sábado, 29 de junho de 2024

Convite lançamento do livro "Um belo campeão, vida que segue"


Trabalhadores são resgatados de pedreiras de Taperoá PB, vítimas de trabalho análogo à escravidão

 


Por g1 PB

Um grupo de 17 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão foi resgatado da zona rural de Taperoá, interior da Paraíba. A inspeção foi realizada por equipes técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego do Governo Federal e os alvos foram quatro estabelecimentos que realizam extração de pedras paralelepípedos. Em três desses locais, foram identificadas condições de trabalho degradantes e irregulares.

A fiscalização foi iniciada no dia 5 de junho e se prolongou até esta quarta-feira (19). Entre as 17 pessoas resgatadas, estava também um adolescente menor de 14 anos, o que configura trabalho infantil ilegal.

Os trabalhadores estavam envolvidos na extração manual e artesanal de pedras, utilizando ferramentas rudimentares e explosivos caseiros. As condições de trabalho não observavam normas básicas de saúde e segurança e os trabalhadores estavam sem registro formal, sem direitos trabalhistas ou garantias sociais. Eles recebiam por produção uma renda média mensal que variava entre R$ 900 e R$ 2.700, ficando frequentemente abaixo do salário-mínimo vigente.

As pedras extraídas eram destinadas a obras públicas de pavimentação contratadas pelas prefeituras da região. A descoberta das condições de trabalho nas pedreiras levanta preocupações sobre a fiscalização e contratação de serviços pelas administrações públicas.

Os responsáveis pelos estabelecimentos irregulares foram notificados para regularizar os vínculos trabalhistas e quitar as verbas rescisórias no valor de R$ 70 mil, sendo firmados também Termos de Ajuste de Conduta (TAC) para o pagamento de danos morais individuais a cada trabalhador.

Condições degradantes

A inspeção revelou um cenário alarmante nas pedreiras. Os trabalhadores operavam sem equipamentos de proteção individual e sem controle médico ou treinamentos adequados para manuseio de explosivos. Esses, sendo caseiros, aumentavam os riscos de acidentes.

Além disso, os alojamentos fiscalizados eram precários, se limitando a barracos rústicos de galhos e lona, sem estrutura para preparo e consumo de refeições. Não havia ainda instalações sanitárias, água encanada ou energia elétrica e as necessidades fisiológicas eram feitas no mato. Já o banho era tomado em poças de água da chuva.

Devido às condições extremas de trabalho e moradia, os trabalhadores foram resgatados e encaminhados aos órgãos municipais de assistência social. Todos vão receber três parcelas de seguro-desemprego especial, devidas ao trabalhador resgatado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A operação contou também com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).

Canais de denúncias

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas anonimamente pelo Sistema Ipê, reforçando o compromisso das autoridades brasileiras na erradicação do trabalho escravo, assegurando condições dignas de trabalho e vida para todos.

Os dados oficiais sobre as ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Prevensul 2024 – 04 a 06 de Setembro de 2024

 

Confira a programação completa de eventos técnicos na PREVENSUL RS – 20ª Feira de Saúde e Segurança do Trabalho e Emergência e escolha o tema de seu interesse.

Promoção válida até 20 de julho de 2024.

Confira a programação: https://www.feiraprevensul.com.br/programacao/

Garanta já sua inscrição em nossa loja!

https://bit.ly/44OCjRh

Acesso ao link para expor

https://www.feiraprevensul.com.br/quero-expor/

Mais informações:

 Fone: 51 21310400

 WhatsApp: 51 995267688

quinta-feira, 27 de junho de 2024

Justiça declara que Auditor-Fiscal do Trabalho tem autonomia para embargar e interditar em todo o território nacional

 

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou uma manifestação em que a União reconhece a competência dos Auditores(as) Fiscais do Trabalho para interditar e embargar, em todo o território nacional, em casos de constatação de riscos graves e iminentes à vida e a integridade física dos trabalhadores quando se depararem em operação fiscal com violações flagrantes das leis do trabalho, especialmente das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho. Antes da sentença, o superintendente regional do trabalho poderia intervir suspendendo ou impedindo o embargo ou a interdição. O Processo Nº TST-RR - 10450-12.2013.5.14.0008 foi analisado pela ministra relatora Maria Helena Mallmann.

Decorrem da decisão a adoção pela União de adaptar, no prazo de seis meses, os regulamentos, portarias e demais atos normativos infralegais que disciplinam a atividade da Inspeção do Trabalho, de modo a dar eficácia à sentença. Também cabe à União adotar medidas para impedir atos de ingerência em face dos atos administrativos de interdição e embargos realizados por Auditores Fiscais do Trabalho.

De acordo com o vice-presidente, Carlos Silva, que acompanha o caso desde 2013, a decisão judicial é de grande relevância não apenas para a Auditoria Fiscal do Trabalho, mas com em maior grau até para a sociedade brasileira. “A deliberação, a partir de agora, protege as aplicações das normas de segurança pelos Auditores(as)-Fiscais do Trabalho que estão em ação, garantindo a proteção da vida do trabalhador, que está em primeiro lugar, sem interferência política, o que significa que o trabalhador e a trabalhadora brasileira, e assim toda a sociedade, está mais protegida”.

Para Silva, numa fiscalização, por vezes a interdição ou o embargo deve ser imediato quando o risco é constatado a fim de proteger o trabalhador. “Postergar essas medidas é ato de grande irresponsabilidade e pode resultar em medidas administrativas, inclusive com repercussões criminais”.

A sentença, analisa o vice-presidente, representa uma vitória para a categoria e autoridades envolvidas na luta em defesa do trabalhador. “Autoridades e colegas apoiaram o pleito que contou com a participação e o envolvimento de várias pessoas que aproveito, em nome do SINAIT, para agradecer à desembargadora Socorro Guimarães, o procurador do trabalho Marcos Cutrim, da PRT 14º Região, a Vitor Filgueiras (ex-AFT, atualmente professor da UFBA e pesquisador da Unicamp), também Ilan Fonseca de Souza (ex-AFT, atualmente Procurador do Trabalho da PRT 5ª Região), Magno Riga (AFT, grupo móvel - SIT), Rafael Castro (AFT, CGTRAE - SIT), Juscelino Durgo (AFT / SRTb-RO), entre outros”.

Entenda o caso

Em 2013, uma crise foi aberta sobre a legitimidade da competência de Auditores(as)-Fiscais do Trabalho para embargar obras e interditar máquinas e equipamentos em casos de grave e iminente risco à vida dos trabalhadores. Isso ocorreu em razão de alguns superintendentes regionais do Trabalho, à época, decidirem retirar a autonomia dos Auditores(as)-Fiscais do Trabalho.

Até então, apesar do que diz o artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atribui esta competência aos superintendentes regionais do Trabalho, era comum que os mesmos superintendentes delegassem a competência aos Auditores(as)-Fiscais do Trabalho. Considerando que são os Auditores(as)-Fiscais que fiscalizam in loco e são as autoridades trabalhistas preparadas para detectar as situações de perigo para os trabalhadores. Além disso, muitas situações não podem esperar por uma decisão de quem não está no local, não presencia e não avalia os riscos. Embargar e/ou interditar é uma decisão rápida e de preservação da vida.

Quando, em 2013, alguns superintendentes decidiram cumprir o artigo 161 ao pé da letra, o SINAIT e suas Delegacias Sindicais se manifestaram contrários à decisão e ofereceram denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Para o Sindicato era preciso transformar a práxis em lei que, definitivamente, reconheça a legitimidade e competência dos Auditores(as)-Fiscais do Trabalho para embargar e interditar, por coerência e direito.

Neste período, a denúncia mobilizou procuradores do MPT que se uniram e subscreveram uma Ação Civil Pública (ACP) de Natureza Declaratória e Mandamental. A peça foi ajuizada na Justiça do Trabalho de Rondônia em 13 de dezembro de 2013.

A ACP alegava que os superintendentes praticavam interferência externa e indevida sobre a Fiscalização do Trabalho e contrariavam a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, relatava que a competência ao pertencer aos superintendentes representava um desvirtuamento do instituto de embargo e interdição, em razão de não serem “concursados, treinados e experimentados para a realização de um ato que é eminentemente técnico”. E mais, que “não possuem imparcialidade para a efetivação do referido ato, já que são necessariamente indicados e, portanto, dependentes das forças políticas e econômicas dominantes”.

Lembrou ainda que os superintendentes não são autoridades superiores aos(às) Auditores(as)-Fiscais do Trabalho em relação à técnica, conforme estabelecido pelo artigo 3º do Regulamento da Inspeção do Trabalho – RIT. O artigo 18 determina claramente que embargos e interdições são competências dos Auditores(as)-Fiscais do Trabalho.

A Fiscalização do Trabalho está sob subordinação técnica da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e administrativamente da Superintendência Regional do Trabalho. Exemplos concretos da interferência indevida, à época, foram citados na ACP, tendo como fonte o SINAIT.

A ACP foi exitosa e no dia 13 de fevereiro de 2014 o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região estendeu seus efeitos para todo o país.

De lá para cá, várias foram as tentativas de conciliação entre o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego. Desde 2019, o processo tramitava no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Agora, 3 de abril de 2024, a justiça decidiu pela autonomia da carreira de Auditor(a)-Fiscal do Trabalho de embargar e interditar, imediatamente, em todo o território nacional, a fim de proteger a vida do trabalhador(a) brasileiro(a).

Mais ações

A ação do SINAIT não se limitou apenas à esfera judicial. De 2013 para cá, buscou conseguir a autonomia na esfera administrativa e legislativa, enfrentando resistência, principalmente, da bancada empresarial.

A seguir, um panorama cronológico sobre a Ação Civil Pública e os projetos em tramitação no Congresso Nacional.

Palestras sobre "Prática Trabalhista, Saúde Mental do Trabalhador e Outros Temas

No dia 04 de julho, às 18h30min, teremos uma palestra imperdível sobre "Prática Trabalhista, Saúde Mental do Trabalhador e Outros Temas".

O evento contará com a presença de renomados palestrantes:

* Mirella Cahú

* Jackson Santana

* Paulo Miranda

* Humberto Bezerra

* Joacil Freire

Será uma oportunidade para aprofundar conhecimentos e discutir temas relevantes sobre a prática trabalhista e a saúde mental no ambiente de trabalho.

Data: 04 de julho 

Horário: 18h30min 

Local: ESA/PB

Investimento: R$40,00





 Link de acesso para inscrição

https://www.sympla.com.br/evento/pratica-trabalhista-saude-mental-do-trabalhador-e-outros-temas/2524355?referrer=oabpb.1doc.com.br

sábado, 22 de junho de 2024

Concursos Abertos - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa)

Saiu o edital do concurso Cagepa, com oferta de 80 vagas nos níveis técnico e superior, com iniciais de até R$12 mil.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 6, o edital do concurso Cagepa. Ao todo, a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba oferece 80 vagas.

CONFIRA O EDITAL (A PARTIR DA PÁGINA 21)

Link de acesso ao edital

https://auniao.pb.gov.br/servicos/doe/2024/junho/diario-oficial-06-06-2024-portal.pdf

Organizada pelo Cebraspe, a seleção conta com oportunidades nos cargos de níveis médio técnico e superior, além de iniciais de até R$12 mil.

Confira abaixo a distribuição das oportunidades:

Nível técnico

técnico em Eletrônica: três vagas;

técnico em Eletrotécnica: cinco vagas;

técnico em Enfermagem do Trabalho: duas vagas;

técnico em Geoprocessamento: três vagas;

técnico em Informática: duas vagas;

técnico em Mecânica: três vagas;

técnico em Saneamento: dez vagas; e

técnico em Segurança do Trabalho: seis vagas.

Para ingressar nos cargos citados acima, será preciso possuir o nível médio técnico na área desejada ou o nível médio acrescido de curso técnico na área.

Alguns dos cargos ainda podem ainda exigir o registro no órgão de classe. A remuneração inicial do aprovado será de R$2.953,66, para uma jornada de 44 horas.

Nível superior

administrador: duas vagas;

advogado: quatro vagas;

analista de sistemas - Sistemas de TI: duas vagas;

analista de sistemas - Suporte de TI: uma vaga;

arquiteto: uma vaga;

assistente social: três vagas;

atuário: uma vaga;

contador: três vagas;

economista: uma vaga;

engenheiro ambiental e sanitário: uma vaga;

engenheiro civil: 16 vagas;

engenheiro eletricista: duas vagas;

engenheiro mecânico: uma vaga;

engenheiro químico: duas vagas;

jornalista: uma vaga;

médico do trabalho: uma vaga;

psicólogo: uma vaga; e

tecnólogo em geoprocessamento: três vagas.

Os cargos listados acima exigem o nível superior do candidato, na área desejada. Alguns ainda podem exigir o registro no órgão de classe.

A remuneração inicial do aprovado variará entre R$4.275,20 e R$12.002. Já a carga horária poderá ser de 20 ou 44 horas, dependendo da função.

Como se inscrever no concurso Cagepa?

Os interessados poderão se inscrever entre os dias 13 de junho e 12 de julho, no portal da banca Cebraspe.

Para confirmar a inscrição, será preciso efetuar o pagamento de uma taxa entre R$97,50 (técnico) e R$107,10 (superior).

Haverá a isenção do valor para os candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes condições:

doadoras de leite materno;

doador de sangue;

doador de medula óssea;

transplantados e doadores de órgãos que pertençam a família inscrita no CadÚnico; ou

doador de plasma sanguíneo por pessoas curadas da Covid 19.

O período de solicitação de isenção da taxa ficará aberto entre os dias 13 e 22 de junho.

Vagas: 80

Escolaridade: níveis técnico e superior

Remuneração: de até R$12 mil

Inscrições: 13 de junho e 12 de julho

Provas: 1º de setembro

Provas e etapas do concurso Cagepa

Os candidatos do concurso Cagepa serão avaliados em até três etapas, sendo elas:

prova objetiva;

prova discursiva; e

avaliação de títulos (nível superior).

As provas objetiva e discursiva serão aplicadas no dia 1º de setembro, nos turnos da:

manhã (duração de 4h30 minutos): nível superior

tarde (duração de 4h30 minutos): nível médio.

Provas objetivas

De caráter eliminatório, as provas objetivas serão compostas por 70 questões, contendo cinco alternativas (A, B, C, D e E) e apenas uma única reposta correta cada.

Serão exigidos conhecimentos nas seguintes áreas:

Língua Portuguesa;

Informática;

Noções de Direito Constitucional;

Noções de Direito Administrativo;

Matemática e Raciocínio Lógico;

Legislação;

Conhecimentos Complementares (especialidades de analista de sistemas); e

Conhecimentos Específicos.

Será eliminado da prova objetiva o candidato que obtiver nota interior a 42 pontos.

Prova discursiva

A prova discursiva do concurso Cagepa, por sua vez, valerá 20 pontos e consistirá na produção de duas questões discursivas de até 15 linhas (dez pontos cada), a respeito de temas relacionados aos Conhecimentos Específicos do cargo.

Para ser aprovado na etapa, o candidato deverá obter nota igual ou superior a dez pontos.

Cabe destacar que o concurso Cagepa terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período (uma única vez), a critério do Governo Estadual.

 

 

 

Cerest e Sintricom definem estratégias de prevenção a acidentes de trabalho em canteiros de obras

 

O Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Montagem e do Mobiliário (Sintricom) de João Pessoa se reuniram, nesta semana, para definir ações estratégicas de promoção à saúde e prevenção de acidentes de trabalho nos canteiros de obra da região metropolitana.

De acordo com o diretor do Cerest, Kleber José, serão realizadas ações de intervenção corretiva das condições de riscos constatadas a partir de fiscalizações sanitárias em saúde do trabalhador nos canteiros de obra. “Essas visitas nos proporcionam uma antecipação a um possível acidente de trabalho. Com isso, temos um resultado satisfatório na prevenção de acidentes nos ambientes laborais”, afirmou.

Durante as ações, as equipes do Cerest e do Sintricom visitarão os canteiros de obra com o objetivo de identificar, in loco, quais são os riscos presentes nesses ambientes que podem contribuir para a ocorrência de acidentes e até mesmo levar ao óbito do trabalhador. Identificados os riscos, deverão ser tomadas medidas corretivas que evitem os possíveis acidentes.

“Constantemente realizamos ações de orientação com foco na promoção à saúde do trabalhador e prevenção de acidentes de trabalho para garantir a segurança e bem-estar dos trabalhadores dos diversos setores”, destacou o diretor do Cerest.

Serviço – O Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) atua na promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, visando a recuperação e a reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. Regulamentado pela Portaria SAS nº 614, de 17 de agosto de 2006, abrange a macrorregional I do Estado da Paraíba e presta assistência a pacientes oriundos de 64 municípios, que integram a macrorregião.

Quem necessitar dos serviços do Cerest pode agendar uma consulta através do telefone (83) 3213-7638 ou ir diretamente à sede, que fica localizada na Rua Alberto de Brito, S/N, no bairro de Jaguaribe, dentro da Policlínica Municipal de Jaguaribe. No dia da consulta, o usuário precisa levar documentos pessoais como RG, CPF, Cartão SUS, além de atestados, laudos e pareceres médicos precedentes.

Texto: Thibério Rodrigues

Edição: Lilian Moraes

Fotografia: Assessoria

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...