A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou na
quarta-feira (18) proposta que cria o Programa Nacional de Prevenção à
Violência contra Educadores (Pnave). O texto prevê medidas punitivas como o
afastamento temporário ou definitivo do aluno ou funcionário violento ou a
transferência do estudante infrator, assim como a licença remunerada do
educador que estiver em situação de risco.
De acordo com a proposta, são considerados educadores os
profissionais que atuam como professores, dirigentes educacionais, orientadores
educacionais, agentes administrativos e demais profissionais que desempenham
suas atividades no ambiente escolar.
As medidas preventivas, cautelares e punitivas do Pnave serão
aplicadas pelo Poder Público em suas diferentes esferas de atuação e
consistirão na implantação de campanhas educativas que tenham por objetivo a
prevenção e enfrentamento à violência física, moral e ao constrangimento contra
educadores; afastamento temporário ou definitivo da unidade de ensino de aluno
ou funcionário infrator, dependendo da gravidade do delito cometido; transferência
do aluno infrator para outra escola. Caso as autoridades educacionais, após o
devido processo administrativo, concluam pela impossibilidade de sua
permanência na unidade de ensino; e licença temporária do educador que esteja
em situação de risco de suas atividades profissionais, enquanto perdurar a
potencial ameaça, sem perda dos seus vencimentos.
Substitutivo
Relator na comissão, o deputado Hugo Napoleão (PSD-PI) propôs um
substitutivo para englobar medidas previstas no projeto de lei principal (PL
604/11), de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), e nos PLs apensados
732/11, 1225/11, 3273/12 e 3189/12, com alterações nas propostas.
O novo texto, por exemplo, deixa de prever que os municípios
tenham de instituir serviço gratuito de atendimento telefônico destinado a
receber denúncias de agressões contra professores nas escolas. Para o relator,
a medida invade a competência legislativa municipal, além de criar despesa para
os municípios. A medida estava prevista no PL 1225/11, do deputado Weliton
Prado (PT-MG).
O relator também retirou do texto a equiparação de docentes de
escolas privadas aos funcionários públicos para efeito penal. “Essa equiparação
não me parece razoável, uma vez que o Código Penal preceitua que ‘considera-se
funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública’”, justificou.
Homicídio
Ainda na esfera penal, o texto aprovado modifica dispositivos do
PL 3189/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que transformam em homicídio
qualificado aquele cometido dentro de estabelecimento escolar, além de
determinar que os crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e ameaça
tenham pena maior caso ocorram em escolas.
Napoleão substituiu a expressão “estabelecimento escolar” por
“estabelecimento de ensino”. “Considero que a expressão ‘estabelecimento
escolar’ é muito restritiva. Sabe-se que há uma ampla diversidade de oferta de
ensino, como o ensino profissionalizante, a educação corporativa e cursos de
pós-graduação, em que professores, alunos e demais envolvidos nestas atividades
estão sujeitos à violência”, argumentou.
A mudança no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que o
assassinato em estabelecimento de ensino seja considerado homicídio
qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, foi mantida no substitutivo.
No entanto, em relação aos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e
ameaça, o texto determina apenas que os adolescentes que cometerem infrações
equivalentes a eles deverão ser transferidos imediatamente a outro
estabelecimento de ensino, inserindo essa norma no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
Tramitação
A proposta já havia sido aprovada, também na forma de
substitutivo, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado,
e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário