quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Senado atualiza multa para trabalho irregular



A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que deixar de pagar pelo trabalho durante feriados ou não conceder repouso semanal remunerado ao empregado.

A multa pode variar de R$ 40,25 e R$ 4.025,33, conforme o projeto de lei apreciado hoje. O valor da penalidade varia em função da natureza da infração, de sua extensão e da intenção de quem a praticou. Há previsão para que em casos de reincidência e oposição à fiscalização, para que o infrator receba a multa em dobro.

A proposta foi aprovada em decisão terminativa e já tinha recebido aval da Câmara. Se em cinco dias não houver recurso para levar o texto para o plenário do Senado, o projeto segue para a sanção presidencial.

Após a sanção, uma portaria ministerial regulamentará os critérios para a definição do valor da multa a ser aplicada.

CRUZEIROS

O relator da matéria, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), afirma que a atual legislação é de 1949 e que o atual valor da multa é "irrisório".

Segundo ele, o valor máximo da penalidade (CR$ 5.000,00, à época da edição da lei) corresponderia a R$ 0,0003049 (três mil e quarenta e nove décimos de milionésimos de real), "permitindo que fiquem sem punição as infrações ao direito do trabalhador ao repouso em dias feriados." 



Um comentário:

  1. É muito bom quando as leis realmente são usadas em favor do trabalhador.
    A classe trabalhadora precisa muito de leis que os defendam dos capitalistas famigerados.
    Dessa vez fica meu aplauso aos legisladores!

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