Por Laercio Silva
Jornalista especializado em segurança no trabalho, ergonomia aplicada e higienista ocupacionalA
Tese Jurídica nº 125 foi aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em
25 de abril de 2025, durante sessão plenária virtual. Essa tese trata da
garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991,
estabelecendo novas regras.
Recentemente,
houve alterações na legislação trabalhista que impactam a estabilidade dos
empregados que sofreram acidentes ou doenças no trabalho. Agora, não é mais
necessário um afastamento de 15 dias para que o trabalhador tenha direito à
estabilidade provisória de 12 meses após retornar ao trabalho. Anteriormente, a
lei estabelecia que era preciso estar afastado por mais de 15 dias e receber o
auxílio-doença acidentário do INSS para que o trabalhador pudesse adquirir esse
direito à estabilidade. Contudo, com as novas regras, mesmo que o afastamento
seja menor que 15 dias ou que não haja afastamento, o empregado poderá garantir
a estabilidade, desde que prove que a doença ou lesão é resultado ou agravada
por sua atividade laboral.
Quais foram às alterações?
Cancelamento
da necessidade de afastamento que ultrapasse 15 dias:
A
recente análise da legislação, fundamentada em julgados do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), não requer mais o período mínimo de 15 dias para assegurar a
estabilidade.
Relevância da confirmação da relação de
causa e efeito:
O
que realmente é relevante é a conexão entre a enfermidade ou lesão e o ambiente
de trabalho. Se o trabalhador puder demonstrar que sua questão de saúde foi
induzida ou intensificada pelas condições laborais, mesmo que não tenha se
afastado por um período prolongado, ele pode ter direito à permanência no
emprego por 12 meses.
Quais são as responsabilidades do
trabalhador?
Procurar
aconselhamento um especialista em legislação trabalhista.
É
fundamental que o trabalhador que sofreu um acidente ou que tem uma doença
relacionada ao trabalho procure assistência legal para compreender seus direitos
e a forma de demonstrar a relação entre sua condição e a atividade laboral.
Reunir evidências:
É
importante que o trabalhador, mesmo com a mudança na lei, reúna todas as provas
que mostrem a relação entre a doença/lesão e suas funções no trabalho, incluindo
relatórios médicos, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), imagens,
gravações em vídeo e declarações de testemunhas.
Iniciar um processo legal:
Se
o empregador não aceitar reconhecer a estabilidade ou reintegrar o trabalhador,
pode ser necessário entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para assegurar
seus direitos.