A justiça do Trabalho da Paraíba condenou a Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Agropecuário de Alagoinha/PB – Cedal, a pagar o valor de mais de R$ 749 mil a um trabalhador acidentado. O valor refere-se a horas extras e reflexos, domingos trabalhados, indenização por danos moral e estético, pensão vitalícia por invalidez e lucros cessantes.
O empregado, cujo nome não foi divulgado pelo TRT, sofreu um choque elétrico de alta voltagem, com danos gravíssimos que resultaram em invalidez permanente. Ele sofreu queimaduras de 3º grau, foi submetido a oito cirurgias, sendo quatro na perna, para realizar enxertos no músculo, e mais 4 no braço, para a retirada de parte do tendão esquerdo, e amputação de três dedos da mão esquerda, ficando sem mobilidade nos outros dois.
O trabalhador teve também ruptura do tendão do braço esquerdo, perda parcial da perna direita e danos no sistema nervoso. Por ser canhoto, o empregado foi obrigado a se adaptar, para atender às necessidades diárias com a mão direita, o que lhe causa danos emocionais.
A Cedal atribuiu a culpa do acidente ao empregado, sob os argumentos de tratar-se de um profissional já experiente em serviços de rede elétrica, que deveria estar utilizando os equipamentos de proteção individual e ter tomado cautela quanto ao desligamento da rede elétrica. A Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A, segunda reclamada no processo, defendeu sua responsabilidade por ausência de culpa no acidente que vitimou o empregado, já que ele não prestava qualquer atividade em seu favor.
Aplicando a teoria da responsabilidade objetiva decorrente de atividades de alto risco prevista no Código Civil de 2002, o juiz Juarez Duarte Lima prolatou sentença de 25 páginas, onde delimitou detalhadamente os fundamentos de sua condenação. A empresa Cedal, condenada no processo 0018100-78.2011.5.13.0018.
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