15/10/2024
- O Grupo de Pesquisa e Extensão “Meio Ambiente do Trabalho” (GPMAT-USP),
vinculado à Universidade de São Paulo, concluiu a pesquisa interdisciplinar
para propor sugestões de alteração no sistema de Normas Regulamentadoras (NRs)
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O estudo faz parte de um convênio
firmado entre o Núcleo da Faculdade de Direito da USP, a Justiça do Trabalho,
por intermédio do Programa Trabalho Seguro (PTS), e o Ministério Público do
Trabalho (MPT).
Na
última quarta-feira (9), o então presidente do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio
Bentes Corrêa, encaminhou o estudo ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz
Marinho. O documento foi entregue à presidencia do TST e do CSJT em agosto pelo
coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, ministro Alberto Balazeiro; e
pelo coordenador do GPMAT-USP, o juiz do Trabalho e professor Guilherme
Guimarães Feliciano.
Sugestões de aprimoramento
As
Normas Regulamentadoras (NRs) são editadas pelo MTE desde 1978 e tem como
objetivo estabelecer parâmetros normativos mínimos para a proteção da saúde e
da segurança de trabalhadores nos mais
diferentes setores da economia. O grupo contou com a coordenação de
pesquisadores (as) do GPMAT-USP, de juízes (as), procuradores (as), advogados
(as), auditores (as), além de outros profissionais indicados pela Justiça do
Trabalho, pelo MPT e pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
(Sinait).
O
estudo teve como foco três normas que necessitam mais urgentemente de
atualizações: as NRs 1 (Disposições gerais), 12 (Segurança no trabalho em
máquinas e equipamentos) e 17 (Ergonomia). Confira as principais propostas:
NR 1 - Disposições gerais
O
estudo propõe uma ampliação na definição do que é considerado local de
trabalho, passando a abranger não apenas as instalações físicas, mas também
espaços virtuais, como, por exemplo, os ambientes virtuais de trabalho remoto e
as plataformas digitais.
O entendimento é o de que, mesmo no ambiente virtual, trabalhadores e trabalhadoras podem desenvolver doenças ou sofrer assédios como, por exemplo, mesmo de forma indireta, de metas abusivas que venham a prejudicar a saúde do trabalhador(a).
NR 12 - Segurança no trabalho em
máquinas e equipamentos
Visando
aumentar o nível de segurança e a diminuição de acidentes de trabalho, a
sugestão do estudo é criar dispositivos de comunicação, pensados desde a
concepção industrial do maquinário, para facilitar contatos imediatos e
rotineiros com o fabricante.
O
objetivo é que o(a) trabalhador(a) possa obter esclarecimentos ou esclarecer
dúvidas antes de operar o equipamento ou durante o respectivo aprendizado, uma
vez que as informações contidas nos manuais nem sempre estão em linguagem
simples e acessível.
NR 17 - Ergonomia
O
estudo sugere instituir mecanismos para a garantia de condições ergonômicas em
todos os contextos de trabalho, inclusive se a pessoa estiver trabalhando em
home-office ou em outros locais que não sejam o estabelecimento físico da
empresa.
Outra
alteração articulada é a ampliação do conceito de risco ergonômico,
estendendo-o para alcançar a generalidade dos riscos psicossociais, na linha da
ergonomia cognitiva e organizacional. Propõe-se, ainda, instituir a garantia do
direito à desconexão como um elemento necessário dos programas de gerenciamento
de riscos das empresas.
Confira
a íntegra do estudo encaminhado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Novas
modalidades de contratação no mercado de trabalho
Segundo
o coordenador-chefe do grupo de pesquisa, o juiz do Trabalho Guilherme
Guimarães Feliciano, que também é conselheiro do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), uma das prioridades do estudo foi buscar as atualizações das normas
regulamentadoras de acordo com as características das novas formas de
contratação verificadas no mercado de trabalho.
O
coordenador também destacou que, de forma geral, as alterações
nas NRs 12 e 17 irão abranger potencialmente todas as categorias de
trabalhadoras e trabalhadores: com vínculo empregatício, cooperativados (as),
avulsos (as) e os (as) que atuam em plataformas digitais e na Administração
Pública (direta e indireta).
“Com
a introdução de novas tecnologias e a atual realidade do mundo do trabalho,
tivemos a preocupação de que as atualizações propostas ampliassem o horizonte de proteção do trabalhador para além do que já era alcançado
anteriormente”, explica.
Colaboração
institucional
O
estudo foi elaborado de forma colaborativa entre pesquisadores (as) da USP,
integrantes dos grupos regionais do Programa Trabalho Seguro da Justiça do
Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), auditores fiscais do
trabalho, advogados, engenheiros e membros de algumas representações de
categorias profissionais.
(Andrea Magalhães/AJ)
Nenhum comentário:
Postar um comentário