terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Em Natal, empresa é condenada após gari cair de caminhão durante o trabalho e morrer


A empresa Tecnal foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, pelo descumprimento de normas trabalhistas.

Por G1 RN

A empresa Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários (Tecnal) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos pelo descumprimento de normas trabalhistas. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) após um gari cair do caminhão de limpeza urbana da empresa em Natal e morrer em serviço em 2013.

A juíza Simone Medeiros Jalil, da 1ª Vara do Trabalho de Natal, entendeu que a conduta da empresa atenta contra a segurança do trabalho, pois o transporte em estribos torna insegura a atividade dos garis.

De acordo com a decisão, apesar de contar com técnico de segurança do trabalho, a empresa só fez a análise do acidente três anos depois, em setembro de 2016. A decisão judicial reconheceu que cabia à empresa realizar essa análise, com o objetivo de evitar outros acidentes de trabalho. A decisão da Justiça confirma liminar concedida em 2018, que proibiu a Tecnal de transportar seus empregados nos estribos de caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas desses veículos.

No processo, o MPT apontou que a empresa descumpria obrigações básicas de saúde, segurança e higiene no trabalho, pois não realizava o correto fornecimento dos equipamentos de proteção individual, nem a manutenção das máquinas roçadeiras e dos veículos coletores, além de sujeitar seus empregados a realizar refeições em local inadequado.

A empresa agora está obrigada a cumprir regras de prevenção de acidentes previstas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a adotar as medidas de prevenção da saúde estabelecidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Além disso, deve fornecer equipamentos de proteção individual, adequar o piso de concreto do pátio dos caminhões coletores, e adequar o mobiliário de refeitório e cozinha. A multa diária por descumprimento é de R$ 5 mil.

Para a procuradora regional do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte Ileana Neiva, que assina a ação, "essa prática de condução de garis em estribos não pode ser naturalizada, pois em qualquer meio de transporte, inclusive no meio rural, é proibido o transporte de pessoas penduradas em veículos".

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