A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que atualiza o valor da multa aplicada ao empregador que deixar de pagar pelo trabalho durante feriados ou não conceder repouso semanal remunerado ao empregado.
A multa pode variar de R$ 40,25 e R$ 4.025,33, conforme o projeto de lei apreciado hoje. O valor da penalidade varia em função da natureza da infração, de sua extensão e da intenção de quem a praticou. Há previsão para que em casos de reincidência e oposição à fiscalização, para que o infrator receba a multa em dobro.
A proposta foi aprovada em decisão terminativa e já tinha recebido aval da Câmara. Se em cinco dias não houver recurso para levar o texto para o plenário do Senado, o projeto segue para a sanção presidencial.
Após a sanção, uma portaria ministerial regulamentará os critérios para a definição do valor da multa a ser aplicada.
CRUZEIROS
O relator da matéria, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), afirma que a atual legislação é de 1949 e que o atual valor da multa é "irrisório".
Segundo ele, o valor máximo da penalidade (CR$ 5.000,00, à época da edição da lei) corresponderia a R$ 0,0003049 (três mil e quarenta e nove décimos de milionésimos de real), "permitindo que fiquem sem punição as infrações ao direito do trabalhador ao repouso em dias feriados."
É muito bom quando as leis realmente são usadas em favor do trabalhador.
ResponderExcluirA classe trabalhadora precisa muito de leis que os defendam dos capitalistas famigerados.
Dessa vez fica meu aplauso aos legisladores!