Juliana Castro (juliana.azevedo@oglobo.com.br)
RIO - A Justiça do Pará vai testar por 30 dias, daqui a um mês, uma novidade que poderá ser adotada por todos os tribunais do Brasil até o final de 2012: o uso de máquinas de cartão de crédito e de débito para que os réus paguem ou parcelem na hora as indenizações.
Assim que o juiz der a sentença, a parte condenada poderá efetuar o pagamento diante do magistrado. A medida vale em caso de conciliação ou em processos transitados em julgado, ou seja, em que não há mais possibilidade de recursos. O sistema poderá ser empregado em juizados especiais, varas do trabalho, cíveis e de família.
No dia combinado para o recebimento do dinheiro, a operadora do cartão repassa ao banco o montante estabelecido em juízo, e a parte que venceu a causa poderá retirar a indenização na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil. Com isso, o procedimento passa a ser automático. Para facilitar ainda mais, todos os cartões serão aceitos e não haverá custo para a Justiça.
Será sem custo porque o volume é de trilhões de reais. O giro financeiro será tão grande que os bancos e operadoras vão dar as máquinas, disse o juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marlos Melek.
Os detalhes do projeto, como o número de parcelas permitidas, serão acertados antes da assinatura do convênio entre a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, e o Tribunal Regional do Trabalho do Pará (TRT-PA), que será o pioneiro.
Depois do teste, o sistema será implantado nos Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo e Paraná, além de TRTs de todo o Brasil.
Atualmente, o juiz tem que dar uma autorização para que o dinheiro seja retirado. O documento, então, vai para um setor onde é feito o alvará, depois segue para uma outra seção para ser conferido e, finalmente, voltar às mãos do juiz. Numa expectativa otimista, era um trâmite que durava no mínimo 15 dias. De posse da petição, a parte dava entrada para pedir o dinheiro que lhe era de direito. Além da burocracia, muitas vezes, havia fraudes e falsificação da assinatura do magistrado para a liberação dos recursos.
Segundo o juiz, há um outro fator que facilita a adoção da medida. Enquanto o pagamento não foi concluído, o processo continua na prateleira do juiz, ocupando espaço e dificultando a análise de novas ações. Com o pagamento automático, esses processos mudam de espaço, dando lugar a novos casos. Dessa forma, o setor mais congestionado da Justiça - a execução - ganha mais agilidade. Embora ressalte a facilidade do mecanismo, o juiz auxiliar do CNJ esclarece que ninguém será obrigado a pagar sua dívida com o cartão de crédito ou de débito:
- O meio do pagamento é facultativo.
Uma vantagem do novo sistema, que tem até software próprio, é a garantia para quem vai receber o dinheiro. Muitas vezes, a parte ré no processo dizia ao juiz que parcelaria a dívida em cinco vezes. Pagava apenas duas parcelas e ignorava o restante. Com o cartão de crédito, mesmo que o réu deixe de pagar a fatura, o banco vai repassar o dinheiro à parte que tem que recebê-lo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário