terça-feira, 31 de dezembro de 2013

‘Lista Suja’ do trabalho escravo, tem empresa da Paraíba

‘Lista Suja’ do trabalho escravo, tem empresa da Paraíba
 Nesta segunda-feira (30), o Ministério do Trabalho incluiu 108 novos empregadores na "lista suja" do trabalho escravo.



Na lista, estão nomes de empresas e empregadores que foram flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão.



Além das 108 novas empresas incluídas, foram reincluídas outras duas por determinação judicial. Também foram excluídos 17 empregadores, que cumpriram requisitos administrativos.



O governo mantém as empresas no cadastro de infratores por dois anos e, para limpar seu nome, os interessados devem pagar as multas correspondentes e provar que corrigiram as irregularidades.


Além de diversas multas, os integrantes da "lista suja" têm acesso vetado às linhas de crédito dos bancos públicos e não poderão vender sua produção para instituições estatais.



Paraíba


Uma fazenda localizada na zona rural da cidade de Boa Vista, região metropolitana de Campina Grande, está entre as empresas listadas.



Na fazenda é realizada a atividade de extração mineral. Veja:




Thatiane Sonally

PB Agora

70% dos caminhoneiros acima do peso

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Decisão do STF afirma que a taxa de ART, do Confea, é inconstitucional

Agora, engenheiros e empresas podem recuperar o que pagaram ao conselho nos últimos cinco anos.

Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode permitir que engenheiros e empresas recuperem o que pagaram de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) nos últimos cinco anos.

Criada em pela Lei nº 6.496, de 1977, a taxa é exigida dos profissionais e empresas da área da construção civil para garantir a qualidade do serviço de engenharia e, em caso de acidente, identificar e limitar as responsabilidades de cada um que executou a obra.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, a taxa é inconstitucional porque a lei que a criou não fixou a base de cálculo e as alíquotas. "A remuneração dessa atividade provém da cobrança da taxa cuja criação deve ser realizada com base no princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição", completou.

A partir da decisão do Supremo, novas ações também podem ser ajuizadas.

O Confea informou, por meio de nota, que não teve acesso a decisão do STF. Para o conselho, a Lei nº 12.514/2011, já teria suprimido a ausência de lei que trata de anuidades e inclusive da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). "O Confea está amparado por essa legislação. Entende-se, assim, que a cobrança das contribuições está dentro da legalidade", afirmou o presidente, José Tadeu da Silva.

Atualmente, a taxa varia de acordo com o valor do contrato. Agora, a decisão vai para a jurisprudência do Supremo.

Rodrigo Louzas

Anexo 8 da NR 15 entra em consulta pública

A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) abriu para Consulta Pública o Anexo 8 da Norma Regulamentadora (NR-15) que trata da exposição a vibrações. A determinação consta da Portaria nº 413, publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira (18), seção I, página 75.
Os interessados têm até o dia 16 de fevereiro de 2014 para apresentar sugestões que deverão ser encaminhadas para: Ministério do Trabalho e Emprego – Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho/Coordenação-Geral de Normatização e Programas - (Esplanada dos Ministérios – Bloco F, Anexo B - 1º andar, sala 107 – CEP: 70059-990 – Brasília/DF).
As NRs são obrigatórias em todos os locais de trabalho e têm por objetivo estabelecer medidas que garantam trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes. Por meio da revisão dos textos das NRs o MTE busca atualizar a legislação de Segurança e Saúde no Trabalho frente aos avanços tecnológicos e à própria dinâmica do mundo do trabalho.
Por Equipe do Blog do trabalho
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Ministério Público propõe interação entre empresas na prevenção de tragédias

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) quer maior interação entre empresas de telefonia celular, emissoras de rádio e televisão e defesas civis do estado e dos municípios fluminenses para que haja maior agilidade na divulgação dos alertas sobre desastres naturais.

O MPF-RJ promoveu reunião hoje (27) com as operadoras de telefonia celular Oi, Claro, Tim e Vivo na sede da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, no Centro da cidade. Também participaram representantes da Associação das Emissoras de Rádio e Televisão do Estado do Rio de Janeiro (Aerj), diretores e coordenadores municipais da Defesa Civil do estado e dos municípios.

A reunião teve como objetivo firmar termo de ajustamento de conduta. Os envolvidos se comprometem a adotar as providências técnicas necessárias para difundir em tempo hábil alertas e informações de emergência à população, emitidos pelas defesas civis estadual e municipais, sobre risco de desastres naturais, como enxurradas, deslizamentos e enchentes, já a partir desse período chuvoso de 2013-2014.

Em entrevista à Agência Brasil, a procuradora da República Luciana Portal Gadelha informou que as operadoras de telefonia não colocaram obstáculos para que sejam disparados SMS (torpedos) com alertas sobre os riscos de desastres naturais. Solicitaram, no entanto, prazo para que as medidas sejam implementadas.

Segundo Luciana Gadelha, o problema é que “apesar do papel importante que as emissoras de rádio e televisão já exercem, o que ocorre é que, muitas vezes, elas têm divulgado os riscos de desastres após a ocorrência dos [fenômenos]. E o que o MP quer é que estes alertas sejam divulgados antes que eles ocorram para que a população possa deixar suas casas e tenham a suas vidas preservadas”.

Durante a reunião, os representantes das defesas civis dos municípios de Paty do Alferes, São Gonçalo, Rio Bonito e Belford Roxo informaram que, em seus municípios, nem mesmo o serviço 199 funciona adequadamente.


Agência Brasil

sábado, 28 de dezembro de 2013

Bombeiros orientam como evitar acidentes com crianças nas férias

Do G1 Bauru e Marília

Na última semana, uma criança de 10 anos perdeu um dedo da mão após ter o membro atingido por uma linha de pipa com cerol, em Marília (SP). O menino brincava perto de casa, na zona sul de Marília, quando viu a pipa enroscar no poste. O acidente ocorreu no momento em que ele subiu para pegar a linha.

Ocorrências como a de Jonatan aumentam durante as férias escolares e causam preocupação para os pais que precisam trabalhar e não tem como vigiar os filhos a todo momento. De acordo com o Ministério da Saúde, acidentes e lesões não intencionais são as principais causas de morte de crianças entre 1 e 14 anos no período de férias no Brasil.

E os riscos também estão em casa. Segundo a tenente do Corpo de Bombeiros Lurela Tamião, mais de 60% dos acidentes envolvendo crianças ocorrem dentro da residência. Os mais comuns são queda, engasgamento, queimaduras, afogamento e envenenamento.

Conforme os bombeiros, o envenamento quase sempre termina de forma grave, portanto, é preciso tomar cuidados redobrados. “É importante que produtos químicos fiquem sempre longe do alcance de crianças, que os pais aguardem em locais altos. Além disso, devem ser armazenados nas embalagens específicas e não em garrafas pets para que a criança não faça associação com refrigerante. É preciso também que a criança evite soltar pipas em rede elétrica, evitar locais com tráfego intenso de veículos. Dentro de casa é preciso tampar tomadas e evitar locais escorregadios”, ressalta a tenente.

Ainda de acordo com o Corpo de Bombeiros, o acidente é um acontecimento imprevisto, mas na maioria das vezes, ele pode ser evitado como, por exemplo, em uma piscina. A atenção deve ser máxima, principalmente com crianças até 10 anos e deve ter sempre a supervisão de adultos.

“É preciso que os pais façam a supervisão dos locais onde os filhos estão brincando e ofereça brincadeiras de jogos mais calmos como, por exemplo, os de mesa, espaço onde é possível supervisionar a segurança do local”, recomenda o educador físico Edmilson Moraes Trindade.
No período de férias, aumenta o número de crianças que soltam pipas (Foto: Reprodução/TV Tem).

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Lei cria regras de segurança para agências bancárias da Paraíba

O governador da Paraíba, sancionou uma lei que cria uma série de regras de segurança para as agências bancárias do estado. Veja a publicação foi feita no Diário Oficial desta terça-feira (24) e entre as normas colocadas estão a obrigação da instalação de divisórias nos caixas eletrônicos de autoatendimento; sistema de monitoramento de imagens interligado com a polícia e a proibição de clientes usando chapéu, aparelhos eletrônicos, fones de ouvidos, óculos escuros e capacetes.

Os bancos têm seis meses para se adaptarem à nova lei.


O texto da lei é de autoria do deputado Assis Quintans, ela estabelece ainda que todas as agências bancárias da Paraíba devem ter porta eletrônica de segurança, com detector de metais, antes das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público.

Os bancos também ficam obrigados a instalar armários para guardar objetos dos clientes e um sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo.

Além das obrigações com as agências, a lei também determina que os bancos devem fazer a segurança de terminais de autoatendimento que funcionem em outros locais, colocando vigilantes armados nesses pontos. As exceções nesse caso são os postos instalados dentro de empresas que possuem sistema próprio de segurança.

Os bancos que descumprirem as normas da lei sofrerão penalidade que podem ser advertências, multas, suspensão temporária ou até mesmo interdição total da instituição.

De acordo com levantamento do Sindicato dos Bancários da Paraíba, de janeiro até o dia 19 de dezembro foram registradas 128 ações criminosas contra bancos no estado. Foram 47 explosões, 17 assaltos, 35 arrombamentos, 18 tentativas frustradas e ainda 11 'saidinhas' de banco.


Brasil deve focar a prevenção de acidentes de trabalho


A decisão judicial que determinou a interdição da obra da Arena da Amazônia, em Manaus (AM), após queda e morte de um trabalhador, colocou em destaque, na grande mídia, o problema da insegurança no ambiente de trabalho, tema que tem se tornado cada dia mais frequente na Justiça do Trabalho.
Os números de acidentes no Brasil são realmente preocupantes. Em 2012, o Brasil registrou 705 mil acidentes de trabalho, sendo 22,3 mil relacionados ao setor da construção de edificações.
Trata-se, portanto, de um cenário que merece atenção, nomeadamente porque, nos casos de morte, havendo ou não culpa da empresa, perdem-se vidas, em tragédias que ultrapassam a individualidade do empregado morto, atingindo, com bastante frequência, toda a família. Ainda que obtidas prestações previdenciárias ou civis compensatórias, perde-se mais do que uma fonte de labor, individual e social. Não raro, suprime-se a presença do pai ou mãe da vida de seus filhos, esgarçando referenciais e marcando, para sempre, a trajetória das vidas que são tocadas por esses sinistros.
Por essa razão, a prevenção deve se constituir o fio condutor da atuação do Estado nesse tema.
Na área judicial, prevencionistas, como Edwar Abreu Gonçalves e Sebastião Geraldo de Oliveira, vêm, há muito, chamando a atenção para a necessidade de concretizar todo o tecido normativo existente no campo da prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Ao contrário do que se imagina, a força do Direito aqui não está na possibilidade de reparação, mas sim na necessidade de se efetivar as medidas acauteladoras, nomeadamente as já dispostas em lei, para se evitar eventos e sinistros que atinjam a saúde e a vida de quem trabalha.
Nessa perspectiva, deveria ser considerada como meramente residual a tutela jurisdicional reparatória de acidentes. A indenização por danos morais (puros ou estéticos), próprios ou indiretos (em ricochete), e a indenização por danos materiais (emergentes ou na modalidade de lucros cessantes) são instrumentos de grande potencial reparatório e pedagógico, mas, no limite, não eliminam a dor, tampouco asseguram a continuidade do trabalho.
Além disso, é de se recordar que o sistema previdenciário federal também concorre, em efeito colateral, para o custo social decorrente dos acidentes de trabalho. Somente há pouco tempo, a União começou a buscar, na via da ação regressiva previdenciária, o ressarcimento dos valores gastos com trabalhadores acidentados, quando presente a culpa ou dolo do empregador.
Por isso, deveríamos esperar serem mais comuns as ações judiciais que tenham como propósito assegurar a higidez do meio ambiente de trabalho, até mesmo porque, nessa hipótese, o Supremo Tribunal Federal já tem assentada jurisprudência em favor da jurisdição trabalhista, como se vê da súmula 736: “compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”.
Nada obstante, conservo uma empírica observação de que essas tutelas prevencionistas são ainda rarefeitas entre nós.
Quais as razões desse diagnóstico?
Algumas hipóteses podem ser cogitadas. A primeira delas, na linha que procurei assentar em outro artigo publicado aqui na revista Consultor Jurídico (clique aqui para ler), diz respeito à baixa utilização, entre nós, de ações coletivas, em especial aquelas que têm, como causa de pedir, obrigações de fazer e não fazer, relacionadas com a implementação de programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Nossa cultura jurídica é de atomização dos problemas, isto é, apresentá-los ao nível do sujeito individual lesado, e não submeter ao Judiciário demandas relacionadas com o sujeito coletivo do trabalho.
Em muitos processos, observamos que os programas de prevenção e de redução de riscos ambientes e laudos técnicos exigidos por lei — como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho — sequer foram providenciados pela empresa, o que revela um ethos de agudo descompromisso com os instrumentos de prevenção aos riscos do trabalho.
Mais do que isso, essa omissão revela que nosso mundo do trabalho ainda não atribui ao titular do trabalho vivo o valor que o catálogo de direitos fundamentais e os avanços civilizatórios pretendem impregnar.
Não é incomum assistirmos, em cena cotidiana, por exemplo, trabalhadores limpando janelas de edifícios, inclusive de andares altos, sem qualquer proteção ou equipamento de segurança. Mais do que isso, nosso olhar capta o completo amadorismo dessa atividade, que deveria ser desempenhada apenas por profissionais treinados, equipados com todos os instrumentos apropriados para trabalho nessas condições.
Um olhar prevencionista demanda, portanto, uma prévia valoração da vida de quem trabalha, a partir do próprio sujeito que vive do seu trabalho, mas principalmente daquele que dele se utilizada para gerar riqueza.
Eis ai uma boa questão para nossa reflexão neste fim de ano.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013


Curso e reciclagem Bombeiro Civil




Inclusão da fisioterapia nos serviços de segurança do trabalho

A inclusão da fisioterapia nos serviços de segurança do trabalho é o tema da primeira audiência pública do Senado solicitada diretamente pela sociedade, por meio do Portal e-Cidadania, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Participam da audiência o presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Roberto Mattar Cepeda; o presidente da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho, Arquimedes Augusto Penha; e o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Rinaldo Marinho. Também foram convidados representantes da Federação Brasileira de Bancos e da Confederação Nacional da Indústria.

Qualquer um pode solicitar a realização de uma audiência pública em comissões do Senado, por meio da ferramenta do Portal e-Cidadania “Proponha um debate nas comissões”. As propostas que atingem o mínimo de 10 mil apoios em até três meses são encaminhadas ao presidente do Senado, a quem cabe despachá-las à comissão pertinente.

A audiência dos fisioterapeutas contará com a participação do cidadão, ao vivo, com comentários, sugestões ou perguntas, que serão encaminhados ao presidente da mesa de debates e publicados no e-Cidadania.

Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


sábado, 21 de dezembro de 2013

MPT propõe ação pela competência de Auditores-Fiscais do Trabalho

Onze procuradores do Trabalho saem em defesa dos Auditores-Fiscais do Trabalho e assinam ação civil pública ajuizada na Justiça do Trabalho em Rondônia

Um grupo de onze procuradores do Trabalho entrou com ação civil pública contra a União, em busca do reconhecimento da competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar obras e interditar equipamentos, máquinas ou setores em casos de grave e iminente risco para a vida dos trabalhadores. A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho de Rondônia no dia 13 de dezembro.

Segundo declarações dos procuradores, a ação busca garantir a independência dos Auditores-Fiscais do Trabalho para agir de acordo com o conhecimento técnico que detêm. Para eles, a ação de Superintendentes que suspenderam a competência dos Auditores-Fiscais em alguns Estados é interferência externa, política e indevida, o que contraria a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, da qual o Brasil é signatário.

Matéria publicada pela Repórter Brasil sobre o assunto destaca as várias ações do Sinait em relação a este tema, como o pedido de substituição dos superintendentes dos Estados da Paraíba, Paraná, Rondônia e Rio de Janeiro, onde a competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho foi suspensa.

Em Rondônia, após uma ação fiscal que evitou uma tragédia de grandes proporções, a superintendente local restabeleceu a autonomia dos Auditores-Fiscais para proceder embargos e interdições quando contatarem situações de grave e iminente risco de vida para os trabalhadores. Nos demais Estados, a competência permanece suspensa, concentrada a decisão nos superintendentes, que não possuem conhecimentos técnicos para reconhecer as situações de risco.

Além das ações citadas pela matéria, o Sinait lembra que está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei - PL 6.742/2013, apresentado pelo deputado Amauri Teixeira (PT/BA), a pedido do Sindicato, que altera o artigo 161 da CLT para estender as prerrogativas de embargar e interditar aos Auditores-Fiscais do Trabalho. O relator é o deputado Policarpo (PT/DF).

Confira o inteiro teor da ação civil pública proposta em defesa das prerrogativas dos Auditores-Fiscais do Trabalho.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Pesquisa detecta perdas visuais em frentistas de postos de gasolina

Os frentistas de postos de combustível podem estar com a visão em risco pela exposição aos solventes existentes na gasolina. Uma pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) observou perdas visuais significativas – principalmente relacionadas à capacidade de discriminar cores – em um grupo de 25 trabalhadores. Eles foram avaliados por meio de uma nova metodologia capaz de detectar problemas que passam despercebidos em exames oftalmológicos convencionais.

O estudo foi realizado no âmbito de um Projeto Temático coordenado pela professora Dora Selma Fix Ventura, do Instituto de Psicologia da USP.

“Avaliamos a capacidade de discriminar cores e contrastes e fazemos medidas de campo visual por meio de testes psicofísicos computadorizados. A atividade elétrica da retina também é medida com um exame não invasivo, o eletrorretinograma, que consiste na colocação de um eletrodo no olho para medir a resposta elétrica da retina a um determinado estímulo visual”, contou Ventura.

Os testes também já foram aplicados em pacientes que sofreram exposição ao mercúrio e em portadores de doenças como diabetes, glaucoma, Parkinson, esclerose múltipla, autismo, distrofia muscular de Duchenne e neuropatia óptica hereditária de Leber – uma patologia genética que costuma causar perda súbita de visão.

A pesquisa com o grupo de frentistas da capital foi realizada durante o mestrado de Thiago Leiros Costa, bolsista da FAPESP, e os resultados foram publicados na revista PLoS One.

“Esses trabalhadores têm contato diário com solventes da gasolina, como benzeno, tolueno e xileno, e não há um controle normativo forte. Há estudos que estabelecem limites de segurança para a exposição a solventes, mas de forma isolada. Não há parâmetros de segurança para a exposição à mistura de substâ ncias presentes na gasolina e praticamente ninguém faz uso de equipamentos de proteção individual”, disse Costa.


Os voluntários passaram por exames oftalmológicos que descartaram qualquer alteração estrutural na córnea, no cristalino ou no fundo do olho. Ainda assim, o desempenho dos frentistas nos testes psicofísicos foi significativamente inferior quando comparado ao do grupo controle. A hipótese dos pesquisadores é que o impacto na visão seja decorrente do dano neurológico causado pelas substâncias tóxicas do combustível, absorvidas principalmente pelas mucosas da boca e do nariz.

“Encontramos alterações em todos os testes de visão de cores e de contrastes. Foi uma perda difusa de sensibilidade visual e isso sugere que foram afetados diferentes níveis de processamento do córtex visual”, contou Costa.

Em quatro dos frentistas testados, a perda de sensibilidade para cores foi tão significativa que os pesquisadores precisaram realizar um exame genético para descartar a possibilidade de daltonismo congênito.

“Todos os voluntários trabalhavam em postos controlados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e, em princípio, deveriam estar de acordo com as normas de segurança. Isso sugere que, atualmente, o trabalho de frentista não é tão seguro quanto o proposto. Se os solventes estão de fato afetando o cérebro, não é apenas a visão que está sendo comprometida”, avaliou Costa.

O pesquisador destacou ainda outras categorias de trabalhadores que podem sofrer perdas visuais pela exposição crônica a solventes orgânicos, como funcionários da indústria gráfica e de tintas.

Educação aprova programa de prevenção à violência contra professores

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (18) proposta que cria o Programa Nacional de Prevenção à Violência contra Educadores (Pnave). O texto prevê medidas punitivas como o afastamento temporário ou definitivo do aluno ou funcionário violento ou a transferência do estudante infrator, assim como a licença remunerada do educador que estiver em situação de risco.

De acordo com a proposta, são considerados educadores os profissionais que atuam como professores, dirigentes educacionais, orientadores educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.

As medidas preventivas, cautelares e punitivas do Pnave serão aplicadas pelo Poder Público em suas diferentes esferas de atuação e consistirão na implantação de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e enfrentamento à violência física, moral e ao constrangimento contra educadores; afastamento temporário ou definitivo da unidade de ensino de aluno ou funcionário infrator, dependendo da gravidade do delito cometido; transferência do aluno infrator para outra escola. Caso as autoridades educacionais, após o devido processo administrativo, concluam pela impossibilidade de sua permanência na unidade de ensino; e licença temporária do educador que esteja em situação de risco de suas atividades profissionais, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem perda dos seus vencimentos.

Substitutivo

Relator na comissão, o deputado Hugo Napoleão (PSD-PI) propôs um substitutivo para englobar medidas previstas no projeto de lei principal (PL 604/11), de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), e nos PLs apensados 732/11, 1225/11, 3273/12 e 3189/12, com alterações nas propostas.

O novo texto, por exemplo, deixa de prever que os municípios tenham de instituir serviço gratuito de atendimento telefônico destinado a receber denúncias de agressões contra professores nas escolas. Para o relator, a medida invade a competência legislativa municipal, além de criar despesa para os municípios. A medida estava prevista no PL 1225/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG).

O relator também retirou do texto a equiparação de docentes de escolas privadas aos funcionários públicos para efeito penal. “Essa equiparação não me parece razoável, uma vez que o Código Penal preceitua que ‘considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública’”, justificou.

Homicídio

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Edições da Norminha

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Calor faz motorista de ônibus ganhar adicional de insalubridade

Uma cidade quente, ônibus com pouca ou quase nenhuma ventilação, vibrações e o calor do motor veículo foram as razões de um motorista de ônibus urbano de Manaus para pedir à JT que condenasse a empresa em que trabalhava, que lhe concedesse o adicional de insalubridade.

O pedido foi feito na 1ª Vara de Trabalho de Manaus em fevereiro de 2012, em reclamação trabalhista contra a Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda., buscando o adicional de insalubridade no grau máximo (40%).
Procedente a ação, em abril de 2013 a Vega entrou com recurso de revista para o TRT da 11ª Região (RR/AM), sustentando não existir previsão legal conferindo ao condutor de ônibus urbano adicional de insalubridade por estar submetido à temperatura média de 32° a 33° no trabalho.
O TRT decidiu que "não se precisa ser técnico para perceber que cobradores e motoristas em Manaus trabalham em condições insalubres". O regional lembrou que "em Manaus os assentos dos motoristas costumam ser de ferro revestido de macarrão (tiras de plásticos) e o motor localiza-se ao lado do motorista".
Mas, em vez de 40%, o TRT determinou o pagamento de 20% de adicional de insalubridade durante todo o período de trabalho do motorista.
A empresa Vega ainda entrou com agravo de instrumento no TST. Mas a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, destacou que "o recurso da empresa somente seria admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou violação direta da Constituição, e não por ofender portaria do MTE ou OJ do TST".
Nenhuma das violações apontadas pela empresa foi recebida pela Turma, que negou por unanimidade o agravo da empresa.

Bombeiros alertam para prevenção de afogamentos em piscinas


Segundo corporação, afogamento é a 2ª maior causa de morte de crianças.

Campanha mostra cinco atitudes para aumentar a segurança em 95%.

Do G1 SC                           Foto: Sobrasa/Divulgação
Campanha busca prevenir mortes por afogamento.

Acidentes com afogamentos em piscinas representam 53% de todos os casos de afogamento entre crianças entre um e nove anos. Por isso, o Corpo de Bombeiros Militar, juntamente com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático, Sobrasa, trabalham para a prevenção e redução de acidentes e afogamentos.

De acordo com as informações passadas pelas duas entidades, no Brasil, 20 pessoas morrem afogadas todos os dias e o afogamento é a segunda causa de morte em crianças de um a nove anos de idade e a terceira entre dez e 19 anos. Para tentar reduzir o número de casos neste verão, a Sobrasa lançou a campanha "Piscina Segura". Conforme a entidade, que é uma Organização Não Governamental (ONG) que recebe a colaboração de diversos bombeiros militares, com cinco atitudes é possível aumentar em 95% a segurança contra afogamentos.

Para os pais, três alertas principais: aprender como agir em emergências aquáticas, não estar a mais do que um braço de distância da criança, mesmo na presença de um guarda-vida, e restringir a entrada das piscinas residenciais com o uso de grades ou cercas, a uma altura que impeça crianças de entrar no recinto da piscina sem um adulto. Além disso, ter ralos antiaprisionamento e também um sistema de desligamento da bomba, caso necessário. Já para piscinas de academias, clubes ou hotéis, a indicação é sempre ter a presença de um guarda-vida habilitado para o trabalho e permanecer próximo e atento à criança.

"Os itens são uma tentativa de padronização de quais são os requisitos para uma piscina ser segura. Mas, para se evitar afogamentos, duas atitudes devem ser feitas: uma barreira física na área da piscina, para evitar que a criança tenha acesso ao local e também a supervisão de um adulto", explica o tenente Fregapani, do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina e da diretoria da Sobrasa.

http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/verao/2014/noticia/2013/12/bombeiros-alertam-para-prevencao-de-afogamentos-em-piscinas.html

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Embargo e Interdição



Uma proposta tramita na Câmara dos Deputados propondo que apenas o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego tenha as prerrogativas para interditar estabelecimentos, setor de serviços, máquinas ou equipamentos e embargar obras e assim retirando essa prerrogativa dos Auditores Fiscais. 

Para estudar o problema, abrimos a pasta da NR-28 no site NRFACIL, acessamos o REMISSIVO e no item Embargo e Interdição observamos que de fato o Auditor pode apenas PROPOR ao Superintendente a interdição ou embargo. Veja o infográfico capturado da NR-18 abaixo:

Na mesma pasta da NR-28 encontra-se o RIT (Regulamento da Inspeção do Trabalho) com texto similar (item XIII):
Ou seja, aparentemente a prerrogativa de interdição e embargo dependeria sempre da sanção da autoridade administrativa, ou seja, não se constata nas NRs nenhuma norma que permita uma ação autônoma do Auditor no que diz respeito ao Embargo e Interdição.

A Convenção 81
Por outro lado, veja-se o que diz a Convenção 81 da OIT que estabelece as bases para a Auditoria Fiscal do Trabalho:
2. Nenhuma outra função que seja encomendada aos inspetores do trabalho deverá dificultar o cumprimento efetivo de suas funções principais ou prejudicar, de forma alguma, a autoridade e imparcialidade que os inspetores necessitam nas suas relações com os empregadores e os trabalhadores.

Artigo 18

A legislação nacional deverá prescrever sanções adequadas, que deverão ser efetivamente aplicadas nos casos de violação das disposições legais por cujo cumprimento zelam os inspetores do trabalho, e naqueles em que se obstrua aos inspetores do trabalho no desempenho de suas funções.
Ou seja, aparentemente os dispositivos acima justificariam uma ação isolada dos Auditores para coibir grave e iminente risco.
Entretanto, vejam-se os artigos abaixo:
Artigo 4 1. 

Sempre que for compatível com a prática administrativa do Membro, a inspeção do trabalho deverá estar sob a vigilância e controle de uma autoridade central.

2. No caso de um Estado federal, o termo autoridade central poderá significar uma autoridade federal ou uma autoridade central de uma entidade confederada.

Portanto, a discussão é complexa e contraditória.
De fato, podem existir abusos tanto da parte da Auditoria para a adoção de uma medida radical, quanto dos Superintendentes, no sentido de aliviar a barra das empresas. Por exemplo, até mesmo alguns simples autos de infração dos Auditores acabam sendo derrubados na própria instância controladora do Ministério e outros são impugnados na Justiça do Trabalho quando a empresa recorre. Ou seja, “embargo” e “interdição” às ações dos auditores existem dentro do próprio órgão central e na Justiça do Trabalho, e não apenas por parte dos Superintendentes.

Os sindicatos reagem

Mas os Sindicatos dos Auditores estão brigando para que a prerrogativa seja dos Auditores e que não dependam dos Superintendentes. Os Superintendes são indicados politicamente e assim tendem a favorecer as empresas. No Rio de Janeiro, Paraná e Paraíba, os superintendentes retiraram essas competências dos auditores, por meio de portarias. Em Rondonia, agora em dezembro o Superintendente voltou atrás, restabelecendo a delegação de competência aos Auditores.

Para a Confederação Nacional a Indústria a criação de norma específica dando autonomia aos Auditores-Fiscais do Trabalho para procederem essas atividades é necessária para combater os abusos cometidos por superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, que vêm inviabilizando o trabalho da fiscalização em alguns Estados em benefício de grandes empresas.

Enquanto isso

Aí estão os exemplos dos acidentes recentes nas obras dos estádios em que se constatou grave desrespeito à ação dos auditores tendo sido necessária a intervenção do Ministério Público. Até mesmo Termos de Ajustes de Conduta, o que já implicava em reincidência e má fé,  estavam sendo desrespeitados de forma ampla. Além disso, o valor das multas é atualmente irrisório para grandes empresas, as maiores responsáveis por grandes acidentes. 
Portanto, se já era precária a atuação da Auditoria Fiscal no sentido de fiscalizar e impor o controle legal dos riscos no trabalho, a situação pode ainda piorar mais, caso os Auditores não disponham dessa prerrogativa para interdição e embargo de forma imediata a depender ainda da sanção do Superintendente.  Na prática, o controle de riscos vai ficando mais precário em vista das limitações da legislação e do reduzido número de auditores, o que enseja cada vez mais uma crescente atuação do Ministério Público neste vácuo. O resultado pode representar uma desmoralização dos Superintendentes que se posicionavam previamente contra uma mais eficaz repressão nos casos de grave e iminente risco e que ensejaram a eclosão dos acidentes. E, com a atuação do Ministério Público, um evidente esvaziamento do Ministério do Trabalho como órgão público a defender interesses sociais.

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