Superintendente de Rondônia restabelece competência para
Auditores-Fiscais do Trabalho.
Decisão da Superintendente foi tomada depois que embargo determinado por Auditores-Fiscais do Trabalho evitou tragédia que poderia matar mais de 40 trabalhadores em obra de hidrelétrica.
A Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, Ludma de Oliveira Correa Lima, assinou a Portaria nº 122, de 3 de dezembro, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 6, restabelecendo a delegação de competência a Auditores-Fiscais do Trabalho para interditar máquinas e embargar obras. Desta vez, o texto da Portaria não apresenta restrições como a redação da Portaria publicada em 31 de julho, que previa que as ações dos Auditores-Fiscais deveriam ser “em consonância” com a Superintendente. Agora, o texto prevê apenas que os atos deverão ser comunicados à Superintendência e, quando não houver condições para isso, o comunicado poderá ser feito posteriormente.
A Portaria delega, ainda, competência ao Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NEGUR) para suspender o embargo ou interdição.
Esta é uma boa notícia para os Auditores-Fiscais do Trabalho de todo o país, em especial para os lotados em Rondônia, e para o Sinait, que desde meados deste ano, tem buscado o restabelecimento da competência nos Estados da Paraíba, Paraná, Rondônia e Rio de Janeiro, onde atos dos Superintendentes proibiram a categoria de agir com autonomia nos casos de embargos e interdições em situações de grave e iminente risco para os trabalhadores. Além das denúncias, mobilizações, notas públicas, o Sindicato articulou com o deputado Amauri Teixeira (PT/DBA), a apresentação do Projeto de Lei – PL 6.742/2013, que já tem como relator o deputado Policarpo (PT/DF), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP.
Decisão da Superintendente foi tomada depois que embargo determinado por Auditores-Fiscais do Trabalho evitou tragédia que poderia matar mais de 40 trabalhadores em obra de hidrelétrica.
A Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, Ludma de Oliveira Correa Lima, assinou a Portaria nº 122, de 3 de dezembro, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 6, restabelecendo a delegação de competência a Auditores-Fiscais do Trabalho para interditar máquinas e embargar obras. Desta vez, o texto da Portaria não apresenta restrições como a redação da Portaria publicada em 31 de julho, que previa que as ações dos Auditores-Fiscais deveriam ser “em consonância” com a Superintendente. Agora, o texto prevê apenas que os atos deverão ser comunicados à Superintendência e, quando não houver condições para isso, o comunicado poderá ser feito posteriormente.
A Portaria delega, ainda, competência ao Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NEGUR) para suspender o embargo ou interdição.
Esta é uma boa notícia para os Auditores-Fiscais do Trabalho de todo o país, em especial para os lotados em Rondônia, e para o Sinait, que desde meados deste ano, tem buscado o restabelecimento da competência nos Estados da Paraíba, Paraná, Rondônia e Rio de Janeiro, onde atos dos Superintendentes proibiram a categoria de agir com autonomia nos casos de embargos e interdições em situações de grave e iminente risco para os trabalhadores. Além das denúncias, mobilizações, notas públicas, o Sindicato articulou com o deputado Amauri Teixeira (PT/DBA), a apresentação do Projeto de Lei – PL 6.742/2013, que já tem como relator o deputado Policarpo (PT/DF), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP.
Leia,
abaixo, a íntegra da Portaria 122, da SRTE/RO.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA Nº - 122, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da portaria GM nº. 1.330, de 15/08/2012, publicada no D.O.U de 16/08/2012; portaria GM nº.153 de 12/02/2009, publicada no D.O.U de 13/02/2009, que aprovou o Regimento Interno das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego do Grupo III, resolve:
Art.1º Delegar Competência aos Auditores Fiscais do Trabalho em exercício na circunscrição da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, inclusive aos integrantes dos grupos móveis de fiscalização para interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquinas, equipamentos ou embargar obras, quando constatarem situação de grave e iminente risco para saúde ou segurança dos trabalhadores, nos termos do Artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho, comunicando e dando ciência imediatamente a Superintendente por meio de comunicação disponíveis no local. Quando o local não oferecer nenhuma possibilidade, esse comunicado deverá ser feito no retorno do Auditor Fiscal a SRTE, em Porto Velho.
Art.2º Delegar competência ao Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NEGUR) para suspender o embargo ou interdição.
Art.3º Os procedimentos relativos ao embargo e à interdição deverão seguir o estabelecido na Portaria Ministerial nº 40 de 14 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U de 18 de janeiro de 2011-Seção
1-pagina 84.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMA DE OLIVEIRA CORREA LIMA
https://www.sinait.org.br/?r=site%2FnoticiaView&id=8593
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA Nº - 122, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da portaria GM nº. 1.330, de 15/08/2012, publicada no D.O.U de 16/08/2012; portaria GM nº.153 de 12/02/2009, publicada no D.O.U de 13/02/2009, que aprovou o Regimento Interno das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego do Grupo III, resolve:
Art.1º Delegar Competência aos Auditores Fiscais do Trabalho em exercício na circunscrição da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia, inclusive aos integrantes dos grupos móveis de fiscalização para interdição de estabelecimento, setor de serviço, máquinas, equipamentos ou embargar obras, quando constatarem situação de grave e iminente risco para saúde ou segurança dos trabalhadores, nos termos do Artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho, comunicando e dando ciência imediatamente a Superintendente por meio de comunicação disponíveis no local. Quando o local não oferecer nenhuma possibilidade, esse comunicado deverá ser feito no retorno do Auditor Fiscal a SRTE, em Porto Velho.
Art.2º Delegar competência ao Chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho (NEGUR) para suspender o embargo ou interdição.
Art.3º Os procedimentos relativos ao embargo e à interdição deverão seguir o estabelecido na Portaria Ministerial nº 40 de 14 de janeiro de 2011, publicada no D.O.U de 18 de janeiro de 2011-Seção
1-pagina 84.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMA DE OLIVEIRA CORREA LIMA
https://www.sinait.org.br/?r=site%2FnoticiaView&id=8593
Nenhum comentário:
Postar um comentário