sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Curso de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Hospital Regional de Assis-SP abre concurso para Engenheiro de Segurança do Trabalho


Hospital Regional de Assis-SP abre concurso para Engenheiro de Segurança do Trabalho Hospital Regional de Assis-SP tem concurso aberto para preencher uma vaga no cargo de Engenheiro Civil com especialização em Segurança do Trabalho.

Em São Paulo, o Hospital Regional de Assis faz saber aos interessados que realizará concurso público que servirá para preencher uma vaga e formar cadastro de reserva no cargo de Engenheiro Civil com especialização em Segurança do Trabalho.

O cargo exige graduação em Engenharia Civil, certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho e registro no conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia - CREA-SP. O salário será de R$ 4.540,69, mais vantagens pecuniárias de acordo com a unidade, acrescido de prêmio de incentivo no valor de até R$ 700,00, conforme legislação vigente.

Inscrição

Os candidatos deverão se inscrever entre os dias 06 de fevereiro e 20 de março de 2020, na unidade detentora do certame, situada na Praça Dr. Symphronio Alves dos Santos, S/N, Centro, Assis/SP, Sala 68, Subsolo do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos. A taxa de participação custa R$ 91,11.

Provas
O concurso público constará de provas objetivas com questões de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, além de avaliação dos títulos. A prova será realizada na cidade de Assis no dia 26 de abril de 2020, no período da manhã ou tarde, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br).

O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado de São Paulo, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo nenhum ato posterior.

Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:              PB000498/2019
DATA DE REGISTRO NO MTE:             03/12/2019
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:        MR055042/2019
NÚMERO DO PROCESSO:            13090.100582/2019-21
DATA DO PROTOCOLO:               03/12/2019

Confira a autenticidade no endereço
 http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.250/0001-79, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA;

SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.521.528/0001-18, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SEBASTIAO SEVERO ACIOLY;

SINDICATO DA INDUSTRIA GRAFICA DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.325.466/0001-79, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARCONE TARRADT ROCHA;

SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.920/0001-57, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). HELDER CAMPOS PEREIRA;

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB, CNPJ n. 08.329.609/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). PERICLES FELINTO DE ARAUJO;

SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.821/0001-75, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). IVAN FARIAS FILHO;

S DA IND DO M DA T E M DE C E DA R DO SAL DO EST DA PB, CNPJ n. 08.858.938/0001-59, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CELSO MAIA DUARTE;

SINDICATO DA INDUSTRIA DE BEBIDAS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.858.797/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ MAGNO LEITE DE ALMEIDA; E

SINDICATO DOS TECNICOS DE SEG.DO TRABALHO DO ESTADO-PB, CNPJ n. 70.119.136/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE NIVALDO BARBOSA DE SOUSA;

Celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

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CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

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