A
Tapajós Engenharia e Construção vai ter que ressarcir o Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) pelas despesas com pagamento de pensão por morte aos
dependentes de um segurado que morreu em acidente de trabalho. A decisão é do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que julgou procedente ação
regressiva movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a construtora em
virtude do descumprimento de normas de segurança do trabalho.
O
acidente ocorreu em 2006. Desde então, familiares do segurado recebem benefício
previdenciário pago pelo INSS. Até 2013, a quantia paga chegava a R$ 600 mil,
mas a cifra atualizada pode ultrapassar R$ 1 milhão.
O
empregado trabalhava no quarto piso de uma obra retirando vigas de ferro que
subiram presas no elevador de materiais. O equipamento acabou descendo
repentinamente em cima do operário, causando a morte.
Laudo
da Investigação de Acidente do Trabalho realizada pelo então Ministério do
Trabalho apontou que contribuíram para o acidente a ausência de equipamentos
adequados para içar os vergalhões de ferro e a falta de cancelas eletrônicas de
segurança junto à torre do elevador de materiais.
Com
base no laudo, os procuradores federais sustentaram na Justiça que o acidente
teria sido evitado caso a empresa tivesse adotado as medidas exigidas em lei e
se as normas de segurança tivessem sido observadas.
A
condenação
Em
primeira instância, a Justiça negou o pedido, mas a AGU recorreu. A Sexta Turma
do TRF1 acolheu o pedido da Advocacia-Geral e condenou a empresa a ressarcir
integralmente os valores pagos até agora pelo INSS, corrigidos monetariamente e
acrescidos de juros. Além disso, a construtora terá que arcar com todas as
parcelas da pensão por morte que os beneficiários vão receber daqui em diante.
Nesse caso, a companhia terá que repassar à Previdência Social, até o dia 10 de
cada mês, os valores das parcelas do benefício pago no mês anterior.
“A
condenação tem um efeito pedagógico, que é uma mensagem para a sociedade de que
as empresas precisam cumprir as regras de segurança para que seus empregados
não se acidentem e para que os cofres públicos não sejam lesados”, explica o
procurador federal Fábio Comelli Dutra, coordenador do Núcleo de Cobrança e
Recuperação de Créditos da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1). Fonte:
AGU
Processo nº
26351-40.2008.4.01.3500 – TRF1
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