Fiscalização
em empresas prestadoras de serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho;
controle do exercício profissional em perícias judiciais trabalhistas na área
de insalubridade e periculosidade; e incentivo das noções básicas de Segurança do
Trabalho nas escolas de ensino fundamental e médio. Essas foram algumas das
propostas entregues pela Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia
de Segurança do Trabalho (CCEEST) listou com coordenador nacional,
eng. prod. e seg. trab. Ronaldo Borin (Crea-PE), após a última reunião do fórum
consultivo, realizada entre 5 e 7 de dezembro, em Brasília (DF).
A Coordenadoria de Câmaras Especializadas de
Engenharia de Segurança do Trabalho (CCEEST) esteve reunida no Crea-MG para a
3ª reunião ordinária. Durante os três dias de reunião, o colegiado debateu
propostas e aprovou as que recomendam ao Confea impetrar ação judicial contra o
Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), o Conselho Federal de
Administração (CFA) e o Conselho Federal de Química (CFQ). No caso do CFT, os
engenheiros de segurança do trabalho querem que a justiça proíba que os técnicos
das modalidades de Edificações, Eletromecânica, Eletrotécnica, Eletrônica,
Automação Industrial, Mecânica, Construção Civil, Química, Telecomunicações,
Eletroeletrônica, a atuarem no âmbito de elaboração e execução de Projetos de
Prevenção e Combate a Incêndio perante o Corpo de Bombeiros, em respeito ao
princípio da legalidade estrita aplicável à Administração Pública.
Em
relação ao CFA e ao CFQ, as ações seriam para proibir o registro dos egressos
de cursos de “tecnologia de segurança do trabalho”, em respeito ao princípio da
legalidade estrita aplicável à Administração Pública. O Colegiado defende que o
exercício da profissão de Tecnólogo de Segurança do Trabalho deve ser concedido
somente pelo Sistema Confea/Crea por estar diretamente relacionado com a área
da Engenharia de Segurança do Trabalho. Vale ponderar que a Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho enquadrou a profissão
do tecnólogo de segurança do trabalho com o código 2149 da família dos
engenheiros de produção, qualidade, segurança e afins.
Outra
reivindicação da CCEEST refere-se à elaboração do manual e da cartilha de
fiscalização do acobertamento, e que promova capacitação de colaboradores dos
Regionais para viabilizar a implantação e execução das diretrizes previstas na
Decisão Normativa nº 111/2017 do Confea, que dispõe sobre os procedimentos para
fiscalização da prática de acobertamento profissional. “Inclusive, sugere-se, a
apresentação de cases de Regionais que já implantaram a fiscalização da prática
de acobertamento profissional”, anunciou o coordenador nacional da CCEEST,
engenheiro Ronaldo Borin (Crea-PE).
Borin
ainda contextualizou a fiscalização de empresas: “Na atualidade, a fiscalização
de empresas prestadoras de serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho nos
Regionais é mínima ou às vezes não tem esse tipo de fiscalização. Para tanto, a
CCEEST elaborou a Nota Técnica de Fiscalização de Empresas Prestadoras de
Serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho. Fiscalizar todas as atividades
desenvolvidas por empresas privadas ou públicas, prestadoras de Serviços de
Engenharia de Segurança do Trabalho. A priorização da fiscalização deve ser de
acordo com o grau de risco da atividade, e do número de empregados.” A proposta
será encaminhada à Ceep para análise e deliberação.
Sobre
a dinâmica dos trabalhos, o coordenador explicou que os participantes estiveram
reunidos em nove Grupos de Trabalho (GTs) para debater e apresentar
considerações sobre temas definidos pela Comissão de Ética e Exercício Profissional
(Ceep) e pelos próprios conselheiros. “São temas que nos afligem diretamente e
que nós gostaríamos de uniformizar entendimentos. Então, nós elaboramos esses
trabalhos de forma que eles sejam aprovados pelo Plenário do Confea e virem uma
fonte de orientação para que todos os Creas sigam a mesma direção. Para que não
fiquemos com decisões díspares, como acontece em algumas situações”, detalhou.
A
Comissão se reúne novamente de 05 a 07 de dezembro em Brasília (DF).
Fonte
Fernanda Pimentel / Equipe de Comunicação do Confea com informações do Crea-MG
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