carreira de Auditor(a)-Fiscal do Trabalho de embargar e interditar,
imediatamente, em todo o território nacional, a fim de proteger a vida do
trabalhador(a) brasileiro(a).
Mais ações
A
ação do SINAIT não se limitou apenas à esfera judicial. De 2013 para cá, buscou
conseguir a autonomia na esfera administrativa e legislativa, enfrentando
resistência, principalmente, da bancada empresarial.
A seguir, um panorama cronológico sobre a Ação Civil Pública e os projetos em tramitação no Congresso Nacional.
Palestras sobre "Prática Trabalhista, Saúde Mental do Trabalhador e Outros Temas
O
evento contará com a presença de renomados palestrantes:
*
Mirella Cahú
*
Jackson Santana
*
Paulo Miranda
*
Humberto Bezerra
*
Joacil Freire
Será
uma oportunidade para aprofundar conhecimentos e discutir temas relevantes
sobre a prática trabalhista e a saúde mental no ambiente de trabalho.
Data:
04 de julho
Horário:
18h30min
Local:
ESA/PB
Investimento: R$40,00
sábado, 22 de junho de 2024
Concursos Abertos - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa)
Saiu o edital do concurso Cagepa, com oferta de 80 vagas nos níveis técnico e superior, com iniciais de até R$12 mil.
Foi publicado no Diário
Oficial do Estado desta quinta-feira, 6, o edital do concurso Cagepa. Ao todo,
a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba oferece 80 vagas.
CONFIRA
O EDITAL (A PARTIR DA PÁGINA 21)
Link
de acesso ao edital
https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2024/junho/diario-oficial-06-06-2024-portal.pdf
Organizada pelo Cebraspe, a
seleção conta com oportunidades nos cargos de níveis médio técnico e superior,
além de iniciais de até R$12 mil.
Confira abaixo a
distribuição das oportunidades:
Nível
técnico
técnico em Eletrônica: três
vagas;
técnico em Eletrotécnica:
cinco vagas;
técnico em Enfermagem do
Trabalho: duas vagas;
técnico em Geoprocessamento:
três vagas;
técnico em Informática: duas
vagas;
técnico em Mecânica: três
vagas;
técnico em Saneamento: dez
vagas; e
técnico
em Segurança do Trabalho: seis vagas.
Para ingressar nos cargos
citados acima, será preciso possuir o nível médio técnico na área desejada ou o
nível médio acrescido de curso técnico na área.
Alguns dos cargos ainda
podem ainda exigir o registro no órgão de classe. A remuneração inicial do
aprovado será de R$2.953,66, para uma jornada de 44 horas.
Nível
superior
administrador: duas vagas;
advogado: quatro vagas;
analista de sistemas -
Sistemas de TI: duas vagas;
analista de sistemas -
Suporte de TI: uma vaga;
arquiteto: uma vaga;
assistente social: três
vagas;
atuário: uma vaga;
contador: três vagas;
economista: uma vaga;
engenheiro ambiental e
sanitário: uma vaga;
engenheiro civil: 16 vagas;
engenheiro eletricista: duas
vagas;
engenheiro mecânico: uma
vaga;
engenheiro químico: duas
vagas;
jornalista: uma vaga;
médico do trabalho: uma
vaga;
psicólogo: uma vaga; e
tecnólogo em
geoprocessamento: três vagas.
Os cargos listados acima
exigem o nível superior do candidato, na área desejada. Alguns ainda podem
exigir o registro no órgão de classe.
A remuneração inicial do
aprovado variará entre R$4.275,20 e R$12.002. Já a carga horária poderá ser de
20 ou 44 horas, dependendo da função.
Como se inscrever no
concurso Cagepa?
Os interessados poderão se
inscrever entre os dias 13 de junho e 12 de julho, no portal da banca Cebraspe.
Para confirmar a inscrição,
será preciso efetuar o pagamento de uma taxa entre R$97,50 (técnico) e R$107,10
(superior).
Haverá a isenção do valor
para os candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes condições:
doadoras de leite materno;
doador de sangue;
doador de medula óssea;
transplantados e doadores de
órgãos que pertençam a família inscrita no CadÚnico; ou
doador de plasma sanguíneo
por pessoas curadas da Covid 19.
O período de solicitação de
isenção da taxa ficará aberto entre os dias 13 e 22 de junho.
Vagas:
80
Escolaridade: níveis técnico
e superior
Remuneração: de até R$12 mil
Inscrições: 13 de junho e 12
de julho
Provas: 1º de setembro
Provas e etapas do concurso
Cagepa
Os candidatos do concurso
Cagepa serão avaliados em até três etapas, sendo elas:
prova objetiva;
prova discursiva; e
avaliação de títulos (nível
superior).
As provas objetiva e
discursiva serão aplicadas no dia 1º de setembro, nos turnos da:
manhã (duração de 4h30
minutos): nível superior
tarde (duração de 4h30
minutos): nível médio.
Provas objetivas
De caráter eliminatório, as
provas objetivas serão compostas por 70 questões, contendo cinco alternativas
(A, B, C, D e E) e apenas uma única reposta correta cada.
Serão exigidos conhecimentos
nas seguintes áreas:
Língua Portuguesa;
Informática;
Noções de Direito
Constitucional;
Noções de Direito
Administrativo;
Matemática e Raciocínio
Lógico;
Legislação;
Conhecimentos Complementares
(especialidades de analista de sistemas); e
Conhecimentos Específicos.
Será eliminado da prova
objetiva o candidato que obtiver nota interior a 42 pontos.
Prova discursiva
A prova discursiva do
concurso Cagepa, por sua vez, valerá 20 pontos e consistirá na produção de duas
questões discursivas de até 15 linhas (dez pontos cada), a respeito de temas
relacionados aos Conhecimentos Específicos do cargo.
Para ser aprovado na etapa,
o candidato deverá obter nota igual ou superior a dez pontos.
Cabe destacar que o concurso
Cagepa terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período
(uma única vez), a critério do Governo Estadual.
Cerest e Sintricom definem estratégias de prevenção a acidentes de trabalho em canteiros de obras
O
Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e o Sindicato
dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e do Mobiliário
(Sintricom) de João Pessoa se reuniram, nesta semana, para definir ações
estratégicas de promoção à saúde e prevenção de acidentes de trabalho nos
canteiros de obra da região metropolitana.
De
acordo com o diretor do Cerest, Kleber José, serão realizadas ações de
intervenção corretiva das condições de riscos constatadas a partir de
fiscalizações sanitárias em saúde do trabalhador nos canteiros de obra. “Essas
visitas nos proporcionam uma antecipação a um possível acidente de trabalho.
Com isso, temos um resultado satisfatório na prevenção de acidentes nos
ambientes laborais”, afirmou.
Durante
as ações, as equipes do Cerest e do Sintricom visitarão os canteiros de obra
com o objetivo de identificar, in loco, quais são os riscos presentes nesses
ambientes que podem contribuir para a ocorrência de acidentes e até mesmo levar
ao óbito do trabalhador. Identificados os riscos, deverão ser tomadas medidas
corretivas que evitem os possíveis acidentes.
“Constantemente
realizamos ações de orientação com foco na promoção à saúde do trabalhador e
prevenção de acidentes de trabalho para garantir a segurança e bem-estar dos
trabalhadores dos diversos setores”, destacou o diretor do Cerest.
Serviço
– O Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) atua na
promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, visando a recuperação e a
reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das
condições de trabalho. Regulamentado pela Portaria SAS nº 614, de 17 de agosto
de 2006, abrange a macrorregional I do Estado da Paraíba e presta assistência a
pacientes oriundos de 64 municípios, que integram a macrorregião.
Quem
necessitar dos serviços do Cerest pode agendar uma consulta através do telefone
(83) 3213-7638 ou ir diretamente à sede, que fica localizada na Rua Alberto de
Brito, S/N, no bairro de Jaguaribe, dentro da Policlínica Municipal de
Jaguaribe. No dia da consulta, o usuário precisa levar documentos pessoais como
RG, CPF, Cartão SUS, além de atestados, laudos e pareceres médicos precedentes.
Texto:
Thibério Rodrigues
Edição:
Lilian Moraes
Fotografia: Assessoria










