sexta-feira, 29 de março de 2013

MPT aplica condenação inovadora

 
Por Eli Almeida

Campina Grande/PB

 

Uma excelente notícia para a saúde e segurança do trabalho. Uma condenação inédita. O Ministério Público do Trabalho - MPT em vez de aplicar multa com pagamento em dinheiro, pelo descumprimento da empresa de requisitos relativos a normas de segurança do trabalho, decidiu que este pagamento fosse realizado com cadernos e que em suas capas fossem impressas mensagens com orientações de prevenção de acidentes do trabalho. Além de trazer mensagens de segurança no trabalho, outros temas como o trabalho escravo e infantil e a discriminação no ambiente ocupacional, também, são destaques em capas dos cadernos.

A decisão judicial, inovadora, é da Procuradoria do Trabalho, na cidade de Campina Grande, na Paraíba. Segundo o procurador do trabalho, Marcos Antônio de Almeida, responsável pela aplicação da pena, uma quantidade de cadernos foi distribuída, gratuitamente, para estudantes carentes matriculados no curso pré-vestibular da Universidade Estadual da Paraíba - UEPB.

Ao todo, foram produzidos e entregues ao MPT, 5 mil cadernos, que em breve serão repassados para instituições da rede pública de ensino do município. A ação inovadora do procurador Marcos Almeida foi alvo de elogios, durante reunião, entre os integrantes do Comitê Regional Permanente - CPR do município de Campina Grande.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Revista Casa do Construtor




 Acesso a revista

18º Encontro Estadual dos Técnicos em Segurança do Trabalho do RS


Programação: 

Dia 19/04/2013 no Centro de Exposições da FIERGS em Porto Alegre, durante a PREVENSUL

Objetivos:
Promover a integração de alunos, escolas, Sindicato e profissionais; dialogar sobre o cenário atual e perspectivas da saúde e segurança do trabalho no país; fazer do conhecimento e da informação, meios para a promoção da saúde e segurança do trabalhador.

Programação:

A partir das 09h30min – Recepção dos participantes

10h00min às 10h20min
Abertura oficial com breve pronunciamento de convidados

10h20min às 11h20min
Palestra: Estatística Acidentária: dados que comprovam outra realidade
Apresentação: Equipe Executiva CONTRAB/FIERGS

11h20min às 12h20min
Palestra: Responsabilidades do Empregador e dos Profissionais de Saúde e Segurança na Prevenção de Acidentes do Trabalho
Apresentação: Philippe Gomes Jardim – Coordenador nacional da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho - CODEMAT do Ministério Público do Trabalho

12h20min às 14h00min – Intervalo

14h0min às 15h00min
Palestra: Gestão de Pessoas: um aporte esquecido no palco dos sistemas
Apresentação: Maria Muccillo – FUNDACENTRO/RS

15h00min às 16h00min
Palestra: Técnico em Segurança do Trabalho: cenário atual e perspectivas da profissão
Apresentação: Nilson Airton Laucksen – SINDITESTRS

16h00min às 17h30min
Show do conhecimento Automasafety em Saúde e Segurança do Trabalho
Uma disputa alegre e descontraída entre escolas formadoras de Técnicos em Segurança do Trabalho, com alunos respondendo perguntas sobre SST, predominantemente sobre a NR-12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, formuladas por "Sílvio Santos", nos moldes do "Show do Milhão"

• Premiação para a escola vencedora: Instrumento de medição + troféu Automasafety
• Premiação para o aluno vencedor: Um Tablet + troféu Automasafety
• Medalha de participação para todos os alunos participantes

17h30min – Encerramento do 18º Encontro Estadual e visita à PREVENSUL

Haverá Sorteio de:
• Tablets entre os participantes, com destaque para sócios do Sindicato em dia com o 1º semestre 2013, cortesia de apoiadores;
• Diversos livros com temas relacionados à SST, cortesia de Editoras especializadas;
• Brindes diversos, cortesia de apoiadores do 18º Encontro Estadual.

Mais informações e inscrições: www.sinditestrs.org.br - (51)3221-7120 - sinditestrs@sinditestrs.org.br


quarta-feira, 27 de março de 2013

Workshop - Segurança de máquinas e equipamentos


Senado aprova lei que amplia direitos dos domésticos


De BRASÍLIA e SÃO PAULO

O Senado aprovou nesta terça-feira (26), em segunda votação, a lei que amplia os direitos dos empregados domésticos. 

As novas regras vão entrar em vigor a partir da promulgação da PEC (proposta de emenda constitucional), prevista para a próxima semana. 

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 478/10 garante a funcionários do lar --como cozinheiros, jardineiros, motoristas, cuidadores de idosos e babá--, o recebimento, por exemplo, de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa, seguro-desemprego, adicional noturno, horas extras, salário-família, além de mais 11 direitos trabalhistas.

Os trabalhadores domésticos também passam a ter jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Nenhum dos 66 senadores presentes no plenário votou contra o projeto, que foi aprovado por unanimidade.

Representantes de sindicatos e federações de empregadas domésticas pressionaram o presidente do Senado ao longo do dia para colocar a proposta em votação. O texto já tinha sido aprovado em primeiro turno na semana passada, mas precisava passar por uma segunda votação dos senadores para entrar em vigor. 

A categoria diz que, apesar de as novas regras ampliarem os gastos dos empregadores, não haverá aumento da informalidade das domésticas. 

"Quando conquistamos direitos na Constituição de 88, todo mundo dizia que haveria desemprego. Mas o número de empregadas só cresceu. Há esse terrorismo no início, depois a poeira vai baixar", disse a presidente da Federação Nacional das Empregadas Domésticas, Creuza Oliveira. 

Para a presidente do Sindoméstica (Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos) da Grande São Paulo, Eliana Menezes, a aprovação da PEC representa a "segunda abolição da escravatura" no Brasil. "Temos empregadas domésticas que trabalham 18 horas por dia. Elas ficam submetidas às regras dos patrões dentro das casas deles." 

Novos direitos garantidos com o PEC das domésticas
Jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais
Adicional noturno
Indenização de 40% do saldo do FGTS em caso de despedida sem justa causa
Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço)
Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento
Hora extra
Salário família
Higiene, saúde e segurança no trabalho
Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade
Recolhimento dos acordos e convenções coletivas
Seguro contra acidentes de trabalho
Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos

Direitos que já existiam
Salário mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável
Recolhimento ao INSS (Previdência Social)
Repouso remunerado - 1 dia de descanso na semana
Férias
13ª salário
Licença gestante
Aviso Prévio
Aposentadoria

REGULAMENTAÇÃO
A maioria dos novos direitos passa a valer a partir da data de publicação no "Diário Oficial da União" --exceto alguns como adicional noturno e seguro-desemprego, que necessitam de regulamentação-- e valem tanto para novos contratos como antigos, que terão de se adaptar a partir de agora. 

Os benefícios, porém não serão retroativos, ressalta do advogado trabalhista Frank Santos, do escritório M&M Advogados Associados. 

"As regras valem a partir da aprovação. Assim, um doméstico que foi demitido não poderá entrar na Justiça pedindo pagamento desses direitos, assim como o trabalhador empregado terá seu contrato revisado daqui por diante, e não retroativamente", afirma. 

O consultor legislativo do Senado José Pinto da Mota Filho ressalta inúmeras dúvidas sobre a aplicação prática das mudanças previstas na PEC e sobre o aumento potencial de conflitos trabalhistas na Justiça. "A PEC é justa, mas essas situações não foram adequadamente discutidas com a sociedade", diz. 

O especialista em direito trabalhista considera necessário que se regulamente direitos como hora extra, FGTS e adicional noturno para dar "segurança jurídica" ao empregador. Ele questiona, por exemplo, como vai ser feito o controle da hora. 

Para a senadora Lídice da Mata, (PSB-BA), relatora da PEC no Senado, "está se fazendo celeuma em torno de coisas que não têm segredo". Para ela, o empregador pode resolver as situações de conflito com "bom senso". 

O Ministério do Trabalho, por meio de sua assessoria, disse que será criada uma comissão para "propor a normatização dos itens que precisam de alguma regulamentação". 

Ainda de acordo com o Ministério, o pagamento de hora extra não precisa ser regulamentado. Já direitos como FGTS, seguro-desemprego e adicional noturno vão depender de regulamentação.

CUSTO
O custo do funcionário doméstico que ganha R$ 1.000 por mês e faz cinco horas extras por semana deve subir, para o empregador, R$ 3.247 por ano --de cerca de R$ 17,6 mil para R$ 20,9 mil--, com a entrada em vigor da proposta que amplia os direitos desse trabalhador. 

Os cálculos foram feitos para a Folha pelo advogado Daniel Chen, do escritório Siqueira Castro. O valor de R$ 1.000, de acordo com o sindicato dos trabalhadores domésticos, é o salário médio na cidade de São Paulo.
Sem contar nenhuma hora extra --apenas o valor do FGTS, que passa a ser obrigatório--, o custo anual desse funcionário sobe R$ 1.120. 

Foram feitas também simulações com outros cenários, incluindo funcionários que ganham salário mínimo (R$ 755 no Estado) ou um salário e meio (R$ 1.132,50). 

Por se tratar de contribuição proporcional ao salário --8% sobre o pagamento bruto--, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem mais peso em valor absoluto quanto maior é a remuneração paga pelo empregador. 


Editoria de Arte/Folhapress

O FGTS e o INSS também incidem sobre horas extras.
Para quem paga um salário mínimo e meio por mês a um empregado doméstico, o custo anual, sem horas extras, aumenta em R$ 1.269. Já com cinco horas extras semanais, fica R$ 3.678 maior. 

domingo, 24 de março de 2013

1º encontro do litoral de habitação e de interesse social

As entidades de luta por moradia e reforma urbana na Paraíba participaram no sábado (23) do 1º encontro do litoral de habitação e de interesse social realizado na cidade de Bayeux-PB, o evento promovido pela CONAM, FEPAMOC, UBYES, CEHAP-BASE e Prefeitura Municipal de Bayeux.
 
O acontecimento teve o objetivo de gerar uma discussão sobre as políticas urbanas de habitação.
 
Na ocasião foram apresentadas palestras para institucionalização das entidades que estavam presentes representando os mais variados segmentos envolvidos direta e indiretamente com a questão do desenvolvimento urbano.
 
Fernando Jordão, presidente da FEPAMOC tema Movimento Social.

 Edielson, secretário da prefeitura de Bayeux tema Meio Ambiente.

 
Luiz Carlos, da ETU  tema Transporte e Trânsito.

 
Rejane, tema Mobilidade Urbana e Michel, CEHAP tema Habitação.
 
Fotos e texto Laercio Silva. 

quinta-feira, 21 de março de 2013

6ª Jornada de segurança na construção civil


Radar salva-vidas


Por: Marina Sequinel
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Um sistema que reconhece o uso do cinto de segurança por motoristas está em desenvolvimento na Universidade do Vale do Itajaí (Univali), em Santa Catarina. O software pode facilitar a fiscalização da lei 9.503 de 1997, que obriga os ocupantes de veículos automotores a utilizar o dispositivo em todo o território nacional.

A tecnologia funciona a partir da captura de imagens por câmeras que seriam instaladas em rodovias, de forma similar aos radares de monitoramento de velocidade. O sistema identifica, primeiramente, os elementos estáveis no vídeo, como rodovia, faixas e placas. Assim, é capaz de distingui-los de objetos em movimento. Uma vez que um veículo é detectado, um algoritmo de processamento de imagem reconhece o para-brisa e, finalmente, localiza o cinto de segurança.

“Hoje, o programa é capaz de reconhecer o cinto em 90% dos casos. O que nos resta agora é trabalhar em cima dos 10% restantes”

O sistema foi testado no ano passado em duas vias de Florianópolis e uma de Blumenau (SC). Ao analisar as câmeras, os pesquisadores separaram os casos em que o uso do cinto de segurança foi detectado corretamente daqueles em que não houve identificação. O nível de acerto do software foi de 85%.

“Ainda podemos melhorar bastante. Na verdade, do ano passado para cá, já tivemos evoluções. Hoje, o programa é capaz de reconhecer o cinto em 90% dos casos. O que nos resta agora é trabalhar em cima dos 10% restantes”, diz o cientista da computação Eros Comunello, do programa de pós-graduação em Computação Aplicada da Univali.

Por enquanto, o software só consegue verificar o uso do cinto por motoristas. “O equipamento ainda não reconhece o comportamento dos passageiros do veículo, mas esse é um ponto no qual estamos trabalhando também”, explica Comunello.

Restrições

Há ainda outros problemas a resolver. Como o sistema usa câmeras normais, sem recursos como sensor infravermelho, é difícil capturar imagens noturnas, por exemplo. Além disso, os pesquisadores buscam contornar interferências, como a reflexão da luz do sol, que pode saturar os quadros de vídeo, e limitações, como a identificação do cinto em pessoas com roupa preta ou em carros com vidros escuros.

“Nosso objetivo é resolver essas dificuldades e mostrar a viabilidade da técnica. Hoje, o policial tem que ir às ruas para fiscalizar o uso do cinto. Queremos facilitar esse trabalho com o auxílio do computador”, afirma o pesquisador da Univali.

“Hoje, o policial tem que ir às ruas para fiscalizar o uso do cinto. Queremos facilitar esse trabalho com o auxílio do computador”

Segundo ele, aproveitar equipamentos baratos – câmeras normais e computadores mais simples – minimiza o custo do projeto e possibilita que o sistema entre em operação com mais facilidade.

A previsão é de que o primeiro protótipo esteja pronto em julho deste ano. O andamento do projeto depende da parceria com empresas e órgãos do governo. Caso os pesquisadores consigam negociar com a polícia rodoviária até o final de 2013, a expectativa é de que o programa seja lançado daqui a três anos aproximadamente.

Veja no VÍDEO abaixo uma demonstração do sistema em funcionamento

http://www.youtube.com/watch?v=Xg-L4EHBmzU&feature=player_embedded

Estatísticas

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, o não uso de cinto de segurança é a terceira maior causa de mortes no trânsito no Brasil. A infração só perde para excesso de velocidade e ultrapassagem em local proibido.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística indicam que 27% dos brasileiros não usam o cinto – tanto no banco da frente quanto no banco traseiro.

De acordo com o Departamento de Trânsito do Paraná, oito em cada dez pessoas morrem em acidentes em que pelo menos um veículo está a menos de 20km/h por não usarem o cinto de segurança.

O uso do dispositivo evita 47% das mortes no trânsito, segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego.

Marina Sequinel
Especial para a CH On-line/ PR

http://cienciahoje.uol.com.br/noticias/2013/03/radar-salva-vidas

segunda-feira, 18 de março de 2013

TST x PCMAT - O TST pode elabora o PCMAT

Por ODEMIRO J B FARIAS

TST X PCMAT

 

O colega Nestor publicou em seu blog/site seu entendimento de que o TST não está habilitado para desenvolver e implantar o PCMAT.

O colega fundamentou o seu entendimento pela simples análise literal da NOTA TÉCNICA 96/2009 emitida pela Secretária de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, atendo consulta do DSST/SIT.

Esclareço que esta NOTA TÉCNICA não tem força de lei para estabelecer exclusividade do Eng° de Segurança do Trabalho na elaboração do PCMAT.

Pelas razões que passo a expor, entendo que o TST está legalmente habilitado para desenvolver e implantar o PCMAT.
 

RESPIRE FUNDO, LEIA COM ATENÇÃO ATÉ O FINAL.


Novamente o CREA - Com uma ajuda dos Auditores do MTE - se arvora na prerrogativa de exclusividade na elaboração do PCMAT, o que discordo.

VEJAMOS O QUE DIZEM:

NR-18:

O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

(Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)

“................................................................................

18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

18.3.2. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

PORTARIA 3275/89 – Define as atribuições do TST

PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989 - link para a PORTARIA

Art. 1º

- As atividades do Técnico de Segurança do Trabalho são as seguintes:

..........................................................................................................................................

V - executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalha dores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

..........................................................................................................................................

NOTA TÉCNICA 96/2009

Atendendo consulta do DSST/SIT, a Secretaria de Inspeção do Trabalho, dirigida por Engenheiro de Segurança do Trabalho, deu parecer pelo entendimento de que somente o profissional Eng° de Segurança do Trabalho pode Elaborar e Implantar o PCMAT.

O entendimento daquele órgão, assinado pelos Eng° Josmar Souza F. Lima, fundamentou o seu parecer na RESOLUÇÃO CONFEA 359 de 31.07.91 que regulamenta as atividades do Eng° de Segurança no Trabalho.

Art. 4º - As atividades dos Engenheiros e Arquitetos, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, são as seguintes:


1 - Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabaho;

VEJA AQUI AS ATRIBUIÇÕES DOS ENG. SEG. TRAB


CONCLUSÃO:

Analisando de forma sistêmica os textos da

- NR 18 - PCMAT

- Lei 7410/85 e Port. 3275/89 – Atividades do TST

- Resolução CONFEA 359/91 – Atividade Eng° Seg. Trab.

- Nota Técnica 96/2009 – Consulta DSST para SIT (MTE)

Entendo que:

a) – O PCMAT é um programa de Prevenção de Acidentes no Trabalho – O PCMAT não é projeto (Estrutural – Elétrico – Hidráulico) que modifique os projetos de Engenharia utilizados no processo da construção;

b) – A PORTARIA 3275/89 define que o TST é profissional habilitado legalmente para executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalha dores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

c) – A RESOLUÇÃO CONFEA 359/91 Estabelece e relaciona as atividades do Engenheiro de Segurança sem definir exclusividade, até porque somente a lei pode definir exclusividade profissional;

d) – A NOTA TÉCNICA 96/2009. Trata-se de parecer Equivocado da Secretaria de Inspeção no Trabalho entendendo pela exclusividade da elaboração do PCMAT ao engenheiro de segurança no trabalho. O parecer está embasado na Resolução Confea que somente define as atribuições do Eng° de Segurança do Trabalho sem definir que tais atividades são prerrogativas exclusivas dos Engenheiros.

Isto posto, nos termos da NR-18, da Lei 7.410/85 e da Portaria 3275/89, entendo que o Profissional TST é legalmente habilitado para Desenvolver e Implementar o PCMAT.

 

ODEMIRO J B FARIAS – MTE 38547 - OAB/PR 29471

Caça às drogas: mais empresas pedem exames toxicológicos


Prática, que veio dos Estados Unidos, gera controvérsia. Também há mais companhias oferecendo tratamento para dependentes químicos

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Maíra Amorim
Publicado: 17/03/13 - 9h47
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RIO – Há cerca de dois meses, um jovem escolhido em um processo seletivo da área de petróleo e gás viu sua contratação, que já estava acertada, ir por água abaixo. Isso porque o exame pré-admissional a que foi submetido — sem saber — detectou a presença de maconha na urina. E a empresa usou essa informação para dispensá-lo, antes mesmo da efetivação. A prática é considerada abusiva por especialistas em direito do trabalho. Mas não é apenas de forma discriminatória que as companhias estão atuando: no combate ao álcool e às drogas, também cresce a realização de exames pós-contratação, assim como o encaminhamento do dependente para tratamento.

A popularização dos exames toxicológicos no mercado brasileiro pode ser explicada pela intensificação da globalização e pela chegada de mais empresas multinacionais ao país.

— Essa filosofia vem dos Estados Unidos. Demorou um pouco para as empresas brasileiras aderirem à tendência — diz Maurício Yonamine, responsável pelo Laboratório de Análises Toxicológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP), que faz, em média, 500 exames mensais para empresas conveniadas.

Yonamine diz que há cinco anos houve um boom na demanda, hoje estabilizada também por conta da estrutura limitada do laboratório público. No Rio, a Evolução Clínica e Consultoria, que oferece serviços de implantação de políticas corporativas antidrogas, além de testes e tratamentos de reabilitação, tem visto a procura crescer. Nos últimos três anos aumentou em 30% o número de empresas que adotam os exames toxicológicos — apenas em 2012, a Evolução fez 1.350 testes — e cresceu em 80% a quantidade de companhias que procuraram a clínica para criar um programa antidrogas.

— As empresas vêm adotando esse tipo de política porque ajuda a reduzir os acidentes de trabalho, o absenteísmo, os problemas de negligência e produtividade, além de preservar a imagem da companhia e trazer economia de despesas com assistência médica — acredita Selene Barreto, diretora da Evolução, que também atribui esse crescimento à difusão do conceito de responsabilidade social no meio corporativo.

Selene ressalta que, para submeter um indivíduo ao teste de urina para investigar o consumo de álcool e drogas, é preciso ter seu consentimento. Mas ainda assim a questão é controvertida, especialmente quando os exames são feitos antes da contratação.

— Existe uma recomendação do Conselho Federal de Medicina para que não sejam realizados exames toxicológicos prévios à admissão. É uma atitude discriminatória, que viola direitos constitucionais — afirma a advogada trabalhista Rita de Cássia Vivas.

E, para Rita, mesmo que assine um termo aceitando ser testado, o funcionário poderá contestar o teste:

— Nessa relação, o empregado é a parte frágil, que aceita qualquer coisa por medo de perder o emprego.

Tratamento extensivo às famílias

Na Embraer, desde 1984 existe o programa “Estar de bem sem drogas”, que, em 2000, incorporou os exames toxicológicos como procedimento. Todo ano , 10% dos 18 mil funcionários são sorteados para serem submetidos ao exame, que inclui coleta de urina e bafômetro.

— A intenção é detectar pessoas que tenham uma possível dependência e oferecer tratamento. Não de forma punitiva, mas preventiva, para evitar acidentes de trabalho ou erros na confecção de uma peça — explica Andrea Ferreira, gerente de Bem Estar da Embraer.

Hoje, são 40 funcionários em diferentes estágios de recuperação. Em 29 anos, 508 colaboradores receberam tratamento, incluindo empregados, estagiários e dependentes diretos.

— Toda a família adoece quando há um problema desses — diz Andrea.

Foi porque a empresa de seu pai tem uma política como a da Embraer que hoje, dia 17 de março de 2013, Joana (nome fictício), de 31 anos, comemora por estar “limpa” há 1 ano, 6 meses e 11 dias. Foram quase 15 anos de uso de álcool e maconha — a cocaína chegou mais tarde, quando ela já tinha 28 anos — até atingir o que ela chama de “fundo do poço”. Não conseguia chegar na hora no emprego e inventava desculpas para sair mais cedo e ter tempo de consumir alguma droga antes de voltar para casa, onde vive com os pais. Depois de sofrer uma tentativa de estupro, chegou em casa pedindo para ser internada. Atualmente faz estágio em informática e está terminando a faculdade.

— Hoje tenho paz de espírito. Só de não precisar mentir para a minha chefe é um alívio — diz ela, que continua fazendo terapia em grupo e também encontrou apoio nos grupos anônimos.

Joana, inclusive, é favorável ao uso de exames toxicológicos dentro das empresas. Desde que não se confunda o uso esporádico com a dependência.

— Não é porque a pessoa usou algo uma vez que ela tem a doença. Mas acho que, especialmente em áreas que envolvam riscos de segurança, os exames toxicológicos são importantes.

Promoção aconteceu durante a reabilitação

“Achei que as minhas possibilidades de crescimento profissional estavam arruinadas”. A afirmação é de Roberto, economista de 27 anos que há um ano e meio aceitou o tratamento contra a dependência de álcool e cocaína oferecido por sua empresa, conveniada com uma clínica especializada. Mas não apenas as oportunidades não acabaram, como ele foi promovido durante a reabilitação, custeada pela companhia.

A chefia tomou conhecimento do vício de Roberto depois de um incidente em uma viagem de trabalho. A assistente social, então, o abordou.

— Demorei três dias para admitir e aceitar ajuda. Não porque eu não achava que tinha um problema, mas porque tive medo de perder o emprego — conta o economista.

Por 40 dias, ele precisou ir diariamente à clínica especializada em tratamentos antidrogas. Para não levantar suspeitas, no trabalho diziam que ele estava fazendo um curso. Também foi transferido de gerência e hoje não tem mais contato com os colegas da época.

— Foi tudo tratado de forma sigilosa. Ninguém ficou sabendo — diz Roberto.

Sigilo durante o tratamento

A história é parecida com as de Sergio, um geólogo de 39 anos, e Otávio, um engenheiro de 61 anos, que também estão em tratamento, respectivamente, contra a dependência de drogas e a de álcool. No caso do geólogo, depois de um mês ele também trocou de gerência, que foi informada que ele estava em curso, enquanto ele ia diariamente à clínica. Já o engenheiro ficou de licença médica por três meses antes de retornar ao trabalho.

— O programa não expõe o funcionário e é muito sincero — afirma Otávio, que procurou ajuda na empresa por conta própria, enquanto Sergio recebeu, de sua chefia, a sugestão para que se informasse sobre o tratamento.

As companhias em que eles atuam vêm agindo de acordo com uma mudança na interpretação da lei, que considera a dependência em drogas e álcool como uma doença.

— Embora a “embriaguez habitual ou em serviço” conste no rol de motivos para a dispensa com justa causa do empregado (artigo 482 da CLT), hoje, o alcoolismo e a dependência de drogas são interpretadas pelos tribunais como doenças e não mais como atos de indisciplina do empregado — explica Rodrigo Bottrel Tostes, advogado trabalhista do Pinheiro Neto Advogados.

Por isso também, Selene Barreto, diretora da Clínica Evolução, acredita que mais companhias estejam buscando políticas antidrogas — ela vê a demanda crescer especialmente nas áreas de energia e aviação:

— Para funcionar, no entando, é preciso ter clareza e relação de honestidade com o funcionário, além de treinar as equipes de saúde e gestores para lidar com a questão.

A procuradora do trabalho Lisyane Chaves Motta lembra que as razões de solicitações de exames não podem ferir o direito à intimidade e privacidade dos trabalhadores:

— Os direitos da personalidade se sobrepõem aos interesses privados das empresas, no caso de conflito entre ambas as partes.



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