O governador da Paraíba, sancionou uma lei que cria uma série de regras de segurança para as agências bancárias do estado. Veja a publicação foi feita no Diário Oficial desta terça-feira (24) e entre as normas colocadas estão a obrigação da instalação de divisórias nos caixas eletrônicos de autoatendimento; sistema de monitoramento de imagens interligado com a polícia e a proibição de clientes usando chapéu, aparelhos eletrônicos, fones de ouvidos, óculos escuros e capacetes.
Os bancos têm seis meses para se adaptarem à nova lei.
O
texto da lei é de autoria do deputado Assis Quintans, ela estabelece ainda que
todas as agências bancárias da Paraíba devem ter porta eletrônica de
segurança, com detector de metais, antes das salas de autoatendimento e em
todos os acessos destinados ao público.
Os
bancos também ficam obrigados a instalar armários para guardar objetos dos
clientes e um sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o
estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância
ou órgão policial mais próximo.
Além
das obrigações com as agências, a lei também determina que os bancos devem
fazer a segurança de terminais de autoatendimento que funcionem em outros
locais, colocando vigilantes armados nesses pontos. As exceções nesse caso são
os postos instalados dentro de empresas que possuem sistema próprio de
segurança.
Os
bancos que descumprirem as normas da lei sofrerão penalidade que podem ser
advertências, multas, suspensão temporária ou até mesmo interdição total da
instituição.
De
acordo com levantamento do Sindicato dos Bancários da Paraíba, de janeiro até o
dia 19 de dezembro foram registradas 128 ações criminosas contra bancos no
estado. Foram 47 explosões, 17 assaltos, 35 arrombamentos, 18 tentativas
frustradas e ainda 11 'saidinhas' de banco.
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