RIO - Brasileiros com dívidas em atraso têm enfrentado dificuldades que vão além dos entraves habituais de abrir uma conta ou fazer um crediário. Isso porque muitas empresas decidem excluí-los de processos seletivos ao saber pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e pela Serasa da inscrição negativa (a consulta não é proibida por lei) do candidato.
A prática não é ilegal, mas fere direitos constitucionais, como o da privacidade, segundo procuradores do Trabalho, e é objeto de dezenas de ações na Justiça.
O administrador carioca C.B. não imaginava que por causa do nome sujo seria barrado no processo seletivo de uma grande multinacional. O comércio da família fechou as portas e seu nome, que constava como fiador da empresa, foi para a lista negra. A eliminação do processo nunca foi justificada - provar esse tipo de prática é muito complicado - porém ele soube informalmente por um contato de uma empresa de recolocação de profissionais.
- Foi excesso de sinceridade da minha parte - lamenta. - Depois disso, apesar de estar indo bem nas entrevistas, não me ligaram mais.
O Ministério Público do Trabalho investiga, desde 2008, 53 denúncias só em São Paulo envolvendo empresas do ramo de transporte rodoviário. As chamadas gerenciadoras de risco, que prestam serviços para transportadoras são alvo da reclamação de caminhoneiros que alegam ter o emprego negado por problemas financeiros. As gerenciadores são empresas contratadas para minimizar o risco de perda das empresas, o que significa que ao barrar, entre outras coisas, quem está com o nome sujo, a intenção da empresa é eliminar candidatos que possam causar perdas ao negócio. Ou seja, a empresa quer evitar ser vítima de roubo.
Em julho deste ano, a Porto Seguro foi proibida pela Justiça do Trabalho da 2ª Região de fazer consulta a cadastro de entidades de proteção ao crédito. A empresa admitiu a exigência de certidões negativas, de crédito e criminais dos trabalhadores, alegando o alto índice de roubos de cargas.
- Essa é uma prática discriminatória que deflagra um ciclo vicioso. O fato de ter sido inscrito no SPC ou na Serasa não significa que o trabalhador seja um devedor contumaz. No contrato de trabalho, o objeto é a prestação de serviços - afirma a procuradora do Trabalho no Rio, Luciana Tostes de Guadalupe e Silva.
O Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo (Sindicam-SP) sustenta que as irregularidades estão longe de ser uma exceção. Segundo o diretor jurídico, Ailton Gonçalves, cerca de 60 novas denúncias em média são registradas todo o mês no sindicato.
- Entendemos que a consulta não é ilegal, mas a restrição ao trabalho por esse motivo, sim. Se a pessoa não pode trabalhar, não vai nunca conseguir pagar a dívida - afirma.
O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento (Gristec), entidade que congrega 25 gerenciadoras de risco em todo o país, Cyro Buonavoglia, reconhece que a consulta à Serasa ocorre como prática regular, mas que faz parte de um conjunto de levantamentos de informações que ajudam a reduzir o risco do transporte rodoviário.
- Não é um cadastro, mas o perfil do motorista. Existem ferramentas que permitem afastar os bons motoristas dos meliantes. Essa é apenas uma das informações. Analisamos o GPS e até as paradas que os motoristas fazem - afirma.
Pesquisas de diversas entidades mostram uma tendência de estabilidade dos índices de inadimplência no país em julho. Segundo a Serasa Experian, a inadimplência do consumidor recuou 0,1% em julho, ao cair para 103,4 pontos, a primeira queda mensal do indicador desde junho de 2010.
Clarice Spitz (clarice.spitz@oglobo.com.br)
É como bem disse o texto, se a pessoa não puder trabalhar como ela vai pagar as dívidas? A restrição de emprego a pessoas com o nome sujo é muito errada!
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