Guia lançado pelo MTE auxilia no entendimento
da NR 33
O pesquisador da Fundacentro, Francisco
Kulcsar Neto, e o auditor da SRTE/RS, Sérgio Augusto Letizia Garcia, escreveram
o Guia Técnico da NR 33. A obra foi lançada este mês no portal do Ministério e
Trabalho e Emprego e está disponível em http://portal.mte.gov.br/seg_sau/guia-tecnico-da-nr-33.htm
O objetivo da publicação é facilitar o entendimento de
trabalhadores, empregadores, profissionais da área e de auditores fiscais sobre
a NR 33, que aborda a Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. A
norma orienta sobre o reconhecimento dos riscos e a adoção de medidas que
garantam a entrada e o trabalho seguro nos espaços confinados. Também observa a
proteção ao meio ambiente, às comunidades vizinhas e ao patrimônio.
Os espaços confinados são áreas fechadas ou enclausuradas, cujo
ambiente não prevê ocupação humana contínua. Além disso, “as aberturas para
entrada e saída são restritas, limitadas, parcialmente obstruídas ou providas
de obstáculos que impeçam a livre circulação dos trabalhadores”.
A movimentação no interior do espaço confinado é muitas vezes
difícil. A ventilação natural inexiste ou é deficiente, e o percentual de
oxigênio pode ser inferior ou superior aos limites legais. No local, podem ser
encontrados poluentes tóxicos, inflamáveis ou explosivos. Fontes de energia
potencialmente nocivas também podem estar presentes, e o risco de ocorrência de
acidente do trabalho ou de intoxicação é elevado.
“Esse guia é uma demanda que chegou ao Ministério do
Trabalho e Emprego. É um material muito importante, que pode ajudar tanto os
profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho e a sociedade em geral a
conhecerem os perigos e riscos e também a implementarem as medidas necessárias
quanto os auditores a fiscalizarem o seu cumprimento”, explica Kulcsar.
Cada item da norma é apresentado no guia com comentários que
aprofundam as orientações apresentadas. Por exemplo, mostra-se a importância de
“determinar o impacto do ambiente externo sobre o interior do espaço confinado,
bem como as condições e atividades realizadas no espaço confinado que possam
afetar as áreas adjacentes, inclusive comunidades vizinhas e o meio ambiente”.
“Emissões de equipamentos, vazamentos de produtos perigosos,
exaustão de gases, contato com linhas de força energizadas, rompimento de
tubulações subterrâneas, tráfego de animais, pessoas e veículos, chuvas e
ventos, entre outros riscos, devem ser avaliados”, orienta a publicação.
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