quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Creas da Paraíba e de Roraima à frente do Colégio de Presidentes em 2019


Os nomes do engenheiro civil Antônio Aragão (Crea-PB) e engenheiro agronomo Wolney Parente Júnior, (Crea-RR) foram definidos para os cargos de titular e adjunto, respectivamente, nesta quarta-feira (20), dia de abertura do 8º Encontro de Líderes do Sistema Confea/Crea.
Eleitos por 19 votos a 7, e uma abstenção, os engenheiros assumem o mandato 2019 do colegiado que tem, entre outras competências, buscar a unidade de ação no que se refere a funcionamento do Sistema e posicionamento diante de temas relacionados às profissões fiscalizadas.

Nessa linha de integração, o recém-eleito Antônio Aragão sinalizou que o trabalho será realizado de modo a “manter o equilíbrio do tripé Confea, Creas e Mútua” e o diálogo será o caminho para alcançar esse resultado. “Faremos interlocução com todos os entes que fazem o Sistema andar e também iremos interagir mais e trocar mais experiências entre os Creas para, assim, fortalecermos o Colégio de Presidentes”, garantiu Aragão, que teve a fala complementada pelo adjunto.

“Agradeço a confiança depositada e estamos à disposição de todos vocês”, acrescentou Wolney Júnior, depois de assumir o compromisso de que irá “dedicar o seu melhor e trabalhar com planejamento”.

Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Marck Castro/Confea

Registros fotográficos 




17º Congresso Nacional da Associação Nacional de Medicina no Trabalho


Inscrições abertas
Qual é o amanhã que os Médicos do Trabalho podem esperar para especialidade?

Quais são os principais desafios que devem ser enfrentados hoje, para ampliar o reconhecimento dos profissionais e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores?

Essas são algumas das perguntas que a programação científica do 17º Congresso Nacional da ANAMT busca responder. O evento, que acontece a cada três anos, será realizado dos dias 15 a 18 de maio de 2019, em Brasília, e terá como tema central “Valores Essenciais Frente às Transformações do Trabalho: Hoje e Amanhã”.

O Congresso possibilitará aos participantes se atualizarem sobre diferentes temas relacionados à especialidade, e a troca de experiências. “É uma oportunidade para o debate técnico-científico de temas atuais, que afetam o exercício da especialidade, enquanto espaço de educação continuada, e possibilita a troca de experiência e formação de redes de suporte entre os profissionais da área”, ressalta a diretora científica da Associação e coordenadora da comissão científica do evento, Dra. Elizabeth Dias.

Inscreva-se e garanta a sua participação no evento: www.congressoanamt2019.com.br

Para mais informações e dúvidas, entre em contato com a Secretaria da ANAMT pelo telefone (11) 3251-0849 ou pelo e-mail secretaria@anamt.org.br.

(Fonte: Associação Nacional de Medicina do Trabalho)

sábado, 23 de fevereiro de 2019

V Congresso Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário e Aquaviário


Convite aos profissionais, pesquisadores e estudantes interessados em apresentar ações, projetos e estudos sobre prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho portuário e aquaviário.  

aquaviário. 



FB CONSULTORIA & TREINAMENTOS

FB CONSULTORIA & TREINAMENTOS



ACESSO AO SITE

INSCRIÇÃO - II FÓRUM DE DIREITO DO TRABALHO: Saúde e Segurança do Trabalho.



APRESENTAÇÃO

O II Fórum de Direito do Trabalho: Saúde e Segurança do Trabalho, tem o propósito de reunir pessoas de múltiplas inserções profissionais e sociais para discutir temas referentes ao mundo do trabalho e os impactos sobre a saúde e segurança do trabalho.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

OBJETIVO

Visa fortalecer a integração da classe e abre oportunidade para os congressistas que atuam nessa área a buscarem uma nova atualização legislativa e técnica.

A segurança do trabalho é uma medida protetiva, destinada a melhora dos ambientes do trabalho. E a saúde do trabalho visa mais qualidade de vida, gerando bem estar. Assim, a portaria 3.214/78 – Ministério do Trabalho e Emprego com base na Constituição Federal de 1988, ratificou a importância da prevenção de acidentes e a redução dos riscos inerentes ao trabalho.

PÚBLICO ALVO

O público alvo são profissionais, militantes, servidores, sindicatos, técnicos em segurança do trabalho, estudantes das áreas do direito, administração, da saúde, da contabilidade e da engenharia.

Nesse cenário, entende-se que é de suma importância a realização deste evento, para que se possa discutir assuntos de alta relevância jurídica e social.

DO CERTIFICADO

Todos os participantes receberão certificado de 25 horas aula, os que tiverem, no mínimo, 70% de frequência.

DOS ARTIGOS CIENTÍFICOS

Todos os participantes terão a oportunidade de inscrever seus artigos para apresentação neste evento, o edital para submissão dos trabalhos está no link:http://bit.ly/editalforumdireitodotrabalho.

De acordo com o Título IV, art. 23 do nosso Edital, os 10 (dez) melhores artigos científicos a serem escolhidos pelos membros da coordenação cientifica do evento, serão publicados em um E-BOOK pela EDUEPB/UFPB.

O conhecimento é sempre válido, e quando bem elaborado tem que ser compartilhado.

Com apoio institucional do Centro Acadêmico Sobral Pinto - UEPB, da Nova Escola de Advocacia - ESA/PB e da Ordem dos Advogados da Paraíba - OAB/PB.

Inscrições no link: 

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Encontro nacional de observadores de trânsito em Indaiatuba SP


Reduzir os acidentes de trânsito é a meta dos observadores certificados.

O Primeiro Encontro Nacional de Observadores Certificados aconteceu em São Paulo na cidade de Indaiatuba. O propósito foi alinhar diretrizes e promover o entrosamento dos 47 membros do grupo formado por profissionais que atuam na área de segurança viária e que trabalham em prol de um trânsito mais humano e seguro. Durante dois dias (16 e17 de fevereiro), receberam informações sobre o trabalho do Observatório e o papel de cada membro, além de discutir ações do Movimento Maio Amarelo 2019.


A Paraíba esteve representada pela especialista em Educação de Trânsito Abimadabe Vieira, que agora representará a entidade em todo o Estado. Os candidatos passaram por análise de títulos, cursos e avaliação de conhecimentos.

Motivo de orgulho e nossos cumprimentos a paraibana observadora Abimadabe Vieira.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Seminário Revisitando a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes


Recife, 28 de março de 2018

Informações:

(81) 3427-4775/ 3241-3643


eSocial e seus impactos na atividade imobiliária

Prêmio Proteção Brasil de Saúde e Segurança do Trabalho 2019


Regulamento

1.  O B J E T I V O S

O Prêmio Proteção Brasil de Saúde e Segurança do Trabalho visa reconhecer o esforço de organizações e profissionais na melhoria do ambiente de trabalho dos brasileiros além de divulgar à sociedade as ações bem-sucedidas de melhoria nas condições de Saúde e Segurança do Trabalho.

Podem participar do Prêmio Proteção Brasil organizações (empresas ou instituições) que atuem no país e que tenham boas práticas de atenção ao trabalhador. Cases desenvolvidos por empresas de consultoria somente serão aceitos se a inscrição for feita pela empresa que contratou o trabalho e no caso de uma eventual premiação será a empresa contratante que receberá a distinção.

2.  I N S C R I Ç Õ E S

As organizações poderão inscrever um ou mais cases de boas práticas em Saúde e Segurança do Trabalho.

Não haverá qualquer cobrança de taxa para inscrição ou para entrega do Prêmio Proteção Brasil de Saúde e Segurança do Trabalho 2019. Ninguém está autorizado a efetivar qualquer cobrança das organizações inscritas em nome do Prêmio Proteção Brasil.

As inscrições para o Prêmio Proteção Brasil 2019 serão aceitas até as 18h do dia 9 de maio de 2019 e deverão ser preenchidas no site do Prêmio (www.protecao.com.br – acessar menu Prêmio Proteção Brasil / Inscrição).

A documentação completa e o case (ver item 3 deste regulamento) deverá ser encaminhada até as 18h do dia 10 de maio de 2019 para o e-mail premioprotecao@protecao.com.br identificando no assunto do e-mail:

INSCRIÇÃO.

3.  E N V I O    D O    C A S E

As inscrições acompanhadas dos cases deverão ser enviadas à Proteção Publicações Ltda por meio eletrônico (premioprotecao@protecao.com.br) até a data-limite com os seguintes arquivos anexos:

a) Arquivo em PDF do case apresentado. Este arquivo deve ser identificado com o título: CASE;

b) Arquivo em PDF com a cópia da ficha de inscrição preenchida no site do Prêmio com os dados completos e o número da inscrição (que será enviado por e-mail pela Revista Proteção, pois após o preenchimento das informações no site cada case inscrito receberá uma cópia do formulário com o seu número de inscrição). Este arquivo deve ser identificado com o título INSCRIÇÃO;

c) Arquivo em PDF com a declaração prevista no item 6.2 deste regulamento confirmando a ausência de acidente de trabalho com morte ou incapacidade total entre os trabalhadores da organização nos últimos 12 meses (a contar do dia da inscrição), devidamente assinada por representante da organização inscrita. Este arquivo deve ser identificado com o título

Segurança das barragens: Crea-PB participa de novo procedimento do MPF



O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB) participou de reunião junto ao Ministério Público Federal e outras entidades para instauração de novo procedimento de gestão administrativa com o objetivo de acompanhar como está sendo realizada a política de barragens no estado. Na ocasião, representaram o Conselho, o assessor técnico, engenheiro  Raimundo Nonato, e o gerente adjunto de Fiscalização, engenheiro ambiental Juan Ébano.

Segundo Juan Ébano, esse tipo de empreendimento requer um monitoramento periódico através de laudos técnicos elaborados por engenheiros. “Através deles, serão constatados quais tipos de serviços deve ser executados para que seja feita a manutenção adequada, prolongando a sua vida vida útil”, explica.

A Lei que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens exige que os estudos, planos, projetos, construção, fiscalização e demais relatórios emitidos pelo empreendedor devem ser acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, documento emitido pelo Crea para certificar que um profissional habilitado pelo Conselho está efetuando a obra/serviço de Engenharia em conformidade com a legislação federal. Por isso, foi solicitado pelo MPF um levantamento das ART’s emitidas pelo Crea-PB para os serviços em barragens, que será entregue no próximo dia 13, quando ocorre a segunda reunião entre as entidades.

Raimundo Nonato, assessor técnico do Conselho, lembra ainda que, além da emissão da ART, cabe ao Crea, de acordo com Decisão Normativa do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), fiscalizar se o profissional que está assinando o documento de fato tem participação ativa na execução da obra/serviço.

Dentre os encaminhamentos da reunião, ficou definido ainda que o Dnocs, Aesa e Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente apresentarão relatórios de vistorias em barragens, realizadas nos últimos dois anos, bem como uma proposta de calendário de novas vistorias que deverão começar prioritariamente pelas barragens identificadas como “mais críticas” ou que já tenham passado por inspeção há muito tempo.

Grazielle Uchôa / Assessoria de Comunicação do Crea-PB com informações da Assessoria de Comunicação do MPF.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Atletas da base do Flamengo morrem em incêndio no CT Ninho do Urubu, deixa 10 mortos e três feridos.


Um incêndio deixou dez mortos e três pessoas feridas no Centro de Treinamento do Flamengo, Presidente George Helal, conhecido como Ninho do Urubu em Vargem Grande, zona oeste do Rio, na madrugada desta sexta-feira, 8. Segundo os bombeiros, dez pessoas morreram e outras três foram levadas para o Hospital Municipal Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca.

O alojamento abrigava adolescentes que jogavam nos times de base do Flamengo.

Decretado luto oficial de três dias após tragédia no Flamengo no Rio de Janeiro.



terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Em Natal, empresa é condenada após gari cair de caminhão durante o trabalho e morrer


A empresa Tecnal foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, pelo descumprimento de normas trabalhistas.

Por G1 RN

A empresa Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários (Tecnal) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos pelo descumprimento de normas trabalhistas. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) após um gari cair do caminhão de limpeza urbana da empresa em Natal e morrer em serviço em 2013.

A juíza Simone Medeiros Jalil, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, entendeu que a conduta da empresa atenta contra a segurança do trabalho, pois o transporte em estribos torna insegura a atividade dos garis.

De acordo com a decisão, apesar de contar com técnico de segurança do trabalho, a empresa só fez a análise do acidente três anos depois, em setembro de 2016. A decisão judicial reconheceu que cabia à empresa realizar essa análise, com o objetivo de evitar outros acidentes de trabalho. A decisão da Justiça confirma liminar concedida em 2018, que proibiu a Tecnal de transportar seus empregados nos estribos de caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas desses veículos.

No processo, o MPT apontou que a empresa descumpria obrigações básicas de saúde, segurança e higiene no trabalho, pois não realizava o correto fornecimento dos equipamentos de proteção individual, nem a manutenção das máquinas roçadeiras e dos veículos coletores, além de sujeitar seus empregados a realizar refeições em local inadequado.

A empresa agora está obrigada a cumprir regras de prevenção de acidentes previstas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a adotar as medidas de prevenção da saúde estabelecidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Além disso, deve fornecer equipamentos de proteção individual, adequar o piso de concreto do pátio dos caminhões coletores, e adequar o mobiliário de refeitório e cozinha. A multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil.

Para a procuradora regional do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte Ileana Neiva, que assina a ação, "essa prática de condução de garis em estribos não pode ser naturalizada, pois em qualquer meio de transporte, inclusive no meio rural, é proibido o transporte de pessoas penduradas em veículos".

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