Por Laercio Silva
Jornalista DRT 0003919,
especializado em segurança no trabalho, ergonomia aplicada e higienista
ocupacional.
Evento no SINDUSCON
JP dia 05. 11 às 16h00.
Elaine Dantas,
CEO da CRVO e embaixadora ESG Pro Brasil, é uma especialista em fatores
humanos, prevenção de riscos psicossociais, ergonomia e perita judicial. Seu
trabalho visa reduzir os afastamentos, manter as empresas ativas e garantir
retorno financeiro.
Diminuição de despesas
diretas com afastamentos e encargos: A legislação trabalhista determina que a
empresa pague o salário completo ao funcionário durante os primeiros 15 dias de
afastamento devido a acidente ou doença. Ademais, em situações de acidentes de
trabalho, a empresa deve continuar efetuando o recolhimento do FGTS durante
todo o período de afastamento e assegurar uma estabilidade de 12 meses ao
empregado após seu retorno. Minimizar acidentes de trabalho ajuda a evitar
passivos inesperados no fluxo financeiro da empresa.
Redução da Taxa
do FAP (Fator Acidentário de Prevenção): O FAP atua como um multiplicador
aplicado à taxa do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), que na construção civil
geralmente é de 3% sobre o total da folha de pagamento. Uma obra com alta
incidência de acidentes apresentará um FAP próximo a 2,0, elevando o custo para
6% da folha. Por outro lado, um canteiro de obras que mantém uma rotina segura
e sem afastamentos terá um FAP em torno de 0,5, diminuindo o encargo para 1,5%
da folha de pagamento.
É essencial
preservar a produtividade e eliminar custos ocultos. Os afastamentos por
acidentes geram custos indiretos que podem ser de 4 a 10 vezes maiores do que
os custos diretos. Paradas na produção, custos de contratação emergencial,
danos ao patrimônio e outros custos podem ser evitados com a prevenção de
acidentes. Para evitar passivos trabalhistas, cíveis e multas administrativas,
a empresa deve cumprir as normas regulamentadoras, como por exemplo as NR-18 e
NR-35, para evitar embargos de obras, interdições de máquinas e multas. O INSS
pode aplicar ações regressivas acidentárias contra empresas que negligenciam a
segurança dos trabalhadores, resultando em processos por danos morais e
estéticos.
Acessos para inscrições, ingresso 1 kg de alimento
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScz6SlHHlhR0MPWf-arH560aa6GjwbX5rXWd9hOG62BWL-9Sg/viewform
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