quinta-feira, 22 de setembro de 2011

TST "O Anjo da Guarda"



Atribuições, o Técnico de Segurança do Trabalho tem missão de zelar pela vida dos trabalhadores.

Entrevista com colega de profissão
Reportagem: Juliana Nakamura
Fonte: Equipe de obra - SENAI.
Conte como você começou a trabalhar na construção civil.
Eu sempre tive muito interesse pela área de elétrica. Fiz curso de eletricista e trabalhei por sete anos como orçamentista focado em equipamentos de proteção contra incêndio. Mas houve um momento que senti necessidade de avançar mais um passo na carreira. Por isso, fiz um curso técnico de segurança do trabalho no Senac. Pesquisei a grade curricular e logo me identifiquei com a profissão, porque gosto muito de lidar com pessoas. Já como técnico, a partir de 2003, passei por algumas empresas de engenharia até chegar a essa construtora, onde estou há um ano e meio.
Como é seu dia a dia de trabalho?
Faço reuniões, palestras, fiscalizo e acompanho a utilização dos equipamentos de proteção, preparo relatórios etc. Hoje eu me revezo entre pelo menos duas obras. Normalmente, visito uma obra pela manhã e outra na parte da tarde.

Quais as características importantes para o técnico de segurança do trabalho?
É bom estar sempre informado, atualizado, ter desenvoltura e facilidade de comunicação. Também é interessante ser amigo, trazer o pessoal para o nosso lado. Assim fica mais fácil fazer todos entenderem a necessidade e a importância da segurança. O técnico de segurança do trabalho é um educador e um multiplicador. Por isso, é tão importante estar próximo das pessoas e conquistar a confiança delas. O curioso é que, no final, o pessoal fica amigo mesmo, vem pedir conselhos, desabafar problemas, buscar orientação.

Essa proximidade lhe ajuda a conquistar o respeito das pessoas?
Eu felizmente tenho conquistado com facilidade esse respeito. É importante ter sempre em mente que o meu papel na empresa é garantir a proteção dos trabalhadores sem barrar o processo produtivo. A obra precisa andar, tem seus próprios prazos e processos. O técnico de segurança precisa, então, se adaptar a isso e trabalhar para que tudo aconteça da forma mais tranqüila e segura para todos.

Mas, nessa função, você também exerce a tarefa de punir, certo?
A gente procura evitar sair dando advertência para todo mundo sem critério. Isso só acontece quando é realmente necessário e, mesmo assim, primeiro damos uma advertência oral, para depois dar a advertência escrita. O meu papel é o de fazer com que todos compreendam a importância da segurança e o valor da vida. Eu sou um prevencionista, ou seja, devo evitar que o não-cumprimento das normas de segurança aconteça.



Qual tipo de equipamento de proteção pessoal o trabalhador da obra menos gosta de usar?
O cinto de segurança e os óculos de proteção. A gente precisa ficar sempre em cima para que o uso desses dois EPIs se torne hábito.


Há instrumentos específicos que você utiliza para exercer seu trabalho?
Temos, por exemplo, a aplicação do DDS (Diálogo Diário e Segurança). Nessa conversa, a gente reforça o compromisso com os procedimentos de segurança e também chama a atenção para alguns pontos críticos e situações de risco. A construtora em que trabalho também possui um sistema de gestão integrada, para o qual preparamos relatórios que ajudam a identificar e a corrigir eventuais falhas no processo. Há, ainda, o treinamento de integração a que todo novo funcionário é submetido. Nele, destacamos os cuidados com a ergonomia, o plano de emergência e abandono, apresentamos os EPIs etc.


Você tem notado maior valorização das questões relacionadas à segurança do trabalho?
Empresas como a que eu trabalho tratam o assunto com muita seriedade e não medem esforços para garantir a proteção de seu pessoal. Mas vemos que ainda tem construtora que não acordou, onde as ações de segurança são realizadas apenas com o intuito de não ser pega em fiscalizações.


Qual é o seu maior sonho?
Quero muito concluir o ensino superior. Cheguei a me matricular em uma faculdade e a cursar um período do curso de engenharia elétrica, mas por uma série de dificuldades interrompi o curso. Na verdade, eu quero continuar na área que atuo hoje, mas é preciso ser formado em engenharia ou em arquitetura, para fazer pós-graduação em segurança do trabalho.


Você passou por algum momento de crise ou dificuldade?
Teve uma época, em 2001, que a minha remuneração era muito baixa para sustentar uma família. Essa situação me fez pensar muito e tomar uma atitude: investir na profissionalização. Foi então que me matriculei no curso de segurança do trabalho e cheguei onde estou hoje. Sobre isso, aliás, tem uma frase de um filme que eu carrego como lição de vida: "A flor que desabrocha na adversidade é sempre a mais bela".

Portaria Ministerial N.º 3.275 Atribuições do TST
DA PROFISSÃO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Ministério do trabalho

No uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º do Decreto 92.530, que delega competência ao Ministério do Trabalho para definir as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho.

Art. 1º - As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são os seguintes:

I – Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II – Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
III – Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
IV – Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em sua planificação, beneficiando o trabalhador;
V – Executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
VI – Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamento e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
VII – Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxo, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
VIII – Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do trabalhador;
 Art. 1º  As atividades do Técnico de Segurança...
 IX – indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

X – cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

XI – orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

XII – executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

XIII – levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

XIV – articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

XV – informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

XVI – avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

XVII – articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.

XVIII – participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

Art. 2º  As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    
Fonte Ministério do Trabalho e Emprego.

Descrição de Cargo - Técnico de Segurança do Trabalho

Missão do cargo

Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente.

Responsabilidade

Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.

Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.

Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.

Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando a criação de condições mais seguras no trabalho.
Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças.

Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação.
Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitantes.

Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.

Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho.
Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas.

Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente.
Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.
Prestar apoio à SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários.

Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado.

Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.

Fonte: FENATEST- Federação Nacional dos TST`s.

Um comentário:

  1. Legal! O Técnico de Segurança do Trabalho é o anjo da guarda do trabalhador, deve ser valorizado e ter condições de executar sua função de forma a conseguir os resultados esperados pela empresa e por ele mesmo. Foi o que aconteceu com nosso amigo de profissão Isaias. Sem condições de trabalho não existirá resultados! Um abraço, Laercio e equipe, fiquem com Deus!

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