quarta-feira, 3 de maio de 2023

Curso de graduação em Engenharia de Segurança no Brasil.

Curso de graduação em Engenharia de Segurança no Brasil. A matéria faz um histórico dos cursos de graduação em Engenharia de Segurança e Engenharia de Saúde e Segurança no Brasil, mostrando as tendências para os próximos anos. A conclusão é que, “após decisões da Justiça Federal aceitando pedidos de liminar, através de diversos mandados de segurança e publicações de Portarias específicas pelo Ministério da Educação (MEC), que o curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho será uma opção a ser oferecida por outras instituições de ensino além das que já o faz”.

A Decisão Plenária 145/2016, decidiu pelo “cadastramento do curso de Graduação em Engenharia de Saúde e Segurança da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) – Campus Itabira MG, enquadrando-o na modalidade Engenharia”.

“Após a aprovação e reconhecimento do MEC, através de Portarias específicas, para o Curso de Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, em duas universidades em Minas Gerais e outra no estado de São Paulo, Justiça decide a favor dos formandos obrigando o CONFEA/CREA fazer o registro desses profissionais.

Essa modalidade de ensino não é novidade em outros países, onde existem varias instituições oferecendo a graduação. Em Portugal muitos graduados buscam o doutorado após passarem pela graduação, pós graduação e mestrado na área de Saúde e Segurança do Trabalho.

Inicialmente, em 2005, Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC) de Conselheiro Lafaiete, utilizando-se da premissa da “Autonomia Universitária”, criou o curso de graduação de Engenharia de Segurança do Trabalho, onde formaram mais de 200 profissionais.

Em função disso, conforme o ofício do Ministério da Educação (MEC) nº 387/2010 CGOC/DESUP/SEsu/MEC, de 29 de novembro de 2010, endereçado ao então presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, foi firmado um acordo entre as partes para solucionar essa questão. Tal ofício afirma que “em virtude da parceria firmada recentemente entre o Confea e o Sesu, requeremos a V.Sa. o seguinte: Que se proceda ao registro profissional dos alunos ingressantes até o ano de 2010, levando-se em conta, para fins de reconhecimento, o art. 63 da Portaria Normativa nº 40/2007; e que se estabeleçam as atribuições profissionais para o Engenheiro de Segurança do Trabalho, com base no Projeto.

Depois de longo período pleiteando o registro, somente através de ações administrativas junto ao CONFEA, com o apoio do Sindicato de Engenheiros de MG – SENGE, e depois da publicação no Diário Oficial da União em 19 de março de 2013 da Portaria nº 125, de 15 de março de 2013, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que reconheceu o curso Engenharia de Segurança no Trabalho ofertado pela Universidade Presidente Antônio Carlos, ficou determinado ao Crea-MG na Sessão Plenária Ordinária 1.398 do CONFEA que concedesse o registro definitivo para os egressos do curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho da UNIPAC que já havia concluído o curso até 22 de março de 2013.

Em 2009, o Centro Universitário do Norte Paulista – UNORP de São José do Rio Preto em São Paulo, iniciou a primeira turma da instituição consequentemente abrindo outras turmas até hoje. A aprovação e reconhecimento do MEC foi publicada através da Portaria Nº 546, de 12 de Setembro de 2014.

Em 2010 a Universidade Federal de Itajubá – UNIFEI Campus Itabira da inicio ao Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Saúde e Segurança.

Tendo como justificativa contribuição efetiva para o desenvolvimento municipal, regional e nacional, além de contribui para a formação de profissionais especializados em uma área do saber considerada estratégica e com grande demanda não só em nível regional como nacional.

A implantação do curso de Engenharia de Saúde e Segurança no Campus Avançado de Itabira constitui parte de um processo resultado de parceria pioneira entre setor privado, com a participação da Vale, e setor público, através do MEC/UNIFEI e Prefeitura Municipal de Itabira. Por meio da assinatura de um Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, as parceiras assumiram as seguintes obrigações para a implantação do Campus:

Ambas as universidades oferece o acesso ao curso através do ENEM com bolsas para o PROUNI ou do Sistema de Seleção Unificada – SISU.

O curso é desenvolvido pelo regime letivo Semestral e Anual com duração mínima de 10 semestres (5 anos), Carga Horária Total: 3692 horas, nos turnos Noturno e Integral na modalidade presencial.

A estrutura curricular está formulada no sentido de permitir a formação em ciências exatas (química, física, matemática) contemplando problemas de engenharia e tecnologia, como também em vários aspectos das ciências humanas, focando a sociedade, as relações profissionais, as responsabilidades e ética social e profissional. Os conceitos básicos e fundamentais são articulados para fornecer uma visão generalista de aspectos que norteiam a atividade profissional de engenheiros.

Além de conhecimento específico que busca inserir o aluno no ambiente específico da área de atuação profissional. Este ciclo elenca disciplinas na área da Saúde e Segurança. Nesta etapa o aluno será introduzido nos mais variados campos de atuação, passando pelo conhecimento da fisiologia humana, dos contextos produtivos (conhecimento da diversidade de processos e riscos), a métodos de quantificação, eliminação ou contenção de riscos, a investigação e análise de estatísticas e dos aspectos econômicos, regulatórios e gerenciais em saúde e segurança.

RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC).

Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a instituição de ensino superior depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à Secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento, conforme disposto no art. 28 do Decreto nº 5.773/2006;

Nos processos de autorização dos cursos, são avaliadas três dimensões: a organização didático-pedagógica; o corpo docente e técnico-administrativo e as instalações físicas oferecidas pela instituição para a oferta do curso.

O reconhecimento deve ser solicitado pela instituição de ensino quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária (e antes de completar 75%). O reconhecimento do curso é condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição.

A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela instituição de ensino a cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Existe uma determinação por parte do CONFEA que cursos de graduação autorizados e reconhecidos pelo MEC deverão ser cadastrado no CREA de origem ao curso.

Conselheiros dos CREAs de diversos estados já se posicionaram a favor da graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.

Em um mundo onde, a cada dia, são crescentes as descobertas e inovações tecnológicas, a disseminação de informações sobre a prevenção de acidentes e doenças do trabalho torna – se decisiva para que a qualidade de vida no ambiente laboral seja valorizada. O trabalho educativo nas empresas e em outras instituições permite que haja, cada vez mais, trabalhadores e dirigentes conscientes da importância da Saúde e Segurança do Trabalho.

Desta forma, é imprescindível a formação de profissionais que compreendam estas questões relacionadas à qualidade de vida dos trabalhadores, à prevenção de riscos, ao meio ambiente, à redução de custo, ao número de acidentes e doenças e aos sistemas de gestão. É urgente a demanda das organizações por profissionais que sejam capazes de controlar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, a fim de melhorar o desempenho das empresas, tornando-as competitivas para o mercado globalizado, contribuindo para o desenvolvimento sustentável com crescimento econômico, promoção da equidade social e proteção do meio ambiente.

Portanto, fica evidente, após decisões da Justiça Federal aceitando pedidos de liminar, através de diversos mandados de segurança e publicações de Portarias específicas pelo Ministério da Educação (MEC), que o curso de graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho será uma opção a ser oferecida por outras instituições de ensino além das que já o faz.

Na era da informação, a necessidade de constante aperfeiçoamento é cada vez mais evidente. A economia internacionalizada, de mercados globais e de extrema e acirrada competitividade exige a cada dia mais conhecimentos e maior capacitação do profissional”. 

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