sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Diocese de Patos-PB divulgou nota oficial lamentando a morte do Padre Jerônimo.


“Infelizmente, temos que noticiar o pior”. Assim se pronunciou o chanceler da Cúria Diocesana de Patos, Rogério Almeida Barros, ao confirmar que o padre Jerônimo Leopoldino de Medeiros Neto, de 33 anos, foi encontrado morto na tarde de ontem, com sinais de enforcamento. A vítima estava desaparecida há uma semana, quando visitou familiares em Santa Luzia, no Vale do Sabugi, sua terra natal.

O padre que era pároco da igreja de Santo Antônio, em Patos-PB, no Sertão da Paraíba, foi encontrado enforcado em uma árvore por um morador do sítio Vertentes, zona rural de Santa Luzia-PB.

Segundo o radialista Nerinho de Sousa, que fez o reconhecimento do corpo com o padre Alex Alexandre, o morador conhecido como Osvaldo, reside a 400 metros do local onde o padre Jerônimo foi encontrado. “Toda a cidade estava mobilizada para procurá-lo. Esse morador, que sabia do desaparecimento, saiu de casa e acabou se deparando com o cadáver em uma árvore”, contou.

O corpo foi levado para o Núcleo de Medicina Legal (Numol) de Campina Grande. O delegado Elcenho Engel está comandando as investigações para confirmar se o caso realmente se trata de suicídio como apontam os indícios. Segundo relatos de familiares, padre Jerônimo atravessava, atualmente, uma depressão.


Da Redação com Sertão 1
WSCOM Online

Acidente de trabalho motiva protesto e trabalhadores fecham BR-415 na BA


Pistas no trecho entre Ilhéus e Itabuna foram fechadas por duas horas.

Grupo quis denunciar acidente de trabalho em obra
(Foto: Reprodução/TV Santa Cruz)

Um grupo de trabalhadores das obras do programa federal Minha Casa, Minha Vida bloqueou durante cerca de duas hora as pistas da BR-415, no trecho entre os municípios baianos de Ilhéus e Itabuna. A manifestação começou por volta das 7h30 desta quinta-feira (29).
 
 
O protesto foi motivado por um acidente de trabalho ocorrido no canteiro da obra Morada das Águas II, que ocorreu na quarta-feira (28), por volta das 11h. Um auxiliar de montagem de laje foi atingido na cabeça por uma barra de ferro que se soltou de um caminhão usado para cargas e descargas.
A vítima está em estado grave, com ventilação mecânica, na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Geral Luiz Viana Filho, em Ilhéus. Não há previsão de alta hospitalar. Os funcionários alegam que a construtora responsável pela obra retirou o caminhão do local do acidente e que, por isso, não foi possível a realização da perícia.
O gerente de contratos da construtora, Eduardo Garrido, confirma o acidente de trabalho e diz que o caminhão era alugado e precisou ser devolvido para a locadora. Segundo ele, duas técnicas de segurança fazem vistorias diárias no canteiro e checaram que o cabo de aço que segurava a barra de ferro teria enroscado no próprio caminhão. Por isso, a trava de segurança teria rompido e provocado o acidente.
Os 1.300 apartamentos do conjunto residencial estão sendo construídos por cerca de 400 funcionários, segundo a construtora. Os prédios são de três andares no bairro Banco da Vitória, em Ilhéus.
De acordo com a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), que faz a segurança desse trecho da rodovia, o Grupo Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), vinculado à PRE, foi enviado ao local e conseguiu negociar com os manifestantes, mas um longo congestionamento foi formado nos dois sentidos da pista nas duas horas de manifestação.
Do G1 BA, com informações da TV Santa Cruz

I BIENAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - MÓDULO II

Pré-convite:

FUNDACENTRO gostaria de convidá-lo para participar do Módulo II, da I BIENAL de Segurança e Saúde no Trabalho, a ser realizado no Auditório da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI, SEPN Quadra 505, Conjunto A, s/n, Lote 1 – Asa Norte, Brasília, nos dias 18 a 21 de outubro de 2011.
 
Nesta ocasião será realizado o Seminário Nacional de Educação em Segurança e Saúde no Trabalho e vamos celebrar os 46 anos da FUNDACENTRO.

Reserve sua agenda, confirmando presença com a Srª Maria Sônia, pelo telefone (61) 3535-7320 ou e-mail:maria.sonia@fundacentro.gov.br

Eduardo Azeredo Costa
Presidente da Fundacentro

Legislação que regula a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.



Leia, com especial atenção, o contido na Portaria MT N.º 3.275, de 21 de setembro de 1989.

 
Lei Nº 7.410, de 27 de novembro de 1985
Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:
I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;
II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho;
III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.
Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser expedida.
Art. 2º - O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:
I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º grau;
II - ao Portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;
III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.
Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Ministério da Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser exercida.
Art. 3º - O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7410.htm

Decreto Nº 92.530, de 9 de abril de 1986
Regulamenta a Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Espaços Confinados e Detecção de Gases


"Espaços Confinados e Detecção de Gases", a realizar-se no dia 25 de outubro do corrente, no auditório da FUNDACENTRO, na capital pernambucana.

Caso seja do seu interesse, favor encaminhar para o e-mail eventos@fundacentro-pe.gov.br os dados profissionais solicitados.

A inscrição só será confirmada mediante a entrega antecipada de 2 latas de leite em pó, que serão repassadas para entidades filantrópicas.

José Hélio Lopes
Luiz Antonio de Melo
Maria da Conceição Moreira 
Coordenação
(81) 3427-4566 / 3427-4775

Link para baixar fôlder.

TRT 3 - Enquadramento em funções diferentes não impede equiparação salarial.




Ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a LDC Bioenergia S.A, perante a Vara do Trabalho de Bom Despacho, o juiz Valmir Inácio Vieira manifestou o entendimento de que, ainda que lícitos os contratos civis de terceirização trabalhista, se verificado abuso de direito por parte da contratante que induza ao não cumprimento da função social do contrato de terceirização de mão de obra, em especial no que toca à saúde e segurança no trabalho, é cabível a responsabilização da empresa e a sua condenação por danos morais coletivos.

Foi o que ocorreu no caso julgado, no qual, embora reconhecendo a licitude da terceirização operada na atividade-meio da empresa ré, o juiz impôs a ela uma condenação em danos morais coletivos no valor de R$180.000,00, entre outras obrigações. Isto porque, no entender do juiz, a atitude da empresa ao firmar cláusulas contratuais, em claro abuso de direito, nas quais deixou-se a cargo das empresas terceirizadas a gestão dos itens de saúde e segurança ocupacional dos prestadores de serviço, trouxe sérios prejuízos aos trabalhadores terceirizados.

"Esses trabalhadores se viram alijados do mínimo existencial no tocante à saúde e à segurança no trabalho, com ferimento, em relação a estes, do princípio da dignidade humana", frisou.

INSS quer cobrar de motorista infrator pensão para vítimas



Condenados por homicídio doloso devem ser alvos dos primeiros processos na Justiça.

Quem causar acidente pode ter de ressarcir valor gasto com o benefício previdenciário da vítima, diz procurador AGU irá cobrar valores na Justiça; medida é mais pedagógica que financeira, afirma procurador federal.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se prepara para cobrar do motorista infrator os valores que forem gastos com o pagamento de benefícios previdenciários para as vítimas de acidentes.

A AGU (Advocacia-Geral da União) irá entrar com ações na Justiça exigindo o ressarcimento para os cofres públicos dos valores gastos com pensão, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A medida, que promete ser polêmica, está em fase de aprimoramento.


A AGU está escolhendo casos graves, em que o motorista que causou o acidente foi condenado por homicídio doloso -quando assume o risco de matar-, para entrar com os primeiros processos cobrando os valores da pensão paga à família da vítima.

Segundo o procurador Fernando Maciel, coordenador-geral de matéria de benefícios, a AGU vai esperar as primeiras decisões da Justiça para entrar com novas ações. "Pretendemos ter antes a jurisprudência favorável."

Se o entendimento da Justiça for favorável ao INSS, as ações serão estendidas para os demais benefícios.

Medidas assim já são tomadas no caso de acidentes de trabalho, quando houve negligência da empresa. A AGU já tem mais de 1.200 processos desses -chamados de ação regressiva previdenciária- eganhou 90% dos que tiveram sentença definitiva.
"Agora o objetivo é mais pedagógico do que de ressarcimento dos cofres públicos. Visamos redução dos acidentes de trânsito", diz Maciel.

Por: Paulo Muzzolon
editor-adjunto de mercado a Folha de SP.

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Ônibus transportando trabalhadores tomba em Santa Rita - PB

Pelo menos três pessoas ficaram feridas e foram socorridas por colegas.
Outro ônibus tirou os passageiros que não se machucaram do local.
Um ônibus que transportava trabalhadores tombou em um rio no município de Santa Rita, na Grande João Pessoa, por volta da 6h deste sábado (24). Outro ônibus foi providenciado de forma que os trabalhadores seguissem o trajeto.
Segundo informações da cabo Marta Araújo, do Resgate do Corpo de Bombeiros, quando o socorro chegou no local os três feridos já haviam sido levados para o hospital por outros colegas em carros particulares.

Foto: Walter Paparazzo/G1

Fonte: globo.com


sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Elevador na Bahia caiu por falta de manutenção, diz laudo.


São Paulo - O laudo pericial, elaborado pela Coordenação de Engenharia Legal do Departamento de Polícia Técnica (DPT), sobre a queda de um elevador em uma obra na região do Iguatemi, em Salvador, que matou nove operários, aponta a falta de manutenção preventiva como causa do acidente. O engenheiro e dono da construtora Segura, Manoel Segura, será indiciado por homicídio doloso provocado por negligência, imperícia e imprudência. O inquérito que apura as responsabilidades acerca do acidente já está em fase de conclusão e depende apenas da entrega dos laudos cadavéricos pelo DPT, para que seja remetido a Justiça.

A perícia concluiu que normas técnicas e de segurança não foram atendidas pelos responsáveis pela manutenção. A falta de manutenção preventiva do guincho e do sistema de freio de emergência do equipamento e problemas na roldana que segurava o cabo do equipamento, que apresentava desgaste e corrosão provocada pela falta de manutenção, são as causas do acidente.


Fonte:http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias

Comentário de Isabel Cristina
Curitiba – PR.

Caso o Ministério Público ofereça a denúncia, mantendo a decisão do delegado em indiciar o dono da construtora em homicídio doloso, este deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri. Uma decisão corretíssima. Essa é uma decisão que a meu ver deve ser adotada em casos semelhantes, para que os empresários que não possuem compromisso com a segurança do trabalho possam responder criminalmente com penas mais severas.


Delegada apresenta laudo do acidente que matou 9 em obra na Bahia.
Fonte: Blog do MTE

Imprudêncianegligência e imperícia. Estes foram os fatores apresentados na manhã desta sexta-feira (23) pela delegada Jussara Souza para resumir as causas do acidente que matou nove operários em um obra da construção civil em Salvador, no dia 9 de agosto. A perícia constatou que houve falha mecânica e falta de manutenção no elevador que despencou de uma altura de cerca de 80 metros.

Segundo a delegada, o engenheiro Manoel Segura, responsável pela obra, não cumpria com normas regulamentadoras da construção civil. Foi registrada falha de manutenção do guincho e do sistema de freio, que não funcionou, ocasionando a tragédia. “As inspeções nas peças têm que ser registradas em um livro. Esse livro foi solicitado, mas não foi entregue nem à delegacia, nem aos peritos técnicos”, afirma Jussara Souza, ressaltando que não havia sobrecarga no equipamento. A capacidade é para dez pessoas e estava com nove trabalhadores.

No laudo pericial consta que foram encontrados vestígios de graxa nas peças que compunham o elevador, o que segundo os técnicos, descumpre recomendações dos fabricantes. Os peritos afirmaram que peças não originais foram encontradas na estrutura. Outro fator apontado foi a falta de instrução e formação técnica dos funcionários que operavam o elevador.

O engenheiro Manoel Segura, dono da construtora Segura, vai ser responsabilizado pelo descumprimento das normas que regulam a construção civil. O inquérito será encaminhado para o Ministério Público.

G1 Bahia

Ganhou, levou...





RIO - A Justiça do Pará vai testar por 30 dias, daqui a um mês, uma novidade que poderá ser adotada por todos os tribunais do Brasil até o final de 2012: o uso de máquinas de cartão de crédito e de débito para que os réus paguem ou parcelem na hora as indenizações.

Assim que o juiz der a sentença, a parte condenada poderá efetuar o pagamento diante do magistrado. A medida vale em caso de conciliação ou em processos transitados em julgado, ou seja, em que não há mais possibilidade de recursos. O sistema poderá ser empregado em juizados especiais, varas do trabalho, cíveis e de família.

No dia combinado para o recebimento do dinheiro, a operadora do cartão repassa ao banco o montante estabelecido em juízo, e a parte que venceu a causa poderá retirar a indenização na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil. Com isso, o procedimento passa a ser automático. Para facilitar ainda mais, todos os cartões serão aceitos e não haverá custo para a Justiça.

Será sem custo porque o volume é de trilhões de reais. O giro financeiro será tão grande que os bancos e operadoras vão dar as máquinas, disse o juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marlos Melek.

Os detalhes do projeto, como o número de parcelas permitidas, serão acertados antes da assinatura do convênio entre a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, e o Tribunal Regional do Trabalho do Pará (TRT-PA), que será o pioneiro. 

Depois do teste, o sistema será implantado nos Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo e Paraná, além de TRTs de todo o Brasil.

Atualmente, o juiz tem que dar uma autorização para que o dinheiro seja retirado. O documento, então, vai para um setor onde é feito o alvará, depois segue para uma outra seção para ser conferido e, finalmente, voltar às mãos do juiz. Numa expectativa otimista, era um trâmite que durava no mínimo 15 dias. De posse da petição, a parte dava entrada para pedir o dinheiro que lhe era de direito. Além da burocracia, muitas vezes, havia fraudes e falsificação da assinatura do magistrado para a liberação dos recursos.

Segundo o juiz, há um outro fator que facilita a adoção da medida. Enquanto o pagamento não foi concluído, o processo continua na prateleira do juiz, ocupando espaço e dificultando a análise de novas ações. Com o pagamento automático, esses processos mudam de espaço, dando lugar a novos casos. Dessa forma, o setor mais congestionado da Justiça - a execução - ganha mais agilidade. Embora ressalte a facilidade do mecanismo, o juiz auxiliar do CNJ esclarece que ninguém será obrigado a pagar sua dívida com o cartão de crédito ou de débito:

- O meio do pagamento é facultativo.

Uma vantagem do novo sistema, que tem até software próprio, é a garantia para quem vai receber o dinheiro. Muitas vezes, a parte ré no processo dizia ao juiz que parcelaria a dívida em cinco vezes. Pagava apenas duas parcelas e ignorava o restante. Com o cartão de crédito, mesmo que o réu deixe de pagar a fatura, o banco vai repassar o dinheiro à parte que tem que recebê-lo.


Por amor a Mangabeira

Geralmente não nos damos conta da importância que tem o nosso bairro, no entanto, dependemos dele para morar, viver com nossa família e criar nossos filhos. Não importa o valor que dêem ao bairro, importa o valor que buscamos para ele. Às vezes, nos deixamos levar por influência da mídia e de pessoas que, por motivos outros, tentam denegrir o que nos faz bem. O bairro de Mangabeira é maior que muitas cidades paraibanas. O que nos falta, às vezes, é compreender e vivenciar a comunidade que vivemos, independentemente de religião, raça ou cor, é reivindicar os direitos que nos extrai e lutar pela igualdade social a partir de nossas ruas.

O bairro de Mangabeira, em sua maioria, é composto de pessoas trabalhadoras de homens e mulheres desbravadores residentes com o objetivo de prosperarem junto com a cidade de João Pessoa. Intelectuais, professores, médicos, jornalistas, advogados, policiais, enfermeiras, técnicos de segurança do trabalho e tantos outros profissionais, que trabalham no próprio bairro, no centro de João Pessoa e em outras cidades circunvizinhas, que residem no maior bairro do Estado da Paraíba, que também recebendo profissionais de outras regiões.

Há uma dívida dos governantes para com o bairro de Mangabeira. A população aumenta a cada dia, o que exige atenção dobrada dos administradores, principalmente, para as áreas de saúde e educação. Mangabeira é um bairro constituído de pessoas conscientes da importância da comunidade para economia do município e do Estado, cientes dos direitos e deveres enquanto cidadãos.

Mangabeira é, na realidade, um bairro que se desenvolve popularmente e economicamente na mesma velocidade que o município a que pertence.

Prova disso, é a união de entidades de classe, ong’s, órgãos públicos e privados.
A população em geral, em uma demonstração simples e corajosa faz com que o bairro de Mangabeira seja uma referência de inquietação, serenidade, amor e do trabalho.

Por: Laercio Silva


CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

 

Em janeiro de 2012, entrará em vigor a Lei nº 12.440, que institui a certidão negativa de débitos trabalhistas, documento este que será exigido para a participação em licitações públicas, para acesso a financiamentos públicos e empréstimos junto a bancos oficiais ou mesmo para obtenção de qualquer outro benefício governamental.

Fruto de demandas das associações de juízes trabalhistas, a certidão negativa de débitos trabalhistas será expedida gratuita e eletronicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho e se juntará às já exigidas certidões negativas de débitos previdenciários e fiscais. 

Assim, empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, inadimplentes na fase de execução trabalhista, serão impedidos de participar de licitações e de obterem acesso a financiamentos públicos, empréstimos junto a bancos oficiais ou a qualquer outro benefício governamental. 


Para tanto, e por força das disposições da resolução administrativa n(2. 1470-2011, do Tribunal Superior do Trabalho, todos os tribunais do trabalho do País deverão providenciar o lançamento, em seus sistemas informatizados, dos dados necessários à expedição da referida certidão, quais sejam:


·  A condição de devedor dos executados nos processos;
·  O número de inscrição do devedor no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou no CNPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas);
·  A existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora em valor suficiente à garantia do débito, quando houver  e que levará a expedição de certidão positiva, com efeito de negativa;
·  A suspensão da exigibilidade do débito trabalhista, quando houver;
·  As datas de inclusão e exclusão dos devedores e das informações, assim como o registro do usuário responsável pelo lançamento dos dados.

As informações solicitadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, além de permitirem a expedição da certidão negativa, também possibilitarão a criação de um banco de devedores trabalhistas.

Mas, com certeza, sua principal função é a de forçar o adimplemento das obrigações trabalhistas estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado, em acordos trabalhistas ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia, trazendo uma solução ao crescente número de processos arquivados provisoriamente com dívida.

Não é segredo que o gargalo da Justiça do Trabalho, atualmente, é a execução. A cada ano que passa mais e mais processos são julgados; os números são superlativos. Na execução, porém, superlativos são os números de processos arquivados sem que satisfeito o crédito do reclamante.

E de conhecimento o brocardo de que justiça lenta não é justiça. O que dizer, então, da justiça que não consegue emprestar efetividade às suas decisões? Lenta?

E é para dar efetividade às decisões da Justiça do Trabalho que devemos acolher a certidão negativa de débitos trabalhistas como mais uma forma de forçar os devedores trabalhistas a cumprirem com suas obrigações e pagarem seus débitos.

(por Marcelo Bergmann Hentschke, juiz do Trabalho).

Fonte: TRT/RS - 19/09/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista


quinta-feira, 22 de setembro de 2011

TST "O Anjo da Guarda"



Atribuições, o Técnico de Segurança do Trabalho tem missão de zelar pela vida dos trabalhadores.

Entrevista com colega de profissão
Reportagem: Juliana Nakamura
Fonte: Equipe de obra - SENAI.
Conte como você começou a trabalhar na construção civil.
Eu sempre tive muito interesse pela área de elétrica. Fiz curso de eletricista e trabalhei por sete anos como orçamentista focado em equipamentos de proteção contra incêndio. Mas houve um momento que senti necessidade de avançar mais um passo na carreira. Por isso, fiz um curso técnico de segurança do trabalho no Senac. Pesquisei a grade curricular e logo me identifiquei com a profissão, porque gosto muito de lidar com pessoas. Já como técnico, a partir de 2003, passei por algumas empresas de engenharia até chegar a essa construtora, onde estou há um ano e meio.
Como é seu dia a dia de trabalho?
Faço reuniões, palestras, fiscalizo e acompanho a utilização dos equipamentos de proteção, preparo relatórios etc. Hoje eu me revezo entre pelo menos duas obras. Normalmente, visito uma obra pela manhã e outra na parte da tarde.

Quais as características importantes para o técnico de segurança do trabalho?
É bom estar sempre informado, atualizado, ter desenvoltura e facilidade de comunicação. Também é interessante ser amigo, trazer o pessoal para o nosso lado. Assim fica mais fácil fazer todos entenderem a necessidade e a importância da segurança. O técnico de segurança do trabalho é um educador e um multiplicador. Por isso, é tão importante estar próximo das pessoas e conquistar a confiança delas. O curioso é que, no final, o pessoal fica amigo mesmo, vem pedir conselhos, desabafar problemas, buscar orientação.

Essa proximidade lhe ajuda a conquistar o respeito das pessoas?
Eu felizmente tenho conquistado com facilidade esse respeito. É importante ter sempre em mente que o meu papel na empresa é garantir a proteção dos trabalhadores sem barrar o processo produtivo. A obra precisa andar, tem seus próprios prazos e processos. O técnico de segurança precisa, então, se adaptar a isso e trabalhar para que tudo aconteça da forma mais tranqüila e segura para todos.

Mas, nessa função, você também exerce a tarefa de punir, certo?
A gente procura evitar sair dando advertência para todo mundo sem critério. Isso só acontece quando é realmente necessário e, mesmo assim, primeiro damos uma advertência oral, para depois dar a advertência escrita. O meu papel é o de fazer com que todos compreendam a importância da segurança e o valor da vida. Eu sou um prevencionista, ou seja, devo evitar que o não-cumprimento das normas de segurança aconteça.


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