quinta-feira, 14 de março de 2013

Instrução normativa do IBAMA regulamenta novo cadastro sobre resíduos

Foto: Valor

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO IBAMA REGULAMENTA NOVO CADASTRO SOBRE RESÍDUOS

Por Laura Ignacio
12/03/2013 às 14h55
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SÃO PAULO - No próximo dia 31 termina o prazo para que as empresas que desenvolvem atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que usam recursos ambientais perigosos registrem-se no CADASTRO NACIONAL DE OPERADORES DE RESÍDUOS PERIGOSOS (CNORP). São consideradas atividades perigosas, por exemplo, análises laboratoriais, lavra garimpeira e fabricação de câmara de ar de pneu. O não atendimento à obrigação poderá levar à aplicação de multa.

A lista completa de atividades perigosas consta de anexo da Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 1, de 2013. A norma regulamenta o CNORP, que é uma das ferramentas que deverão viabilizar a execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2010.

“Entendo que a iniciativa do Ibama é positiva para disciplinar e uniformizar a prestação de informações frente à política nacional. Isso facilitará o controle por parte do Ibama e de órgãos ambientais em geral. Para as empresas também facilitará, principalmente pensando na futura aplicação do sistema de logística reversa e as responsabilizações”, afirma a advogada Telma Bartholomeu Silva, sócia do Almeida Bugelli e Valença Advogados Associados.

Esse novo cadastro foi criado para haver maior clareza sobre os responsáveis por cada fase (geração, armazenamento, transporte, gerenciamento) relacionada aos resíduos sólidos. O novo cadastro será integrado com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP) e com o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA).

A IN também determina que o não atendimento das exigências de elaboração e apresentação do plano de gerenciamento de resíduos perigosos pelas empresas, de acordo com a nova política nacional, configura infração, de acordo com o Decreto nº 6.514, de 2008.

Segundo Telma, a empresa que não se inscrever no novo cadastro poderá ter que pagar multa de R$ 50 a R$ 9 mil, de acordo com o seu porte. “Para quem não apresentar o plano, a penalidade vai de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Já no caso de informação falsa ou omissa, a multa será de R$ 1,5 mil a R$ 1 milhão”, diz a advogada.

DO SITE DO IBAMA:

A publicação do Cnorp está disponível em: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=30/01/2013&jornal=1&pagina=82&totalArquivos=168

Mais informações sobre a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos em: http://www.ibama.gov.br/publicadas/lista-brasileira-de-residuos-solidos-e-publicada-pelo-ibama

Leia mais em:
http://www.valor.com.br/brasil/3042056/instrucao-normativa-do-ibama-regulamenta-novo-cadastro-sobre-residuos

Por Laura Ignacio
12/03/2013 às 14h55Curta o +SST

SÃO PAULO - No próximo dia 31 termina o prazo para que as empresas que desenvolvem atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que usam recursos ambientais perigosos registrem-se no CADASTRO NACIONAL DE OPERADORES DE RESÍDUOS PERIGOSOS (CNORP). São consideradas atividades perigosas, por exemplo, análises laboratoriais, lavra garimpeira e fabricação de câmara de ar de pneu. O não atendimento à obrigação poderá levar à aplicação de multa.


A lista completa de atividades perigosas consta de anexo da Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 1, de 2013. A norma regulamenta o CNORP, que é uma das ferramentas que deverão viabilizar a execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2010.



“Entendo que a iniciativa do Ibama é positiva para disciplinar e uniformizar a prestação de informações frente à política nacional. Isso facilitará o controle por parte do Ibama e de órgãos ambientais em geral. Para as empresas também facilitará, principalmente pensando na futura aplicação do sistema de logística reversa e as responsabilizações”, afirma a advogada Telma Bartholomeu Silva, sócia do Almeida Bugelli e Valença Advogados Associados.



Esse novo cadastro foi criado para haver maior clareza sobre os responsáveis por cada fase (geração, armazenamento, transporte, gerenciamento) relacionada aos resíduos sólidos. O novo cadastro será integrado com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP) e com o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA).



A IN também determina que o não atendimento das exigências de elaboração e apresentação do plano de gerenciamento de resíduos perigosos pelas empresas, de acordo com a nova política nacional, configura infração, de acordo com o Decreto nº 6.514, de 2008.



Segundo Telma, a empresa que não se inscrever no novo cadastro poderá ter que pagar multa de R$ 50 a R$ 9 mil, de acordo com o seu porte. “Para quem não apresentar o plano, a penalidade vai de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Já no caso de informação falsa ou omissa, a multa será de R$ 1,5 mil a R$ 1 milhão”, diz a advogada.



DO SITE DO IBAMA:






Mais informações sobre a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos em:http://www.ibama.gov.br/publicadas/lista-brasileira-de-residuos-solidos-e-publicada-pelo-ibama



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