segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Governo desvia dinheiro para fundos e esvazia inspeção do trabalho

O governo o presidente da República (sem partido) passou a recusar recursos arrecadados em decorrência de infrações trabalhistas, usados ​​diretamente para equipar grupos de fiscalização do próprio governo, e determinou que esses valores e bens fossem destinados ao FDD (Fundo Difuso de Defesa de Direitos) ou para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

 

A mudança na utilização de recursos e bens – como vans destinadas à atuação dos fiscais do trabalho – esgota a fiscalização do trabalho, devido à forte dependência da gestão regional e da superintendência de bens, serviços e obras previstos nos TACs (termos de reajuste de conduta) assinada pelo MPT (Ministério do Trabalho).

 

Auditores, membros do MPT e da Justiça do Trabalho apontam um retrocesso na imposição feita pelo governo liderado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. A medida pode paralisar as fiscalizações de trabalho escravo, acidentes de trabalho e trabalho infantil, segundo críticos da medida.

 

A mudança entrou em vigor após a recriação do Ministério do Trabalho no final de julho, uma ação do Bolsonaro para realocar um de seus principais aliados no campo político na Esplanada, Onyx Lorenzoni.

 

O Bolsonaro havia extinto a carteira assim que chegou ao Palácio do Planalto, em 2019. A obra havia sido entregue ao Ministério da Economia, por Paulo Guedes.

 

Ofício do Ministério do Trabalho e Previdência Social, datado de 27 de outubro, obtido pelo Folha, comunica às subsecretarias, coordenações e superintendências regionais a “impossibilidade de recebimento de bens patrimoniais ou recursos financeiros decorrentes de TAC ou aplicação de multas”.

 

O ofício é assinado pelo secretário do Trabalho do Ministério do Trabalho, Luís Felipe Batista de Oliveira.

 

Ao receber uma reclamação, o MPT costuma ativar equipes de fiscalização formadas por auditores vinculados ao Ministério do Trabalho. O laudo —sobre trabalho escravo, acidente de trabalho ou qualquer outro assunto correlato— é encaminhado aos promotores que integram o MPT, que podem, a partir daí, fazer um TAC com a empresa envolvida.

 

O acordo pode envolver pagamentos por danos morais coletivos. Na execução do contrato, é comum que entre as possibilidades previstas estejam a destinação de veículos, drones, obras ou serviços para o funcionamento das equipes de fiscalização.

 

Auditores ouvidos por Folha relatam que, dadas as restrições orçamentárias, só assim as equipes vão às ruas para a fiscalização do trabalho. É também o único caminho para a própria existência de unidades regionais, em cidades distantes dos grandes centros urbanos.

 

Para alterar a destinação dos recursos previstos nos TACs do MPT, o Ministério do Trabalho utilizou dois pareceres elaborados pelo governo Bolsonaro.

 

Um foi elaborado pela AGU (Procurador-Geral da União) entre dezembro de 2019 e março de 2020, quando o então procurador-geral substituto, Renato de Lima França, endossou o documento.

 

O outro é resultado de consulta realizada pela Secretaria da Previdência e do Trabalho, quando ainda era vinculada à Economia. Foi elaborado pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) em agosto deste ano.

 

“Conforme enunciado no parecer da AGU, os valores destinados a indenizar direitos difusos ou coletivos em sentido estrito, pactuados no âmbito dos TACs, inclusive as multas decorrentes do eventual descumprimento, deverão ser destinados ao FDD ou, nos casos em que os direitos difusos ou coletivos tenham natureza trabalhista, ao FAT ”, afirmou o ministério na carta.

 

O parecer da PGFN, segundo a pasta, diz que o ministério não pode receber diretamente os bens e recursos alocados pelo MPT.

 

O ministério, então, recomenda que as unidades deixem de receber “bens permanentes (móveis e imóveis), serviços, obras ou mesmo recursos financeiros do MPT em função dos TACs”.

 

Caso a recomendação não seja atendida, os agentes públicos podem ser responsabilizados, conforme ofício.

 

As projeções feitas nos TACs garantiam custos básicos, como gasolina e pneus de automóveis.

 

A nova orientação do Ministério do Trabalho – inédita, segundo auditores ouvidos pelo relatório – já resultou em pelo menos três recusas de bens e recursos: R $ 1 milhão no Paraná; uma caminhonete no Espírito Santo; e uma van para fiscalização rural no interior de Minas Gerais.

 

No caso dessa última negativa, o MPT acionou a Justiça do Trabalho, que determinou que a gestão regional de Montes Claros recebesse o veículo.

 

O parecer jurídico utilizado pelo Ministério do Trabalho é de “natureza interna” e “não vincula este tribunal”, conforme decisão da Vara do Trabalho de Pirapora (MG).

 

O Tribunal assinalou que a atribuição de recursos aos fundos propostos era ilegal.

 

O FDD, ao elencar seus objetivos, não mencionou a reparação dos danos causados ​​aos trabalhadores, de acordo com a decisão. E os recursos do FAT não atendem às finalidades sociais previstas em lei, sendo destinados a seguro-desemprego, abono salarial e educação profissional, conforme a decisão.

 

O desembargador Pedro Paulo Ferreira determinou que a Superintendência do Trabalho receba o caminhão pactuado no TAC firmado pelo MPT, “para permitir o cumprimento de sua função fiscalizadora”.

 

O magistrado afirmou que a necessidade de destinar o imóvel à gestão regional de Montes Claros é “incontroversa”.

 

Em nota, o MPT afirmou que cumpre a lei da ação civil pública, as resoluções do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CSMPT (Conselho Superior do MPT) e as decisões judiciais que determinam a indenização.

 

“O MPT entende que a destinação de recursos aos fundos, no exercício de sua atividade final, judicial ou extrajudicial, não é a única alternativa oferecida pelo ordenamento jurídico, com outras formas de reparação direta ou indireta do dano causado, tudo em favor da promoção do trabalho decente “, dizia a nota.

 

O Ministério do Trabalho afirmou que se baseou nos pareceres jurídicos da AGU e da PGFN.

 

“A circular nada mais é do que uma orientação às unidades subordinadas ao ministério para o cumprimento dos mencionados entendimentos jurídicos”, afirmou, em nota.

 

A fiscalização do trabalho escravo, do trabalho infantil, dos acidentes de trabalho e todas as fiscalizações relacionadas são garantidas por recursos disponíveis no Orçamento Federal, de acordo com o folder.

 

“Não se trata, portanto, de uma indenização pelo não recebimento desses bens. O Orçamento da União deve garantir o andamento das ações fiscais em todo o país”.

 

Sobre a decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, o ministério informou que aguarda parecer da AGU, que interpôs recurso da decisão.

 

   O governo o presidente da República (sem partido) passou a recusar recursos arrecadados em decorrência de infrações trabalhistas, usados ​​diretamente para equipar grupos de fiscalização do próprio governo, e determinou que esses valores e bens fossem destinados ao FDD (Fundo Difuso de Defesa de Direitos) ou para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

 

A mudança na utilização de recursos e bens – como vans destinadas à atuação dos fiscais do trabalho – esgota a fiscalização do trabalho, devido à forte dependência da gestão regional e da superintendência de bens, serviços e obras previstos nos TACs (termos de reajuste de conduta) assinada pelo MPT (Ministério do Trabalho).

 

Auditores, membros do MPT e da Justiça do Trabalho apontam um retrocesso na imposição feita pelo governo liderado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. A medida pode paralisar as fiscalizações de trabalho escravo, acidentes de trabalho e trabalho infantil, segundo críticos da medida.

 

A mudança entrou em vigor após a recriação do Ministério do Trabalho no final de julho, uma ação do Bolsonaro para realocar um de seus principais aliados no campo político na Esplanada, Onyx Lorenzoni.

 

O Bolsonaro havia extinto a carteira assim que chegou ao Palácio do Planalto, em 2019. A obra havia sido entregue ao Ministério da Economia, por Paulo Guedes.

 

Ofício do Ministério do Trabalho e Previdência Social, datado de 27 de outubro, obtido pelo Folha, comunica às subsecretarias, coordenações e superintendências regionais a “impossibilidade de recebimento de bens patrimoniais ou recursos financeiros decorrentes de TAC ou aplicação de multas”.

 

O ofício é assinado pelo secretário do Trabalho do Ministério do Trabalho, Luís Felipe Batista de Oliveira.

 

Ao receber uma reclamação, o MPT costuma ativar equipes de fiscalização formadas por auditores vinculados ao Ministério do Trabalho. O laudo —sobre trabalho escravo, acidente de trabalho ou qualquer outro assunto correlato— é encaminhado aos promotores que integram o MPT, que podem, a partir daí, fazer um TAC com a empresa envolvida.

 

O acordo pode envolver pagamentos por danos morais coletivos. Na execução do contrato, é comum que entre as possibilidades previstas estejam a destinação de veículos, drones, obras ou serviços para o funcionamento das equipes de fiscalização.

 

Auditores ouvidos por Folha relatam que, dadas as restrições orçamentárias, só assim as equipes vão às ruas para a fiscalização do trabalho. É também o único caminho para a própria existência de unidades regionais, em cidades distantes dos grandes centros urbanos.

 

Para alterar a destinação dos recursos previstos nos TACs do MPT, o Ministério do Trabalho utilizou dois pareceres elaborados pelo governo Bolsonaro.

 

Um foi elaborado pela AGU (Procurador-Geral da União) entre dezembro de 2019 e março de 2020, quando o então procurador-geral substituto, Renato de Lima França, endossou o documento.

 

O outro é resultado de consulta realizada pela Secretaria da Previdência e do Trabalho, quando ainda era vinculada à Economia. Foi elaborado pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) em agosto deste ano.

 

“Conforme enunciado no parecer da AGU, os valores destinados a indenizar direitos difusos ou coletivos em sentido estrito, pactuados no âmbito dos TACs, inclusive as multas decorrentes do eventual descumprimento, deverão ser destinados ao FDD ou, nos casos em que os direitos difusos ou coletivos tenham natureza trabalhista, ao FAT ”, afirmou o ministério na carta.

 

O parecer da PGFN, segundo a pasta, diz que o ministério não pode receber diretamente os bens e recursos alocados pelo MPT.

 

O ministério, então, recomenda que as unidades deixem de receber “bens permanentes (móveis e imóveis), serviços, obras ou mesmo recursos financeiros do MPT em função dos TACs”.

 

Caso a recomendação não seja atendida, os agentes públicos podem ser responsabilizados, conforme ofício.

 

As projeções feitas nos TACs garantiam custos básicos, como gasolina e pneus de automóveis.

 

A nova orientação do Ministério do Trabalho – inédita, segundo auditores ouvidos pelo relatório – já resultou em pelo menos três recusas de bens e recursos: R $ 1 milhão no Paraná; uma caminhonete no Espírito Santo; e uma van para fiscalização rural no interior de Minas Gerais.

 

No caso dessa última negativa, o MPT acionou a Justiça do Trabalho, que determinou que a gestão regional de Montes Claros recebesse o veículo.

 

O parecer jurídico utilizado pelo Ministério do Trabalho é de “natureza interna” e “não vincula este tribunal”, conforme decisão da Vara do Trabalho de Pirapora (MG).

 

O Tribunal assinalou que a atribuição de recursos aos fundos propostos era ilegal.

 

O FDD, ao elencar seus objetivos, não mencionou a reparação dos danos causados ​​aos trabalhadores, de acordo com a decisão. E os recursos do FAT não atendem às finalidades sociais previstas em lei, sendo destinados a seguro-desemprego, abono salarial e educação profissional, conforme a decisão.

 

O desembargador Pedro Paulo Ferreira determinou que a Superintendência do Trabalho receba o caminhão pactuado no TAC firmado pelo MPT, “para permitir o cumprimento de sua função fiscalizadora”.

 

O magistrado afirmou que a necessidade de destinar o imóvel à gestão regional de Montes Claros é “incontroversa”.

 

Em nota, o MPT afirmou que cumpre a lei da ação civil pública, as resoluções do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CSMPT (Conselho Superior do MPT) e as decisões judiciais que determinam a indenização.

 

“O MPT entende que a destinação de recursos aos fundos, no exercício de sua atividade final, judicial ou extrajudicial, não é a única alternativa oferecida pelo ordenamento jurídico, com outras formas de reparação direta ou indireta do dano causado, tudo em favor da promoção do trabalho decente “, dizia a nota.

 

O Ministério do Trabalho afirmou que se baseou nos pareceres jurídicos da AGU e da PGFN.

 

“A circular nada mais é do que uma orientação às unidades subordinadas ao ministério para o cumprimento dos mencionados entendimentos jurídicos”, afirmou, em nota.

 

A fiscalização do trabalho escravo, do trabalho infantil, dos acidentes de trabalho e todas as fiscalizações relacionadas são garantidas por recursos disponíveis no Orçamento Federal, de acordo com o folder.

 

“Não se trata, portanto, de uma indenização pelo não recebimento desses bens. O Orçamento da União deve garantir o andamento das ações fiscais em todo o país”.

 

Sobre a decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, o ministério informou que aguarda parecer da AGU, que interpôs recurso da decisão. 

Fonte https://aracajuagoranoticias.com.br/governo-de-bolsonaro-desvia-dinheiro-para-fundos-e-esvazia-inspecao-do-trabalho-politica/

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