segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Ampliar mercado de trabalho do deficiente representa desafio

Valter Campanato - Agência Brasil

Fonte: Agência Câmara

O Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Desse total, quase 13 milhões possuem deficiência severa, segundo o Censo de 2010 do IBGE. O número, porém, não se reflete no mercado de trabalho. Aproximadamente 325 mil, ou menos de 1% dos mais de 44 milhões de trabalhadores com vínculo empregatício são deficientes.

Desde 1991, o Brasil conta com uma lei, conhecida como Lei de Cotas (artigo 93 da Loas), que obriga as empresas com mais de cem empregados a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Apesar disso, o País ainda está longe de ser um exemplo. Os obstáculos no cumprimento da lei passam pelo preconceito e a má vontade dos empregadores, dificuldades da própria empresa em se adaptar à regra, à falta de qualificação dos profissionais interessados.

Na Câmara, tramitam diversas propostas de mudanças nas regras atuais de contratação de deficientes. Algumas delas ampliam o leque de empresas obrigadas a contratar esse tipo de funcionário, tornando a regra obrigatória para os negócios com 50 ou mais empregados, como o PL 1240/11, do deputado Walter Tosta - MG).

Outras, como o PL 1653/11, do deputado Laercio Oliveira -SE, pretendem flexibilizar a contratação, com a justificativa de que alguns setores não conseguem trabalhadores capacitados para as tarefas ofertadas.

Mudança não é consensual.

Embora haja dezenas de projetos de lei para tratar do tema `inclusive a proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06)`, a necessidade de mudanças não é consensual. Alguns parlamentares e especialistas reforçam que o mais importante é garantir o acesso de deficientes à educação.

A sugestão da deputada Rosinha da Adefal - AL, ela própria cadeirante, para o cumprimento da norma é aumentar as penalidades para quem não cumpre a Lei de Cotas. Hoje, a penalidade é de multa, que varia entre R$ 1,3 mil e R$ 132,9 mil.

"A legislação é avançada e serve de exemplo para países economicamente mais desenvolvidos que o Brasil, mas infelizmente ainda não é efetiva porque falta uma penalidade maior para quem deixa de cumpri-la", afirma a deputada. Com esse intuito, a deputada Érika Kokay - DF apresentou o Projeto de Lei 5059/13, que eleva o valor das multas para R$ R$ 6 mil a R$ 780 mil.

Também para o procurador do Ministério Público do Trabalho Flávio Gondim, não há necessidade de modificar a atual legislação: "Há outros aspectos que precisam ser mais bem trabalhados: a acessibilidade, o acesso à educação. Tudo isso é entrave. O problema vem muito antes do momento de a pessoa com deficiência ingressar no mercado de trabalho."

Salários são baixos.

Para o desembargador Ricardo Tadeu, a Lei das Cotas é apenas o começo da inclusão, porque as vagas ofertadas ainda estão longe do ideal. "O Brasil conta hoje com 325 mil trabalhadores com deficiência, o que o destaca no cenário internacional. Todavia, as vagas são vagas de baixa remuneração, que acabam por desestimular as pessoas a buscar o mercado de trabalho".

Um dos fatores de desestímulo é justamente a baixa remuneração. Hoje, pela Lei de Assistência Social (8.742/93), o deficiente desempregado cuja renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo tem direito a um salário mínimo de benefício, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS. Ao conseguir o emprego, o deficiente perde o benefício. Desse modo, muitos preferem continuar desempregados e recebendo o salário mínimo a receber uma vaga com igual remuneração.

Atualmente, estão tramitando projetos de lei na Câmara sobre:
- Cotas e vagas para deficientes
- Benefício de Prestação Continuada
- Benefícios às empresas contratantes
- Bolsas de estudo e menor aprendiz
- Contratações nos órgãos públicos
- Jornada de trabalho
- Reabilitação profissional

VI Seminário Norte-Riograndense Sobre Segurança e Saúde do Trabalhador


VI Seminário Norte-Riograndense Sobre Segurança e Saúde do Trabalhador
Natal, 8 a 10 de outubro de 2013

Programação e inscrições:

XVI ECONTEST


sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Cartilha Esclarecedora sobre a Lei do Estágio Lei 11.788/2008


Acesso 

PBGás e Energisa discutem segurança e prevenção de acidentes

Nesta sexta-feira (27), a Companhia Paraibana de Gás (PBGás) se reuniu com a Energisa, em João Pessoa, às 8h, no auditório do Tambaú Flat, para um trabalho de integração sobre conhecimentos e recomendações visando à prevenção de acidentes em áreas de trabalho que sejam comuns às duas empresas.

O objetivo é garantir a segurança entre operadores de obras e evitar transtornos à população. Para isso, o encontro apresentará instruções com o tema “Escavação Segura é Responsabilidade de Todos”, o mesmo que vem sendo utilizado desde o início da integração com outras empresas.
A integração faz parte de uma série de encontros que a PBGás vem realizando com empresas concessionárias de serviços públicos, tais como Cagepa e operadoras de telefonia. “Com estes objetivos, estamos estreitando laços com outras concessionárias que trabalham em operações no subsolo, e são encontros bastante esclarecedores que têm servido para diminuir os riscos de acidente em locais de obras”, justificou o diretor-presidente da Companhia, Franklin de Araújo Neto.
Desde 2012, já foram realizados, segundo ele, três encontros de integração com a Cagepa, dois em João Pessoa e outro em Campina Grande, todos com a participação de trabalhadores que executam escavações. “Com essa ação, estamos disseminando o conhecimento acerca do gás natural e da nossa rede de distribuição, estimulando o cuidado nos serviços dessas empresas em locais onde passam gasodutos”, explicou, informando que esses eventos propostos pela PBGás vêm recebendo total acolhida das outras empresas.
Secom-PB com redação Paraíba Total

Governo cria sistema de informações sobre acidentes de consumo

Portaria oficializando criação do Siac foi publicada no 'Diário Oficial'.

Sistema receberá informações de profissionais de saúde sobre acidentes.


Do G1, em São Paulo
Ministério da Justiça oficializou nesta quinta-feira (26) a criação do Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (Siac), por meio de portaria publicada no “Diário Oficial da União”. O sistema receberá informações dos profissionais de saúde sobre acidentes graves ou fatais sofridos em razão de uso de produtos ou serviços colocados no mercado de consumo.

Além disso, com o Siac também será possível uma rápida atuação de diferentes órgãos públicos competentes para a minimização de riscos à saúde e à segurança do consumidor, estima o Ministério da Justiça..

A assinatura da portaria interministerial ocorreu na véspera, em Brasília, durante o 9º Congresso de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, com a participação dos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Saúde, Alexandre Padilha.

Na ocasião, a secretária Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira da Silva, afirmou que o objetivo é ampliar a rede de monitoramento de produtos defeituosos, que já funciona por meio dos próprios consumidores, do mercado e do Inmetro.

“Vamos criar um banco de dados que vai permitir fazer investigações mais consistentes. É um passo importantíssimo para fortalecer a segurança e a saúde dos consumidores”, destacou.

O sistema entrará em funcionamento em 120 dias.

A cooperação entre os órgãos de saúde e defesa do consumidor possibilitará a criação de um banco de dados com informações provenientes dos hospitais e unidades de saúde.

A consolidação das informações será realizada pela Senacon, do Ministério da Justiça, que promoverá a articulação e atuação conjunta com os demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e com os respectivos órgãos reguladores e certificadores como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e Departamento Nacional de Trânsito.


Os transtornos mentais mais frequentes no trabalho


Foto: Cristiane Reimberg
Mudanças de humor, os transtornos neuróticos e o uso de substâncias psicoativas, como o álcool e drogas, são, hoje, os principais transtornos mentais que causam incapacidade para o trabalho no Brasil. As informações são do professor do Setor de Saúde Mental e Psiquiatria do Trabalho do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Duílio Antero de Camargo. Ele foi um dos palestrantes do Painel 3 do II Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Presidiu a mesa a ministra do TST, Maria de Assis Calsing.

O palestrante explicou que os trabalhadores acometidos de transtornos do humor sofrem especialmente de problemas depressivos. Já os transtornos neuróticos, se referem a síndromes como a do pânico e ao estresse pós-traumático. Este último caso, segundo o professor, ocorre principalmente quando um trabalhador foi submetido, no ambiente de trabalho, a violência ou risco de morte. "Nessas situações, vem recorrentemente à cabeça do empregado a cena do ato de violência sofrido. Se essa situação não for bem tratada pela empresa, com a oferta de acompanhamento psicológico, o caso pode se agravar", explicou.

Outro ponto relevante apresentado na palestra foi o uso cada vez mais frequente de substâncias psicoativas por trabalhadores, a exemplo do álcool e de drogas como a cocaína. "O panorama tem mudado nos últimos anos. Infelizmente, o que temos visto crescer nessa estatística é a associação do álcool com a cocaína", afirmou Duílio de Camargo.

Durante toda a palestra, o professor defendeu a adoção de políticas efetivas em prol da saúde mental no ambiente laboral, sustentando que tais ações não sejam apenas pontuais, mas implementadas num caráter mais global, de forma articulada com a sociedade.

No ambiente de trabalho, segundo ele, tais políticas devem começar por uma avaliação criteriosa dos setores que necessitam de intervenção, identificando os principais problemas e coletando indicadores dos fatores de grupos de risco. "A partir deste ponto, é importante que seja feito um bom diagnóstico, com entrevistas individuais e testes psicológicos junto aos empregados, além de campanhas educativas e informativas", finalizou o palestrante.

Fonte: (Fernanda Loureiro/AR)



quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Não é um trabalho, é um jogo de simulação na indústria química

Será que o jogo World of Warcraft pode preparar para o mundo do trabalho? É o que o Departamento de Energia dos EUA e várias universidades estão tentando descobrir. Essas instituições estão financiando um esforço para treinar estudantes de faculdade entusiastas do videogame para operar fábricas químicas deixando-os jogar games que simulam o trabalho.

O objetivo é atrair jovens brilhantes para essa indústria - que possui poucos trabalhadores especializados e se prepara para uma onda de aposentadoria da geração baby-boomers. As fábricas do futuro, de acordo com empresários do meio, precisarão de uma força de trabalho educada, que consiga pensar rápido, colaborar com outros colegas e que entenda matemática, engenharia e computadores.

O projeto Avestar (Advanced Virtual Energy Simulation Training and Research) está sendo testado na West Virginia University, e os financiadores esperam levá-lo para outras escolas. Nesse projeto, estudantes colocam óculos para assistirem a imagens em telas 3D e “jogam” uma fábrica química virtual utilizando um controle parecido com o de um console de videogame, descobrindo como se dá o funcionamento da indústria.


Wesley Vassar, recém-graduado em Engenharia Química, conta que sua parte favorita na simulação foi conseguir retirar toda a etapa de contenção de grandes peças de equipamento, como reatores e vasos de separação, e conseguir ver o que ocorria dentro das máquinas.

"É muito difícil, senão impossível, ter essa experiência na vida real", disse o rapaz de 22 anos, que já possui engatilhado um trabalho na divisão Chlor Alkali da Olin Corp em St. Gabriel, no Estado da Louisiana.

Outra simulação permite a alunos tomarem o controle de toda uma fábrica, de forma que eles nunca conseguiriam no mundo real, onde apenas apertar o botão errado pode custar a vida de alguém. Os estudantes sentam em uma sala de controle virtual e veem o que acontece quando eles mudam variáveis, como o fechamento de uma válvula de vapor.

Eles podem também praticar respostas às emergências: o software consegue simular um desastre e fazê-los reagirem, gravando e reproduzindo suas decisões.

De acordo com Richard Turton, professor de Engenharia Química da West Virgínia University, os simuladores não substituem visitas a uma fábrica real, mas são mais confortáveis para uma geração de estudantes que não cresceu vendo seus pais consertando coisas pela casa e, portanto, perderam as habilidades práticas das gerações anteriores.

O professor conta que precisa lembrar aos alunos de que ao usarem os simuladores, eles estão se preparando para mais do que um jogo. Uma ação dentro de uma fábrica pode afetar centenas de peças de equipamento - fechar uma válvula que está soltando vapor porque é barulhenta e perturbadora, por exemplo, pode causar a explosão de um reator ligado a essa válvula. "Você precisa de uma grande imersão e entender exatamente o processo antes de realizar um julgamento rápido", completa.

Fonte: (The Wall Street Journal)


Workshop de segurança do trabalho


Controvérsias trabalhistas à vista

Fonte: TRT/RS - 19/09/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Problemas complexos requerem soluções complexas. A afirmação é um dos pilares do conhecimento moderno, fixada por Descartes na obra Discurso do Método. E esse parece ser o caso do programa Mais Médicos e da rumorosa polêmica que o acompanha.

Nas últimas semanas, assistimos ao debate entre o governo e as entidades de classe da área médica. De um lado, o governo afirma que faltam médicos nas periferias das grandes cidades e no interior do país, em especial no Norte e Nordeste. De outro, os médicos argumentam que são necessários investimentos em infraestrutura. Também referem a necessidade da criação de uma carreira de Estado e que o problema não é de falta de profissionais, mas de gestão. 

Insurgem-se contra a “importação” de médicos, em especial no regime proposto, que criaria uma “subcategoria” profissional com questionável qualidade ao não se submeterem às provas para revalidação do diploma no Brasil.

Neste fogo cruzado, ainda foi publicada a Medida Provisória 621/2013, que prevê, entre itens como a bolsa de R$ 10 mil, que os médicos aceitem as condições e os deveres previstos no programa, em especial a localização de trabalho.

Sob o ponto de vista do regime jurídico do trabalho surgem algumas questões importantes. O governo federal optou por um regime administrativo de contratação peculiar, afastando-se da tradicional Lei 8.745/1993, acerca do trabalho temporário na administração pública. Também não utilizou a alternativa do antigo Decreto-Lei 691/1969, que disciplinava a contratação temporária de técnicos estrangeiros. Assim, certamente surgirão interpretações sobre problemas de equiparação salarial e discriminação, bem como eventuais direitos básicos, como horas extrasinsalubridade, férias, repousos remunerados, entre outros.

É verdade que muitas famílias carecem de atendimento médico. Também é verdade que muitos médicos não estão dispostos a trabalhar em lugares distantes ou nas periferias. Não é porque lhes faltem altruísmo ou espírito público. É uma questão de mercado de trabalho e estímulo profissional. Entretanto, a população precisa de atendimento médico com urgência e o governo não pode ficar inerte, por isso tomou uma decisão. A correção ou não da medida passa por uma avaliação política e jurídica que só o tempo poderá fazer. 

Nem sempre as decisões são ideais e nem sempre se vive no melhor dos mundos. Apenas cabe, neste momento, alertar para o tamanho do problema e para as inúmeras repercussões que ainda virão, inclusive no âmbito jurídico trabalhista. ( Juraci Galvão Júnior, desembargador).


RESPONSABILIDADE CIVIL E ACIDENTE DE TRABALHO

Altair dos Santos
Monografia apresentada à Faculdade da cidade de Santa Luzia MG - FACSAL, no curso de Direito como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel.

Orientado: Helen Cristina Viana Silva Miranda.



Acesso
RESPONSABILIDADE%20CIVIL%20E%20ACIDENTE%20DE%20TRABALHO.pdf

Fonte de informação
http://tstparana.ning.com/profiles/blog/show?id=3905726%3ABlogPost%3A486843&xgs=1&xg_source=msg_share_post

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Seleção para professores do SENAI - PB

Amigos prevencionistas vejam esta oportunidade. 
01 vaga para Bayeux-PB e 02 para Campina Grande-PB

INSTRUTOR EDUCACIONAL TÉCNICO - SEGURANÇA DO TRABALHO - SENAI 06/2013 (Bayeux)
Encerra em 06/10/2013
Cidade(s):
Cadastro de reserva para
1 vaga para BAYEUX

Seleção: Aviso de Seleção SENAI 06/2013

Oportunidades :: Instrutor Educacional Técnico 
INSTRUTOR EDUCACIONAL TÉCNICO - SEGURANÇA DO TRABALHO - SENAI 06/2013 (Campina Grande)
Encerra em 06/10/2013
Cidade(s):
Cadastro de reserva para
02 vagas para CAMPINA GRANDE

Contato: (83)2101-5438

Outras informações sobre a oportunidade

INSTRUTOR EDUCACIONAL TÉCNICO – SEGURANÇA DO TRABALHO: Ensino Médio Completo com curso Técnico em Segurança do Trabalho; Conhecimento das Normas Regulamentadoras (NR’s); Conhecimento em Informática Básica.

Oportunidade para BAYEUX e CAMPINA GRANDE (Disponibilidade para Viagens).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

SALÁRIO: R$ 1.684,35 (Um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos)

*** ATENÇÃO: TODOS OS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO SERÃO COMUNICADOS AOS CANDIDATOS ATRAVÉS DO E-MAIL INFORMADO PELOS MESMOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.***

Médico do trabalho defende boa administração e ergonomia para prevenir acidentes

Cerca de 97% dos acidentes no ambiente do trabalho deriva de algum tipo de falha administrativa. Por essa razão, um dos pilares da eficácia do sistema de prevenção de acidentes é investir em gerentes melhor preparados e supervisores capazes de aplicar políticas efetivas de gestão da saúde. O dado foi divulgado pelo médico do trabalho Hudson de Araújo Couto, professor de Fisiologia da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, conferencista do Painel 2 do II Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de trabalho, realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Presidiu a mesa dos trabalhos o ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva.

Ao proferir a palestra, Araújo Couto apresentou os dez pilares da segurança no trabalho, citando, entre eles, a importância de uma boa administração por parte das empresas, da adoção da cultura do comportamento seguro, fiscalização eficaz por parte do Ministério do Trabalho e do Ministério Público e uma boa gestão do sistema de segurança, mediante acompanhamento permanente da planilha de riscos e perigos.

Citou, ainda, a questão disciplinar como importante pilar da segurança no trabalho, destacando que as punições administrativas fazem parte do sistema de boa gestão. "Se se deixar de punir algum comportamento inadequado no ambiente de trabalho, isso é falha administrativa", afirmou o médico do trabalho na palestra, destacando, também, a importância de a diretoria da empresa estar plenamente engajada nos programas de segurança.

Ao afirmar que de 32% a 40% dos acidentes de trabalho ocorre em razão de más condições de trabalho, Araújo Couto defendeu a importância da ergonomia – adaptação do trabalho às pessoas visando a produção de bens em ambiente com conforto e segurança – para a prevenção de  lombalgias, Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e acidentes de trabalho.
Entre as principais áreas da ergonomia elencadas como as de atuação necessária, o palestrante apontou o trabalho fisicamente pesado; o realizado em ambientes frios ou com altas temperaturas; condições para o trabalho intelectual; questões ergonômicas relacionadas à administração do processo produtivo; e a prevenção da fadiga.

"Por que é essencial se implantar a ergonomia nas empresas? Primeiro porque é o certo a ser feito para a saúde dos trabalhadores. Segundo porque o custo de não se fazer a ergonomia é muito maior, visto, na maioria das vezes, um único processo judicial por hérnia de disco pode custar muito mais", comparou Hudson de Araújo Couto, ao afirmar que 95% dos problemas de ergonomia estão nas fábricas e 5% nos escritórios.

(Fernanda Loureiro/AR)


REGRA TÉCNICA: O CUIDADO DA JUSTIÇA PARA EVITAR DUPLA PUNIÇÃO NO HOMICÍDIO CULPOSO

do +SST

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A falta de submissão do profissional às regras técnicas exigidas para o exercício do seu ofício pode custar a vida de alguém. O Código Penal (CP) estabelece que a pena para o crime de homicídio culposo é majorada em um terço se o ato que deu causa à morte da vítima foi praticado com inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício (artigo 121, parágrafo 4°, primeira parte).

Segundo a ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o homicídio culposo se caracteriza com a imprudêncianegligência ou imperícia do agente, “modalidades da culpa que não se confundem com ainobservância de regra técnica da profissãocausa especial de aumento de pena que se situa no campo da culpabilidade, por conta do grau de reprovabilidade da conduta concretamente praticada” (HC 94.973).

Especificamente sobre a imperícia, o ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Turma do STJ, ressalta que ela não pode ser confundida com a inobservância de regra técnica de profissão, “pois naquela o agente não detém conhecimentos técnicos, ao passo que nesta o agente os possui, mas deixa de empregá-los” (HC 17.530).

Dever de cuidado

De acordo com o jurista Heleno Cláudio Fragoso, a causa de aumento de pena prevista no artigo 121, parágrafo 4º, do CP é aplicável apenas ao profissional, “pois somente em tal caso se acresce a medida do dever de cuidado e a reprovabilidade da falta de atenção, diligência ou cautela exigíveis” (Lições de Direito Penal – Parte Especial).

Para melhor entendimento, Fragoso menciona uma situação hipotética: "Se alguém constrói um muro divisório de seu terreno e se tal muro vem a ruir causando a morte, por ter sido edificado com a inobservância de regras técnicas, parece evidente que uma culpa agravada só poderia ter um técnico na construção de muros”.

Isso porque, segundo o jurista, se o muro for construído por um profissional, com inobservância dos deveres de seu ofício, “a censurabilidade será bem maior, porque o profissional está adstrito a mais graves responsabilidades”.

Bis in idem

Há casos em que o juiz aplica o aumento de um terço pela inobservância de regra técnica de profissão, mesmo quando esta circunstância já fora considerada para a fixação da pena-base. Nessas hipóteses, configura-se o bis in idem (quando há mais de uma condenação pelo mesmo fato).

No julgamento do RHC 22.557, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues afirmou que, “embora a causa de aumento de pena referente à inobservância de regra técnica de profissão se situe no campo da culpabilidade, demonstrando que o comportamento do agente merece uma maior censurabilidade, não se pode utilizar do mesmo fato para, a um só tempo, tipificar a conduta e, ainda, fazer incidir o aumento de pena”.

O recurso em habeas corpus foi impetrado em favor de umengenheiro civil, denunciado como incurso no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, do CP, devido à morte de um homem soterrado enquanto trabalhava no interior de uma vala. O profissional foi contratado pela Sociedade Torre de Vigia, localizada em Cesário Lange (SP), para a colocação de tubulação de escoamento de águas pluviais. Consta na denúncia que ele não observou as regras de segurançainstituídas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, o que causou o desabamento das paredes da escavação.

Ação típica

Ao analisar o recurso, o desembargador Haroldo Rodrigues, relator, constatou que a denúncia "em momento algum esclarece em que consistiu a causa de aumento de pena, apenas se referindo à inobservância de regra técnica como a própria circunstância caracterizadora da negligência do agente, fazendo de sua ação, uma ação típica”.

O relator se baseou em precedentes do STJ para dar provimento ao recurso e excluir a causa de aumento de pena da imputação. 

Gás carbônico

Senado aprova regulamentação da profissão de vaqueiro

Trabalhadores foram ao Senado e pediram aprovação a Renan Calheiros.


Empregador deve prover seguro de vida e acidente; projeto vai à sanção.

Do G1, em Brasília
 Vaqueiros chegam no Congresso para acompanhar a votação do PLC 83/2011 no Senado (Foto: Antonio Cruz/ABr)

Vaqueiros chegam no Congresso para acompanhar a votação do projeto no Senado (Foto: Antonio Cruz/ABr)
O Senado aprovou nesta terça-feira (24) projeto de lei que regulamenta no Brasil a profissão de vaqueiro, obrigando a empregador a prover seguro de vida e de acidente a esses trabalhadores. O texto define vaqueiro como "o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao trato, manejo e condução de espécies animais do tipo bovino, bubalino, equino, muar, caprino e ovino".


A proposta já havia sido aprovada pela Câmara e foi alterada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, o que faria o texto retornar para os deputados. No plenário, no entanto, as mudanças foram rejeitadas e foi aprovado o texto original. Com isso, o projeto vai agora à sanção presidencial.



Mais cedo, antes da votação do projeto, um grupo de vaqueiros foi ao Congresso e se reuniu com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) para pedir a aprovação.

A proposta define como atividades do vaqueiro alimentar os animais, fazer a ordenha, treinar e preparar animais para eventos culturais e socioesportivos com a garantia de que não sejam submetidos a atos de violência; e, sob a orientação de veterinários e técnicos qualificados, auxiliar com os cuidados necessários à reprodução das espécies.
Pelo texto, o administrador ou dono da fazenda é o responsável pela contratação e, no seguro, deve contemplar indenizações por morte ou invalidez permanente, ressarcimento de despesas médicas por acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Vaqueiros no Salão azul do Senado após votação do projeto que regulamenta a profissão (Foto: Felipe Néri / G1)

Vaqueiros no Salão Azul após votação do projeto que regulamenta a profissão (Foto: Felipe Néri / G1).

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Judiciário pode exercer poder coercitivo em medidas de prevenção de acidentes


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Um poder coercitivo que o Poder Judiciário têm há quase 20 anos, mas ainda é pouco usado. Trata-se da possibilidade, estabelecida pelo parágrafo 5º do artigo 461 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a tomar qualquer medida executiva, e não apenas multa, com o objetivo de que seja cumprida a obrigação fixada na tutela. Foi esse o ponto alto da conferência do professor Fredie Didier Jr. na tarde desta quinta-feira (19), no 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, que acontece no Tribunal Superior do Trabalho.

O dispositivo legal citado pelo conferencista garante, desde 1994, que, para que seja efetivada a tutela específica e obter um resultado prático, o juiz pode, além da imposição de multa por atraso na obrigação de fazer ou não fazer, determinar outra medidas. Entre elas, estão a busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, inclusive com uso de força policial.

Tutela específica
Ao dedicar sua palestra ao tema da Tutela Jurisdicional Específica e as Relações Trabalhistas, o professor de Direito Processual Civil da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e livre-docente em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP) começou definindo o que seria a tutela específica. Para ele, "um termo muito sofisticado tecnicamente, hermético, que provoca ruído de comunicação sobre seu significado".

Didier esclareceu que se trata de "um tipo de tutela jurisdicional, que propicia a quem tem razão exatamente aquilo a que o sujeito tem direito". Já a tutela não específica é aquela em que propicia a quem tem razão não aquilo que foi requerido, mas um equivalente, quase sempre em dinheiro.

O especialista explicou que determinados direitos não se convertem em equivalente pecuniário, como, por exemplo, o dever de não poluir. "O melhor seria que o Direito criasse condições para que o processo jurisdicional crie sempre a tutela específica", afirmou. Didier ressaltou que nem sempre os problemas trabalhistas são pecuniários, mas referem-se a deveres dos empregadores, com obrigações de fazer ou não fazer, como fornecer equipamentos de segurança e respeitar o direito de personalidade dos empregados, em casos como controle de revista íntima, correio eletrônico, assédio moral, etc.

Medidas coercitivas atípicas
Segundo Didier, o parágrafo 5º do artigo 461 do CPC estabelece a primazia da tutela específica, que pode ser típica (multa) ou atípica. Entre os exemplos de medidas atípicas está a determinação de impedir os elevadores da concessionária de energia de funcionarem enquanto ela não restabelecer a energia da residência de um usuário.

Outra medida coercitiva, não pecuniária, poderia ser mandar colocar um banner enorme na porta da empresa, com a frase: "Esta empresa está descumprindo a decisão judicial no processo tal".  No entanto, o conferencista ressaltou que a medida atípica coercitiva tem que ser muito bem fundamentada, creditando a isso seu pouco uso.

Lourdes Tavares/CF

SEMINÁRIO NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

1º Encontro Estadual dos Técnicos de Segurança do Trabalho de Mato Grosso do Sul

Sucesso no 1º Encontro Estadual dos Técnicos de Segurança do Trabalho de Mato Grosso do Sul no dia 16 de agosto de 2013.

Aconteceu em Campo Grande/MS o 1º Encontro Estadual dos Técnicos de Segurança do Trabalho de Mato Grosso do Sul em agosto de 2013.
No evento, estavam presentes 350 pessoas entre técnicos, engenheiros, médicos, estudantes e sindicalistas.
O evento teve inicio às 18 horas com a recepção dos participantes com apresentação e exposição do Corpo de Bombeiros da simulação de um salvamento em área de trabalho. Também presente na exposição, empresas de equipamentos de segurança individual e coletiva.
O evento foi um marco na história do Mato Grosso do Sul, por ser o primeiro realizado com a organização do SINTEST – MS, com apoio da FUNDACENTRO/ERMS.
Presente ao evento o presidente da Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, Senhor Armando Henrique, que realizou a palestra “O Papel do SESMT na Nova Política de Saúde e Segurança do Trabalho”.
Esteve presente também o servidor-chefe da Fundacentro do Paraná, senhor Adir de Souza, que proferiu a palestra sobre a importância do Técnico de Segurança do Trabalho nas empresas.
O Evento foi Realizado na Câmara Municipal de Campo Grande, contando com a participação do Presidente da Força Sindical do Mato Grosso do Sul, e da UGT a União Geral dos Trabalhadores o que é de muito importante um Evento  de Saúde do Trabalhador com a participação de  Duas Grandes Centrais de nosso País.

CONSTRUTORAS TERÃO QUE ADEQUAR OS ALOJAMENTOS



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Por: Gisa Veiga

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) estão programando a realização de uma audiência pública com empresários do setor da construção civil de todo o Estado para discutir questões relacionadas à precariedade dos alojamentos de trabalhadores nos canteiros de obras. A audiência será marcada “com a maior brevidade possível”, segundo o procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, tendo em vista a realidade encontrada nas várias inspeções realizadas pela fiscalização federal do trabalho e pelo próprio MPT.

A proposta conjunta dos órgãos surgiu a partir de uma reunião realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho entre Gadelha e os auditores do Trabalho José Ribamar Rodrigues Gomes e Abelardo Fernandes Wanderley, ligados à fiscalização das condições de segurança e saúde do trabalhador. A fiscalização da SRTE vem observando que, em vários canteiros de obras, há situação degradante nos alojamentos. Por sua vez, o MPT tem recebido várias denúncias com essa mesma situação.

O procurador-chefe do Trabalho, Cláudio Gadelha, comentou que, mesmo na vigência da atual Norma Regulamentadora, que está em processo de reforma (a nova NR-18 será bem mais exigente), as condições de alojamento são, muitas vezes, aviltantes. “O fenômeno da chegada de novos trabalhadores, em sua maioria vindos do interior do Estado, traz consigo sérios problemas pelo fato de que são obrigados a permanecer alojados em canteiros de obras, lamentavelmente em total desrespeito, pelo empregador, às normas que garantem as mínimas condições de vivência”, observou.

Segundo a nova redação da NR-18, os alojamentos dos canteiros de obras devem ter área mínima de três metros quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação. Além disso, terão que acomodar um número máximo de quatro trabalhadores por dormitório e ser disponibilizado nos dormitório uma tomada elétrica por trabalhador, além de telefone ou meio de comunicação para os trabalhadores que não moram na cidade ou região metropolitana da obra.

http://www.prt13.mpt.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3421&Itemid=8

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Workshop NR 12


SRTE-PR recebe grupo de fiscalização focado na Copa

Curitiba/PR - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE-PR), em Curitiba, é sede de encontro com fiscais do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura (GMAI). As atividades iniciaram na terça-feira (17) com encontros para debater assuntos como a reforma dos estádios, ampliação dos aeroportos e mobilidade urbana das 12 cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. Simultaneamente ocorrem fiscalizações similares em Belo Horizonte e Cuiabá. 

A fiscalização ocorre em locais estratégicos, conferindo questões de documentação até a parte operacional das obras - "parte de campo". Em Curitiba, a inspeção ocorre especificamente na Arena da Baixada, na Avenida das Torres (Ponte Estaiada) e na ampliação do Aeroporto Afonso Pena. Desta maneira, os resultados finais serão mostrados durante uma reunião no auditório da SRTE-PR, na quinta-feira (26), para apresentação dos relatórios - que são de interesse tanto do Ministério do Trabalho Emprego (MTE) como das empresas participantes.

Para o superintendente do Paraná, Neivo Beraldin, a fiscalização do GMAI de Brasília irá somar aos trabalhados já realizados pelos auditores locais. "É uma medida de orientação e prevenção, que servirá para realinhar o que por ventura ainda não esteja totalmente adequado às normas trabalhistas, de segurança e saúde ocupacional", finaliza.

Atuação

Desde 2012, por meio da Portaria nº 195, o MTE criou o GMAI, que é coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Assim, compete ao grupo inspecionar as obras de infraestrutura em todo o território nacional, visando promover condições de trabalho adequadas e prevenir infrações à legislação trabalhista, especialmente àquelas que tenham impactos na segurança e na saúde dos trabalhadores, em todas as fases do processo de construção desses empreendimentos.


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