MPT-PE pede indenização
de R$ 2 milhões à Drogasil por impedir funcionários de sentar durante
expediente no Grande Recife.
Além do valor, o MPT-PE
pede que a Drogasil assegure pausas para recuperação dos trabalhadores, forneça
assentos com encosto próximos aos postos de trabalho e pare de impedir ou
dificultar o uso dos assentos durante os períodos em que não há atendimento
Por Bartô Leonel
Publicado: 20/08/2026
Uma Ação Civil Pública
(ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) pede
que a rede Raia Drogasil seja condenada a pagar R$ 2 milhões em indenizações em
danos morais coletivos por supostamente impedir funcionários de se sentarem
durante o expediente em farmácias do Grande Recife.
Segundo o MPT-PE, a
investigação que deu origem a ACP teve início a partir de denúncia que relatava
que operadores de caixa não podiam trabalhar sentados, mesmo havendo cadeiras
nos postos de trabalho.
De acordo com os relatos
recebidos pelo MPT-PE, os assentos ficavam disponíveis apenas para “aparentar”
o cumprimento das normas, enquanto as atividades eram realizadas em pé durante
todo o expediente.
Além disso, testemunhas
confirmaram ao MPT-PE que
atendentes de caixa e balconistas eram impedidos de utilizar as cadeiras
durante a jornada, mesmo quando não estavam em atendimento ao público.
Os depoimentos indicaram
ainda que a prática ocorria em diferentes farmácias do Recife, Olinda e
Paulista e que os trabalhadores relatavam dores nas pernas, nos pés e na
coluna, além de cansaço intenso ao final do expediente.
Entre os bairros em que
aconteciam essas irregularidades, estão: Água Fria; Boa Viagem; Campo Grande;
Casa Forte; Espinheiro; Graças; Jaqueira; Rosarinho; Torre e no Shopping
Tacaruna, todos no Recife, além das unidades do Janga, em Paulista e Olinda Centro,
no município de mesmo nome.
Análise da documentação
da Drogasil
Além dos relatos, o
MPT-PE analisou documentos apresentados pela Drogasil, incluindo a Análise
Ergonômica do Trabalho. Segundo o órgão de fiscalização, o próprio documento
técnico da companhia recomendava medidas como alternância de postura,
utilização de assentos para descanso e pausas ao longo da execução das
atividades.
Conforme informou o
MPT-PE, a ação tramita na Justiça do Trabalho do Recife.
Solicitações à justiça
Além da indenização de
R$ 2 milhões, o MPT-PE pede, em caráter de urgência, que a Justiça determine
que a Drogasil implemente as medidas previstas na Norma Regulamentadora nº 17
(NR-17), disposição complementar de ergonomia que visa garantir conforto,
segurança, saúde e eficiência aos trabalhadores.
Além disso, o órgão de
fiscalização solicita que a rede de farmácias forneça assentos com encosto
próximos aos postos de trabalho, especialmente caixas e balcões, e deixe de
impedir, restringir ou dificultar a utilização desses assentos durante os
períodos em que não houver atendimento ao público.
O MPT-PE também requer
que a Raia Drogasil assegure pausas necessárias à recuperação psicofisiológica
dos funcionários, independentemente dos intervalos destinados à alimentação ou
descanso, e garanta a alternância de posturas durante a rotina laboral.
Caso essas solicitações
sejam atendidas pela Justiça, mas haja descumprimento da Drogasil, o MPT-PE
pede multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por
trabalhador prejudicado.
Em caso de
descumprimento, o MPT-PE pede multa de R$ 20 mil por obrigação violada,
acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
“Manter trabalhadores em
pé durante toda a jornada, sem permitir pausas e alternância postural,
configura risco à saúde e afronta normas de proteção ao meio ambiente do
trabalho. Essa ação sustenta que a permanência prolongada em pé pode causar
fadiga, dores, problemas circulatórios e outros agravos relacionados ao
trabalho”, defendeu a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, responsável
pelo Inquérito Civil (IC) que deu origem à ACP.
O MPT-PE destaca ainda
que, caso o pedido de indenização de R$ 2 milhões seja aceita pela justiça, o
valor deve ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao
Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET/PE) ou
a outra destinação social indicada pelo MPT.
O que diz a Drogasil
Por meio de nota, a
Drogasil informou que não foi citada nesta ação pela Justiça do Trabalho
de Pernambuco.
Quando a citação ocorrer, a rede farmacêutica afirma que avaliará os argumentos do MPT e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos do processo.
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