sábado, 11 de abril de 2020

Em meio à pandemia, Abril Verde estimula prevenção de doenças no ambiente de trabalho


A inquietação que o mundo vive por conta do novo coronavírus (Covid-19) reforça a necessidade de conscientização da sociedade em relação à importância da prevenção de doenças e da promoção de saúde.

A um só tempo, é preciso evitar que a reunião de pessoas em suas atividades profissionais contribua para a disseminação do vírus e, por outro lado, que as doenças decorrentes do trabalho, assim como os acidentes, venham a sobrecarregar o sistema de saúde num momento de crise.

Além de promover ações regulares que incentivam mudanças de hábito na rotina dos servidores, para reduzir a ocorrência de doenças ocupacionais, o STJ demonstrou no último mês estar atento ao surgimento de imprevistos capazes de comprometer a saúde e a segurança de seus colaboradores. Diante da pandemia que vem expondo ao risco milhões de trabalhadores em todo o mundo, o presidente do tribunal, ministro João Otávio de Noronha, determinou a adoção do regime de trabalho remoto (home office).

“Para vencermos com rapidez a disseminação do novo coronavírus, cada um deve fazer sua parte, permanecendo em casa e cuidando de sua saúde”, declarou o presidente.

Ações preventivas

A medida revela o cuidado da instituição quando o assunto é a eliminação de riscos no ambiente de trabalho. Com esse objetivo, o tribunal promove, por meio da Coordenadoria de Saúde e Prevenção, programas como: STJ sem tabaco; De olho na balança; Qualidade de vida, de ergonomia e saúde mental e Curso de gerenciamento de estresse, entre outras iniciativas.

O STJ adere também a outras campanhas, como Outubro Rosa e Novembro Azul, que alertam sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer.

Na semana passada, a fachada do tribunal passou a ser iluminada à noite com luz verde, mesclando o símbolo da campanha contra doenças e acidentes de trabalho às homenagens prestadas em todo o mundo aos profissionais de saúde que se empenham na luta contra a pandemia.

Vítimas de acidentes

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), atualmente, entre mais de 200 países, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking das nações que mais registram mortes durante atividades laborais. Ações integradas em todas as unidades do MPT e da Justiça do Trabalho são promovidas em abril para chamar a atenção da sociedade para a necessidade de reduzir essa estatística.

O mês foi escolhido para a campanha por causa do Dia Mundial da Saúde (7 de abril) e do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (28). Esta última data, instituída por iniciativa de sindicatos canadenses, lembra a explosão que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, a Lei 11.121, que criou o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, foi promulgada em maio de 2005.

A Previdência Social registra por ano cerca de 700 mil casos de acidentes e, segundo dados do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, o país chega a contabilizar uma morte por acidente em serviço a cada três horas e 40 minutos. Entre 2014 e 2018, foram registrados no país 1,8 milhão de afastamentos por acidente de trabalho e 6,2 mil mortes.

A competência para processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes desse tipo de acidente é da Justiça do Trabalho. O número de processos ajuizados com essa finalidade é tão alto que o TST e o Conselho Superior de Justiça do Trabalho (CSJT) criaram, em 2011, o Programa Trabalho Seguro, que promove campanhas nacionais voltadas para a prevenção de acidentes e o fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Medidas contra a crise

Em razão da pandemia de Covid-19, a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do STJ organizou uma comissão que tem divulgado informações sobre os cuidados para prevenir a doença. A unidade adotou novos protocolos para o atendimento médico dos servidores e a homologação de atestados – os quais passaram a ser recebidos por e-mail, a fim de evitar deslocamentos e aglomerações, que aumentam o risco de contágio.

Uma das medidas mais importantes tomadas pelo STJ na luta contra o coronavírus foi a publicação da Resolução STJ/GP 5, de 18 de março de 2020, que suspendeu a prestação presencial de serviços na sede do tribunal e determinou a realização de trabalho remoto para todos os servidores e terceirizados – à exceção daqueles cuja presença no órgão seja indispensável.

Foi uma forma de preservar a saúde dos colaboradores e do público, coibir o avanço da pandemia e assegurar a continuidade do serviço público. O primeiro ato administrativo com medidas de prevenção já havia sido publicado em 16 de março (Resolução STJ/GP 4). No dia 20, divulgou-se a Resolução STJ/SP 6, ampliando a suspensão dos prazos processuais e o cancelamento de sessões de julgamento presenciais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...