quarta-feira, 29 de março de 2023

SRTb-PB realiza palestra sobre assédio moral e sexual contra a mulher no ambiente de trabalho

Na ocasião, foi realizado o sorteio de vários exemplares do livro "Humanização do Direto Privado", que teve parte da impressão patrocinada pela Delegacia Sindical do SINAIT na Paraíba

Por Alamara Barros, Ascom da DS/PB

Edição: Lourdes Marinho

A programação especial pelo mês da mulher, realizada pela Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba (SRT-PB), encerrou-se com a palestra "Assédio Moral e Sexual no Trabalho: um olhar para a mulher. O evento aconteceu na tarde desta terça-feira, 28 de março, na Superintendência. Na ocasião, foi realizado o sorteio de vários exemplares do livro "Humanização do Direto Privado", que teve parte da impressão patrocinada pela Delegacia Sindical do SINAIT na Paraíba.

O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho foi tratado pela representante regional da Ouvidoria do Ministério do Trabalho, jurista, gestora e pesquisadora, Pollyana Alcântara. Na ocasião, ela discorreu sobre os conceitos, classificações e manifestações. Enfatizou exemplos de assédios sofridos pelas mulheres, no seu ambiente de trabalho, em âmbito nacional, incluindo as múltiplas consequências vividas pela vítima, refletindo em toda sua existência, de forma, às vezes, fatal, quando o suicídio se efetiva.

"A violência debatida, na ocasião, dá-se pela ocorrência repetitiva e prolongada de violência sutil, simbólica, moral, podendo atingir a saúde integral da vítima, ao expô-la a situações indignas, de constrangimento, gerando sentimento de humilhação, rebaixamento, entre outros. Sendo mais comuns em relações hierárquicas assimétricas e autoritárias, no contexto do trabalho" explicou a palestrante.

Sobre a violência do assédio sexual, é importante que seja lembrado se tratar de crime previsto no art. 216-A, do nosso Código Penal, nos termos: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função: pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.”            

Apesar de serem as maiores vítimas de tais violências, "as mulheres ainda têm muito medo de denunciar. Isso parte do receio profundo de serem perseguidas, julgadas, estigmatizadas, demitidas após a denúncia. Embora haja inúmeras discussões sobre o tema, sobre os direitos e garantias por Lei, culturalmente falando, o medo de denunciar, a inabilidade de defender-se ainda são parte da realidade no contexto", completou Pollyana Alcântara.

Tipos de assédio

Durante a palestra, falou-se, ainda, que as classificações de assédio no trabalho são definidas a partir da posição dos cargos que ocupam os protagonistas numa organização hierárquica, tais como descendente, ascendente, horizontal ou misto. Em sua pesquisa, que gerou o primeiro capítulo no livro "Humanização do Direito Privado: tutela dos vulneráveis nas relações trabalhistas e de consumo (2022)", ela cita também outras classificações que incluem o modo da política de gestão da empresa ou instituição, apresentadas por outros especialistas no tema, como a psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen e a Médica do Trabalho brasileira Margarida Barreto:

-  assédio perverso: onde um superior hierárquico abusa de sua posição de forma desmedida e persegue seus subordinados,

- assédio estratégico: trata-se de uma manobra da empresa para forçar o funcionário a demitir-se por razões que sejam convincente a empresa,

- e assédio Institucional: onde entra o chamado fenômeno vertical da humilhação no trabalho, que se caracteriza por relações autoritárias, desumanas, predominando a manipulação e pressão sobre o funcionário, incutindo-lhe a responsabilidade pela manutenção do próprio emprego.

Participaram do evento representantes do legislativo municipal, do judiciário, sindicatos, associações e servidores, agentes da própria instituição. O tema gerou vários debates e opiniões entre participantes e embora, pela ocasião, focasse o público feminino, homens também fizeram questão de participar da palestra e partilhar suas opiniões.

Durante o debate foi citada a Lei Municipal de João Pessoa Nº 11.661, DE 21 DE JANEIRO DE 2009, onde é proibida a prática de qualquer ato caracterizado como assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, autárquica e suas fundações, ficando o seu autor sujeito às penalidades previstas no art 5° desta lei.

 

Registros fotográficos e vídeos

  

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